Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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Alexandre Morais da Rosa

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24/06/2011

Vilém Flusser sobre nacionalismo - PARA PENSAR

Palavras de Vilém Flusser sobre nacionalismo

“O nacionalismo é sexo ocidental sublimado. Tem portanto a estrutura desse sexo. Essa estrutura está baseada, como já disse, no projeto medieval da “dama”. O cavalheiro defende as cores da dama, e essas cores são sua bandeira e seu escudo. Os torneios dos cavalheiros são atos rituais que substituem o coito. Mas sempre existe a possibilidade de dormir com a dama. A dama sublimada é o povo. O cavalheiro sublimado é o patriota. Mas o patriota leva vantagem sobre o cavalheiro por não poder e não precisar dormir com “o povo”. A sua virilidade nunca era sujeita à prova. Isto não era a sua única vantagem. O cavalheiro pertence a uma organização feudal que exige disciplina. O patriota (que ou é o burguês abastado ou turba enfurecida) pode ser inteiramente indisciplinado. Com efeito, um dos atrativos do nacionalismo reside justamente na dissolução da disciplina. O nacionalismo liberta. O patriota se entrega ao povo amado, justamente para libertar-se da disciplina e da responsabilidade por seus atos. O nacionalismo é uma forma esplêndida de transformar o homem em “gente”. “A gente” não necessita de escrúpulos, nem sofre dúvidas existenciais quanto às normas do seu comportamento. “O povo” é doravante o valor supremo, e a existência individual está subordinada a essa “realidade” suprema. O projeto existencial do indivíduo é apenas um subaspecto do projeto “basáltico” ou “monolítico” (como dizia o Füher) do povo. Praticamente superei a morte, ao ter-me integrado no povo imortal amado. É portanto doce e decorativo (dulce et decorum est) morrer pelo povo. O patriota infelizmente não consegue essa morte desejada. É às vezes forçado a morrer por si mesmo. Creio que nessa morte o nacionalismo periclita. É portanto mais indicado fazer-se de conta que a morte não existe. Só assim consegue a gente ser realmente “a gente”. Um bom método para esquecer a morte é cantar canções patrióticas e fazer passeatas.
O povo ardentemente amado está sempre rodeado de inimigos internos e externos. O povo amado sofre. A razão deste sofrimento está no fato curioso de que os demais povos não reconhecem os direitos do nosso. Talvez porque esses outros povos também se componham de nacionalistas. Isto quanto aos nossos inimigos externos. E os nossos inimigos internos são aqueles que não amam o povo, mas persistem num individualismo cego, não querem ser como “a gente”. São traidores. Os nossos inimigos são odiosos, e o nosso ódio a eles está em proporção direta com o nosso amor ao povo.
Concordará o leitor que essa maneira de ver a chamada “realidade social” é cretina. Mas o idealismo romântico alemão conseguiu o feito memorável de transformá-la na doutrina histórica que nos é ensinada, a todos nós, nas escolas. É verdade que os nossos professores atenuam um pouco a profunda estupidez dessa doutrina, para torná-la mais aceitável. Mas essa estupidez transparece em quase todos os capítulos dos livros de história escolares. A história da humanidade fica assim reduzida a uma série monótona de brigas entre povos, intercalada por breves provas da superioridade do nosso próprio povo, ou por acontecimentos que provam como o nosso povo, na sua inocência, tem sido espoliado. O resultado disso é que somos obrigados a apreender os nomes de generais e reis, e as datas de batalhas, o que tem um efeito soporífico que prepara as nossas mentes para o nacionalismo.”
(FLUSSER, Vilém. A história do diabo. São Paulo: Annablume, 2010.; pág. 92-93)

Devedor de ALimentos e Capacidade post!

Notícias STF
 
Terça-feira, 21 de junho de 2011
2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a soltura de réu que provou não ter condições de pagar o valor mensal de R$ 400,00.
A decisão foi unânime entre os ministros presentes à sessão, e foi tomada no julgamento de um habeas corpus impetrado pelo responsável pelo não pagamento da pensão. O relator, ministro Gilmar Mendes, informou que, conforme consta dos autos, o acordo inicial era que o réu pagaria pensão mensal no valor de 1,5 salário mínimo, o que equivalia, à época, a R$ 765,00. Entretanto, o Tribunal de Justiça reduziu este valor para R$ 400,00, depois que o réu provou que a pensão estipulada estava além de suas possibilidades.
De acordo com os autos, o TJ convenceu-se de que a firma da qual o réu é sócio está desativada desde 2009 e se encontra em situação falimentar. Haveria, ainda, contra a referida empresa uma execução fiscal no valor de R$ 27 mil, além de o Departamento de Trânsito e o Cartório de Registro de Imóveis terem atestado a inexistência de automóvel ou imóvel que pudessem ser penhorados. Por fim, os extratos bancários da empresa teriam comprovado movimentação bancária reduzida. Desempregado, o réu estaria recebendo R$ 500,00 a título de pro labore de uma empresa de zíperes, e teve sua prisão decretada pela Justiça de primeiro grau pelo não pagamento da pensão.
Quadro abusivo
Diante dessas dificuldades, o ministro relator concluiu que “não parece razoável a decretação da prisão”, porque assim se teria o que ele definiu como “quadro abusivo”. O ministro lembrou que procedimento semelhante era aplicado na antiga Roma, antes de os romanos terem um sistema legal estruturado. “Não me parece justa a prisão nestas condições”, observou o ministro Gilmar Mendes, referindo-se à impossibilidade de saldar a obrigação.
Segundo ele, a prisão do devedor deve aplicar-se para estimular o cumprimento da obrigação. Entretanto, neste caso, “tem que haver uma dosagem”.
O ministro lembrou que há países que criaram fundos sociais para saldar tais obrigações e, posteriormente, cobram os valores pagos do devedor da pensão, dando a ele uma oportunidade de reestruturar sua situação pessoal. Isso porque há obrigações com a educação de filhos, por exemplo, que são inadiáveis.

4 Baianos

Brasil
Quatro baianos porretas

Silvio Tendler, Ed. Garamond Universitária e Editora Puc-Rio
Le Monde Diplomatique

Silvio Tendler gosta de rebeldes. Os baianos, para ele, concentram uma carga comum de "genialidade libertária", forjada pela geografia, pelos costumes e pelo entorno histórico daquele Estado brasileiro. No livro "Quatro Baianos Porretas", lançado em maio, o documentarista compila quatro dos seus roteiros sobre rebeldes, os baianos justamente:Castro Alves, Milton Santos, Carlos Marighella e Glauber Rocha. Na poesia, na filosofia, na política e no cinema, em momentos históricos diferentes, Tendler tenta mostrar que baiano entende, sim, de utopia.
O documentarista parte da estética (discutível) do doc.drama para traduzir em imagens a poesia de Castro Alves e a partir dessa paixão castro-alvista dividida entre o geógrafo Milton santos, o guerrilheiro Mariguella e o cineasta Glauber Rocha amarra a história desses quatro nomes da história nacional.
Umas das célebres frase de Glauber Rocha, "A historia é feita pelo povo e escrita pelo poder", foi também subvertida por Silvio Tendler. Autor de mais de 40 filmes, entre curtas, média e longas-metragens, Tendler especializou-se em biografias históricas de cunho social, entre elas os sucessos de bilheteria (pouco comuns no cinema brasileiro para o gênero documentário): "Jango" teve 1 milhão de espectadores, "Anos JK", 800 mil, e seu último filme, "Utopia e Bárbarie", também encheu as salas. O livro, além de revisitar a história desses quatro brasilerios, é um ótimo exemplo da linguagem documental, dado o didatismo de cada obra e o tom de "aula" que Tendler imprime.
"É muito fácil reconhecer o trabalho do ficicionista, na medida em que você tem todo o processo de criação. Você escreve o roteiro de uma forma arbitrária, pensa a cenografia, os figurinos, a interpretação, tudo é arbitrário. No documentário, não. Você tem como matéria prima bruta a realidade, e é muito mais difícil saber separar o processo de criação daquela realidade que se apresenta." Na parte final do livro, em entrevista a Miguel Pereira sobre cinema, história e política, as palavras do autor deixam claro que os "quatro baianos porretas" da tela são também, em alguma medida, a visão dele próprio sobre seus "personagens. O livro é vendido tanto individualmente quanto com o box dos quatro filmes. Uma oportunidade para conhecer mais a história (rebelde) do Brasil.

Fonte: pagina patria latina, 22 de junho 2011
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23/06/2011

Guarda Municipal não é POlícia. Levando a CR a sério!

