Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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27/01/2009

O Juiz e o Complexo de Nicolas Marshall




Talvez muitos não se recordem do Juiz Nicolas Marshall[1][2]. Por isso vale a pena lembrar que durante certo tempo foi exibido um seriado de TV no qual o Juiz (Nicolas Marshall) era um respeitável e honrado Juiz durante o dia, cumprindo as leis em vigor, os prazos processuais, os direitos dos acusados e, no entanto, no período da noite, longe do Tribunal, com roupas populares, cabelos soltos - já que os tinha compridos -, decidia “fazer Justiça”. O seriado, por isso, denominava-se “Justiça Final”. Pretendendo o bem da sociedade e, antes das vítimas – evidente -, procurava por todas as formas aniquilar, matar e “resolver” os casos criminais (leia-se “criminosos”) que conhecia, ao arrepio da Lei, claro. Acreditava que a Justiça ordinária era incapaz de “dar a devida resposta aos criminosos” e, então, por suas mãos, enfim, aplicava a (sua boa) Justiça. Era um espécime que mesmo exercendo funções estatais, preferia, se esgueirando no submundo, protagonizar a função de Justiceiro incontrolado, movido por paixões pessoais.
Esse seriado retirado do fundo baú faz surgir uma reflexão importante atualmente: Considerando que os resultados de controle social da atuação como Juiz não resultam no que se esperava, será que está justificada a atuação como vingador social?
A resposta é negativa! O preço de se viver em democracia é o respeito pela diferença e proibição da vingança privada. O Estado é quem assume a legitimidade para aplicar qualquer sanção, mediante um Juiz Imparcial, não se podendo admitir a vingança pessoal, sob pena de configuração de crime (CP art. 345).
Todavia, diante da ineficiência dos mecanismos de controle existentes, muito em decorrência do modelo repressor adotado, o qual reproduz a injustiça social reinante, valendo por todos a crítica formulada pelo saudoso Professor Alessandro Baratta, acabam surgindo aqueles que “sabem o que é melhor para sociedade” e buscam aplicar as penas pelas próprias mãos: surgem os Juízes Justiceiros, inspirados no herói Nicolas Marshall.
Cuida-se, no fundo, do “Complexo de Nicolas Marshall”. Esse complexo atua na maioria dos casos de forma inconsciente na busca legítima de se cumprir o papel jurisdicional. Acaba se instalando na prática jurídica nos espaços de discricionariedade (ilegítimos) abertos na legislação, tão bem criticados por Ferrajoli (Direito e Razão), os quais deixam para “bondade” do órgão julgador a aplicação da Lei.
O problema é saber, como diz Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, qual é o critério, ou seja, o que é a ‘bondade’ para ele. Um nazista tinha por decisão boa ordenar a morte de inocentes; e neste diapasão os exemplos multiplicam-se. Em um lugar tão vago, por outro lado, aparecem facilmente os conhecidos ‘justiceiros’, sempre lotados de ‘bondade’, em geral querendo o ‘bem’ dos condenados e, antes, o da sociedade. Em realidade, há aí puro narcisismo; gente lutando contra seus próprios fantasmas.
Resultado disso é que os Vingadores Sociais, muitos deles usurpando da parcela de poder estatal que lhes é conferida como Juízes, ou seja, no dever constitucional de garante dos Direitos Fundamentais e Humanos, nem precisam tirar suas becas para ceder espaço ao “Complexo de Nicolas Marshall”; o fazem em suas decisões mediante recursos retóricos aceitos pelo senso comum teórico (Warat), em meras aplicações de lógica dedutiva no âmbito penal. Dentre estes existem dois, os quais classifico utilizando a boa dogmática (não resisto): o doloso, que conhece a teoria do delito, imputação objetiva, tipo do injusto, culpabilidade, dentre outras discussões contemporâneas, mas mesmo assim acredita que somente desta forma se faz Justiça. E o segundo, o culposo que, por incapacidade teórica e de vontade acaba reeditando o raciocínio dedutivo em nome da “manutenção da paz social”, sendo incapaz de discutir seriamente qualquer das questões antes indicadas. É o Juiz papagueador (aprende para repetir, somente).
E, ao final, a pergunta que remanesce é a formulada por Agostinho Ramalho Marques Neto: quem nos salva da bondade dos bons (juízes)? Cuidado ao pisar no tapete....



