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24/03/2014

Empresas se movem contra tribunais antiempresariais Por João Ozorio de Melo

Link do artigo no CONJUR aqui
Em um país onde a atual composição da Suprema Corte é considerada a mais favorável a corporações de todos os tempos, tribunais em alguns estados, e em algumas jurisdições em particular, são criticados por serem exatamente o contrário: decidem sistematicamente contra as empresas. Isso vem sendo combatido desde 2002 por empresas de todos os portes, que chamam esses tribunais de “Judicial Hellholes” – hellhole pode ser traduzido, literalmente, como “buraco do inferno” ou, livremente, como “o fim do mundo”.
São tribunais onde as empresas sempre pagam por mais que por seus pecados. Ou seja, perdem praticamente todas as ações judiciais movidas contra elas, porque os juízes sempre decidem contra elas, sejam quem forem, e têm de pagar altas indenizações por danos, diz o site Judicial Hellholes, que lidera uma campanha contra esses tribunais e publica, anualmente, uma lista dos tribunais e de estados — estes por suas legislações — que são considerados “anticorporativos”.
No entanto, o relatório deve ser visto com reservas, diz o “Centro para a Justiça e Democracia” (Center for Justice & Democracy). Tanto o relatório quanto o site Judicial Hellholes são patrocinados pela Associação Americana pela Reforma [da lei] de Responsabilidade Civil (ATRA – American Tort Reform Association), uma organização formada apenas por corporações. A maioria das filiadas são empresas listadas no “Fortune 500”.
Segundo o Centro para Justiça e Democracia, e outros críticos, o relatório não tem base em pesquisa feita nos tribunais e não pode ser reconhecido, como a própria ATRA admite, um “estudo empírico”. É apenas uma coleção de relatos das próprias empresas associadas da ATRA e de artigos publicados nos jornais.
Mas as queixas das empresas, baseadas em pesquisa ou não, são graves. O relatório acusa juízes de certas jurisdições de aceitar ações “frívolas”, que se baseiam em teorias jurídicas inteiramente novas, para favorecer os demandantes, normalmente consumidores unidos em ações coletivas ou cidades que processam as empresas.
“Enquanto a maioria dos juízes honram seu compromisso de ser árbitros imparciais, na busca da verdade e da justiça, os juízes dos Judicial Hellholes não o fazem. Em vez disso, esses poucos juristas podem favorecer os demandantes e seus advogados, em prejuízo das corporações demandadas. Alguns deles já admitiram, em algumas situações, suas tendenciosidades. Frequentemente, juízes podem, apesar de suas boas intenções, tomar decisões que consideram mais convenientes ou mais eficientes, que privam uma parte de seu direito de defesa”, afirma o relatório.
“O que os Judicial Hellholes têm em comum é o fato de não observar as doutrinas ou princípios da lei. Os juízes se afastaram da missão de prover às vítimas legítimas um fórum nos quais podem buscar uma compensação justa daqueles que agiram erradamente e causar danos. Os juízes se apegam a teorias jurídicas inteiramente novas, de forma que demandantes que não sofreram qualquer dano conseguem indenizações por danos”.
Segundo a ATRA, são juízes populistas, que disputam eleições para ocupar o cargo e, portanto, procuraram ganhar grandes populações de eleitores com suas decisões. “Eles representam uma força política em suas jurisdições e é quase impossível conseguir um julgamento justo se você é a empresa demandada. Esses casos não são decididos na sala do tribunal. São decididos antes do julgamento. Qualquer bacharel, que acabou de sair da faculdade de Direito, pode ir a esses tribunais e ganhar uma causa, mesmo sem apresentar provas ou conhecer bem a lei”.
O Centro para Justiça e Democracia afirma que as empresas queixosas têm uma longa história de práticas de negócios questionáveis, que incluem laboratórios farmacêuticos, empresas de automóvel, indústria química, companhias de seguro e fabricantes de cigarros. E o relatório não menciona os casos em que as corporações se saem bem nos tribunais.
O relatório lista, por exemplo, a Califórnia como o estado mais anticorporações do país. No entanto, em 18 de março deste ano, a Google conseguiu escapar, em um tribunal da Califórnia, de uma ação coletiva que lhe custaria trilhões de dólares. Milhões de usuários dos serviços Gmail se reuniram em uma ação coletiva, alegando que a Google escaneou suas mensagens de e-mail, sem permissão, com fins comerciais.
A juíza Lucy Koh, de San Jose (Califórnia), a mesma que decidiu a favor da Apple na disputa contra a Samsung, impediu que a ação coletiva fosse à frente, por não ser “suficientemente coesiva”. A juíza decidiu que cada usuário do Gmail deve processar a Google individualmente, se tiver alguma queixa. Não haverá muita gente disposta a processar a Google individualmente, é claro. 
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2014 

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