7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo:
 
FUNDAMENTAÇÃO. Registro que o feito encontra-se formalmente em ordem, com as partes legítimas e bem representadas, inexistindo vícios ou nulidades a serem sanados. A materialidade do delito está de fato, comprovada nos autos, conforme documento de fls. 06/07 e laudo de fls. 78/81, atestando a falsidade de duas cédulas, uma de R$ 50,00, outra de R$ 20,00. Tocante a autoria, impende assinalar que o acusado teria sido abordado pela Guarda Civil logo após ter adquirido ração para animais em um estabelecimento comercial situado na região de Cotia/SP. Em seu interrogatório, o acusado disse ter sido abordado ainda na saída da loja. A representante do estabelecimento comercial não foi ouvida em Juízo, de modo que questões atinentes ao local e momento da abordagem são remetidas à versão apresentada pelos dois guardas civis e pelo acusado. De outra parte, segundo o relato dos dois civis, teriam eles recebido informação via rádio de que alguém estaria passando notas falsas na redondeza. Diligenciaram e encontraram o acusado, apreendendo em poder dele as cédulas que possuía, além daquela supostamente passada na loja de ração. Neste ponto é que se deve fazer a ressalva relativa ao procedimento estatal adotado. É notório que depois de mais de 20 anos da chamada "Constituição Cidadã" em vigor, o Estado ainda não conseguiu, nem se esforça para tanto, dar cumprimento aos direitos fundamentais nela assegurados. Conforme relatado anteriormente, os fatos não ocorreram dentro de algum bem ou patrimônio pertencente ao Município de Cotia. A Guarda Civil não tem atribuições para realizar atos próprios da Polícia Militar, ou até mesmo da Polícia Civil. O artigo 144, 8.º, da carta política confere as guardas municipais unicamente poder de polícia atinente a proteção de seus bens, serviços e instalações. A Guarda Municipal não tem o poder de realizar buscas pessoais em quem quer que seja, ainda mais decorrentes de denúncia anônima noticiando a prática de eventual crime. A ação dos guardas civis não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário. A prova produzida mediante ação abusiva do Estado deve ser, conforme manda a Constituição Federal, declarada ilícita, nos termos do artigo 5.º, inciso LVI, da Carta Magna. A apreensão das duas cédulas pelos guardas civis foi ilegal. Neste aspecto, ante a ilicitude da prova, e considerando a ausência de qualquer outra não contaminada por aquela, deve-se reconhecer a total ausência de provas contra o acusado, até porque, recaindo a ilicitude na própria prova material, a existência do crime pode ser completamente desconsiderada nestes autos. Ainda que assim não fosse, sendo ilícita a diligência realizada pela guarda civil, também o crime, no aspecto da autoria, resta indemonstrado. Por fim, deve-se assinalar que as questões alusivas ao erro de tipo e aplicação do princípio da insignificância ficam prejudicadas ante o reconhecimento da ilicitude da prova. É de rigor a absolvição, tendo em vista que, reconhecida a ilicitude da prova, não subsistem elementos de prova da existência do fato. III - DISPOSITIVO - Diante disso, com base nos motivos expendidos, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na ação penal para ABSOLVER xxxxxxxxxx, qualificado nos autos, do crime que lhe foi imputado na denúncia, fazendo-o com fundamento no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, e depois de feitas as necessárias comunicações e anotações (inclusive remessa ao SEDI para alteração da situação processual dos acusados), ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Custas ex lege. P.R.C.. Saem os presentes intimados nesta audiência. (processo 0004088-31.2009.4.03.6181)

CNJ e Processo eletrônico

PROCESSO ELETRÔNICO CNJ - CONFIRA

21/06/2011

Carlos Roberto Velho Cirne-Lima

A totalidade em movimento: a herança de Heráclito e Parmênides em Platão

A influência de Platão se faz sentir em ciências como Física e Biologia, através da Teoria dos Sistemas. A teoria geral do universo, monista, se desdobra na teoria dualista das ideias e coisas, o que demonstra a herança de Heráclito e Parmênides na filosofia platônica

Por: Márcia Junges

“A separação entre dois mundos é superada por uma teoria monista que se abre e se desdobra, sempre de novo, em dois pólos opostos, os contrários. Mas a dualidade de pólos exige sempre uma unidade dentro da qual eles se opõem, o que significa, em última análise, que a teoria geral do Universo é monista e é ela que se desdobra em ideias e coisas. Fica claro, portanto, que Platão vem tanto de Heráclito, como de Parmênides: a totalidade está sempre em movimento”, explica o filósofo Carlos Roberto Velho Cirne-Lima na entrevista, exclusiva, que concedeu, por e-mail, à IHU On-Line. Especialista em Hegel, Cirne-Lima avalia o legado platônico, e assinala que, mediante a Teoria dos Sistemas, o neoplatonismo foi adotado por inúmeros pensadores do século XX, sobretudo biólogos e físicos. Ele analisou, também, a adoção da metafísica aristotélica através de Tomás de Aquino pela filosofia no cristianismo em detrimento do neoplatonismo, que tem em Fichte, Schelling em Hegel os seus últimos representantes.
Cirne-Lima é professor emérito do PPG em Filosofia da Unisinos, com o título de doutor honoris causa, concedido em 6 de junho de 2008. É graduado em Filosofia, pelo Berchmannskolleg, em Pullach (Alemanha), doutor em Filosofia, pela Universität Innsbruck, (Áustria), e obteve livre-docência pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, (UFRGS). Entre seus livros publicados, citamos Realismo e dialética. A analogia como dialética do Realismo (Porto Alegre: Globo, 1967), Sobre a contradição (Porto Alegre: Edipucrs, 1993) eDialética para principiantes (São Leopoldo: Editora Unisinos, 2002). Seu livro mais recente chama-se Depois de Hegel. Uma reconstrução crítica do sistema neoplatônico (Caxias do Sul, RS: Editora da Universidade de Caxias do Sul, 2006). Conheça, ainda, o seu sitewww.cirnelima.org.
Confira a entrevista.
IHU On-Line - Quais as principais diferenças entre o platonismo e o neoplatonismo?
Cirne-Lima - Platonismo é o conjunto de doutrinas do próprio Platão; como estas têm as mais variadas interpretações (monistas, dualistas etc.), todas elas são subsumidas sob o termo platonismo. Neoplatonismo é a doutrina de alunos de Platão, como Plotino e Proclo,  que têm descendência intelectual de Platão, mas constituem uma doutrina que privilegia a interpretação monista de Platão, que privilegia uma teoria geral do mundo a partir do Uno, que é o Bem e o Belo.
IHU On-Line - A Escola de Tübingen está estudando manuscritos nos quais Platão unificava os dois mundos e ficava, assim, um pensador monista. Como é possível conciliar isso com a teoria dos dois mundos? Platão vem de Heráclito  ou de Parmênides?
Cirne-Lima - A Escola de Tübingen juntou em autores posteriores, como o próprio Aristóteles, muitas e longas citações de textos de Platão que não se encontram em nenhum dos diálogos do cânone platônico. Foi reconstituído, assim, o diálogo central que, segundo a sétima carta, jamais deveria ser fixado por escrito. Nesse diálogo, que é intitulado “Sobre o bem”, Platão se apresenta como um pensador monista. Monismo, aliás, que aparece claro já em diálogos como o Parmênides e o Philebo. E o dualismo? A separação entre dois mundos é superada por uma teoria monista que se abre e se desdobra, sempre de novo, em dois pólos opostos, os contrários. Mas a dualidade de pólos exige sempre uma unidade dentro da qual eles se opõem, o que significa, em última análise, que a teoria geral do Universo é monista e é ela que se desdobra em ideias e coisas. Fica claro, portanto, que Platão vem tanto de Heráclito, como de Parmênides: a totalidade está sempre em movimento.
IHU On-Line - Que motivos fizeram a Igreja Católica adotar o aristotelismo e abandonar o neoplatonismo? Por que o neoplatonismo tem seus últimos representantes em Fichte,  Schelling  e Hegel?
Cirne-Lima - No encontro da filosofia grega com a religião cristã, o neoplatonismo foi a doutrina que caracterizou Agostinho e, na sequência, toda a teologia medieval. O aristotelismo – exceto os livros lógicos - desaparece no Ocidente e fica restrito a uma tribo árabe nômade; migra, assim, até a Índia. Na Idade Média, a metafísica, a ética e a política de Aristóteles ressurgem, quando Tomás de Aquino  recebe, em Paris, estudantes que lhe trazem das universidades árabes no sul da Espanha os manuscritos que até então só os doutores islâmicos conheciam e comentavam. Alberto Magno  e Tomás de Aquino, ao se tornarem defensores de Aristóteles, mudam o panorama intelectual. A filosofia do cristianismo não é mais neoplatônica, mas sim aristotélica. Desde Tomás de Aquino, a filosofia dominante no cristianismo é a metafísica de Aristóteles com alguns adendos feitos pelo próprio Tomás. Do século XII até hoje, o aristotelismo é o quadro teórico no qual se insere a filosofia católica. A grande exceção, no século XX é a obra de Teillard de Chardin,  tipicamente neoplatônica; é por isto que Chardin, proibido de lecionar e de publicar, foi mandado para a China (literalmente).
O neoplatonismo, ninguém sabe ao certo em que século, entrou na Cabala  judaica. Vários capítulos da Cabala são puramente neoplatônicos; esse tipo de panteísmo evidentemente contraria princípios básicos do judaísmo. Mas os judeus nada fizeram e tais capítulos continuaram na Cabala, lado a lado, com doutrinas tipicamente judaicas. Quando, então, Espinosa,  em Amsterdam, cursa uma escola judaica, ele lê na Cabala também os capítulos neoplatônicos. Estes o fascinam e lhe dão uma nova visão do mundo, uma visão neoplatônica e, assim, panteizante. Espinosa, muito jovem – ainda na escola secundária -, tem de optar entre o neoplatonismo e o judaísmo ortodoxo. Ele opta, como sabemos, pelo panteísmo neoplatônico e é por isso excomungado pela comunidade judaica na Holanda. O espinosismo, entretanto, como lembra Goethe  em suas memórias (Wahrheit und Dichtung), torna-se a filosofia que conquista poetas e filósofos na Alemanha. Este espinosismo universalíssimo e panteísta é a cosmovisão de Goethe e molda o fundamento sobre o qual se erguem as filosofias de Fichte, Schelling e Hegel. Hegel escreve, a este respeito, que tudo que ele quer em filosofia é conciliar a substância de Espinosa com o eu livre de Kant.
IHU On-Line - Podemos dizer que esta teoria universalíssima do universo, que hoje é formulada pela Teoria de Sistemas, tem suas raízes no núcleo duro do neoplatonismo e, assim, no próprio Platão?
Cirne-Lima - Certamente. O neoplatonismo, além do caminho via Espinosa, entrou na modernidade também por outra brecha. Um grande pensador neoplatônico da renascença, Nicolau Cusanus,  é ensinado e comentado largamente na Universidade de Viena, no começo do século XX. Embora a doutrina dominante à época em Viena fosse o positivismo lógico, um que outro professor ensinava autores clássicos como Cusanus. É aí que Ludwig von Bertalanffy,  estudante de Biologia, aprende a estrutura básica da filosofia neoplatônica e formula aquilo que vai ser chamado de Teoria de Sistemas. Na General System Theorie, Bertalanffy nomeia estes pensadores, principalmente Cusanus, como sendo a base da teoria que está propondo. Mediante a Teoria de Sistemas o neoplatonismo se difundiu enormemente nos pensadores do século XX, principalmente entre biólogos e físicos.

