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07/04/2013

Eu me neguei a soprar o bafômetro, Luis Nassif


Eu me neguei a soprar o bafômetro

Enviado por luisnassif, qua, 20/03/2013 - 08:00
Autor: 
 
Coluna Econômica
Quase meia noite, uma blitz da Policia Militar me manda parar o carro. Saio e sou abordado por um sargento que quer que eu faça o teste do bafômetro. Recusei, apesar de não ter bebido. A intenção foi saber o que acontece com os que se negam a soprar.
***
O problema surgiu quando se constatou que nenhuma pessoa estaria obrigada a soprar o bafômetro. Para corrigir a lacuna, foi promulgada a chamada Lei Seca, com alguns absurdos (como o mínimo de 0,3 de álcool no sangue).
O motorista que recusar a soprar o bafômetro terá que assinar um termo. Se apresentar sinais visíveis de embriaguez - e apenas nessa situação - será autuado e submetido a uma perícia médica.
Voltemos à minha história para entender o que está ocorrendo na prática.
***
Quando disse da minha recusa em soprar o bafômetro, o sargento da PM  nem quis conversa.
- Se não soprar, o senhor será autuado.
Disse-lhe que não sopraria.
Aí criou-se o impasse.
Na blitz, não havia nenhuma pessoa para preencher o termo de recusa. E nenhum perito médico para atestar se eu estava ou não embriagado.
O correto seria o sargento me liberar. Mas aí sua autoridade seria arranhada.
Resolveu, então, me levar até a delegacia, enquanto um funcionário da PM conduzia o carro.
***
Chegamos na delegacia, abarrotada por problemas mais efetivos. Atrás do balcão, o delegado indagou do sargento se eu apresentava sinais de embriaguez.
Se admitisse que eu não apresentava os tais sinais, não haveria como o sargento justificar minha detenção. Na cara de pau, então, a autoridade afirmou que sim, eu apresentava sinais de embriaguez.
Reagi na hora. Perguntei ao delegado se via algum sinal de embriaguez em mim.
Nervoso, o sargento quase ordenou que não o interrompesse.
Insistiu que eu tinha os sinais, nos olhos vermelhos (poderia ser de sono mas, efetivamente, não estavam vermelhos), no hálito e... na arrogância.
Nem de arrogante poderia me acusar, já que minha reação foi apenas contra a lei, não contra os PMs. Depois, fui de viatura até a delegacia, sem abrir a boca.
***
Toca esperar na sala da delegacia, cercado de bêbados autênticos e alguns marginais.
Conversa vai, conversa vem, o delegado informou que, já que bastava a palavra do PM para me autuar por embriaguez, eu deveria ir até o Instituto Médico Legal (IML) para fazer a perícia técnica.
Na delegacia, perdi hora e meia; no IML, perderia mais duas horas.
***
A esta altura, o PM percebeu que tinha criado uma confusão do nada. Aproximou-se, mais cordato, conversou um pouco sobre a lei, mostrou bom conhecimento. E, no final da conversa, abriu o jogo:
- Faz assim: sopre o bafômetro que nós te liberamos.
Era quase um apelo.
Como já tinha material de análise sobre a aplicação prática da Lei, soprei, deu zero, e fui liberado.
***
Se a mera palavra do sargento é suficiente para me segurar por quatro horas em delegacia e IML, não há a opção de não soprar o bafômetro. A opção é, sopra ou passe quatro horas detido.
Parte do problema se resolve com a PM aprimorando seus procedimentos e não permitindo mais blitz sem a presença do escrivão e do perito médico.
Mas deveria haver formas mais efetivas de contenção de esbirros autoritários de autoridades.

Por Edmundo Lima de Arruda Jr Luis Alberto Warat: Ou da fundação da crítica ao direito no Brasil.


Por Edmundo Lima de Arruda Jr

Luis Alberto Warat: Ou da fundação da crítica ao direito no Brasil.


O CPDG/UFSC deve muito de sua história ao pensador do Direito Luis Laberto Warat. Agora que ele se foi mergulhamos na intensidade da falta e ele se faz mais presente que nunca. Advém a indagação sobre qual programa de pós-graduação, com que diferencial? Partindo de que pressupostos metódicos e políticos? Que tipo de mestres e doutores queremos formar, emfim, para que tipo de sociedade? Essas e outras questões nos compelem a rememorar o grande mestre, cuja obra ainda está por ser apreendida em todas a suas nuances e alcances.

