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20/05/2010

DPU na comunidade, por André Dias Pereira

19 de maio de 2010 | N° 8810AlertaVoltar para a edição de hoje
ARTIGOS

DPU na comunidade, por André Dias Pereira*

Neste dia 19 de maio, que é o Dia Nacional da Defensoria Pública, oportuno resgatar, em plagas catarinenses, o ensinamento do grande Nabuco de Araújo: Justiça apartada do povo não é Justiça.

A Defensoria Pública, enquanto função essencial à Justiça, é a instituição constitucionalmente incumbida da nobre missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos desprovidos de recursos, em cumprimento a uma das garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição da República. Dentre suas muitas funções institucionais, destaca-se a de promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico junto àqueles que, conquanto maioria da população brasileira, vivem à margem da rede de proteção social, desconhecem seus mais básicos direitos e têm a Justiça como valor intangível.

O projeto DPU na Comunidade, lançado em abril último pela Defensoria Pública da União em Santa Catarina, tem por objetivo cumprir esta inovadora missão institucional, transmitindo informações fundamentais ao exercício da cidadania plena e educando em direitos, além de garantir assistência jurídica integral, gratuita e da qualidade, de forma real e efetiva, mediante atendimento jurídico ao segmento da população mais vulnerável do seio social, dentro das próprias comunidades carentes.

A realização do projeto importa no deslocamento de defensores públicos federais, com equipe e estrutura de apoio, a comunidades carentes, desprovidas dos serviços e da atenção do Estado de uma forma geral, a fim de, durante todo um dia, difundir os direitos fundamentais e sociais e a forma de exercê-los, atuando na prestação de informação, orientação e assistência jurídica às comunidades, articulando as medidas pertinentes a garantir os direitos dos cidadãos de baixa renda, promovendo a cidadania e o acesso à Justiça.


* DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL

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