[1] Deixo claro, com L. F. Barros, que essa é uma crítica de ficção em que, como em todas as outras do gênero, quaisquer semelhanças com situações e personagens reais foi cuidadosa, meticulosa e intencionalmente planejada. Todas as dessemelhanças com a bizarra realidade dos personagens e teorias aqui apresentados devem-se apenas à falta de habilidade descritiva do autor.
[2] Alexandre Morais da Rosa exerce a função de Juiz Estadual em SC. É Doutor (UFPR) e Mestre(UFSC). Durante muito tempo sofreu de “normalpatia” (L.F. Barros).

11 comentários:

  1. Muito bom o blog.
    Saudades!!!

    Beijos

    Carla 51 [hehehe]

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  2. Muito bom o texto Alexandre. Não pare de postar.
    Abraços,
    Patrick

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  3. meu guru!
    parabéns pelo blog
    podíamos fazer um artigo do nicolas e do tubarão.... tá aí a ideia...

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  4. Salve! Bienvenido

    E bem-vindos todos ao OASIS do (iR)real do Maestro A.M.R.

    Blogosfera em CHAMAS

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  5. Deseo que el pueblo mire tus comentarios sobre el derecho e, así, ser posible cambiar el grande cuadro de “normalpatia”. Un cordial saludo, L.G.N.

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  6. Excelente artigo, Alexandre. Penso que esse papel de vingador da sociedade, atualmente, tem sido e perseguido ainda com mais vigor pelos promotores de justiça.Mais apropriado seria se fossem designados promotores acusação. Proponho, portanto, criar o Complexo de Casey Novak.(Do Seriado Law & Order)

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  7. Exemplo análogo poderia ser dado utilizando-se o Juiz Dredd (do filme "O Juiz", 1995, Hollywood Pictures) onde no ano de 2139 o mundo entrou em colapso e o sistema judiciário já não mais dava conta da criminalidade gerada pela anarquia (eufemismo é achar que isso só aconteceu em 2139...). Juiz Dredd (Stallone) era "o juiz, júri e carrasco" (como ele mesmo bradava antes de sentar bala nos malfeitores). Só que aqui nada era a feito esgueirando-se pelas noites a revelia da lei. Tudo era público e aclamado pelo pelo povo, tal como (lamentavelmente) se vê hoje.
    Brilhante post (como sempre). Parabéns.

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  8. Caro Alexandre

    Quantos Nicholas Marshall's tenho visto por aqui. E o mais engraçado é que existem também Nikas Marshall's; essas são bem piores.

    Pesquisando na WEB acabei descobrindo que o seriado começou sendo chamado "Justiça Final" e depois passou para "Justiça Cega". O personagem foi vivido somente por 02 atores.
    Na verdade, aqui no Brasil o seriado nunca acabou; nestes anos todos, o personagem principal(o juiz Nicholas Marshall) tem sido interpretado, diariamente, por muita gente.
    Dizem até que a Globo está pensando em reativar o seriado, regravando-o com atores brasileiros. Já tem uma fila imensa esperando para fazer o teste para o personagem principal.

    Abs. Roberto Oliveira.

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  9. Grande post, pretendo usá-lo em minhas petições (citando a fonte, claro), para ver se crio vergonha em alguns magistrados que agem como vingadores sociais.

    Parabéns pelo Blog !!

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  10. CAro editor;

    Lendo o seu blog sob o tem em comento, verifico que o ilustre escritor da um tom marginal ao seriado que buscava á época demonstrar que m função do viés da burocracia e dos meandros do sistemas criminosos, com bons advogados saim impunes. Pois, que assisti todo o seriado na epoca e adorava o juiz Marshall, em momento algum ele usava de artificio criminoso ou "matava" os criminosos, ao contrário; verificando as circunstancias do sistema, ele usava do expediente heterodoxico para fazer valer o direito da sociedade e o direito da vitima. O dito Juiz, em moento ,algum ,junto com sau equipe meandrava a lei de forma vil para exaltar-se como bandido ou marginal.
    abraços.

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