Maquiavel mergulhou no âmago da questão do Homem no aspecto da sociabilidade quando afirmou que “não se ama os seus benfeitores”. Não é o caso dos que foram direta ou indiretamente influenciados pelo Professor Warat. Mesmo os que vociferavam impropérios contra o gringo, lá se expressava o contrário, o amor quando não paixão por um intelectual revolucionário. Revolucionário no sentido  de produtor de ideias para constantes giros epistemológicos com efeitos práticos no direito brasileiro. Transcrevo abaixo parte de meu discurso em homenagem a Warat e a Luiz Fernando Coelho, por ocasião da concessão do título de Professor Doutor Honoris Causa pelo Cesusc.


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É com muita, mas com muita emoção mesmo que neste dia, nesta instituição, na presença de amigos e colegas, de irmãos de tantas lutas, temos a oportunidade histórica de reverenciar dois dos mais importantes intelectuais do direito: Luiz Fernando Coelho e Luis Alberto Warat, meus mestres. Mestres de toda uma geração de operadores do direito no Brasil. Fui aluno dos dois, vivenciei os bons tempos do CPGD/UFSC nos quais eles protagonizaram um leal embate de idéias que marcou época, a boa época em que a academia era lembrada e reconhecida como um lugar de pensamento em um campo que no Brasil ousava se afirmar..

Orgulho para as letras jurídicas e em particular para a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e para a cultura jurídica catarinense poder promover e compartilhar momento tão sublime . Comemorar não é festejar, mas trazer à memória, resgatar narrativas, os contornos de trajetórias, biografias sem as quais todos ficaremos ainda mais órfãos de uma crítica radical da racionalidade jurídica, empreendida por Warat e Coelho. Os  que fingem não ter sofrido o impacto de Warat e Coelho têm um problema que ultrapassa o campo epistemológico, teórico e mesmo político, descambando para o chão da psicanálise. A amputação presumida de um outro, no caso de gigantes como os eruditos homenageados, condena à condição de anões os desdenhadores. Na idade média havia o sábio ditado: “um anão nos ombros de um gigante enxerga mais longe”...


Conheci Luiz Fernando Coelho há 33 anos, em 1974, na UFPr, quando lá estudava direito. O encontro com Luis Alberto Warat ocorreu em 1976, quando em Brasília. Eu estudava na UnB e tinha como amigo um conterrâneo, Gilmar Ferreira Mendes. Um colega mais atento a saberes extra dogmática jurídica, talvez percebendo nossa paixão por leis, códigos, brocardos, muito contribuiu nos presenteando com um livro de Warat,  A Definição Jurídica. Dois anos depois  decidi a vir a Florianópolis enfrentar o processo seletivo ao Mestrado. No início da primavera de 1978.


Mas nesta ocasião fui designado para me pronunciar sobre um dos homenageados, Prof. Dr Luis Alberto Warat.

Nada como o tempo a permitir o olhar revisionista sobre a época  crítica do direito no Brasil, a década de 80.

Luis Alberto Warat é sem sombras de dúvidas um intelectual no Direito que mais exerceu livremente e criativamente a função social da crítica.

Nos anos oitenta, o máximo que o pensamento crítico ousava na área do direito era imitar tendência dominante nas ciências sociais e da filosofia, qual seja,  o deslocamento do seu objeto, da ideologia (a ser dissolvida ou mesmo desmascarada), para a crítica por dentro do discurso a ser desconstruído. Do Althusser dos aparelhos ideológicos do estado moldado em uma base sedutoramente leninista/positivista, qual seja, a de uma “ciência marxista” forjada no” método dialético”,  se opunha com certo frisson  as boas novas de Marilena Chauí, com sua análise do “discurso competente e outras falas”. Ao menos havia na conhecida professora da USP mérito ao exigir da crítica o mergulho no outro, no caso, o discurso criticado. No objeto estado, direito e em outros topoi do que se tomava como representação transmutada em ideologia, Chauí nos instigava a prescrutar outros sentidos não revelados. Assim a crítica buscava no objeto cognoscível os “não ditos”, os “vazios”, os “brancos”, os “atos falhos”,  explicitando outras falas  latentes no discurso da ideologia dominante. Vínhamos de um período de duas décadas de ditadura militar. Esse o contexto para os primeiros textos de Warat após a fase argentina da sólida formação doutoral inspriado em Vernengo e em toda uma escola crítica estudiosa de Kelsen a partir de teorias da semiologia/semiótica.

