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“Medida de segurança: Do que se trata?”
Medida de segurança: do que se trata? Eis a questão que se impõe e se reedita com cada caso atravessado pela medida de segurança - como poderão perceber nas diferentes experiências relatadas nesse número - e, sobretudo, com o inusitado do que a loucura provoca. A aplicação burocrática da medida de segurança para todos, longe de responder pelo principio da igualdade, anula a situação singular em que cada indivíduo se encontra. A etiqueta do rótulo “doente mental” e “infrator/criminoso” é, de fato, uma classificação genérica que desconsidera a excepcionalidade de um por um. De uma “doença” “incurável” e “perigosa” que acomete o louco infrator convidamos o leitor a deslocar seu foco para o sujeito, suas capacidades, responsabilidades, enfim, suas possibilidades.
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