Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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27/02/2011

Texto do MetaJus - Abusos Policiais - para reflexão.

Excelente texto do site metajus (www.metajus.com.br) do Procurador de Justiça Rogerio Schietti de Brasilia.
 
ABUSOS POLICIAIS
Luigi Ferrajoli, festejado jus-filósofo italiano, alerta-nos quanto ao fato de que "um Estado que mata, que tortura, que humilha um cidadão não só perde qualquer legitimidade, como também contradiz sua razão de ser, pondo-se no mesmo nível dos delinqüentes."
As últimas semanas têm mostrado cenas de abusos cometidos por policiais contra civis (criminosos ou não, pouco importa), que nos remetem a um outro pensador atual, Win Wanders, este do mundo das artes, quando diz : "É claro que a iolência não vai acabar nunca. O que pode diminuir é nosso gosto por ela."
Tendemos, sim, a justificar os abusos humanos contra humanos (e animais), procurando alguma explicação razoável para o uso da violência (tanto a moral, chamada no direito devis compulsiva, quanto a física, chamada vis absoluta).
Sem querer polemizar para uma definição entre o “bom  selvagem” de J.J. Rousseau e o “homem lobo do homem”, de Thomas Hobbes, é impossível negar nossa natureza violenta, e isso se explicaria por nossa constituição múltipla (corpos físico, emocional, espiritual etc), da qual ainda não temos, por nossa condição evolutiva, pleno controle.
Falando do Brasil, o fato é que, culturalmente, somos um país onde reina a violência. Que me perdoem os que assim não pensam, mas o brasileiro não é um povo tão pacífico como apregoam os ufanistas de plantão. Os números desmentem qualquer tentativa de sustentar essa balela, inventada, qual tantas outras, para vender a imagem de um país idílico, o “paraíso tropical” onde habita o “homem cordial”, ingênuo e honesto.
Não vamos aqui fazer alusão aos índices que nos colocam em posição de destaque negativo no cenário mundial: índices de violência urbana, de violência no trânsito, de contrabando de armas e de drogas, de encarceramento, de corrupção, sem contar, evidentemente, os ignominiosos percentuais relativos à educação, à saúde etc.
Mas o que me evoca esse pessimista intróito é a divulgação de cenas do quotidiano urbano, nada desconhecido de qualquer um de nós, mas que, pela materialização em vídeos difundidos pela mídia e pela web, reforçam um certo desânimo quanto à nossa capacidade de mudar alguma coisa.
Assistam novamente os três vídeos nos links indicados ao final do texto. Os três possuem circunstâncias comuns: os protagonistas são policiais e as vítimas parecem ser (ao menos é a ideia que se passa) criminosos. Nos três vídeos, há uma certeza: os policiais (civis ou militares, isso não é o mais relevante) poderiam perfeitamente ter agido de outro modo, tão eficiente quanto menos violento.
Em um desses vídeos, assistimos policiais agredindo, gratuitamente, um motoqueiro que não teria parado em uma blitz; no outro, policiais cometem similar violência contra jovens acusados de haver cometido um roubo, supostamente para que indicassem onde haviam escondido a arma empregada no assalto; no terceiro, a violência policial é “de gabinete”, deliberadamente filmada, com direito a várias testemunhas.
Aliás, acabo de decidir não reverberar este último vídeo, para não dar ainda maior publicidade à canalhice feita à agente policial que deveria, por óbvio, responder por seus atos ilícitos – e efetivamente respondeu, pois foi demitida – mas não à custa de ser vítima de um procedimento tão humilhante e vil praticado por seus pares. Busquem no you tubeessa filmagem, não será difícil encontrá-la.
Prefiro, de toda sorte, não julgar qualquer dos policiais envolvidos nos três episódios. A natureza de cada um, a formação moral que receberam em suas famílias, o treinamento profissional por que passaram e as injunções e circunstâncias presentes nos momentos retratados talvez sejam variantes a considerar, mas não para desculpar o comportamento igualmente criminoso de que foram atores.
Sem dúvida alguma essas cenas – como inúmeras outras que já nos foram mostradas em nossa triste história de violências policiais – impõem uma correção de rota, que talvez já esteja sendo feita, mas que precisa ser visibilizada e vocalizada pelas autoridades incumbidas da segurança pública (ou, como se diz mais modernamente, da segurança cidadã).
Para fomentar a reflexão de cada um, remeto o internauta à leitura do Relatório da Human Rights Watch, uma análise detalhada de 74 casos de homicídios praticados por policiais do Rio de Janeiro e de São Paulo, dentre um universo mais amplo obtido principalmente nos arquivos do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das ouvidorias de polícia e de organizações da sociedade civil.
No Resumo do Relatório, que pode ser lido logo nas primeiras páginas, somos informados de que, no combate à criminalidade, sobretudo a que é praticada por grupos e gangues rivais, no RJ e em SP, a Polícia, frequentemente, ao invés de reduzir a violência, acaba por contribuir com ela.
“Em quase todos os homicídios causados por policiais durante expediente no Rio e em São Paulo, os policiais envolvidos reportaram que seus tiros teriam sido atos de legítima defesa, alegando terem atirado somente em resposta a tiros de supostos criminosos. Em São Paulo, esses casos são designados genericamente como “resistência seguida de morte” e no Rio como “autos de resistência”. Dado que os policiais dos dois estados muitas vezes enfrentam uma ameaça real de violência por parte de membros do crime organizado, é provável que muitas dessas “resistências seguidas de morte” tenham sido resultado de fato do uso legítimo de força pela polícia. Muitos casos, no entanto, claramente não foram.
Os dados são alarmantes. Desde 2003, as polícias do Rio e de São Paulo juntas mataram mais de 11.000 pessoas. No Rio, os casos de “autos de resistência” teriam alcançado o número recorde de 1.330 vítimas em 2007. Embora o número registrado de mortes tenha diminuído para 1.137 casos em 2008, a cifra continua assustadoramente elevada, sendo o terceiro maior índice já registrado no Rio. No estado de São Paulo, o número de casos de “resistência seguida de morte”, embora seja menor do que no Rio, também é relativamente alto: durante os últimos cinco anos, por exemplo, houve mais mortes em supostos episódios de “resistência seguida de morte” no estado de São Paulo (2.176 mortes) do que mortes cometidas pela polícia em toda a África do Sul (1.623), um país com taxas de homicídio superiores a São Paulo (leia o resumo clicando aqui ou acesse todo o Relatório clicando aqui)

25/02/2011

Violência Oficial, por Alessandro da Silva

ARTIGOS

A violência oficial, por Alessandro da Silva *

Florianópolis é comparada, frequentemente, ao Rio de Janeiro em matéria de segurança pública. As semelhanças decorreriam da sinuosidade do relevo, da concentração da violência em áreas faveladas, da crueldade do confronto entre gangues rivais e do expressivo número de vítimas jovens. Crentes nessas similitudes, alguns integrantes de nossas polícias resolveram defender e praticar métodos repressivos e abusivos de policiamento, habituais em grandes cidades, particularmente no Rio. Como sintomas desse processo de institucionalização da violência, crescem, em SC, os relatos de abuso de autoridade, tortura e até execuções sumárias cometidas por policiais.

Recentemente, moradores do Morro do Mocotó fizeram protesto, que fechou uma avenida, em decorrência da morte de um jovem de 23 anos. Afirmam que o rapaz foi executado por PMs após estar rendido e ajoelhado. Não bastasse isso, no dia seguinte ao protesto, surgiram denúncias de que esses mesmos moradores estavam sendo alvo de represália por meio de intimidações, revistas arbitrárias e uso excessivo da força.

Uma segurança pública efetiva se constrói com uma polícia cidadã, que respeita as regras do Estado Democrático de Direito, no qual nenhuma forma de violência é permitida, sobretudo por parte dos agentes públicos, salvo quando no estrito cumprimento do dever legal ou em legítima defesa. Na contramão dessa constatação, a violência policial no Rio é apontada pela Anistia Internacional como uma das principais fontes de violação de direitos humanos em nosso país, sem que isso tenha resultado em redução ou controle da criminalidade. Ao contrário, as distorções deram origem às milícias, que assumiram boa parte das atividades ilícitas e espalham o terror.

Nesse contexto, podemos nos espelhar no Rio, mas para identificarmos os equívocos que não devemos cometer.
* Membro da Associação Juízes para a Democracia

21/02/2011

DPU - Joao Alberto Franco - Entrevista


 
Brasília, 18/02/2011 - A Defensoria Pública da União (DPU) é instituição essencial que busca garantir aos necessitados o acesso à Justiça. É o que diz a Constituição Federal, em seu artigo 134. No entanto, nem sempre os beneficiados se restringem aos carentes de recursos financeiros. Na área penal, o preso que possui recursos, mas não constitui advogado, deve ser atendido pela Defensoria Pública União, desde que esteja em estabelecimento prisional sob administração Federal.

O objetivo é assegurar ao cidadão o exercício pleno dos seus direitos e garantias. Nesse sentido, a atuação vai desde a assistência jurídica e fiscalização das condições de existência dos encarcerados até a defesa judicial do assistido, com o intuito de resguardar o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Só no último ano, a DPU, por meio do Grupo de Atuação Extraordinária junto ao Supremo Tribunal Federal (Gaext), obteve, na 2ª Turma do STF, a concessão de 37,1% dos habeas corpus impetrados. O número representa aumento em relação ao ano anterior.

Para falar sobre o trabalho na área penal, a Assessoria de Comunicação Social da DPGU convidou o Defensor Público Federal João Alberto Simões Pires Franco, que é membro do Gaext desde julho de 2009 e responsável pelo acompanhamento dos processos na 1ª Turma do STF. Além disso, integra um grupo de trabalho entre a Defensoria Pública da União e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para o aprimoramento do sistema carcerário. Na DPU desde junho de 2002, passou pelas áreas cível, previdenciária, penal militar e pelos juizados.

Comunicação Social – Qual o perfil da maioria das pessoas atendidas pela DPU na área criminal?

João Alberto Simões Pires Franco – Na quase totalidade, os atendidos são cidadãos carentes, sem recursos para contratar um advogado particular.

CS – Podemos dizer que, na área penal, pessoas que não são consideradas hipossuficientes podem ser assistidas pela DPU? Por que uma Instituição originalmente criada para atender o segmento mais desfavorecido da sociedade age também em favor de outros cidadãos, com mais recursos?

JASPF – Sim. Em alguns casos, diante da omissão em constituir um advogado, algumas pessoas são defendidas pela DPU no processo penal em prestígio aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como em virtude de tratados e convenções internacionais. Nesses casos, a DPU costuma pedir a condenação em honorários de sucumbência para reverter ao fundo de aparelhamento da Instituição. 

CS – No caso dos HCs impetrados em 2010 no Supremo, verificou-se um aumento, em relação ao ano anterior, tanto no número de medidas impetradas quanto de concessões aos assistidos da DPU. A que fator se deve esse incremento? Quais os principais motivos de deferimento da liberdade?

JASPF – A atuação da DPU no STF é cada vez mais reconhecida e valorizada graças ao trabalho árduo e competente dos colegas da Categoria Especial, notadamente os da área penal. Em regra, há muitos HC’s concedidos pela aplicação do princípio da insignificância. Há também os que são concedidos por excesso de prazo da prisão provisória. São os exemplos mais significativos. 

CS – Ainda sobre o aumento dos habeas corpus, na última sessão de 2010, alguns ministros da 2ª Turma se mostraram preocupados com o número de HC’s   recebidos pelo STF em detrimento de outros recursos. Do ponto de vista da Defensoria Pública da União, como o senhor analisa essa situação? 

JASPF – Penso que isso reflete, mais uma vez, a atuação destacada da Categoria Especial nesta área, além, é claro, da constatação de que a Justiça Criminal Brasileira continua insistindo em praticar ilegalidades. Daí o incremento no número de HC’s na Suprema Corte.

CS – A DPU atua ainda nos presídios federais. De que forma esse trabalho ajuda a evitar incidentes como rebeliões e a diminuir os índices de reincidência?

JASPF – A atuação da DPU nas penitenciárias federais é de suma importância para os internos, que recebem a assistência jurídica que lhes é devida por direito. Está mais que comprovado que o serviço prestado pela Defensoria Pública nos presídios em geral é fator imprescindível de pacificação do ambiente prisional, o que sem dúvida minimiza significativamente a ocorrência de rebeliões. Os índices de reincidência dos que cumprem pena privativa de liberdade é altíssimo, em torno de 80%. Diminuí-lo é tarefa desafiadora para o Estado, que não cumpre os direitos dos presos previstos na Lei de Execução Penal. Digo sempre que a verdadeira pena alternativa é a de prisão. É preciso evitá-la a qualquer custo, até mesmo porque o índice de reincidência das penas não privativas de liberdade é baixíssimo, em torno de 10%.      

Comunicação Social DPGU

20/02/2011

Post Anônimo

Há gente que além de covarde se faz de desentendida. Não adianta perder o seu tempo com post anônimos. Não autorizo. Quer criticar, faça um blog. As críticas ao meu posicionamento ideológico em face do direito e processo penal partem de quem não leu nada do que escrevi e/ou decido. Espero que criem coragem.

19/02/2011

Alô para quem julga: STJ

ATIPICIDADE. DECLARAÇÃO. NOME FALSO.
A paciente foi presa em flagrante pela suposta prática de delitos previstos nas Leis ns. 11.343/2006 e 10.826/2003, mas o MP somente a denunciou pelo pretenso cometimento do crime previsto no art. 307 do CP, visto que ela, na delegacia de polícia, declarou chamar-se por nome que, em realidade, não era o seu, mas sim de sua prima, tudo a demonstrar que almejava encobrir seus antecedentes criminais. Contudo, este Superior Tribunal já firmou que a conduta de declarar nome falso à autoridade policial é atípica, por inserir-se no exercício do direito de autodefesa consagrado na CF, o que levou a Turma a absolvê-la da imputação. Precedentes citados: HC 153.264-SP, DJe 6/9/2010, e HC 81.926-SP, DJe 8/2/2010. HC 145.261-MG, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 8/2/2011.
DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO. DIFICULDADE. LOCALIZAÇÃO.
Sob o fundamento de que havia dificuldade em localizar a advogada dativa regularmente constituída para a defesa do paciente, o TRF nomeou-lhe outra mediante publicação no Diário da Justiça e, assim, realizou o julgamento da apelação. Então, vê-se, pelas peças acostadas aos autos, que o julgamento dessa apelação deu-se em desacordo com julgado do STJ. Uma circunstância é a total impossibilidade de efetuar a intimação, essa sim justificadora da nomeação de novo defensor, outra é a simples dificuldade de localização, pois se faz necessário esgotar todos os meios de localização do defensor para garantir a estrita observância do devido processo legal e da ampla defesa. Note-se, outrossim, que o entendimento esposado por este Superior Tribunal é que deve ser pessoal a intimação do defensor dativo, o que nem sequer se deu quando nomeado o novo defensor. Precedentes citados: HC 82.766-GO, DJe 24/5/2010, e HC 130.191-SP, DJe 11/10/2010. HC 178.192-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 8/2/2010.

Aula de Garantias COnstitucionais



O vídeo completo
:

14/02/2011

Zaffaroni e Emilio Mendez - para considerações

Para consideração dos colegas. Segue uma entrevista de Zaffaroni na Playboy Argentina e um artigo "ácido" do Emílio. Espero comentários!!!



SEGUE O LINK da ENTREVISTA de Zaffaroni na Playboy

****************










El francotirador lo llaman; el francotirador de la corte. Seguramente, fue casi siempre el último de la lista. Su apellido con Z no lo acomodó al principio de nada. Pero él parece arreglárselas para que lo escuchen. Tal vez lo de francotirador haya sido una estrategia para que le presten atención -por respeto o antipatía- y contrarrestar el efecto de la Z en el orden de aparición. No es un juez que hable (sólo) por sus sentencias. Y cuando habla, habla. Sin la inercia y los resguardos de los que suelen medir su voz por el minuto a minuto de los sondeos de opinión. Por eso, ahora, le dirán francotirador.









Eugenio Raúl Zaffaroni se llama exactamente igual que su padre. Y su apellido ya es sinónimo de un punto de vista que no baja por el tobogán de las conveniencias, de lo que la gente quiere escuchar en los Chasman mediáticos que repiten lo que dicen los Chirolitas mientras rematan con "qué barbaridad" en el supermercado chino de la cuadra ni (menos) del ABC de los medios. Sus ideas son -casi como su apellido lo indica- la contracara Z del discurso público. Mientras los vecinos, las calles, las señoras, los oficinistas, los diarios, las teles parecen clamar por una pala­bra que traduce el miedo: seguridad, él dice que en la ciudad de Buenos Aires no hay tantos homicidios postrobos, que los medios inflan y que son mucho mis peligrosos los accidentes de tránsito que los ladrones. Tanto, que el, también tiene miedo en la calle. Pero de los autos.











Sin embargo, cuando ya tiene bien ganado su trono de paladín del dis­curso antipánico y está acostumbrado a ser acusado de garantista como sinónimo de estar del lado de los malos (de los que no quieren hacer nada para que "nos sigan robando"), él sale con un proyecto para bajar la edad de la imputabilidad a los 14 años, como pedían los anti- zaffaronistas (ver recuadro).











¿De qué lado está? Zaffaroni no parece querer entrar en un ajedrez donde sólo existen cuadraditos negros y blancos. Es un pensador polémico, agudo y provocador que no se deja espantar por el humor social, aunque si reconoce la influencia mediá­tica (en esta nota, admite que no liberó a adolescentes que estaban detenidos ilegalmente porque podían ser acribillados por el empuje de las masas contra los pibes o chorros, o chorreados de prejuicios) y que siempre dispara algo nuevo.









Si se supone que una de las virtudes kirchneristas es la renovación de la Corte Suprema, él la usa, pero no para dibujar sentencias en servilletas rosadas. En medio del debate por las candidaturas testimoniales (por ejemplo, que el gobernador bonaerense Daniel Scioli se presente a dipu­tado para sumar votos oficialistas, pero sin asumir después el puesto legislativo para el que podría ser votado), él propone directamente quitar el presidencialismo que genera reyes o reinas (ya dijimos que el juego del ajedrez no es el tablero que le gusta para pensar la política), sino un parlamentarismo criollo. Y pluralista, como la Corte Suprema donde debaten ("somos siete personajes", define) y se cruzan (la última fue Zaffaroni versus Carlos Fayt) y de vez en cuando comen asados. Nunca hechos por él, que se declara un asador inimputable.









Sin embargo, es uno de los pocos que se atreve a opinar en medio del caldero del debate por la inseguridad, incluso, cuando la muerte es una realidad, un dolor, una llama incontrastable. No hay nada que decir frente al desgarro de un hijo por la muerte del padre (como el drama de Facundo por la muerte de su papá, el camionero Daniel Capristo en Valentín Alsina a mediados del mes pasado) o el vacío de Juan Carlos Blumberg por el secuestro seguido de muerte de su hijo Axel. Pero Zaffaroni no se calla ante el duelo colectivo, cuando el duelo quiere -o logra- convertirse en ley o leyes. Zaffaroni, Eugenio Raúl, el segundo Eugenio Raúl, y el último nombre de la lista, sigue diciendo que la mano dura, los gritos descarnados, las leyes estrictas no conseguir bajar las heridas y la muerte. Para muchos, es el símbolo del país que ignora el terror de saberse acorralado por un arma, la imagen satirizada del que defiende a los chorros y encierra a la gente tras las rejas y, para otros, es el único que se atreve a pensar una seguridad a largo plazo en un país que palpita al ritmo de velorios selectivos con móvil en la puerta.









Página doble inicial de la nota



















Él se sienta cómodo en su silla de la Corte Suprema de Justicia de la Nación (cómodo, pero casi encorvado, en voz baja) con una actitud que desmiente la idea de un francotirador empoderado. Se acomoda en su traje gris, rescata una foto con una mujer mapuche que refleja el de su escritorio y, como si su altura imponente y sus ideas altisonantes necesitaran un contrapeso, fuma cigarrillos finitos que llevan la firma Vogue. Ante la primera pregunta de PLAYBOY, evade su edad –vaya a saber por qué, si coquetería o miedo a la vida esfumándose por derecho propio- y en sus tiempos no laborales se refugia en la casona de Caballito que contiene sus tres altares; su propia selva, su biblioteca y su perro Chow Chow. Su otra pasión es el agua. Los zambullidos lo salvan de sus propios tiros: las polémicas.









PLAYBOY: ¿Cuándo fue la primera vez que entró en una cárcel?

ZAFFARONI: La primera vez que entré en una cárcel hacia poco había me recibido, pasaron tantos años (se ríe con una risa que arrastra un lamento enceguecido por las labios estirados de cierta nostalgia), fue en la vieja cárcel de mujeres. Me preocupaba el caso de una muchacha del interior del país acusada de infanticidio. En ese momento, había hornos incineradores en las casas y a ella la acusaban de haber puesto el feto en el horno. Creo que era una irresponsabilidad mía, a los 23 años, defender un caso en el que se jugaba una condena perpetua. Pero salió absuelta por falta de pruebas. Un caso dramático. Siempre los infanticidios son casos dramáticos, limites.

PLAYBOY: Su primer caso fue similar al de Romina Tejerina. En estos días, ella denunció que la golpearon en la cárcel, ¿La Justicia actuó bien con ella?

ZAFFARONI: Eso no lo puedo decir.

PLAYBOY: ¿Está de acuerdo con la despenalización del aborto?





ZAFFARONI: No se trata de despenalizar el aborto. En ningún país del mundo el aborto está despenalizado totalmente. Ninguna mujer puede hacer lo que quiera desde el momento de la concepción hasta un día antes del parto. El problema criminal que hay con el aborto es que es un delito impune. La eficacia que tiene la prohibición es nula. En casi cua­renta años que ando en esto, por mis manos deben haber pasado diez abortos. Es un delito impune y masivo. Cuando nos encontramos con un hecho que tiene una incidencia tan alta y la eficacia criminal es tan baja, necesariamente, hay que ir a una política de disminución de daño. No queda alternativa. El planteo de que está en juego la vida hay que verlo desde otro punto de vista. Quedarse con la conciencia tranquila porque la prohibición del aborto está en el código, es una hipocresía. SÍ el códi­go tuviera alguna eficacia, fenómeno, pero no tiene ninguna. Lo único que hace el código es estratificar la seguridad de las gestantes que abor tan; las clases medias abortan con alta seguridad, y la clase baja y pobre con muy baja seguridad.

PLAYBOY: La mortalidad materna a causa del aborto en la Argentina es más alta que en Uruguay y Chile, que son países con realidades simi­lares a la nuestra.

ZAFFARONI: Ese es el efecto que tiene. No se trata de despenalizar el aborto, porque eso no está en ningún lado. Se trata de reducir los daños.

PLAYBOY: ¿La Corte piensa regular los casos de abortos permitidos por el Código Penal para que los médicos no pidan autorización judi­cial ante cada mujer que llega a un hospital?

ZAFFARONI: Nuestro código penal, de 1921, es bastante progresista, porque autoriza el aborto terapéutico para la salud (no para la vida) de la madre, y el concepto de salud es físico y psíquico. La ley no está del todo mal. El problema es que judicialicen los casos para la aplicación de los abortos. Tendrían que entrar a la Corte casos concretos que no han llegado porque una cuestión orgánica impide que el proceso judicial fun­cione a tiempo. Pero, básicamente, es un tema legislativo. Veremos cómo se resuelve. Es una cuestión que algún día habrá que encararla seriamen­te.

PLAYBOY: Salto a otro tema: ¿Está de acuerdo con legalizar el matri­monio homosexual?

ZAFFARONI: En la Corte tenemos casos para fallar. No puedo hablar de eso.

PLAYBOY: Otro más. ¿Estamos cerca de la despenalización del consumo de drogas?

ZAFFARONI: No se trata de despenalizar, sino de no penar al consumidor. Hay todo un dispendio enorme de esfuerzo policial y judicial que llena los juzgados federales de papeles inútiles en causas que prescriben y que molestan a la gente. Eso hace que se desperdicie esfuerzo para combatir el tráfico. Se trata de no perder el tiempo y, fundamentalmente, de declarar la emergencia tóxica que tenemos con el paco. No hay que perder el tiempo criminalizando al usuario que es una aberración constitucional y orientar los esfuerzos al combate del tráfico y del paco.

PLAYBOY: Usted dijo que la policía bonaerense está descontrolada. ¿Se puede frenar el paco con esta policía?

ZAFFARONI: El paco, si. Yo tengo gran confianza en que vamos a cortar el tráfico o, por lo menos, reducirlo al mínimo. No nos estarnos enfrentando con un cartel, sino con una producción casi artesanal. No es una caja de dinero tan grande. Provee ganancias, pero no es la cocaína y ni siquiera la marihuana. Tampoco hay una organización fuerte detrás de esto. La justicia federal está llevando a cabo una campaña bastante importante.

PLAYBOY: ¿Si se produce menos paco no se corre el riesgo de provocar el aumento del precio y que se vuelva un consumo de lujo, pero sin erradicarlo?

ZAFFARONI: No, porque las clases sociales que lo consumen no tienen capacidad de pago. Por todo esto, confiamos en tener éxito. El paco es un tóxico que afecta a adolescentes, más que nada, y que destruye muy rápidamente. El adolescente es un marginado dentro de la propia villa, del propio barrio, es agredido por los otros pibes. Es un marginado dentro de la marginación. Y, a diferencia de los otros tóxicos, esta porquería (por las basuras que contiene, que son distintas, no hay una única formula) produce una lesión neuronal alrededor de los lóbulos frontales que se refieren a la voluntad, lesión pulmonar, propensión a la tuberculosis y mucha pérdida de peso. De modo que tenemos un pibe con dependencia y que se destruye en rnuy poco tiempo. Los otros tóxicos destruyen a lo largo de los años y el paco, muy rápidamente. Es el tóxico de la miseria.

PLAYBOY: La percepción social es que hay más delitos, pero además que ya no existen códigos. Que antes podían robar una billetera o entrar cuando no había nadie en una casa, pero que no iban a violar, secuestrar, lastimar a jubiladas o acribillar por nada.

ZAFFARONI: Ese ladrón ideal lo vengo oyendo desde hace veinte años





PLAYBOY: ¿Conoció a alguno de esos ladrones con "códigos" actualmente tanto se reclaman?

ZAFFARONI; Sí, a alguno conocí, pero ya eran viejos hace veinte años (se ríe, con picardía y desconfianza) y yo no viví la época de ellos como para decir si eran tan así... Por otra parte, que la criminalidad crece en la ciudad. se dice siempre. Yo la invitaría a ver el archivo del diario La Nación de 1890 y desde esa época que siempre se dice lo mismo. Si eso fuese cierto, no existiríamos más a esta altura, nos hubieran matado a todos.

PLAYBOY: ¿Usted cree que el aumento de la inseguridad es una sensación inflada por los medios o que la violencia urbana realmente es preocupante, más allá de cuáles sean las medidas más acertadas para combatirla?

ZAFFARONI: Una cosa es la frecuencia real de delitos en la sociedad, otra osa es la proyección pública de esa frecuencia y otra distinta es la manipulación partidista. Son tres cosas diferentes. La frecuencia delictiva no la conocemos. No hemos estudiado con sentido preventivo el fenómeno. Cualquier cosa que digamos es olfato. No hay una tradición de investigación seria de la frecuencia delictiva, de los perfiles de victima, riesgo y circunstancias propicias a la victimización. Desgraciadamente, todo lo que se diga es por aproximación o por sensación. La proyección pública se puede distorsionar cuando se quiere o cuando se necesita rating o no hay nada para decir. Después, tenemos el oportunismo de la lucha política en la que se tira con todo.

PLAYBOY: ¿Qué se puede hacer realmente contra el delito?

ZAFFARONI: Lo primero que hay que hacer es monitorear la situación para recolectar datos que nos sirvan para prevenir y, naturalmente, mejo­rar el servicio de seguridad y las policías. Algo está fallando. Nosotros tenemos estructuras policiales que vienen de muchas décadas atrás y no se adaptan a las situaciones actuales.

PLAYBOY: Hubo muchas promesas e intentos de limpiar de corrup­ción a la policía, pero es difícil que se termine el delito si muchos poli­cías dejan zonas liberadas a la delincuencia.

ZAFFARONI: No soy especialista en administración policial, pero algo está pasando. No hay modelo policial. Un modelo en serio es lo único que da resultado, pero los resultados no se ven en tiempos políticos, no se ven de un día para el otro.

PLAYBOY: ¿Qué opina del clamor por la pena de muerte y la idea de que el que mata tiene que morir?

ZAFFARONI: Son eslogans.

PLAYBOY: ¿La mano dura no es menos progresista pero más efectiva que el respeto por las garantías?

ZAFFARONI: No. Tenemos, todas las reformas de Blumberg que han convertido a nuestro buen Código Penal en un pozo de disparates con penas de hasta cincuenta años. ¿Qué resultados han dado? La gente ya se ha dado cuenta de que a los asesinos no se los corre con papelitos.

PLAYBOY: Mucha gente pide pena de muerte para los asesinos...





ZAFFARONI: La pena de muerte subsiste en un sólo país dentro de nues­tra tradición cultural, que son los Estados Unidos. Los otros países no son rnuy presentables en sociedad. (George) Bush padre terminó una campa­ña electoral con la chapa de un policía muerto y, entonces, empezaron todas las cosas de "tolerancia cero" y esas bravuconadas y la inmoralidad de hacer campaña electoral con todas las fotos de los delincuentes ejecu­tados. Todo eso tiene su raíz en que los fiscales estaduales son electos. Por eso, cuanta más pena de muerte tienen, mejor, porque de ese puesto pue­den saltar a candidato a gobernador. Por eso la demagogia y la explota­ción partidista. Pero el sistema penal de los Estados Unidos es lo peor de los Estados Unidos.

PLAYBOY: Muchas veces se habló de su posible pase a la política. ¿Le inte­resaría o tiene miedo de perder votos por ser visto como un garantísta?

ZAFFARONI: No tengo ningún interés. Salvo que se haga una constitucional en serio para cambiar el sistema de gobierno y pasar a uno parlamentario. En ese momento, me comprometería.

PLAYBOY: Una de las actuaciones que se le elogian al kirchnerísmo fue renovar la Corte Suprema, pero le salió cara la independencia: usted habló en contra de las candidaturas testimoniales que quiere imponer el oficialismo.

ZAFFARONI: No, en contra no. Dije que lo que está viviendo la política argentina son movimientos bastante usuales en un sistema parlamentario, sólo que los estarnos haciendo en un sistema presidencialista, lo cual me confirma que las características que va asumiendo nuestraq política son propias de una política parlamentarista.

PLAYBOY: La mayoría de la gente espera votar a un candidato para que lo represente y no elegir a alguien para que gane y después no ejerza sus funciones y, a la vez, no saber quién lo va a representar realmente.

ZAFFARONI: Si, pero en el parlamentarismo es normal que un funcionario se tenga que presentar de candidato, porque, sino, no puede ser funcionario. Si un ministro no es diputado, no puede ser ministro. También es normal que la gente cambie de partido y que se formen alianzas, a veces, inverosímiles. Son comportamientos de tipo parlamentaristas, sólo que lo estamos haciendo en un sistema presidencialista.

PLAYBOY: ¿No tenemos lo peor de los dos sistemas?

ZAFFARONI: No, tenemos un sistema presidencialista que pone en peligro la estabilidad constitucional, debido a que está en contramano del sistema electoral del presidencialismo. Un presidencialismo funciona con dos partidos. Ojalá tuviéramos dos alternativas, pero eso no se crea por ley. No los tenemos y corremos el riesgo de quedarnos sin partidos. En algún momento, tenemos que pasar a un sistema que obligue a que existan una alianza mayoritaria de gobierno y una alianza que represente una alternativa viable.

PLAYBOY: Usted comparó al presidencialismo argentino con una monarquía democrática. ¿No es mucho tildar a los presidentes de tener corona?

ZAFFARONI: El origen del presidencialismo, en los Estados Unidos, fue el de reemplazar la corona británica por una monarquía limitada, por el tiempo del mandato y la elección.

PLAYBOY: ¿Tenemos reyes y reinas en el poder?

ZAFFARONI: Pensar que se deposita el poder en una persona no es muy racional. Hay una diferencia entre depositar el poder en una persona y depositarlo en una asamblea.

PLAYBOY: ¿La Argentina no es un país adicto a líderes fuertes?

ZAFFARONI: No es cierto que estemos acostumbrados al caudillismo. Nadie puede negar que hay personas que tienen una particular empatía con la gente, pero esas personas van a brillar políticamente en un sistema parlamentarista.

PLAYBOY: Con lo cambiante que es la política argentina, ¿no sería caótica la gobernabilidad?

ZAFFARONI: No es cierto que el presidencialismo es más fuerte porque sí se queda en minoría tiene que negociar permanentemente para obtener la sanción de leyes. No veo ninguna razón para decir que son más fuertes los presidencialismos latinoamericanos que el gobierno de Angela Merkel en Alemania.

PLAYBOY: ¿Estamos para empezar de cero con un sistema nuevo con la lista de problemas que tenemos?

ZAFFARONI: Si Saavedra y Moreno hubieran pensado que no teníamos experiencia, el 25 de mayo de 1810 estábamos lisios (se ríe)... y aparte no es cierto. Tenemos experiencia parlamentaria, sólo que mal hecha. Hemos tenido un presidente parlamentario que fue (Eduardo) Duhalde. Si en la emergencia vamos a buscar la solución parlamentaria. ¿Por qué no en la normalidad?

PLAYBOY: No se le escucha con argumentos que le hayan pasado en una servilleta oficial. ¿Es una victoria que la Corte sea independiente?

ZAFFARONI: Realmente me siento cómodo en esta corte porque es una Corte plural. Somos siete personajes, no fáciles ninguno de los siete [se rie), distintos, muy diferentes en nuestras biografías, nuestras ideas, experiencias de vida, formación, especialidades y nos respetamos entre nosotros. La independencia es eso. Los jueces no son super-hombres más allá de las ideas, los jueces tenemos ideas y concepciones del mundo. Lo único que garantiza la independencia judicial es el pluralismo y esta es una corte plural, eso es lo importante.

PLAYBOY: En algunos casos, las diferencias en la Corte son públicas. Un colega en el máximo tribunal, Carlos Fayt, lo refutó y dijo: "Existe una sensación de inseguridad total que no se puede manipular de ninguna forma, sino combatiéndola".

ZAFFARONI: La sensación de la inseguridad es real, eso no lo dudo yo tampoco. El punto es cómo se construye esa realidad a partir de los medios. No estoy inventando la pólvora.

PLAYBOY: ¿Nunca le robaron? ¿No tiene miedo?

ZAFFARONI: Tomo las precauciones del caso y sí me han robado, una vez en Nueva York y otra vez en Italia.

PLAYBOY: Siempre en el primer mundo...

ZAFFARONI: Si (risas). Cuando uno está más vulnerable, por supuesto. Porque hay que dejar las cosas en el hotel o hay que atravesar un parque y uno no sabe dónde está caminando.

PLAYBOY: Cuando le sacan sus cosas, ¿le da bronca como a cualquier vecino o piensa en las garantías procesales?

ZAFFARONI: Naturalmente, si lo agarro al tipo en ese momento, lo mato. A las 24 horas, es distinto.

PLAYBOY: ¿Le dan ganas de vengarse?

ZAFFARONI: El instinto vindicativo es casi una reacción natural. Sólo gente que puede ser budista puede tener calma en ese momento. Pero yo no la tengo (se ríe de si mismo) y la mayoría de la gente tampoco. La reacción vindicativa es elemental.

PLAYBOY: Entonces, ¿entiende la bronca que genera en la ciudadanía inseguridad?

ZAFFARONI: Sí, pero hay que tener en cuenta que el índice de homicidios en la ciudad de Buenos Aires es comparativamente muy bajo, cercano al primer mundo europeo.

PLAYBOY: Una nena de 9 años a la que asaltaron le preguntó a su mamá; "¿Cómo puede haber gente tan mala capaz de apuntarle a los chicos?". ¿Qué le responde usted?

ZAFFARONI: No niego que exista delito. Tampoco ando por la calle lle­vando la cartera ostentosamente para que me den un manotazo. Eso pasa en casi todas las ciudades. No se puede soñar con que vamos a erradicar el delito. Eso no significa que se puedan tomar medidas de prevención. Lo primero que hay que hacer es estudiar el delito con frecuencia y modalidades, y actuar muy especializadamente.

PLAYBOY: La mayoría de los asesinatos a mujeres son cometidos por sus parejas o ex parejas. ¿Por qué en la opinión pública no se percibe a la violencia doméstica como parte de la inseguridad?

ZAFFARONI: La mayoría de los homicidios son intrafamiliares o entre conocidos. Viene bastante atrás el homicidio en ocasión de robo, que es el que más se publicita. En los diarios, sale en pequeñito que un hombre mató a la amante o al amante de la esposa, pero sale en grande el homi­cidio en ocasión de robo y, si uno los va sumando, se da cuenta de que esos homicidios que salen pequeñitos son más que los homicidios más publicitados. No es lo que da la sensación de inseguridad, pero tiene mayor incidencia de muerte. Pero el mayor problema que tenemos es el tráfico y el suicidio.

PLAYBOY: ¿Usted cree que hoy el tránsito es más peligroso que la delincuencia?

ZAFFARONI: No creo, estoy absolutamente convencido. Tengo miedo de cruzar la calle o manejar un auto. Tengo pánico de viajar en carretera y sólo viajo cuando no tengo más remedio.

PLAYBOY: ¿Maneja?

ZAFFARONI: Sí, manejo. Me siento más seguro cuando manejo yo, pero no porque maneje mejor, sino porque soy un inconsciente (se ríe). Cuando subo a un avión, me duermo tranquilo. En cambio, cuando subo a un auto, me voy agarrando de todos lados.

PLAYBOY: ¿La irresponsabilidad en las rutas es un problema argentino?





ZAFFARONI: Es un problema de todo el mundo, pero en la Argentina es peor. Hemos destruido el ferrocarril, tenemos todo el transporte de carga por carretera, hay muy pocas autopistas, pero circulan vehículos que van a 200 kilómetros por hora. Nos vamos a matar todos. Realmente, el número de muertes por tránsito es muy alto. Es la pri­mera causa de muerte en los jóvenes, más que el cáncer y sin contar las secuelas que trae en las personas que no fallecen por los accidentes de tránsito pero quedan heridas. Los accidentes de tránsito son mucho más peligrosos que la inseguridad.







[recuadro aparte]













PLAYBOY: Usted propuso bajar la edad de la imputabilidad a los 14 años. Sorprendió porque era una idea asociada a una línea de pensamiento más cercana a Juan Carlos Blumberg.

ZAFFARONI: Hay una confusión total con eso. La ideología tutelar es autoritaria y represiva. A lo largo de la historia, a toda la gente que la tutelaron (los indios. las mujeres) les fue mal y llevó a una inquisición: yo agarro a alguien y no tengo por qué hacerle un juicio ni probar nada, total, lo que le haga va a ser para bien tuyo. Y es lo que pasa entre los 14 y 15 años, con una absoluta falta de garantías. El pibe de 14 ó 15 años es un ciudadano como nosotros y tiene derecho a que si se le imputa una infracción tenga un fiscal, un defensor y un Iribunal. Sobre todo que la cantidad de chicos de 14 ó 15 años que son responsables de delitos violentos es muy baja, casi despreciable. El discurso tutelar, falsamente muy protector y muy humanista, dice: "Vamos a tratar al pibe infractor como si fuera un desprotegido" y el resultado de ese discurso es que se termina tratando al desprotegido como infractor, lo cual significa penalización de la pobreza. En los Estados Unidos, hubo un caso de un pibe que le decía cosas soeces a la vecina y lo internaron de los 16 a los 21, cuando a un adulto le hubieran puesto una mulla. A partir de ahí, se empezó a revertir la ideología tutelar. Nuestra legislación vigente está a contramano. En el Congreso, hay un proyecto de Emilio García Méndez y otro de Vilma Ibarra. La diputada Diana Conti nos pidió, en el departamento de Derecho Penal de la Facultad de Derecho, que estudiáramos la situación y con la abogada Lucila Larrandart hicimos un anteproyecto que ahora se está estudiando.

PLAYBOY: Un planteo en la Corte Suprema pidió que liberen a chicos detenidos ilegalmente en un instituto de menores porteño. ¿Por que la Corte no autorizó esa medida?

ZAFFARONI: En diciembre del ario 2008 dijimos "esto es inconstitucional", pero por razones coyunturales, no lo podíamos declarar inconstitucional.





PLAYBOY: ¿Cuáles son las razones coyunturales para no poder declarar inconstitucional algo que sí consideran inconstitucional?

ZAFFARONI: Con los eslogans que habla dando vuelta, el riesgo es que se generara un gatillo fácil contra los adolescentes. Nosotros hemos tenido epidemias de gatillo fácil en 1984 y 1985 con la policía recién salida de las órdenes de (Ramón) Camps. No le puedo dar el argumento a una fuerza que yo solté 50 para que me maten 100, sobre todo cuando hay eslóganes políticos que pueden generar ese tipo de riesgos.


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ARtigo Emilio Mendez

Em “defesa” do Professor Raul Zafaroni: Menores e Responsabilidade Penal
Emilio García Mendéz
Presidente Fundación Sur Argentina



Alguém lhe advertiu, há algum tempo, que se Você continuasse entrando e saindo tão velozmente dos tribunais acabaria se chocando contra Você mesmo.
Escrevo-lhe hoje estas linhas porque vejo que nos últimos dias Você acelerou ainda mais seus já velozes deslocamentos, que poderiam aumentar o risco a respeito do qual já lhe preveniram. Mas escrevo-lhe também por outro motivo. Porque provavelmente a velocidade e as aparentes contradições de suas posições induzem muitos, a meu juízo rroneamente, a pensar que Você carece de coerência, ou melhor, de fio condutor. É certo que Você não ajuda muito.

É verdade, ainda que isso só muito poucos saibamos, que há mais de 15 anos Você é um tenaz e velado opositor da revogação do decreto da ditadura, nº 22.278 de 1980 (Regime Penal da Menoridade). Você disse em 2006, em um evento no Senado da República, que não era necessário modificar o dito decreto e que, com alguns retoques, poderíamos perfeitamente resolver juridicamente a questão dos adolescentes infratores.

Logo veio o habeas corpus coletivo a favor dos menores de 16 anos privados de liberdade, por “proteção” no instituo “reeducativo” San Martin1.

Você, autor intelectual e material deste lamentável acórdão que constitucionalizou o decreto da ditadura, invertendo uma impecável sentença da Corte de Cassação (Acórdão García Méndez-Musa, CSJN de 2008), disse que sim mas não, ou, já não me recordo bem, não mas sim.

No mesmo dia que se conhecia o acórdão (02.12.2008) Você dava entrevista a um diário judicial declarando-se partidário acérrimo do devido processo para os menores de idade, criticava acidamente o conteúdo do acórdão que horas antes havia assinado. Mas só alguns meses depois Você “colocaria as coisas em seu devido lugar”, declarando, em maio de 2009 (ver edição argentina da Revista Playboy, maio 2009), que Você sabia que “o decreto da ditadura era inconstitucional mas que devia declará-lo constitucional(?) por razões conjunturais” (sic) Quais eram essas razões ? Nada mais nada menos que o fato que “estes menores estavam marcados para morrer pela polícia” (sic)1

O decreto da ditadura (22.278 de 1980) declara que os menores de 16 anos são inimputáveis e não puníveis, sem dúvida, ao mesmo tempo permite privá-los de liberdade para “protegê-los”. Esta prática está terminantemente proibida por lei posterior de Proteção à Infância (lei 26.061 de 2005). A Fundación Sur Argentina (www.surargentina.org.ar) recorreu desta lei obtendo decisão favorável da Câmara de Cassação ( equivalente ao STJ no Brasil), e o acórdão contrário da Corte Suprema de Justiça da Nação (Acórdão Garcia Mendez – Musa de 2008). A sentença da Corte Argentina está em fase de recurso à espera de sua admissão na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Que imaginação professor, usar um cárcere como lugar de proteção para menores inimputáveis, não puníveis e ainda ameaçados de morte.

A poucos teria ocorrido uma ideia mais brilhante.

Por outros motivos também, mas especialmente por isto, eu sempre o defendo das injustas e sobretudo ignorantes acusações que pretendem atribuir-lhe o mote de garantista quando se referem contra sua pessoa.

Depois veio o debate parlamentar. Em 2009 Você continuou sabotando pela esquerda o projeto de responsabilidade penal juvenil, que finalmente obtivera aprovação inicial unânime pelo Senado. Ao mesmo tempo, apresentou um projeto de lei (que mais tarde declarou que não era um projeto e que não o apresentara, ainda que eu e muitos outros o conservemos e possamos lhe alcançar uma cópia se não encontrar entre seus documentos) que previa 15 anos de privação de liberdade para os menores de idade.

O resto é história muito recente e não preciso refrescar-lhe a memória. Você tem dito estes dias que ano eleitoral não é ano para reformas deste tipo e que é preciso ocupar-se de problemas mais urgentes e importantes. Esqueceu-se, professor, que na resolução de 2008 Você exortava ao Poder Legislativo para reformar o quanto antes a lei penal Juvenil?

Veja que não são só os mal intencionados os que não compreendem qual é o fio condutor de seu pensamento. Também gente de boa fé se confunde. Se me permite e para sair em sua “defesa”, a estes últimos diria que entender sua linha de pensamento é mais simples do que parece.

Basta saber que o populismo jurídico é como o coração, tem razões que a razão não entende.

09/02/2011

Campos de Carvalho

Campos de Carvalho: “Eu estava realmente burro e fiz que não havia entendido.”


É preciso, de alguma forma, fazer que não se entende o que se faz no Direito. Atualmente existem diversas faixas de atuação, a saber, como existem rádios AM e FM, também no campo do DIreito, a crítica ao Direito Penal somente toca numa das frequência, não ouvida pela maioria, que escuta a outra frequência. Na verdade a maioria do povo é ouvinte incondicional do canto da frequência das sereias. Mas vamos lá, abrimo-nos para o diálogo. Todavia, o gosto de ambos é diverso. Fala-se línguas diferentes. O diálogo é de surdos. E assim continua-se. Assim, assim... com tédio e tolerante... até certo ponto.

06/02/2011

CONJUR - Dinheiro Ilegal no Exterior... e no Brasil?

Dinheiro ilegal no exterior pode receber anistia

Projeto de Lei 354/09, conhecido como Projeto de Cidadania Fiscal, que concede vantagens fiscais para facilitar a repatriação de valores mantidos no exterior e não declarados à Receita, pode ser votado neste mês na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. De autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), a proposta tem sido alvo de críticas daqueles que acreditam que, se aprovada, a propositura vai "deslavar" dinheiro de brasileiros sonegadores e beneficiar quem mandou para o exterior valores obtidos por meio do tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção e crimes financeiros.
De acordo com o texto, pessoas físicas e jurídicas que tenham no exterior dinheiro ou bens de origem legal não declarados à Receita poderão incluir esses valores nas declarações de 2011, ano-base 2010, caso ele seja aprovado ainda este ano. O imposto será de 5% em cota única ou de 10%, se for parcelado, sobre o valor repatriado.
A proposta já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ), do então senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que agora chefia o Ministério Previdência. Garibaldi apresentou 13 emendas ao texto original, entre as quais a que diz respeito ao tipo de crime a ser perdoado, caso o titular do patrimônio aceite as regras do retorno. A sugestão do relator é a de que a anistia alcance apenas o delito de evasão de divisas, um dos antecedentes para a caracterização do crime de lavagem de dinheiro, perdoado pela proposta original.
A emenda do relator também permite que a tributação seja reduzida pela metade se o contribuinte aplicar no mínimo 50% do valor dos bens e direitos em cotas de fundos de investimentos dirigidos a projetos de infraestrutura, habitação, agronegócio, inovação e pesquisa científica ou em bônus e títulos de dívida de empresas brasileiras no exterior.
No caso de pessoa jurídica, a regularização se dará pela incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquotas de 10% e 8%, respectivamente. Após passar pela Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Origem do dinheiro 
Apesar de o artigo 9º do projeto excluir do rol de delitos perdoados os crimes previstos na Lei 9.613/98, que dispõe sobre a lavagem ou a ocultação de bens, direitos e valores, a proposta é alvo de críticas por não esclarecer como será comprovada a origem do dinheiro nem como ele foi parar no exterior. “Fica extinta a punibilidade dos crimes com a simples declaração dos bens e valores, não havendo obrigação legal de se comprovar se os recursos são ou não lícitos. Dessa forma, o projeto acaba premiando aqueles que não estão seguindo a lei. Tem muito dinheiro não declarado fora do país proveniente de lavagem de dinheiro e do tráfico de drogas e de armas”, explicou o delegado da Polícia Federal Bruno Titz de Rezende, que atua na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros em São Paulo.
Segundo o delegado, a maior parte dos recursos mantidos fora do país ilegalmente por brasileiros foi enviada para o exterior há muito tempo, por isso, muitos crimes de evasão de divisas podem estar prescritos. Mesmo assim, a manutenção de dinheiro não declarado no exterior é crime permanente, com prescrição contada a partir do momento em que os recursos retornam ao Brasil. “Ou seja, com a aprovação do projeto, o contribuinte não poderá mais responder pela manutenção ilegal do dinheiro. Haverá uma anistia penal e o ordenamento jurídico não mais permitirá a punição dos crimes dessa espécie cometidos antes da edição da lei”.
O delegado também destacou que o projeto propõe uma inversão de valores, uma vez que quem aufere renda no país e o declara paga uma alíquota maior do que aquele que manteve recursos ilegais no exterior. “As alíquotas do Imposto de Renda vão até 27,5%, mas para quem participar desse projeto de ‘cidadania fiscal’, a alíquota será de no máximo 10%. O projeto representa um retrocesso. Enquanto países, como os Estados Unidos, estão ampliando o combate aos crimes financeiros e tributários, o Brasil avalia a possibilidade de premiar quem não cumpre a lei”.
Preocupada com a possibilidade de tratamento benéfico ao dinheiro que vai para o exterior de forma criminosa, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entregou uma nota técnica a todos os senadores. A entidade acredita que haverá grande dificuldade para discriminar a natureza e a origem do dinheiro repatriado. O presidente da Ajufe, juiz Gabriel Wedy, chegou a considerar que o projeto viola o princípio constitucional da moralidade e que o envio de dinheiro ao exterior é feito geralmente por organizações criminosas. "O dinheiro da corrupção na política brasileira é obviamente encaminhado de forma ilícita."
O promotor do Patrimônio Público e Social de São Paulo, Silvio Marques, também levantou a hipótese da constitucionalidade da lei ser questionada, caso ela seja aprovada. "A legislação já permite que o contribuinte que sonegou não responda criminalmente, caso ele pague todos os tributos. Por outro lado, não acho que seja justo uma lei beneficiar quem não declarou seus bens no exterior em detrimento dos que cumpriram suas obrigações no Brasil, que não vão ter uma alíquota menor", explicou. "A proposta pode até ter um resultado inverso, uma vez que demonstra ser vantajoso o envio e a manutenção de dinheiro não declarado no exterior."
Ele avaliou ainda que é preciso deixar claro como será feita a repatriação dos recursos, para que não sejam beneficiados contribuintes que não declararam dinheiro de origem ilícita. "O projeto não pode abarcar esse tipo de bens. Seria a mesma coisa que lavar dinheiro com a chancela da lei."
Na vertente oposta, o advogado tributarista Raul Haidar considerou boa a intenção do PL 354/09, por viabilizar o retorno de dinheiro que foi para fora do país. "As críticas giram em torno da origem dos recursos, da possibilidade de eles serem fruto de atividade ilícita. É melhor que esse dinheiro fique aplicado no Brasil para pagar imposto e gerar emprego. Por outro lado, é difícil imaginar que um traficante vá trazer seu dinheiro para cá porque vai ser anistiado."
Ele afirmou ainda que, apesar de o projeto não beneficiar quem deixou o dinheiro no país, o contribuinte que não enviou seu dinheiro para o exterior acabou sendo favorecido de outra forma. "Os juros no mercado interno são bem maiores. Se ele não enviou o dinheiro para fora é porque não teve oportunidade. Mas ele saiu ganhando, de alguma forma."
Investimento 
O senador Delcídio Amaral, que presidiu a CPI dos Correios, defende o projeto como forma de viabilizar investimentos no país, principalmente quando o Brasil se prepara para sediar grandes eventos esportivos, como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016. "Cerca de US$ 50 bilhões de brasileiros circulam fora do país. Esse dinheiro pode ser investido em infraestrutura, habitação, agronegócio, ciência e tecnologia. Só faz crítica ao projeto quem não leu o texto."
Para preparar a proposta, o senador consultou normas de estímulos fiscais da Itália, Alemanha, Estados Unidos e Bélgica, entre outros. "A intenção é repatriar dinheiro obtido por meio de trabalho. Em virtude da incerteza jurídica provocada por planos de estabilização monetária fracassados, muitos brasileiros passaram a enviar seu dinheiro para o exterior para se proteger. Esses recursos que são alvo do projeto."
Amaral rebateu as críticas afirmando que os mecanismos para separação do dinheiro ilícito do dinheiro limpo serão estabelecidos com a regulamentação da norma, que será feita pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Monetário Nacional, pela Secretaria da Receita Federal, pelo Banco Central e pelo Conselho Federal de Contabilidade. "Uma das ideias é que se indique bancos de primeira linha para rastrear os recursos dos participantes e que haja a responsabilização, caso haja algum equívoco ou irregularidade na internacionalização dos recursos. O contribuinte vai ter de apresentar um história sobre o dinheiro."
Segundo o projeto, a regulamentação deverá ser feita no prazo de até 60 dias após a entrada em vigor da lei. Para o juiz convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Henrique Abrão, até lá, o contribuinte poderá repatriar o dinheiro e se beneficiar da anistia. "Minhas dúvidas são em relação ao tempo de apuração da origem do dinheiro. Até que se identifique se a origem é lícita ou não, o contribuinte já trouxe o dinheiro para cá, teve a isenção, foi anistiado e até usou o dinheiro."
Na opinião do juiz, o projeto deveria separar o dinheiro que foi enviado ao exterior como simples aplicação daquele que é fruto de ato ilícito. "Se a origem é lícita, houve somente o crime tributário. Dessa forma, não haveria vantagens a quem participa do crime organizado, para traficantes, para pessoas que desviam dinheiro público. Mas, para isso, é necessária uma fiscalização e uma Polícia judiciária financeira que combata os crimes tributários e financeiros, mas essa situação vivida no Brasil é precária."
Ele destacou que, ao contrário de países como França, Itália e Alemanha, o Brasil não possui um departamento de Polícia financeira e a articulação com órgãos do exterior para identificar o repatriamento de dinheiro ilegal é insuficiente. Abrão defendeu a possibilidade do governo sequestrar os valores nos casos em que a origem dos recursos não for comprovada ou for ilícita. "Os paraísos fiscais guardam milhões de dólares oriundos do crime organizado."
No entanto, o promotor Silvio Marques destacou que o país possui simexpertise para investigar os crimes financeiros, por meio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda que atua na investigação de casos de suspeita de lavagem de dinheiro e aplica penas administrativas. "A unidade de inteligência financeira possui meios para verificar a origem do dinheiro, inclusive no exterior, por meio de cooperação internacional."
Para ele, se o projeto for aprovado, o Coaf vai verificar a origem dos recursos repatriados e, no caso de suspeita de crime, fará uma representação ao Ministério Público para que o caso seja investigado, inclusive pela Justiça.
Clique aqui para ler o Projeto de Lei 354/09.

Cientologia - Para quem quiser

Um amigo meu se converteu ao culto da Cientologia. Como muitos podem se interessar, mando um vídeo explicativo. No fundo não difere das demais. Salvação é o mote. abs

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