Não obstante a crítica ao direito no Brasil produzir seus textos nos contextos da ditadura e ainda dos efeitos de um mundo polarizado cuja guerra fria ainda gerava dividendos (Che Guevara era argentino e sonhava trazer a revolução para o solo latino-americano do sul, Luis Alberto Warat não tinha como escopo de seu trabalho desvelar o mito jurídico, erguendo em seu lugar um “discurso verdadeiro”.  Por oposição a todas as formas de falseamento do real Warat vai se distanciando de todos os discursos totais, moralizantes, neles se incluindo um certo marxismo escatológico, contaminado pelo naturalismo e pelo voluntarismo das segunda e terceira internacionais. Os estragos do cientificismo e do subjetivismo dialético ao marxismo talvez jamais permitam uma recuperação atualizadora do pensamento o mais emancipatório do autor do Capital. Prova dessas tendências retrógadas no pensamento, quando não reacionária, isso mesmo, ultra conservadoras pois despotencializadoras do avanço civilizatório (Stálin matou mais que Hitler...) é o que vemos na América Latina como discurso do socialismo, ou do caminho para o socialismo, sob alianças e projetos nos quais o crescimento econômico atesta a potência Brasil e nos envergonha em termos de I.D.H.

Assim sendo e  nesse aspecto o grande mestre argentino procurava compulsivamente nas suas leituras recursos para pensar diferente do que já se entronizava em nossa academia como discursos burocratizados. Warat perseguia o que de melhor pudesse oferecer à crítica, e aos seus alunos. Daí o ecletismo epistemológico que se vislumbra em seu trabalho. Quem acompanhou o seu trajeto intelectual era obrigado a passar por Saussure, Wittgenstein, Barthes, Bachelard, Foucault, Deleuze, Gattari, Baktin, Lacan, entre tantos outros.

Sem deixar de ser acadêmico afastava-se do academicismo e das filosofias dos “grandes sistemas abstratos”, com evidência da tradição alemã, ainda hoje normativa até as entranhas, e muitas vezes impulsionada pela tarefa impossível de um possível filosofar com critérios “científicos/totalizantes”. Warat adentrava numa tradição de anarquismo conceitual,  aproximando-se do conhecimento via fragmentos, fragmentos para compreender sentidos de narrativas de um mundo mulfacetário, já não mais passível de uma interpretação geral, mas de hermenêuticas em buscas de polissemias, ou sentidos. Essa guinada de Warat causou estranheza e conflitos, inclusive com este seu discípulo, insatisfeito com o que considerávamos, eu e outros, como um “desvio” da esquerda para direita. Como éramos neófitos, hoje nos perdoamos por nossas ignorâncias abissais sobre o real sentido do direito moderno. Warat entendia que não se podia jogar a água suja de uma técnica jurídica ainda pré-moderna, plena de arcaísmos (nepotismo, patrimonialismo, corrupção) com o bebe junto, leia-se, com um projeto moderno que ele, ciente dos limites mas também com os alcances da crítica pós-moderna à Razão Jurídica, denominou inteligentemente como “transmoderna”.

 Warat não acreditava que  filosofia e ciência pudessem dar as mãos sem serem condenadas a um devaneio efêmero, antecâmara de um divórcio com consequências nefastas para ambas, e para o mundo prático, inclusive o da política. Não que não houvesse espaço e necessidade de uma nova ciência, de um novo senso comum teórico, outro brilhante insight do mestre portenho. Warat entendeu um pouco com Comte que qualquer conhecimento elevado, abstrato, necessita ser vulgarizado no sentido ilustrado, socialziado, colocado ao alcance daqueles que o operam.

 Por isso Luis Alberto Warat fugiu de todas as tentações ontológicas, seja ela de base sistêmica, holística, marxista e mesmo freudiana. Sua carnavalização, por vezes causadora de descaso e espanto até mesmo entre operadores dos seus campos de sua interlocução,   constituía-se num afirmar-se do nascimento da possibilidade do campo de legalidade da crítica no Brasil. Talvez esse movimento (acadêmico e político) tenha morrido com a morte do mestre argentino, tomara que não. Esse processo criativo do homenageado tinha que ser necessariamente “caótico” em termos intelectuais  (mesmo nos termos existenciais...). Trabalho extenuante e casamento com o mundo do labor intectual, diuturno. Mais do que isso,  pelo necessário distanciamento das escolas, dos marcos teóricos, das certezas de uma intelectualidade desorientada pela perda dos horizontes utópicos.

Warat enfrentava já  na década de noventa os descaminhos da  na universidade brasileira, uma tendência à formação de igrejas, panelas e grupelhos, que Warat sempre exorcizou, mesmo que por defesa tenha inicialmente reforçado, i, protegendo aos seus.  Não formou propriamente uma escola mas gerou discípulos com autonomia, dentre os quais Leonel Severo rocha, José Alcebíades Jr, Vera Regina Andrade, Sérgio Cademartori, entre outros.  O mesmo ocorreu com o grande Mestre Luiz Fernando Coelho na UFPR. Seus estudos sobre hermenêutica e esforço erudito para problematizar a racionalidade jurídica está presente em todos os docentes daquela instituição, mesmo entre os que o renegam como é o caso de muitos, de Clèmerson Merlin Clève a Wilson Ramos Filho, somente para mencionar dois dos seus mais devotos seguidores. Mas as ideias de Coelho também sofreram o impacto de Warat. Warat tinha um poder de sedução sobre o qual teorizou também. O ato pedagógico é antes de tudo um ato de paixão, sem a qual não haveria mesmo a condição de possibilidade do conhecimento. Suas aulas começavam na sala de aula, ou nela tinha uma confluenência, com a rua, os bares, as festas com seus pupilos. Nessas ocasiões sempre ocorria a dramatização, uma dar marcas de sua pedagogia, revolucionária. Fosse Warat um pesquisador em Paris ele marcaria presença entre os grandes, ao lado de Foucault, Deleuze, Gattari,  entre outros.

