Territorialidade
A Corte Especial do STJ entendeu que as decisões tomadas em ações civis públicas devem ter validade nacional, não tendo mais suas execuções limitadas aos municípios onde foram proferidas. O caso específico era de um poupador de Londrina/PR, cliente do antigo Banestado, que tentava receber a diferença na correção dos planos econômicos. O direito à correção foi reconhecido na comarca de Curitiba, em uma ação civil pública, e o poupador queria promover a execução individual em Londrina. O banco, por seu turno, argumentava que a execução só poderia ser feita em Curitiba. Resolvendo a pendenga, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo no STJ, aceitou o argumento do poupador, entendendo que a ação individual de execução pode ser proposta no domicílio do autor ou no local onde foi emitida a decisão principal. Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki sugeriu que a Corte rediscutisse outra questão : a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas. Para ter a real ideia do alcance do decisum, aguardemos a publicação dos votos. (REsp 1.243.887 - clique aqui)
Tentativa de pensar o Direito em Paralaxe (Zizek) alexandremoraisdarosa@gmail.com Aviso: quem não tiver coragem de assinar os comentários aos posts, nem precisa mandar, pois não publico nada anônimo. Recomendo ligar para o Disk Denúncia...
Kindle - Meu livro novo
O meu livro Jurisdição do Real x Controle Penal: Direito & Psicanálise, via Literatura foi publicado pela http://www.kindlebook.com.br/ na Amazon.Não precisa ter o Kindle. Pode-se baixar o programa e ler o livro. CLIQUE AQUIAGORA O LIVRO PODE SER COMPRADO NA LIVRARIA CULTURA - CLIQUE AQUITambém pode ser comprado na LIVRARIA SARAIVA - CLIQUE AQUILIVROS LUMEN JURIS - CLIQUE AQUI
27/11/2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário