III -- Congresso Paulista do IBDFAM. www.ibdfamsp.com.br
A qualidade e o mecanismo de produção de provas no contexto do Juízo da Infância e Juventude sempre foi muito delicado. Nos últimos tempos ganhou espaço o denominado Depoimento Sem Dano. Sobre a legitimidade deste procedimento se falará em São Paulo, não necessariamente para o aplaudir. Depois coloco um texto para explicar.
Recomendo o livro da Luciane Potter Bitencourt sobre o tema:
http://loja.lumenjuris.com.br/ecommerce_produtos.aspx?c=146&autor=1&texto=potter
abs
Aguardando teu texto sobre o tema, Alexandre! Há algo nessa ideia que me incomoda, mas ainda não descobri bem o que é... Abraço!
ResponderExcluirOi Alexandre..
ResponderExcluirTambém aguardo teu texto, estou pesquisando sobre o assunto, pois vou escrever minha monografia sobre o depoimento sem dano e a revitimizaçao infantil no processo.
Por favor, se tiveres alguma indicaçao de leitura envia para meu email sarinhabal@hotmail.com
Agradeço!
Oi Alexandre.
ResponderExcluirSeu blog é bem dinâmico, parabéns!
Quanto ao depoimento sem dano, essa proposta de inovar quanto a inquirição das crinças e adolescentes vítimas de abuso sexual, veio em boa hora! No entanto, tal proposta deve ser difundida ainda em vários Estados. No Maranhão pouco se sabe acerca do tema.
Por esse motivo, decidi explorar esse assunto na minha monografia que defenderei no final de 2010.
Caso vc possua materiais sobre o depoimento sem dano e puder me enviar, ficarei muito agradecida, principalmente porque estou tendo uma certa dificuldade para encontrar. Atenciosamente
Taynah Soares
taynah_soares@hotmail.com