Nesse sentido aglutinador de Warat é que sofremos o impacto do pensamento dele, quer queiramos ou não.  Desta maneira de ver o papel de L.A.W. somos todos waratianos no horizonte da crítica, o horizonte à próprio da condição de possibilidade do intelectual. Aí reside a preocupação dos pesquisadores do CPGD ainda irmanados com o que de específico justificou o sonho de um verdadeiro liberal que permitiu a vinda de Warat e Coelho para a fundação do CPGD, além de outros, Osny Régis, Silvio Coelho, Rosa Maria Coelho, José Maria Gomez. Refiro-se ao grande prof. Paulo Henrique Blasi, um liberal que nos traz saudades...

Voltando ao mestre,  Warat seduzia pela interlocução insistente com o pensamento francês, nitidamente o de teor literário. De alguma forma Warat era atraído pelo mosaico dos discursos de diferentes naturezas, que ele busca cruzar, forçando com seu já indicado  ecletismo epistemológico, um singular pensamento pós-moderno,  à sua maneira, antes da onda pós-moderna chegar ao direito. Warat não se enquadrava em uma tendência pós-moderna de cunho excessivamente relativista. Sabia que a realativização convertida em um amsoluto tende a coonestar com o status quo ou a enaltecer o ser hedonista das posições contemplativas. Nada a ver com o agitador L.A.w.

 Hoje compreendo por que nos separamos durante a orientação, assumida prontamente pelo meu primeiro professor de filosofia do direito na UFPR,  Coelho (o segundo foi Roberto Lyra filho, na UnB). Warat não tinha como referência intelectual Gramsci, o homem da causa transformadora/processual no horizonte marxista, embora pontes possíveis podem ser encontradas na maneira de agir de Warat, construindo consensos na academia e entre profissionais do direito. Ele era incansável em atender aos crescentes pedidos de palestras/conferências para magistrados, promotores, etc.

Meu interesse por Gramsci e Althusser me fez se distanciar de warat, mas reconheço em geral os acertos de Warat. A sua estratégia e táticas para desconstruir os saberes jurídicos, permitindo novas fundações epistemológicas para uma nova técnica jurídica, agora com outro sentido em seu sendo comum.  Warat se distanciou de José Afonso Silva, de Dupuy Cortês, de mim mesmo menos por conta de Marx e de Gramsci mas devido à nossa maneira um tanto ortodoxa de ler aqueles autores. Warat desconfiava de toda organicidade colocada como um a priori, colada nesta ou naquela boa causa, por adesão/fé  expressada em radical ética da convicção,  na política. Estávamos juntos na simpatia pelo surgimento/fundação do PT, cedendo à militância do querido Prof. Ubaldo César Balthazar, mas de alguma maneira Warat  percebia com clarividência a distância entre projeto e exercício do poder. Não havia nesse sentido um romantismo nele, mas um certo realismo, se perder a verve pelo pensamento libertário.

Num momento em que não ser petista ou ligado a algum partido socialista nas universidades parecia um passaporte para o exílio acadêmico, Warat soube manter-se autônomo produzindo críticas. Produzir críticas é o que define um intelectual, não a adesão a uma causa política mais ampla, que pode ocorrer. Muitas vezes os efeitos da paixão, no caso pela política desta ou daquela agremiação, embota o pensamento., como toda paixão, ou (des) razão.

Também não se aproximava warat da idéia de intelectual flutuante , atribuída a Manheim . Luis Alberto Warat estava próximo à compreensão de intelctual de Rafaelle Benda, enaltecida hoje por Edward W. Said.  Intelectual  é aquele que pode até ter uma “boa causa”,  mas o intelectual é antes de tudo um produtor de críticas. Gramsci diria que essa critica deve ser primeiramente endereçada aos que compõe o seu grupo corporativo/profissional/ideológico.  Intelectual é aquele que usa a sua metralhadora cultural para desconstruir a obviedade do óbvio, na expressão do grande Darcy Ribeiro. A crítica não se faz em termos de um alvo previamente escolhido em um outro campo distante do seu entorno. Pelo contrário, a crítica deve começar em relação a si mesmo, de forma corrosiva, quase doentia, e deve ser entabulada sempre em relação aos seus mais próximos, àqueles com pertinência ao seu grupo relacional. Penso que warat padecia dessa doença.