IHU On-Line - Por que Hegel tentou reconstruir o sistema neoplatônico mediante uma dedução total do sistema?
Cirne-Lima - A ideia da demonstração por dedução vem dos mestres gregos da Geometria. Com a modernidade e o nascimento da ciência moderna, o ideal da dedução seduz os pensadores, inclusive os filósofos. Isso se percebe em Descartes e Espinosa. Em Fichte, o sistema como um grande processo de dedução torna-se o ideal filosófico a ser alcançado. Isso influencia Schelling e também Hegel. Hoje há quase um consenso que uma tal dedução do Universo é impossível.
IHU On-Line - O que a filosofia em nossos tempos poderia recuperar do espírito da Academia de Platão, que já no seu umbral exortava aos estudantes a saberem geometria, ou seja, que não se detivessem apenas a um ramo do conhecimento?
Cirne-Lima – A filosofia como ciência universalíssima é a ciência de todas as ciências, ou, de forma diferente, a ciência que reúne e organiza todos os saberes. Esta sempre foi e continuará sendo a meta da filosofia.
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>> Confira outras entrevistas concedidas por Carlos Alberto Velho Cirne-Lima
Entrevistas:
As universidades perderam a unidade do saber. Edição número 80, de 20-10-2003, intituladaA Filosofia está viva?
Karl Rahner defendeu ideias, antes do tempo, cedo demais. Edição número 102, de 24-05-2004, intitulada Deus e a humanidade: algo a ver? Karl Rahner 100 anos.
O ser humano como sujeito social na Teoria dos Sistemas, Auto-Organização e caos. Edição número 142, de 23-05-2005, intitulada O ser humano como sujeito social na Teoria dos Sistemas, Auto-Organização e Caos.
Dialética para todos: Aristóteles com o controle-remoto na mão. Edição número 183, de 05-06-2006, intitulada Floresta de araucária: uma teia ecológica complexa
Quando Hegel fala em contradição, entenda-se contrariedade. Edição número 217, de 30-04-2007, intitulada Fenomenologia do espírito de Georg Wilhelm Friedrich Hegel. 1807-2007.
>> Confira, ainda, a edição comemorativa ao título de doutor honoris causa recebido por Cirne-Lima
Carlos Roberto Velho Cirne-Lima. Um novo modo de ler Hegel. Edição número 261, de 09-06-2008.

20/06/2011

Satiagraha e Jornal O Globo

O jornal O Globo trouxe, na edição deste domingo (19), editorial que reconhece a justeza da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da Operação Satiagraha. 

Confira a íntegra do editorial: 

Quando a Justiça fortalece a democracia 
Houve quem pensasse, na fase da ditadura militar, que, com a redemocratização, os problemas do país seriam resolvidos quase que por gravidade. Não foi assim, e nunca seria, embora o resgate dos direitos civis, da liberdade no sentido amplo permitisse à sociedade se organizar em torno de um projeto de nação e debatê-lo constantemente, melhor forma de poder aperfeiçoá-lo. O próprio Estado de Direito democrático precisa ser fortalecido pelo exercício de prerrogativas fundamentais inscritas na Constituição. Não é tarefa simples num país que só a partir da penúltima década do século passado tem conseguido se manter por mais de duas décadas ininterruptas sem apagões institucionais. Esta construção perene da democracia reserva papel estratégico ao Poder Judiciário. Nele vão parar conflitos que permitem aos tribunais delimitar os espaços privados protegidos da ingerência do Estado, uma das essências da democracia. Nos regimes autoritários, o Estado, sob o controle de esquemas cesaristas, tripulado por salvadores da pátria, tende a eliminar a possibilidade do livre arbítrio. É preciso analisar neste contexto decisões recentes da Justiça, entendidas, de maneira equivocada, como de proteção a corruptos e criminosos de colarinho branco em geral.

Foram elas: a anulação de provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia, executada a partir de 2008 para investigar a participação de diretores da empreiteira Camargo Corrêa em operações de evasão de divisas e financiamentos ilegais de campanhas políticas; e idêntica decisão sobre outra operação da PF, a Satiagraha, cujas provas fundamentaram processo contra o banqueiro Daniel Dantas. Ambas decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nas duas investigações, agentes públicos usaram o poder de Estado para produzir provas sem respeitar ritos, normas, leis, direitos constitucionais dos investigados. No caso da Castelo de Areia, grampos telefônicos foram autorizados em instâncias iniciais da Justiça com base em denúncias anônimas. Como gravações telefônicas e vigilância eletrônica invadem de forma direta a privacidade, elas só podem ser liberadas de forma muito criteriosa. Não como aconteceu. A posição do STJ tem sua importância ampliada pelo fato de grampos, pela banalização, terem virado quase o único instrumento de investigação policial.

Na Satiagraha, conduzida pelo delegado Protógenes Queiroz — ele soube surfar a popularidade e ganhar um assento na Câmara dos Deputados pelo PCdoB de São Paulo —,houve uma articulação entre ele, um juiz então de primeira instância, Fausto De Sanctis, e o Ministério Público, numa espécie de cruzada contra Daniel Dantas, entre outros. Bem na filosofia dos “fins que justificam os meios”, para processar e condenar investigados, o grupo chegou a contar com arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em ações clandestinas. A Satiagraha não poderia mesmo ser aceita em cortes superiores. Nos dois veredictos, a democracia saiu fortalecida. Não importam as folhas corridas e prontuários de investigados. Impossível é admitir no Estado de Direito tribunais de exceção, o uso da máquina do Estado para perseguir adversários, aberrações deste tipo. Mais ainda num país em que o Estado já tem uma presença opressiva sobre a sociedade. Os meios são tão importantes quanto os fins.”

STJ - Informativo 476

1. RCL. CRIME. FALSA IDENTIDADE.
A reclamação tem por base a Res. n. 12/2009-STJ, visto que a turma recursal dos juizados especiais estaduais em questão teria proferido acórdão que diverge da jurisprudência do STJ. Houve a concessão de liminar para determinar a suspensão dos processos em trâmite nos juizados especiais que tratem de tema semelhante ao da reclamação. O reclamante foi condenado por ter declarado, diante da autoridade policial, nome diverso do seu com o fim de ocultar sua vida pregressa (art. 307 do CP). Contudo, prevalece no STJ o entendimento de que, em regra, essa conduta é atípica, pois geralmente não se subsume ao tipo constante do referido artigo, visto que se está buscando não uma vantagem ilícita, mas sim o exercício de possível direito constitucional – a autodefesa. Anote-se, todavia, que essa averiguação faz-se caso a caso. Quanto ao tema, a Min. Maria Thereza de Assis Moura trouxe ao conhecimento da Seção recente julgado do STF nesse mesmo sentido. Assim, a Seção julgou procedente a reclamação para reformar a decisão da turma recursal dos juizados especiais estaduais e absolver o reclamante por atipicidade, ratificando a liminar concedida apenas quanto a ele, revogando-a no que diz respeito aos demais processos, que deverão ser analisados um a um pelos respectivos órgãos julgadores, mas com a observância do entendimento reiterado pelo STJ. Por último, cogitou-se sobre a remessa do julgamento à Corte Especial em razão da cláusula de reserva de plenário, diante da aventada inconstitucionalidade parcial do referido artigo do CP, o que foi descartado. Precedentes citados do STF: HC 103.314-MS, DJe 7/6/2011; do STJ: HC 171.389-ES, DJe 17/5/2011; HC 99.179-SP, DJe 13/12/2010; HC 46.747-MS, DJ 20/2/2006; HC 21.202-SP, DJ 13/3/2006; HC 153.264-SP, DJe 6/9/2010; HC 145.261-MG, DJe 28/2/2011, e REsp 432.029-MG, DJ 16/11/2004. Rcl 4.526-DF, Rel. Min. Gilson Dipp, julgada em 8/6/2011.

2. COMPETÊNCIA. CRIME. MEIO AMBIENTE.
O suposto delito contra o meio ambiente (pesca sem autorização mediante petrechos proibidos) foi praticado em área adjacente à unidade de conservação federal. Assim, vislumbra-se prejuízo à União, autarquia ou empresa pública federais a ponto de determinar a competência da Justiça Federal para seu processo e julgamento. Precedentes citados: CC 100.852-RS, DJe 8/9/2010, e CC 92.722-RJ, DJe 19/4/2010. CC 115.282-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 8/6/2011.

3. NULIDADES. FASE PRÉ-PROCESSUAL. PROVAS ILÍCITAS. CONTAMINAÇÃO. AÇÃO PENAL.
Trata-se de paciente denunciado na Justiça Federal pela suposta prática do crime de corrupção ativa previsto no art. 333, caput, c/c o art. 29, caput, ambos do CP. A ação penal condenou-o em primeira instância e, contra essa sentença, há apelação que ainda está pendente de julgamento no TRF. No habeas corpus, buscam os impetrantes que seja reconhecida a nulidade dos procedimentos pré-processuais (como monitoramento telefônico e telemático, bem como ação controlada) que teriam subsidiado a ação penal e o inquérito policial; pois, a seu ver,  incorreram em inúmeras ilegalidades, visto que os atos típicos de polícia judiciária foram efetuados por agentes de órgão de inteligência (pedido negado em habeas corpus anterior impetrado no TRF). Pretendem que essa nulidade possa ser utilizada em favor do paciente nas investigações e/ou ações penais decorrentes de tais procedimentos, inclusive, entre elas, a sentença da ação penal que o condenou. Anotou-se que o inquérito policial foi iniciado formalmente em 25/6/2008, mas as diligências seriam anteriores a fevereiro de 2007 e, até julho de 2008, os procedimentos de monitoramento foram efetuados, sem autorização judicial, por agentes de órgão de inteligência em desatenção à Lei n. 9.296/1999. Inclusive, o delegado da Polícia Federal responsável teria arregimentado, para as ações de monitoramento, entre 75 e 100 servidores do órgão de inteligência e ex-agente aposentado sem o conhecimento do juiz e do MP, consoante ficou demonstrado em outra ação penal contra o mesmo delegado – a qual resultou na sua condenação por violação de sigilo funcional e fraude processual quando no exercício da apuração dos fatos relacionados contra o ora paciente. O Min. Relator aderiu ao parecer do MPF e concedeu a ordem para anular a ação penal desde o início, visto haver a participação indevida e flagrantemente ilegal do órgão de inteligência e do investigador particular contratado pelo delegado, o que resultou serem as provas ilícitas – definiu como prova ilícita aquela obtida com violação de regra ou princípio constitucional. Considerou que a participação de agentes estranhos à autoridade policial, que tem a exclusividade de investigação em atividades de segurança pública, constituiria violação do art. 144, § 1º, IV, da CF/1988, da Lei n. 9.883/1999, dos arts. 4º e 157 e parágrafos do CPP e, particularmente, dos preceitos do Estado democrático de direito. Destacou também como fato relevante a edição de sentença condenatória do delegado por crime de violação de sigilo profissional e fraude processual – atualmente convertida em ação penal no STF (em razão de prerrogativa de foro decorrente de cargo político agora ocupado pelo delegado). Asseverou ser razoável que a defesa do paciente tenha apresentado documentos novos na véspera do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a denegação do writ pelo TRF, visto não tê-los obtido antes (tratava-se de um CD-ROM de leitura inviável até aquele momento).  Como foram consideradas ilícitas as provas colhidas, adotou a teoria dos frutos da árvore envenenada (os vícios da árvore são transmitidos aos seus frutos) para anular a ação penal desde o início, apontando que assim se posicionam a doutrina e a jurisprudência – uma vez reconhecida a ilicitude das provas colhidas, essa circunstância as torna destituídas de qualquer eficácia jurídica, sendo que elas contaminam a futura ação penal. Contudo, registrou o Min. Relator, os eventuais delitos cometidos pelo paciente devem ser investigados e, se comprovados, julgados, desde que seja observada a legalidade dos métodos utilizados na busca da verdade real, respeitando-se o Estado democrático de direito e os princípios da legalidade, da impessoalidade e do devido processo legal; o que não se concebe é o desrespeito às normas constitucionais e aos preceitos legais. Para a tese vencida, inaugurada com a divergência do Min. Gilson Dipp, é inviável a discussão do tema na via do habeas corpus, pois ela se sujeita a exame de prova e não há os elementos de certeza para a conclusão pretendida pelos impetrantes. Destacou a coexistência de apelação no TRF sobre a mesma discussão do habeas corpus, com risco de invasão ou usurpação da competência jurisdicional local. Relembrou, assim, as observações feitas em julgamentos semelhantes de que esse expediente de medidas concomitantes e substitutivas de recursos ordinários é logicamente incompatível com a ordem processual por expor à possível ambiguidade, contradição ou equívoco os diferentes órgãos judiciais que vão examinar o mesmo caso concreto.  Asseverou ser fora de qualquer dúvida que o órgão de inteligência em comento se rege por legislação especial e institucionalmente serve ao assessoramento e como subsídio ao presidente da República em matéria de interesse ou segurança da sociedade e do Estado, mas tal situação, a seu ver, não afastaria a possível participação dos agentes de inteligência nessa ou noutra atividade relacionada com seus propósitos institucionais, nem impediria aquele órgão de relacionar-se com outras instituições, compartilhando informações. Entende, assim, que, mesmo admitindo o suposto e possível excesso dos agentes de inteligência nos limites da colaboração ou mesmo a eventual invasão de atribuições dos policiais, essa discussão sujeitar-se-ia à avaliação fático-probatória, que só poderia ser formalmente valorizada quando inequívoca e objetivamente demonstrada, a ponto de não remanescerem dúvidas. No entanto, explicitou que, nos autos, há uma grande quantidade de cópias de documentos e referências que requer largueza investigatória incompatível com a via do habeas corpus. Ressaltou que, conquanto exista prova produzida em outra instrução penal, o suposto prevalecimento dessa prova emprestada (apuração dos delitos atribuídos ao delegado) pressupõe discussão de ambas as partes quanto ao seu teor e credibilidade, o que não ocorreu. Todavia, a seu ver, se fosse considerável tal prova, a conclusão seria inversa, pois houve o arquivamento dos demais crimes atribuídos ao delegado relacionados com a suposta usurpação da atividade de polícia judiciária, que, no caso, é a Polícia Federal, no que se baseou toda a impetração. Ademais, estaria superada a fase de investigação, pois há denúncia recebida, sentença de mérito editada pela condenação e apelação oferecida sobre todos os temas referidos havidos antes da instauração da ação penal; tudo deveria ter sido discutido no tempo próprio ou no âmbito da apelação, caso as supostas nulidades ou ilicitudes já não estivessem preclusas pela força do disposto na combinação dos arts. 564, III; 566; 571, II, e 573 e parágrafos do CPP. Ademais, o juiz afirmou implicitamente a validade dos procedimentos no ato de recebimento da denúncia e as interceptações ou monitoramentos tidos por ilícitos foram confirmados por depoimentos de testemunhas colhidos em contraditório, respeitada a ampla defesa. Para o voto de desempate do Min. Jorge Mussi, entre outras considerações, o órgão de inteligência não poderia participar da investigação na clandestinidade sem autorização judicial; essa participação, na exposição de motivos da Polícia Federal, ficou evidente. Assim, a prova obtida por meio ilícito não é admitida no processo penal brasileiro, tampouco pode condenar qualquer cidadão. Explica que não há supressão de instância quando a ilicitude da prova foi suscitada nas instâncias ordinárias e, nesses casos, o remédio jurídico é ohabeas corpus ou a revisão criminal. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem. Precedentes citados do STF: HC 69.912-RS, DJ 26/11/1993; RE 201.819-RS, DJ 27/10/2006; do STJ: HC 100.879-RJ, DJe 8/9/2008, e HC 107.285-RJ, DJe 7/2/2011. HC 149.250-SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 7/6/2011. 


18/06/2011

Dá-lhe, STF: o Brasil está mais Leila Diniz!


 Dora e eu, em Belém (PA), durante o Fórum Mundial de Juízes

STF e a Marcha da Maconha

Dora Martins, Juíza de Direito,
integrante da Associação Juízes para a Democracia (AJD), 16.06.2011.

Clique aqui para ouvir na voz da autora

Leila Diniz morreu há 39 anos, em 14 de junho de 1972, com 27 anos de idade, e em seu curto e fértil tempo de vida, fez revolução. Desafiou o que na época se chamava “a moral e os bons costumes”. Leila para sempre Diniz, como disse Carlos Drummond de Andrade, não tinha meias medidas, nem meias palavras, punha a boca no trombone e exercia com alegria seu direito de se expressar livremente.
Ela não foi torturada ou presa por isso, mas recebeu um cala-boca da censura e respondeu a vários processos judiciais. Leila Diniz, por certo, gostaria de estar aqui hoje, neste momento em que o Supremo Tribunal Federal cumpre seu papel maior de garantidor das regras constitucionais e decide que sim, que qualquer cidadão tem o direito de se expressar publicamente, através de manifestações coletivas e pacíficas em defesa de suas ideias e seus desejos.
A conhecida “Marcha da Maconha” vinha sofrendo, aqui e acolá, Brasil afora, enorme resistência do Estado policial e do Poder Judiciário, sendo ela interpretada como incitamento ao uso de entorpecente ou como apologia ao crime. Nada disso. Dizer que sou a favor ou contra, discutir o problema de saúde pública e da violência que estão vinculadas ao comércio ilícito da droga, nada mais é do que direito do cidadão que vota, que paga seus impostos e que pensa, reflete e quer discutir suas questões mais prementes.
A violência que tanto magoa a sociedade atual e que tanto se quer reprimir e solucionar está na raiz da discussão sobre a questão das drogas. Quem tem medo da conversa, do diálogo, do pensamento plural? Quem tiver, que se cale agora, pois quem tinha que dizer o direito, o fez. O STF julgou por unanimidade ação promovida pela Procuradoria Geral da República, na qual se pleiteou interpretação da lei penal de modo a não impedir a realização de manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.  E o STF entendeu que defender a legalização das drogas não é fazer apologia a um fato criminoso. E, os Ministros foram unânimes em destacar a relevância do direito à  livre manifestação do pensamento.
Falar sobre políticas de droga, querer discutir e mudar as leis não é ato criminoso, não é incitamento ao consumo de droga. O Ministro Celso de Mello, em belíssimo voto, ponderou que “o debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”.  E a Ministra Carmem Lucia Antunes Rocha, por seu lado, festejou o direito de se fazer manifestações públicas e lembrou a fala de um jurista americano que disse que “se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade e nem segurança”. É isso ai! E podemos comemorar: o Brasil, hoje, está mais Leila Diniz!

Texto e áudio publicados na Radioagência NP


 

No fio da conversa São Paulo, década de 50 JACÓ GUINSBURG

No fio da conversa
São Paulo, década de 50


JACÓ GUINSBURG

"QUANDO PENSO na maneira como conheci Anatol Rosenfeld (1912-1973), sempre me vem à mente um leve descolamento entre a figura consagrada do sapiente crítico e a imagem que se fixou em mim quando tive o seu original pela primeira vez à minha frente, desenhada por uma linha de lábios finos por entre a qual se esgueirava um sorriso entre o irônico e o cético.
É talvez nesse traço que se ancorou a minha lembrança. Pelo menos é a ele que retorno todas as vezes que tento evocar aquele semblante, desde que o vislumbrei num errar de meus olhos por entre um pequeno grupo de pessoas que assistia, lá pelos idos de 1950, a uma palestra sobre o futuro da língua iídiche que eu proferia.
Embora esse futuro continuasse tão duvidoso quanto agora, minha confiança na possibilidade de seu miraculoso renascimento tropeçou com aquele sorriso vigiado por um par de óculos, lastrado por uma delgada estria de pelos como bigode que encimava uma gravata e um paletó jaquetão. Seu portador, muito atento, fazia anotações e, vez por outra, descontraía o rosto.
Ao fim de minha exposição, seguiu-se acesa discussão em que cada um dos ouvintes tentou salvar o que pôde do rico acervo da martirizada língua e na qual, ajeitando ocasionalmente o vinco da calça, sem perder a contenção, aquela curiosa criatura interveio com discrição e cortesia, mas com grande força de argumentação, a cuja cerrada lógica não pude responder em tudo a contento.
Mas nem por isso deixei de levantar a luva, já suspeitando tratar-se de um "ieque", um judeu alemão, que, obviamente, perdera as "bárbaras" inflexões do iídiche para entregar-se às purezas linguísticas do idioma goethiano. Ele, por seu turno, não se deu por vencido pelos meus arroubos e, à saída, procurou-me: era Anatol Rosenfeld, jornalista a serviço da "Crônica Israelita".
E foi assim que, à porta daquele edifício, na praça da República, começamos a conversar. O diálogo engatou, e prosseguimos em troca verbal pela Barão de Itapetininga até o viaduto do Chá.
Nesse curto trajeto, pudemos costurar alguns fios de interesses comuns que, por si sós, exigiam largo desenvolvimento. Continuamos, pois, a desfiá-los em minha casa alguns dias mais tarde, após um jantar, mais convincente pelo menu verbal do que pelos pratos oferecidos.
E esse papo foi se estendendo ao longo dos anos, às segundas-feiras, quando jantava comigo e com Gita, infalivelmente -tão infalivelmente quanto a caixinha de bombons ou de qualquer outra oferenda de bom tom que jamais deixava de trazer.
O fruto mais sazonado desses ágapes foi o curso de filosofia que o nosso conviva ministrou em minha casa a um grupo de amigos, cuja paixão pelos sumos filosóficos nem sempre vencia o cansaço do dia decorrido de trabalho. Em suas preleções, o nosso mestre procurou, durante cerca de 15 anos, nos ensinar a pensar lógica, metafísica, epistemológica e criticamente através da história das ideias. Mas Hegel, com a dialética da negação da negação, desfechou o golpe de morte na tertúlia semanal pós-kantiana.
O estruturalismo, Lacan, a psicanálise e a Escola de Frankfurt lançaram primeiro lenha e, depois, puro petróleo "saudita" na fogueira da fritura ética e política dos ideologemas. Nem por isso, porém, nosso jantar das segundas ficou privado do preclaro convidado e de suas instigantes opiniões sobre a vida intelectual e política brasileira e internacional.
E esse bate-papo se desenrolava ainda dois dias após a operação a que Anatol se submeteu, quando comentou a obra de Osman Lins, na visita que lhe fiz. Assim, não foi com a sensação de fim de conversa que o deixei em seu quarto no hospital Sírio-Libanês. Na interrupção que realizamos, então, havia antes uma reticência de quem iria retomar o tema mais adiante do que um ponto final que se deu dois dias depois, quando houve uma fatal intromissão -e encontrei Anatol emudecido para sempre."
Fonte: FOLHA DE S.PAULO - Domingo, 1º de maio de 2011 ilustríssima

Cumprir Tudo!!!

imagem: Genizah Hermes Fernandes
 
CUMPRA-SE A SENTENÇA INTEIRA
Por Anivaldo Padilha, Marcelo Zelic, Roberto Monte e Vicente Roig *

O estado brasileiro publicou no site da Secretaria de Direitos Humanos comunicado informando que efetuou a publicação no Diário Oficial e no jornal O Globo dia 15/06 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Julia Gomes Lund e outros.

Diz a nota da Ministra:

“Publicar o resumo dessa sentença é parte do cumprimento do Estado brasileiro em relação ao que foi decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia (1972-1975).

Dentre os aspectos emblemáticos da sentença destaca-se a necessidade de continuar as buscas para identificar e entregar os restos mortais dos desaparecidos políticos aos seus familiares; oferecer tratamento médico, psicológico e psiquiátrico para as vítimas que requeiram e, sistematizar as informações sobre a Guerrilha e demais violações ocorridas durante o regime militar no Brasil.”

De fato, é parte do cumprimento da sentença dar ciência à população brasileira dos termos da condenação do Brasil pelos fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia, cumprir o prazo de divulgação, mesmo que no último dia, sinaliza desejo de cumprimento, mas destacar como emblemático somente as buscas aos desaparecidos, é reduzir a abrangência da condenação que o Brasil sofreu na Corte.


É necessário que o país cumpra a sentença INTEIRA. A apuração dos fatos e a responsabilização dos culpados pelos assassinatos, torturas e desaparecimentos forçados, entendidos na jusrisprudência da Corte Interamericana como crimes de lesa-humanidade, TAMBÉM TEM DE SER cumprida pelo Estado.


Estamos no meio do ano e para cumprir a sentença é preciso remover os obstáculos que impedem a apuração e a responsabilização dos autores destes crimes julgados na Corte, ou seja, reorientar o judiciário brasileiro sobre a interpretação da Lei de Anistia, possibilitando aos atingidos e ao Ministério Público Federal abrirem processos e para isso a posição da AGU vai na contra-mão das intenções sinalizadas pela Ministra Maria do Rosário em seu comunicado.


No capítulo XI da sentença, que trata sobre as reparações esperadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, temos que o estado Brasileiro tem a obrigação de investigar os fatos e se for o caso punir. Desta forma o posicionamento da AGU reafirmando a prevalência da decisão do STF frente aos tratados internacionais, incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, é uma afronta à Corte e aos cidadãos brasileiros.


Não se cumprem sentenças condenatórias pela metade, não se escolhe o que cumprir e o que não cumprir de uma condenação.


PELO RESPEITO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS PRESENTES EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

PELA REVISÃO DA DECISÃO DA ADPF 153 PELO STF.

PELA ALTERAÇÃO DA LEI DE ANISTIA E APROVAÇÃO DO PL DA DEPUTADA FEDERAL LUIZA ERUNDINA.

PELO FIM DO SIGILO ETERNO.

O não cumprimento integral da sentença, diminue o esforço pela criação da Comissão da Verdade. Discutirmos sua criação e silenciarmos frente a revisão da ADPF 153 traz insegurança jurídica para o avanço dos direitos humanos no Brasil e nega-se a justiça.

Sabemos do compromisso da Ministra Maria do Rosário com o direito à verdade e a justiça, mas é impensável para os defensores de direitos humanos que o Governo de nossa presidenta Dilma Rousseff insista em remar contra a corrente da evolução dos direitos humanos e da luta contra os crimes de lesa-humanidade no continente e procure esconder em baixo do tapete a impunidade que tanto tem prejudicado nosso país !


Para os que desejarem consultar os termos da condenação do Brasil vejam a partir das páginas apontadas abaixo.


XI. REPARAÇÕES 245


A. Parte Lesionada 251

B. Obrigações de investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis, e de determinar o paradeiro das vítimas 253

C. Outras medidas de reabilitação, satisfação e garantias de não repetição 264

D. Indenizações, custas e gastos 298


Leia aqui a íntegra da sentença:

http://www.direitoshumanos.gov.br/sobre/sistemasint/lund.pdf


16/06/2011

STJ - Informativo - 474

NULIDADE. REMISSÃO. FUNDAMENTOS. SENTENÇA.
A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade do acórdão do tribunal a quo por ausência de motivação e determinar que a apelação do paciente seja novamente julgada. Para o Min. Relator, na espécie, a simples remissão do desembargador relator aos fundamentos da sentença atacada e ao parecer ministerial – sem sequer transcrever os trechos indicativos da motivação acolhida – não permitiu aferir as razões que teriam sido incorporadas à sua decisão. Ressaltou que, não obstante seja admissível, na fundamentação do decisum, reportar-se a outras peças constantes do processo, exige-se que o julgado exponha, de forma clara, as razões que o motivaram e ensejaram o desprovimento do apelo, garantindo-se às partes e à sociedade a possibilidade de acessá-las e compreendê-las. Considerou, portanto, não atendidos, in casu, os requisitos que as cortes superiores impõem para admitir a motivação ad relationem. Precedente citado: HC 90.684-RS, DJe 13/4/2009. HC 176.238-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/5/2011.


Informativo 475 - STJ

1 - POSSE. ARMA. USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO RASPADA.
A impetração busca reconhecer a atipicidade da conduta de posse de arma de fogo, visto entender incidir o período de abolitio criminis temporalis advindo da prorrogação da entrega espontânea de armas até 31/12/2008 (vide arts. 30, 31 e 32 da Lei n. 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento). Nesse contexto, vê-se que a doutrina e a jurisprudência do STJ, debruçadas sobre o Estatuto e as Leis n. 10.884/2004, 11.118/2005 e 11.191/2005, fixaram o entendimento de que se considera atípica a conduta de posse irregular de arma de fogo, seja ela de uso permitido ou restrito, perpetrada entre 23/12/2003 e 23/10/2005, em razão daabolitio criminis temporalis ou vacatio legis indireta que exsurge da redação do referido art. 30 do Estatuto. É certo, também, que a prorrogação do prazo de entrega do armamento até 31/12/2008 preconizada pela MP n. 417/2008 (convertida na Lei n. 11.706/2008), que, assim, alterou o período da vacatio legis indireta, só incide em casos de arma de fogo de uso permitido, dada a necessária apresentação do respectivo registro exigida também pela nova redação do citado art. 30 do Estatuto. No caso, cuida-se de conduta apurada em 20/11/2006 de porte de arma de fogo de uso permitido (revólver calibre .32) mas com a numeração suprimida, a qual a jurisprudência do STJ equipara à arma de fogo de uso restrito. Portanto, na hipótese, não há falar em atipicidade da conduta porque esta não se encontra abarcada pela referida vacatio legis indireta. Esse entendimento foi acolhido pela maioria dos Ministros da Turma, visto que o Min. Gilson Dipp (vencido), ao ressaltar conhecer a orientação traçada pelos precedentes do STJ, dela divergiu, pois, a seu ver, ela, ao cabo, entende que a equiparação das condutas previstas no parágrafo único do art. 16 do Estatuto pela pena prevista em seu caput as iguala às condutas lá descritas, ou seja, às armas de uso proibido ou restrito. Contudo, aduziu que essa equiparação (quoad poenam) não transmuta a natureza das condutas, pois se cuida de recurso do legislador destinado a aplicar a mesma pena para crimes que vislumbra semelhantes ou de mesma espécie. Assim, firmou que o porte da arma com a numeração raspada somente sujeita o agente à pena do art. 16 do Estatuto, mas não a transforma em arma de uso restrito, que possui características legais próprias. Anotou, por último, que essa equiparação vem agravar a situação do paciente, o que não se justifica no sistema constitucional e legal penal. Daí conceder a ordem para trancar a ação penal por falta de justa causa (atipicidade da conduta) decorrente da referida abolitio criminis temporalis, no que foi acompanhado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Precedentes citados: HC 64.032-SP, DJe 12/8/2008; RHC 21.271-DF, DJ 10/9/2007; HC 137.838-SP, DJe 2/8/2010, e HC 124.454-PR, DJe 3/8/2009. HC 189.571-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 31/5/2011.

2 - PRESCRIÇÃO. ADITAMENTO. DENÚNCIA.
O aditamento da denúncia (nova capitulação sem descrição de fato novo) não torna nula a primeva exordial acusatória. Assim, mantém-se o recebimento da denúncia como marco da interrupção do prazo prescricional. HC 188.471-ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 31/5/2011.

3 - SINDICÂNCIA. FALTA GRAVE. OITIVA. AUSÊNCIA. ADVOGADOS. NULIDADE.
Foi instaurada sindicância para apuração do cometimento de falta grave imputada ao paciente em sede de execução penal; ao final reconheceu-se o cometimento da falta grave (posse de aparelho celular dentro do presídio), contudo sem a presença do defensor quando da oitiva do acusado. A Turma entendeu não aplicável a Súmula vinculante n. 5 do STF, pois os precedentes que a embasam estão vinculados ao Direito Administrativo. Não se está a tratar de um mero procedimento administrativo disciplinar em que um sujeito sobre o qual recai a suspeita de uma falta pode, investido de plenos poderes, exercer seus direitos e prerrogativas e demonstrar sua inocência. Diante das condições a que submetidos os detentos, qualquer tentativa de equiparação com os sujeitos que, do lado de cá das grades, podem, per si, fazer valer a dignidade da pessoa humana, soa descontextualizado. Daí a Turma concedeu a ordem para, cassando o acórdão atacado, anular a sindicância. HC 193.321-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 31/5/2011.

4 - 

14/06/2011

Correto - Falta de intimação pessoal do réu leva 2ª Turma a anular trânsito em julgado

Notícias STFImprimir
Terça-feira, 31 de maio de 2011
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, anulou certidão de trânsito em julgado de acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e reabriu o prazo para interposição de recurso contra a condenação imposta em segunda instância ao motorista E.M. Acusado pela prática do crime de furto qualificado, ele foi absolvido em primeiro grau. O Ministério Público paranaense apelou ao TJ-PR e obteve a condenação do motorista a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Ocorre que somente o defensor dativo foi intimado pessoalmente da publicação da decisão, por meio de carta de ordem. A comunicação da condenação ao réu deu-se somente pela imprensa oficial, embora ele resida no mesmo endereço há 25 anos. E.M. está preso desde 13 de julho do ano passado. Para o ministro Gilmar Mendes, a circunstância configura afronta ao devido processo legal, o que justifica a superação da Súmula 691 e a concessão da ordem no Habeas Corpus (HC 105298).
“Tenho para mim que, dada a singularidade da espécie sob exame – envolvendo sentença absolutória e acórdão condenatório em segundo grau –, a falta de intimação pessoal do paciente patrocinado por defensor dativo, houve afronta ao devido processo legal, mais especificamente às vertentes do contraditório e da ampla defesa, pois é perfeitamente razoável se concluir que o paciente pode não ter tomado ciência da intimação pela imprensa oficial, o que lhe retiraria, por conseguinte, a oportunidade de deliberar sobre a conveniência ou não da interposição de pertinentes recursos”, afirmou.
VP/AD

Brasil - França - Interessante

Juíza de ligação da França com Brasil visita Eliana Calmon


10/06/2011 - 18h57

A corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, recebeu nesta sexta-feira (10/6) a visita da magistrada de ligação da França com o Brasil, Carla Deveille-Fontinha. O cargo foi criado no âmbito da União Europeia, na década passada, e tem como função auxiliar os contatos entre a justiça brasileira e a justiça francesa nos casos de carta rogatória, civil e criminal, por exemplo. “Estou à disposição da justiça brasileira para agilizar a cooperação jurídica em demandas envolvendo a justiça francesa. E também para dar andamento aos laços de amizade e acordos firmados entre nossos dois países, a exemplo da Escola da Magistratura Francesa e das escolas de formação de magistrados no Brasil, explicou a magistrada.

