Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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06/08/2009

Tamanho das decisões e petições - Barroso




A revolução da brevidade" - Luís Roberto Barroso
18/07/08 12:28
Por: Artigo, Folhad e São Paulo

  

TODA ÁREA do conhecimento humano tem a sua beleza, as suas circunstâncias e as suas dificuldades. O mundo jurídico, tradicionalmente, debate-se com duas vicissitudes: (a) a linguagem empolada e inacessível; e (b) os oradores ou escribas prolixos, que consomem sem dó o tempo alheio. Verdade seja dita, no entanto, o primeiro problema vem sendo superado bravamente: as novas gerações já não falam nem escrevem com a obscuridade de antigamente. 
De fato, em outra época, falar difícil era tido como expressão de sabedoria. 
Chamar autorização do cônjuge de “outorga uxória” ou recurso extraordinário de “irresignação derradeira” era sinal de elevada erudição. Hoje em dia, quem se expressa assim é uma reminiscência jurássica. 
Nos dias atuais, a virtude está na capacidade de se comunicar com clareza e simplicidade, conquistando o maior número possível de interlocutores. A linguagem não deve ser um instrumento autoritário de poder, que afaste do debate quem não tenha a chave de acesso a um vocabulário desnecessariamente difícil. 
Essa visão mais aberta e democrática do direito ampliou, significativamente, a interlocução entre juristas e tribunais, de um lado, e a sociedade e os meios de comunicação, de outro. Não se passam dois dias sem que algum julgado importante seja notícia nas primeiras páginas dos jornais. 
Pois agora que finalmente conseguimos nos comunicar com o mundo, depois de séculos falando para nós mesmos, está na hora de fazermos outra revolução: a da brevidade, da concisão, da objetividade. Precisamos deixar de escrever e de falar além da conta. Temos de ser menos chatos. 
Conta-se que George Washington fez o menor discurso de posse na Presidência dos Estados Unidos, com 133 palavras. William Harrison fez o maior, com 8.433, num dia frio e tempestuoso em Washington. Harrison morreu um mês depois, de uma gripe severíssima que contraiu naquela noite. Se não foi uma maldição, serve ao menos como advertência aos expositores que se alongam demais. 
Tenho duas sugestões na matéria. A primeira importa em cortar na própria carne. Petições de advogados devem ter um limite máximo de páginas. Pelo menos as idéias centrais e o pedido têm que caber em algo assim como 20 laudas. Se houver mais a ser dito, deve ser junto como anexo, e não no corpo principal da peça. Aliás, postulação que não possa ser formulada nesse número de páginas dificilmente será portadora de bom direito. 
Einstein gastou uma página para expor a teoria da relatividade. É a qualidade do argumento, e não o volume de palavras, que faz a diferença. A segunda sugestão corta em carne alheia. A leitura de votos extremamente longos, ainda quando possa trazer grande proveito intelectual para quem os ouve, torna os tribunais disfuncionais. Com o respeito e o apreço devidos e merecidos -e a declaração é sincera, e não retórica-, isso é especialmente verdadeiro em relação ao Supremo Tribunal Federal. 
Registro, para espantar qualquer intriga, que o tribunal, sob a Constituição de 1988, vive um momento de virtuosa ascensão institucional, com sua composição marcada pela elevada qualificação técnica e pelo pluralismo. Todos os meus sentimentos, portanto, são bons, e o comentário tem natureza construtiva. 
O fato é que, nas sessões plenárias, muitas vezes o dia de trabalho é inteiramente consumido com a leitura de um único voto. E a pauta se acumula. E o pior: como qualquer neurocientista poderá confirmar, depois de certo tempo de exposição, os interlocutores perdem a capacidade de concentração e a leitura acaba sendo para si próprio. 
Não há problema em que a versão escrita do voto seja analítica. A complexidade das questões decididas pode exigir tal aprofundamento. Mas a leitura em sessão deveria resumir-se a 20 ou 30 minutos, com uma síntese dos principais argumentos. Ou, em linguagem futebolística, um compacto com os melhores momentos. 
A revolução da brevidade tornará o mundo jurídico mais interessante, e a vida de todos nós, muito melhor. 
Quem sabe um dia chegaremos à capacidade de síntese do aluno a quem a professora determinou que escrevesse uma redação sobre “religião, sexo e nobreza”, mas que fosse breve. Seguindo a orientação, o jovem produziu o seguinte primor de concisão: “Ai, meu Deus, como é bom, disse a princesa ainda ofegante”. 

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LUÍS ROBERTO BARROSO, 50, advogado, é professor titular de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e autor de “O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro”, entre outras obras. 

2 comentários:

  1. Para exemplicar o texto ... decisão recente.
    Ministra rejeita petição por não conseguir entendê-laA ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao pedido de um advogado que alegou violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Motivo: a petição está “ininteligível”, segundo a ministra.

    Para fundamentar a decisão, a ministra citou um trecho da petição: “(...) o direito de reparação de auto-aplicabilidade ou auto-reparabilidade, em razão de que, as garantias inerentes à pessoa humana como princípio de desenvolvimento do ser humano, não se poderá haver prolongamento, pois o direito é inviolável, com a sua violação, a indenização será efetivamente de rigor. Assim, como direito de ir, vir e permanecer, calar-se ou não, manifestar-se ou não. Assim, o direito inviolável a vida, se fizera-se presente a demanda presente.”

    Ellen Gracie disse: “Em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”.

    Segundo ela, o fato de a petição ser ininteligível faz com que seja reconhecida sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil.

    Ellen Gracie também determinou que seja enviada cópia da ação para a Ordem dos Advogados do Brasil, “para que esta entidade tome conhecimento das circunstâncias do presente caso, relacionada à atividade da advocacia”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    Clique aqui para ler o despacho da ministra Ellen Gracie.

    Pet 3.794

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  2. Interessantíssimo o post. Muitas vezes escreve-se algo endereçado ao juiz, e roda-se e roda-se mas no final não há frases coesas e coerentes entre si, restando um texto dúbio, confuso, passível de ser julgado inepto.

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