Eu não entendia bem essa autonomia intelectual que Warat de alguma maneira professava com seu trabalho Isso levou a algumas  rupturas de diálogo durante a orientação de mestrado, comigo e com outros mestrandos.  Eu era um neófito althusseriano com pouco Marx e nosso grupo foi se distanciando do mestre. . Socorri-me do grande Luiz Fernando Coelho que fraternalmente acolheu minha dissertação sobre San Tiago Dantas. Mas a dissertação, se simplificava a função social das escolas de direito enquanto aparelhos ideológicos de estado (A.I.E), também já estavam na mesma, embora incipientes, conceitos advindos de outros referenciais, com ênfase em Foucault. O direito também concebido como parte de um poder disciplinar, micro social, que não nega as heteronomias mas as ajuda a se reproduzir.

               Claro que ser crítico no Brasil era ser de esquerda. A hegemonia do pensamento marxista no país era de certa tradição legada da segunda internacional.  Por certo, o marxismo acadêmico escapava dessa tradição militante, a exemplo dos trabalhos de Leandro Konder e Carlos Nelson Coutinho.  O nosso erro era subsumir a ciência na política, eliminando as legalidades de ambas. Todo conceito como condição de produção e (re) produção. O intelectual que merecesse essa definição seria o agente social heróico. Na autocrítica de hoje vemos que a pequena burguesia, base da nosso mundo existencial/intelectual, encontrava-se e ainda se encontra marcada pela “dramaticidade” de seu lugar na estrutura social. Uma ‘classe” de difícil identidade, híbrida, confusa, volátil, diferenciada em todas as dimensões da vida, etc.  Isso explica em parte o pêndulo daqueles setores sociais, sempre osclando entre visões de mundo revolucionárias e ingênuas, ambas identificadas a uma certo reforço do status quo na exata medida em que ocupam as pontas sem grande poder de se inserir nas práticas sociais com graus eficaciais de mudança.  Ou aderem ao projeto político vigente das esquerdas de governabilidade, ou o renegam em absoluto, apostando em alternativas utópicas, revolucionárias, sem qualquer pertinência com a sociedade que permita a esta a emancipação real.

           Warat criticava o subjetivismo revolucionário por desrespeito à alteridade, a começar pelo respeito a todas as formas compreensivas do real, do senso comum à mais abstrata reflexão, do trabalho mais ordenado epistemologicamente ao mero relato empírico de uma vivência, pois todas são manifestações de parcelas de verdade. Aí havia um certo historicismo latente em Warat. Ele condenava em suas aulas as desclassificações acadêmicas tão usuais nos CPGDs. Negava ser  parte co-constituinte do “verdadeiro acadêmico”, ironizando os que  expressavam, além da pieguice evidente presente nas práticas do produtivismo burocrático e/ou dos autoelogios e autopromoções corporativas (clube de amigos). Postulava uma trilha segura para evitar autoritarismos conceituais. Sou daqueles que também partilha desta compreensão que o caminho mais rápido para as práticas autoritárias é a intolerância com o trabalho dos outros. Warat sempre foi tolerante com os outros e transitava de maneira plural entre acadêmicos, políticos, magistrados, advogados, poetas, cineastas, enfim. Warat é nesse sentido um intelectual em trânsito.

Obviamente que para os jovens da esquerda do CPGD na década de oitenta, a radicalidade implicava em certa maneira superficial de visualizar o direito. O Direito não seria mais do que um epifenômeno da circulação da mercadoria numa sociedade de classes. Até hoje essa infantilização do pensamento ainda encontra guarida no direito e em certa crítica simplificadora do real. Sem reivindicar o marxismo Warat era mais dialético ao conceituar e viver o direito que muitos autodeclarados marxistas de carteirinha.

A iconoclastia sempre foi um de suas características. Não se seduziu de forma irreversível com o clima ser ou não ser do PT, como afirmamos. Luiz Fernando Coelho certa vez ao apresentar um dos livros de Warat disse que seu principal papel era o de atiçar. Isso mesmo, atiçar a imaginação. Por issso podemos dizer que com Warat tivemos, sem dúvidas,  um alicerce valioso para a crítica que esperamos ainda hoje ver na academia jurídica brasileira. Nosso CPGD deve estar atento aos seus fundamentos, não se deixando enganar por uma visão de ciência que burocratizada, acaba premiando a melhor estatística, sem maiores considerações sobre conteúdos e validade de artigos e teses. Um livro por vezes necessita de décadas para ser compreendido e impactar as práticas sociais no direito, mormente se considerarmos que nossa cultura jurídica ainda recepciona e reproduz nichos de pré-modernidade, renovando-os, sofisticando-os enquanto espaços particulares dentro das esferas públicas.

A obra que Warat nos herda ainda precisa ser estudada em sua profundidade, repito. Não se trata de explicitar o que ele quis dizer com tantas incursões conceituais e com extrema sensibilidade. Seus escritos são por regra ensaísticos, quando não poéticos. Resulta daí um alcance ainda maior a ser redescoberto.  Warat está menos para uma ideia de conhecimento/ciência e mais para um apelo às possibilidades de conceitos em termos hermenêuticos, ou dos sentidos possíveis que sua obra tensiona.







Direito à Informação - Siro Darlan


Hoje às 09h45 - Atualizada hoje às 09h50 

Direito à informação é direito fundamental da pessoa humana

Jornal do BrasilSiro Darlan
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A Constituição de 1988 já está ficando velha, mas ainda encontra muitas resistências na sua efetivação. Está elencado entre os direitos fundamentais assegurados a todos “o acesso á informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Não satisfeito com essa forma genérica o legislador constitucional repetiu-o de forma ainda mais didática que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvados aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Nos países mais desenvolvidos como Estados Unidos, Suécia, Finlândia esse acesso tem sido garantido por normas democratizadoras de acesso à informação que permitiram dentre outros feitos históricos a derrubada por renúncia de do Presidente Nixon dos EUA e, no Brasil, tem ajudado a descortinar os segredos que mantiveram no escuro a mais sangrenta ditadura militar de nossa história.
No Brasil a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, disciplinou esse tema foi promulgada com o objetivo de “ assegurar o direito fundamental de acesso à informação.... com a observância da publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção” e visa dentre outros objetivos “fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública, divulgação de informações de interesse público”
Prescreve o artigo 4º da citada lei que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.”
Os estudiosos e pesquisadores desse tema reforçaram a ideia de que o exercício de cidadania não está limitado somente ao direito de voto. Para se legitimar esse ato [o da cidadania], os cidadãos[brasileiros] têm que se conscientizar que é um direito legítimo e assegurado pela“Constituição Cidadã” conhecer, não só as atividades de funcionalismo público, mas também sua produção documental, seus arquivos, ou seja, todas as transações comerciais ou não implementadas pelo governo, que por sua vez são documentada se arquivadas nessas repartições públicas.
O direito à informação é aquela contemplada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ou seja: o direito à informação é uma garantia fundamental que toda pessoa possui para atrair informação, informar e ser informada. Villanueva (1998), apud Díaz (2004, p.64),define estes três preceitos – atrair informação, informar e ser informada, como:
“- el derecho a atraerse información incluye facultades de acceso a los archivos, registros y documentos públicos; así como la decisión de qué medio se lee, escucha o contempla;
- el derecho a informar incluye las libertades de expresión y de imprenta: así como la constitución de sociedades y empresas informativas;
- el derecho a ser informado incluye facultades de recibir información objetiva, oportuna y veraz, la cual debe ser completa y con carácter de universal – que la información sea para todas las personas sin exclusión alguna.”
O direito à informação está contemplado no artigo 19 da declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU desde 1948: “ Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
O direito de acesso à informação pública e sua transparência chegou à América Latina sob o atrativo de diminuir a corrupção, otimizar a eficiência das instâncias governamentais e melhorar a qualidade de vida das pessoas, ao dar a estas a possibilidade de utilizar as leis de acesso e transparência como ferramentas para enriquecer seus conhecimentos na tomada cotidiana de decisões. Porém existem considerações de peso que explicam a incipiente sociedade civil latino-americana[assim como a sociedade brasileira]: a) o comum é que haja organizações que promovam os direitos humanos ou as liberdades civis como um todo, mas não há muitos espaços apropriados para debater e defender o acesso à informação pública, nem tampouco os criou como áreas para a sociabilização do conhecimento; b) é importante assinalar que não basta importar modelos estrangeiros, alheios à realidade latino-americana, mas tão pouco é suficiente elaborar modelos normativos baseados somente no conhecimento local sobre o tema; o que parece adequado é combinar os parâmetros democráticos internacionais com a realidade de cada país latino-americano; c) os meios de comunicação de diversas partes da região têm dado uma cobertura informativa irregular aos esforços desenvolvidos para promover normas jurídicas sobre a matéria; d) não existem esforços em produzir conhecimento científico sobre a matéria, circunstância que reduz a capacidade de argumentação ao apoiar movimentos sociais que traduzem em leis e instituições as ideias e motivações que sustentam a pertinência do direito de acesso à informação pública.
A Constituição de 1988 ofereceu dispositivos fundamentais à instalação de um novo patamar jurídico para o acesso à informação governamental e o direito à transparência do Estado. Os direitos do cidadão passaram a ter como contrapartida os deveres da administração pública no sentido de viabilizar o acesso à informação. Como previsto no artigo 216, parágrafo 2º: "cabem à administração pública, na forma da lei, a gestãod a documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem".
O direito de procurar, receber e disseminar informação impõe uma obrigação positiva aos Estados de assegurar o acesso à informação, particularmente em relação às informações retidas pelos Governos em todas de armazenamento e sistemas de recuperação.
No relatório sobre promoção e proteção do direito de liberdade de opinião e expressão – 1998 ficamos estabelecidos que “O acesso à informação é mecanismo necessário para consolidação da democracia. Através deste direito o cidadão é capaz de acompanhar as ações do governo que age em seu nome, além de consistir em um mecanismo importante contra a ineficiência, esbanjamento e corrupção.”.
Todo esse comentário doutrinário faz-se necessário porque fui procurado em meu gabinete de trabalho pela Dra. Daniele Gomes de Moura, uma ilustre pesquisadora e escritora que recentemente defendeu uma tese de mestrado sob o tema :”Do abandono afetivo à adoção unilateral: Respostas Judiciais. Alienação parental” que pediu-me que a ajudasse a continuar suas pesquisas visando agora sua tese de doutorado sob o mesmo tema, agora, após a promulgação da Lei de Alienação parental.
Ora esse é um tema recorrente nos tribunais do país e necessário aprofundar seu conhecimento por todos os agentes que lidamos com o direito e à sociedade em geral. Interessa, sobretudo à causa das crianças e adolescentes, principais vítimas dos conflitos entre os pais. Muitas vezes as crianças são usadas como moeda de troca nos conflitos de interesses entre adultos.
Como sempre facilitei o acesso á informações a todos os estudiosos e pesquisadores quando na titularidade da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, coloquei-me á disposição da doutora, pensando estar cumprindo uma mera formalidade de intermediação.
Mas logo fui surpreendido por um processo kafkiano inexplicável. Tive minha solicitação apreciada por um juiz auxiliar, que rigorosamente deveria estar dando conta de seu múnus judicante e não servindo de parecerista, já que qualquer aluno da EMERJ, ou um funcionário do próprio tribunal melhor qualificado faria melhor e não subtrairia da Presidente a quem me dirigi o dever de apreciar e decidir uma questão levada à Presidência por um desembargador.
Assim decidiu o auxiliar parecerista: ”Tendo em vista o sigilo imposto, impossível atender. Encaminhe-se o expediente para ciência, após arquive-se”. Inconformado com esse ato de descaso e desrespeito ás funções que exercemos, solicitei a manifestação da Presidente, a quem me havia dirigido, ressalvando que a Desembargadora Leila Mariano, que recém havia deixado a Diretoria da Escola da magistratura do Rio de Janeiro, entidade educacional e formadora de magistrado que estimula a pesquisa e as produções literárias e científicas voltadas para o aperfeiçoamento da doutrina, melhor se posicionaria sobre o pleito da pesquisadora.
Não tive melhor sorte. Colocando de lado a necessidade de estudos aprofundados no tema versado, o interesse superior da criança e do adolescente que deve ser visto com prioridade absoluta sobre todos os demais interesses, o texto constitucional que atribui à categoria de direito fundamental o acesso á informação, para o qual o legislador criou um remédio jurídico semelhante ao habeas corpus e o mandado de segurança e assim decidiu; “Aprovo o parecer. Mantenho o indeferimento. Ciência ao requerente.”.
Decidiu quem pode, obedece quem tem juízo. Diz o dito popular. Não cabe recurso, mas cabe lamentar e publicar no meu blog www.blogdosirodarlan.com e onde mais couber para que outros brasileiros tenham acesso à informação e façam seu próprio juízo de valor. Afinal, vivemos numa democracia ou pretendemos que assim seja.
* Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia

STJ Drogas 33, Minorante.

O magistrado não pode deixar de aplicar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 se utilizando exclusivamente dos elementos descritos no núcleo do referido tipo penal para concluir que o réu se dedicava à atividade criminosa. O art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 prevê a aplicação de causa especial de diminuição de pena ao agente de crime de tráfico que tenha bons antecedentes, seja réu primário, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Para que se negue a aplicação da referida minorante em razão do exercício do tráfico como atividade criminosa, deve o juiz basear-se em dados concretos que indiquem tal situação, sob pena de toda e qualquer ação descrita no núcleo do tipo ser considerada incompatível com a aplicação da causa especial de diminuição de pena. Precedente citado: REsp 1.085.039-MG, DJe 28/9/2009. HC 253.732-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/12/2012.

FLoripa - Sexta 12.04. Evento da Escola Brasileira de Psicanálise


Dica de Leitura

Dica de leitura
http://rastros.culturaebarbarie.org/n5.html

06/04/2013

Manifesto do Movimento Psicanálise, Autismo e Saúde Pública


Manifesto do Movimento Psicanálise, Autismo e Saúde Pública

Diante de tentativas recentes de excluir as práticas psicanalíticas de políticas públicas para o atendimento da pessoa com autismo, os profissionais de Saúde Mental, associados ao Movimento Psicanálise, Autismo e Saúde Públicavêm a público para afirmar seus princípios de ação e sua posição ética frente ao atendimento de pessoas com autismo e suas famílias.


1.                  O Movimento considera que as famílias das pessoas com autismo devem ter o direito de escolher as abordagens de tratamento para seus filhos(em consonância com a portaria nº 1.820 do Ministério da Saúde, de 13 de agosto de 2009).
2.                  O Movimento considera fundamental acompanhar e acolher a família, considerando-a como parceira fundamental no tratamento.
3.                  O Movimento apoia e recomenda vivamente a pluralidade, a diversidade e o debate, científico e metodológico, das abordagens de tratamento da pessoa com autismo, e também dos critérios diagnósticos empregados em suas avaliações.
4.                  O Movimento considera fundamental que o tratamento e a educação de pessoas com autismo levem em conta a singularidade do sofrimento da pessoa com autismo e de sua família.
5.                  O Movimento considera que o principal objetivo do tratamento da pessoa com autismo é o estabelecimento deseu vínculo com os outros, ponto sobre o qual há consenso entre todas as abordagens de tratamento.
6.                  O Movimento sustenta a inclusão de crianças com autismo em escolas regulares sempre que possível (e como opção prioritária), contando com uma rede de apoio interdisciplinar e intersetorial; a estruturação dessa rede implica a construção de um projeto educacional visando àaprendizagem da criança,na medida de suas possibilidades, bem como sua integração às atividades escolares.

Diante da importância de tratar e educar crianças e adultos com autismo de uma perspectiva que leve em conta a singularidade de seu sofrimento e de sua família, o Movimento propõe a adoção, em políticas públicas, das seguintes medidas:

1.      Ampliaçãodo campo da detecção e da intervenção precoces diante de sinais de risco para o desenvolvimento infantilnos equipamentos públicos de saúde, educação e assistência social.
2.      Investimento na formação e capacitação de profissionais ena disseminação de conhecimentos, instrumentos e estratégias clínicas de detecção e intervenção precoce, com ênfase na atenção primária de saúde.
3.      Fortalecimento, nos serviços de saúde e educação, de perspectivas de atendimento que levem em conta a singularidade, ou a subjetividade da pessoa com autismo, por meio da atenção a suas manifestações próprias.
4.      Fortalecimento, nos serviços de saúde e educação, de perspectivas de atendimento que levem em conta a importância do estabelecimento do vínculo da pessoa com autismo com os outros.
5.      Disseminaçãodos conhecimentos a respeito da multicausalidade do autismo e ampliação do debate sobre a prevalência do diagnóstico em exames laboratoriais e de seu tratamento medicamentoso, denunciando a criação de falsas epidemias (como a multiplicação do diagnóstico de autismo na atualidade).
6.      Preservação, sem exclusão de nenhuma delas, das quatro dimensões que devem estar igualmente presentes no atendimento da pessoa com autismo: física (orgânica), mental (psíquica), social (relativa à cidadania) e temporal (a perspectiva do desenvolvimento).
7.      Adoção de  projetos terapêuticos singulares (PTS), bem como o acolhimento e o acompanhamento implicados (formulados pelo Ministério da Saúde em 2005).
8.      Apoio àimplementação efetiva da Linha de Cuidado para Atenção às Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde.
9.      Sustentaçãoe ampliação de redes intersetoriais e interdisciplinares de tratamento (com a presença dos setores da Saúde, da Educação, da Assistência Social,do Direito e da Justiça) que considerem as diferenças territoriais e locais, bem como a sustentação deprojetos particulares e inovadores que vêm surgindo a partir delas.


O objetivo principal deste Movimento é o de tornar mais presente a Psicanálise, dadas as evidências de que suas práticas podem contribuir para a promoção da melhora da qualidade de vida da pessoa com autismo e de seus familiares.
O Movimento considera que a presença da Psicanálise nas instituições públicas de saúde e educação, nas instituições não governamentais, no setor privado, nas universidades, a acolhida da população em geral, bem como o apoio dado a ela pelos órgãos de fomento nacionais e internacionais de pesquisa,há mais de 70 anos, são manifestações de seu reconhecimento pela comunidade científica  e pela sociedade em geral.

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