Entre os acordos bilaterais estão incluídos convênios de intercâmbio de formação de magistrados, a realização de seminários internacionais na França e no Brasil, e organização de visitas mútuas. Os juízes que precisarem entrar em contato com a juíza poderão fazê-lo por intermédio da embaixada francesa, cujo endereço é Avenida das Nações, quadra 801, lote 4, CEP 70404-900, Brasília/DF, telefones (61) 32223745, fax (61) 3222 3747, ou pelo e-mail carla.deveille-fontinha@diplomatie.gouv.fr. 

“Minha língua estrangeira é a velocidade, é a aceleração do real”

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03 de Junho de 2011
ENTREVISTA
“Minha língua estrangeira é a velocidade, é a aceleração do real”
por Guilherme Soares dos Santos
Uma das maiores personalidades da França atualmente, o filósofo e urbanista Paul Virilio ocupa um lugar de destaque na cena intelectual. Escritor prolífico, no seu currículo sucedem-se livros, exposições e artigos tais como Velocidade e políticaGuerra e cinema,O espaço críticoMáquina de visão e, recentemente, O grande acelerador [sem tradução ainda para o português] em que ele desenvolve uma cultura crítica, alguns dizem “catastrofista”, sobre as técnicas modernas, bem como seus efeitos de aceleração sobre nossos comportamentos e nossa percepção do mundo, no momento em que a economia mundial depende cada vez mais do investimento na tecnologia.
Paul Virilio recebe o filósofo brasileiro Guilherme Soares dos Santos  em Paris, e fala com exclusividade ao Le Monde Diplomatique Brasil sobre suas teses, que tratam da corrida, da lógica da velocidade, ele que é  visto por muitos como um reacionário ou um visionário, fala ytambém de sua biografia.
VIRILIO: Há uma coisa fundamental que explicará, talvez, o aspecto “catastrofista” do qual me acusam. Eu sou uma criança da guerra, um war baby, e é um elemento que não foi suficientemente compreendido, porque tentou-se fazer esquecer a guerra. Há dois momentos importantes na Segunda Guerra Mundial (eu a vivi, eu tinha 10 anos, eu nasci em 1932). Houve primeiramente a Guerra Relâmpago, a Blitzkrieg. Censurou-se esse aspecto, e alguns historiadores negam a blitz, isto é, o fato de que a velocidade esteve na base da grande ruína, primeiro da Polônia, e em seguida da França. E então essaBlitzkrieg se esgotou nos países do leste e na União Soviética, porque lá havia a profundidade de campo que permitia amortecer. Eu sou, portanto, uma criança daBlitzkrieg, eu diria mesmo que eu sou talvez o único, o único que desde então jamais cessou de ser marcado pelo poder da velocidade. Não é somente o poder dos transportes, os carros de assalto contra a cavalaria polonesa que desembainhava o sabre contra os panzers... Há também a guerra das ondas da qual eu sou o filho: “Pom, pom, pom, pom”... a rádio de Londres que eu escutava no escuro com o meu pai. Há dois momentos capitais: a Blitzkrieg e a deportação que vai, aliás, junto com o mesmo movimento de invasão. Se a guerra de 1914 foi uma guerra de posição em que os exércitos se exterminaram no mesmo lugar durante anos, com a deportação, conduziu-se à Shoahno curso da Segunda Guerra Mundial.
DIPLOMATIQUE: O senhor é muito sensibilizado pelas tragédias que ocorrem em nossa época. O senhor quis inclusive que fosse criado um “Museu dos Acidentes”, após a exposição feita sobre esse tema na Fundação Cartier para a Arte Contemporânea. O senhor já avançou essa ideia, mas por enquanto sem sucesso junto às instituições, e agora o senhor propõe a criação de uma “Universidade do Desastre”. De que se trata exatamente? Não se poderia pensar que a guerra terá sido, para o senhor, uma universidade do desastre? 
VIRILIO: Com efeito. Quando eu falo de “Universidade do Desastre” não é de modo algum o desastre da universidade, é o contrário: eu quero dizer que “o pior provoca o melhor”. A universidade europeia apareceu em Bolonha e alhures aproximadamente em 1100, 1200, após o “grande medo” do ano 1000, em oposição à grande barbárie. E ela foi, essa universidade, um coletivo judeo-cristão, greco-latino e árabe. Alguns negam o grande medo do primeiro milênio, como alguns negam, hoje, a blitz. Há aí alguma coisa que, no meu entendimento, faz parte do segredo da velocidade. Se “o tempo é dinheiro”, a velocidade é poder. Eu lembro que para os banqueiros, para que haja mais-valia, é preciso que haja a velocidade de troca. A questão da velocidade é uma questão mascarada; não mascarada por um complô, mas mascarada por sua simplicidade. Riqueza e velocidade estão vinculadas. É conhecido o vínculo da riqueza e do poder como da lei do mais forte. Mas a lei do mais forte é a lei do mais rápido. A questão da “dromologia” é a questão davelocidade que, hoje, mudou de natureza. Na origem, a velocidade é o tesouro dos faraós; é a tesaurização, quer dizer, a acumulação e, então, muito rapidamente, tornar-se-á especulação. E aí o movimento de acumulação vai passar na aceleração. Os dois estão vinculados. Acumulação do tesouro que tornar-se-á tesouro público, em seguida especulação, e hoje financeirização com os sistemas de cotação automática em alta frequência que fazem explodir a bolsa de valores. Veja, estamos diante de algo extraordinário, é que nós não sabemos o que é a velocidade em nossos dias. As pessoas me dizem que é preciso uma economia política da velocidade, e, de fato, é preciso uma, mas é preciso primeiro uma dromologia, ou seja, revelar na vida política, no sentido amplo do poder, a natureza da velocidade em nosso tempo. Essa velocidade mudou de natureza. Essencialmente ela foi a revolução dos transportes. Até o século XX, até a blitz, vimos que a revolução das riquezas é uma revolução dos transportes: o cavalo, o navio, o trem, o avião, os sinais mecânicos.
DIPLOMATIQUE: No final do século XX, passa-se não mais à revolução dos transportes, mas à das transmissões instantâneas.
VIRILIO: Durante a guerra, ainda garotinho, eu participei da Resistência com os meus pais graças à guerra das ondas que já era uma guerra eletromagnética. Uma guerra da velocidade das ondas. Marconi e sua invenção era, também, uma revolução da velocidade. Começava-se a pôr em obra a velocidade das ondas eletromagnéticas, isto é, das ondas da velocidade da luz. E, claro, com a televisão, os computadores e a Internet, nós entramos numa fase que hoje atinge o seu limite; a velocidade da luz em que o tempo humano, o tempo da negociação, da especulação, em que a inteligência do homem, do especulador, dos cotadores é ultrapassada pelos automatismos. Aliás, quando a bolsa quebrou em 6 de maio do ano passado em Wall Street, em alguns milésimos de segundos houve 23.000 operações, o sistema entrou em pane e bilhões foram perdidos em dez minutos.
DIPLOMATIQUE: O que preocupa o senhor são os limites do tempo humano?
VIRILIO: Sim, é preciso trabalhar sobre a natureza do poder da velocidade atualmente, porque a velocidade da luz é um absoluto e é o limite do tempo humano. Nós estamos no “tempo-máquina”; o tempo humano é sacrificado como os escravos eram sacrificados no culto solar de antigamente. Eu o digo, nós estamos num novo Iluminismo em que a velocidade da luz é um culto. É um poder absoluto que se esconde atrás do progresso, e é por isso que eu afirmo que a velocidade é a propaganda do progresso. Eu não tenho nada contra o progresso. Quando eu digo que é preciso “ir mais devagar”, alguns zombam de mim. Pensam que eu condeno a revolução dos transportes, dos trens, dos carros, dos aviões, que eu sou contra os computadores e contra a Internet. Não é nesse nível que as coisas estão em jogo...
DIPLOMATIQUE: O que o senhor combate é a aceleração do real que põe em questão a percepção das aparências sensíveis e daquilo que a fenomenologia chama de “ser-no-mundo”?
VIRILLIO: Sim, o que a revolução dos transportes era para a aceleração da história e os movimentos migratórios, a revolução das transmissões instantâneas o é para a aceleração da realidade percebida. É um acontecimento alucinante, estupeficante. A velocidade é uma ebriedade. Uma embriaguez que pode ser “scópica” ou sonora – daí, aliás, a passagem do muro do som. Com as telecomunicações, utiliza-se a força de impacto da aceleração para fazer passar coisas que não estão na realidade pública, ou seja, noespaço real público, mas na realidade privada, ou antes transmitidas em tempo real por sociedades privadas. A tal ponto que a questão da imaginação, e aquela, filosófica, do “ser-no-mundo”, do aqui e do agora, tornam-se centrais. Nós estamos, assim, em plena crise da ciência, do que eu chamo de “acidente dos conhecimentos”, “acidente das substâncias” e “acidente das distâncias”. Essa questão da velocidade, desde Einstein, está no cerne da relatividade outrora especial, e hoje generalizada, que está em vias de se chocar contra um muro, o que eu chamo de “muro do tempo”. O que se passou em Wall Street me interessa muito porque as pessoas de Wall Street se chocaram contra o muro do tempo e o muro do dinheiro. É um fenômeno político maior no momento em que os algoritmos e os programas de computador dominam a vida econômica, e eu pretendo que a “relatividade especial” deveria ser um problema encarado pelo Estado. Se o século XX foi o século da conquista do ar e do espaço, eu penso que o século XXI deveria se questionar não somente sobre as nanotecnologias, mas, também, sobre as nanocronologias, isto é, sobre o tempo infinitesimal, sobre a conquista do “infinitamente pequeno do tempo”. 
DIPLOMATIQUE: Parece-me que, nos textos do senhor, o estilo quer sempre ecoar o assunto estudado, e quando senhor pensa a velocidade, é a própria escrita que deve ir rápido.
VIRILIO: Absolutamente. E nesse sentido, como o mostra Proust, todo verdadeiro escritor escreve “numa espécie de língua estrangeira”. Minha língua estrangeira é a velocidade, é a aceleração do real. No que respeita à velocidade da minha escrita, trata-se da herança dos futuristas, e eu sinto a dromologia como uma musicologia. O problema não é nem de acelerar nem de desacelerar, mas de seguir uma linha melódica.
DIPLOMATIQUE: Há quem diga que o senhor pratica uma “escrita rapsódica”.
VIRILIO: Trata-se do ritmo. As sociedades antigas eram sociedades ritmológicas. Havia o calendário, a liturgia, as festas que estruturavam a linha melódica de tal ou qual sociedade. Os ritmos são muito importantes, você sabe, pois trata-se do sopro. Quando Bergson e Einstein se encontraram, eles não se compreenderam a esse respeito. O primeiro falava de “duração”, do vivo; o segundo, do vazio e do veloz. Saiba, no entanto, que será necessário conciliá-los, caso contrário o futuro do século XXI será um caos global pior que o nazismo ou o comunismo, que não tem nada a ver com a anarquia. Não, um caos global pior que tudo!
DIPLOMATIQUE: É por isso que o pensamento do senhor torna-se mais e mais dramático e religioso nos últimos tempos?
VIRILIO: Eu sou um católico que se converteu já adulto, isso é importante. Meu pai era comunista, e minha mãe, católica. Acontece que eu conheci o abade Pierre e padres operários. Mas eu permaneço sozinho sobre a minha senda.
DIPLOMATIQUE: Alguns criticam o senhor por descrever situações que seriam exagerações fantasistas, quando o senhor descreve este temor da solidão gerado pelas telecomunicações, notadamente pela Internet ou o celular. Não estaria o senhor realizando, talvez, uma especulação sobre “mundos possíveis”, seguindo uma espécie de método “transcendental” de investigação? 
VIRILIO: Eu quero reunir o que foi separado, quero dizer, a filosofia e a física. Trata-se fundamentalmente de uma reinvenção filosófica para fazer frente a esta matematização do mundo, esta rapidez que ultrapassa a consciência. Eu me sinto no limiar de uma filosofia sem igual. Tal como Heráclito ou Parmênides, estamos aqui na origem – daí a Universidade do Desastre. Todo o trabalho desta seria um questionamento sobre o “desastre do êxito”. O que se acaba de descrever é o sucesso da tecnociência. Ora, é imperativo reconciliar e lançar a “filociência”. O que está aí em jogo é a vida ou a morte da humanidade. Se o homem não pode mais falar e se ele transfere o poder de enunciação a aparelhos, encontramo-nos, pois, diante de uma tirania sem igual. Físicos que são meus amigos estão conscientes disso, do que se perfila, um “acidente dos conhecimentos”. Isso nos conduz à árvore da vida que só tem referência na origem do Gênese, ou seja, o mito da vida... E aí eu o digo enquanto cristão e enquanto escritor: o acidente dos conhecimentos é o pecado original.
DIPLOMATIQUE: O que significa em nossa época “ser sábio”, quando nós somos forçados a uma especialização crescente e incessante, assim como à busca de uma “resposta automatizada” nos motores de pesquisa e nos bancos de dados que ultrapassam de longe o que a memória individual pode abarcar em uma vida? Como nós podemos cultivar nossa lucidez nesta maré enlouquecedora de informações?
VIRILIO: No que me toca mais diretamente, eu sou um urbanista, quer dizer que eu trabalho sobre o habitat. E o próprio de um urbanista é trabalhar sobre o habitar, o “ser-aqui”. O “ser-aqui-junto”. É isso o habitat: é o lugar de nossos hábitos. Os dois mantêm um vínculo muito estreito, isto é, a possibilidade de durar; o hábito é o que se reproduz. É o “ser-junto”. Não simplesmente o “ser-junto” do socius, mas o “ser-junto” da natureza nohabitat comum com a nossa irmã, a chuva, e o nosso irmão, o sol, como diriam os franciscanos... É isso a arquitetura! É abrigar o vivente.
DIPLOMATIQUE: Perante o excesso contemporâneo de informações, e à velocidade sempre acelerada do desenrolar dos acontecimentos se desdobrando mundialmente nas imagens de nossas telas, não estamos testemunhando uma verdadeira desconstrução da cultura geral?
VIRILIO: Você utilizou na sua pergunta a palavra “desconstrução”. Eu creio que Derrida tinha razão para o fim do século XX. O início do século XX é a destruição pura e simplesmente através da ruína das cidades, através da ruína dos corpos. É a destruição; não se pode dizer que Auschiwtz ou Hiroshima sejam “desconstruções”... São puras destruições. Ora, eu creio – e eu o digo e o escrevo – que o século XXI será adesorientação, quer dizer, a perda de todas as referências – se a humanidade continuar desse jeito, e ela não continuará. Portanto, eu não creio de maneira alguma no fim do mundo. Mas o que eu quero dizer é a desorientação: não sabemos mais onde estamos nem no espaço nem no tempo. E aí, o geômetra que eu sou, o arquiteto que eu sou, sabe o que é a orientação. A arquitetura é primeira; ela é composição; ela é habitat comum entre os seres e as coisas. Pois ser é “ser-no-mundo”, e é o que eu digo: o problema não é de ser, mas de ser-no-mundo, em outras palavras, de ser-no-corpo-territorial. Isso não tem nada a ver com nacionalismo. Simplesmente não se pode ser sem “ser-no-mundo”. Em nossa época, todavia, o essencial se passa no vazio. Se você olhar hoje em dia, o poder não é mais geopolítico, religado ao solo, ele é aeropolítico: as ondas, os aviões e os foguetes traçam o porvir. A história se transferiu da terra ao céu, com toda a dimensão mística de adoração do cosmos, do grande vazio sideral, das ondas que se propagam etc. que isso supõe. As sociedades históricas eram sociedades geopolíticas, ou seja, inscritas nos lugares. O acontecimento, conforme com que eu digo, o acontecimento “tem lugar”; logo existe uma natureza do lugar que tange ao acontecimento. E essa relação com o “ter lugar” foi ocultada. É uma noção tão banal... Significa, portanto, que eu não posso ser sem ter lugar. Não é um problema de identidade –  não, situado, orientado,in situhic et nunc, aqui e agora.
DIPLOMATIQUE: Uma última pergunta. O senhor pensa que o sistema econômico já está sendo transtornado pela ecologia?
VIRILIO: Doravante a economia e a ecologia devem fundir-se porque o mundo é finito, porque o mundo é demasiado pequeno para o progresso. Nós esgotamos a matéria do mundo, nós poluímos sua substância e nós poluímos suas distâncias. E nós estamos perante à fusão próxima da ecologia e da economia. Vê-se bem as dificuldades com o encontro do Grupo de Informação sobre o Clima em Copenhague. Vê-se bem a dificuldade que há em plena crise econômica, nos Estados Unidos e no mundo, a tomar medidas ecológicas. Portanto, inevitavelmente, o fato de que a Terra é muito pequena para a velocidade, para a velocidade do progresso, exige a fusão dos dois. Daí a importância de uma Universidade do Desastre e a reinvenção de um pensamento, de um intelectual coletivo, como o foi a universidade das origens. É indispensável. Até o momento ela não existe; nós estamos na origem de um novo mundo. E eu gostaria de ser mais jovem para poder viver esse Novo Mundo que vai nascer na dor do confronto. Mas que é indispensável. Nenhum homem, seja qual for a sua cor política, não está à altura desse acontecimento que se assemelha à Renascença italiana... E ao mesmo tempo é tão excitante! É maravilhoso! Como já dizia Karl Krauss: “que grande época”!

Guilherme Soares dos Santos
Filósofo,  mestre em filosofia política e ética pela Universidade Paris Sorbonne e, atualmente, é doutorando em filosofia contemporânea pela Universidade Paris 8, onde estuda o pensamento de Gilles Deleuze.

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