Institui e regulamenta o trabalho remoto de forma definitiva no âmbito do TRT da 23ª Região.
CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na Décima Oitava Sessão Ordinária, hoje realizada, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmair Couto, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tarcísio Régis Valente, Vice-Presidente, Roberto Benatar, João Carlos Ribeiro de Souza, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Leila Conceição da Silva Calvo, Maria Berenice Carvalho Castro Souza e da Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho, Eliney Bezerra Veloso,
Considerando os termos da proposição apresentada pelo Exmo. Senhor Desembargador-Presidente Osmair Couto – Protocolo Administrativo n. 116508.2011;
R E S O L V E U, por unanimidade:
Art. 1º. Instituir e regulamentar o trabalho remoto de forma definitiva no âmbito do TRT da 23ª Região.
Art. 2º. Considera-se atividade passível de trabalho remoto aquela que pode ser exercida fora das dependências do Tribunal.
Art. 3º. O servidor interessado em praticar o trabalho remoto, cuja atividade seja compatível com tal instituto, deverá, primeiramente, solicitar ao Centro Integrado de Saúde e à Secretaria de Tecnologia da Informação visitas técnicas de profissionais de ambas as unidades para avaliar suas instalações domésticas com vistas a verificar se são seguras, tanto do ponto de vista ergonômico quanto tecnológico, nos termos dos anexos que acompanham esta Resolução.
§ 1º. Os servidores responsáveis pelas visitas técnicas deverão atestar, em documento assinado por ambos, se a estação de trabalho instalada na residência do servidor é ou não segura para realização do trabalho remoto, nos termos dos anexos que acompanham esta Resolução.
§ 2º. O documento mencionado no parágrafo anterior deverá ser entregue ao servidor que pretende exercer o trabalho remoto.
Art. 4º. Caso aprovada a estação de trabalho instalada na residência do servidor, este deverá submeter requerimento ao responsável pela unidade a que estiver subordinado para prévia autorização do trabalho remoto, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:
I - cópia do atestado emitido por ocasião da visita técnica (§ 1º do art. 3º);
II - termo de responsabilidade assinado pelo servidor comprometendo-se a manter inalteradas suas instalações de trabalho da forma como aprovadas na visita técnica.
Art. 5º. Autorizado o trabalho remoto pelo superior hierárquico, este deverá informar à Secretaria de Gestão de Pessoas para os devidos assentamentos funcionais: o nome do servidor autorizado a trabalhar fora das dependências do Tribunal, a função por ele exercida e a data de início do trabalho remoto, bem assim eventual término quando este ocorrer.
Art. 6º. A autorização a que se refere o artigo antecedente é ato discricionário do responsável pela unidade, que poderá indeferi-la se entender que a iniciativa é contrária aos interesses da unidade ou incompatível com as atividades do servidor.
Art. 7º. O gerenciamento das rotinas inerentes ao trabalho remoto, o quantitativo de servidores participantes de cada unidade e a forma de controle ficarão a cargo exclusivo do responsável pela unidade.
Parágrafo único. Em razão do caráter de controle de jornada aberta, os servidores autorizados a exercer o trabalho remoto não terão direito à compensação de jornada, tampouco ao pagamento de horas extraordinárias.
Art. 8º. O servidor que estiver autorizado a trabalhar remotamente e que necessite levar processos e documentos oficiais para sua residência deverá assinar controle interno de anotação de carga e respectivo termo de responsabilidade pela guarda dos documentos e processos.
Art. 9º. Durante a realização do trabalho remoto o servidor deve estar disponível para comparecer às dependências do Tribunal sempre que houver interesse da Administração.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo o servidor deve:
I - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
II - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional.
Art. 10. Será automaticamente cancelada a autorização nas seguintes hipóteses:
I – quando modificada a atividade funcional que autoriza a prestação do serviço fora das dependências do órgão;
II – quando modificada a lotação, com mudança de chefia imediata;
III – quando o servidor não cumprir os prazos fixados para realização dos trabalhos ou para a devolução dos autos à unidade, salvo por motivo devidamente justificado;
IV – quando o servidor alterar sua estação de trabalho em descumprimento ao termo de responsabilidade mencionado no inciso II do art. 4º;
V – por juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
Art. 11. Eventuais despesas com instalações e equipamentos para a realização do trabalho remoto ficarão sob a inteira responsabilidade do servidor, sem nenhum subsídio ou ressarcimento pelo Tribunal.
Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Obs.:
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Ausente o Exmo. Senhor Desembargador Edson Bueno de Souza em razão do afastamento para realização de curso de Doutorado conforme RA n. 113/2011.
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Cuiabá-MT, quinta-feira, 24 de novembro de 2011.
José Lopes da Silva Júnior
Secretário do Tribunal Pleno
ANEXO I – Resolução Administrativa n. 215/2011
ORIENTAÇÕES ERGONÔMICAS
O trabalho em domicílio deve ser considerado como sendo aquele realizado no mesmo local em que se tem uma vida cotidiana familiar. Importante destacar que a escolha em realizar o trabalho em domicílio não deve ser um fator que traga prejuízo ao bem estar, o que pode ocorrer em virtude de inversão de horários de trabalho, trabalho excessivo em períodos curtos, visando maiores períodos de tempo livre, trabalho sem pausas com carga horária que ultrapassa as 8 horas diárias.
Importante que o teletrabalho, ou trabalho remoto, seja realizado em posto de trabalho de uso individual para que as adaptações realizadas não sejam modificadas por outros usuários daquele ambiente.
O que se segue são orientações ergonômicas para adaptação dos postos de trabalho individuais e relativas à forma mais ideal de realização das tarefas visando minimizar o risco de doença osteomuscular relacionada ao trabalho.
1- Recomendações gerais para postura, mobiliário e equipamentos de informática
1.1 - Monitor
- Colocá-lo logo a sua frente e não em uma posição lateral;
- O monitor deve estar posicionado lateral (perpendicular) à fonte de luz natural (janela) e não de frente ou de costas (tente posicionar o monitor de forma que a lateral fique voltada para a janela);
- Para determinar uma distância confortável de visualização, estique o braço em direção ao monitor e observe a posição da sua mão, que deve estar aberta. Coloque o monitor perto dessa posição. Se necessário, aproxime ou afaste o monitor até poder visualizar o texto exibido de forma nítida e confortável;
- A altura do monitor deve possibilitar que a primeira linha do texto fique na altura dos olhos;
- Muitos modelos de computador permitem colocar o monitor em cima da unidade do sistema, para regular sua altura. Caso fique muito alto dessa forma, ao invés de colocar o monitor sobre a CPU, utilize livros ou outros recursos para regular a altura ideal;
- O monitor deverá estar plano, e não inclinado para frente ou para trás;
- Minimize a distância entre seu monitor e quaisquer documentos que você precise consultar durante o trabalho. Utilize um suporte para processos, que pode ser um suporte de notebook e coloque-o, de preferência, entre o teclado e o monitor;
- Ajuste a iluminação do monitor para minimizar o excesso de luminosidade na tela. Se por acaso precisar pensar, não fique olhando o monitor, pois vai cansar inutilmente a sua vista. Para descanso visual, focalize um objeto ou paisagem distante por um minuto;
- Atente-se ao fato de que o monitor ao longo de anos de uso fica menos nítido, exigindo um esforço maior nos olhos. Quem o utiliza diariamente pode não notar a diferença porque vai se habituando gradualmente ao desgaste do monitor;
- Se você utiliza lentes bifocais, trifocais ou lentes de adição progressiva, é especialmente importante ajustar corretamente a altura do seu monitor. Evite inclinar a cabeça para trás a fim de visualizar a tela com a parte inferior das lentes, pois isso pode levar à fadiga muscular no pescoço e na coluna. Como alternativa, experimente abaixar seu monitor e, se isso não funcionar, considere obter óculos especialmente criados para uso com o computador.
1.2 - Cadeira
- Uma boa cadeira é fundamental. Como regra, procure um modelo que possibilite o maior número possível de ajustes (altura do assento, altura e inclinação do encosto, apoio de braços, bordas arredondadas, tecido e espuma confortáveis);
- As cadeiras devem possuir encosto de tamanho médio para garantir uma melhor distribuição do peso corporal e um melhor relaxamento da musculatura;
- Proporcione espaço suficiente para os joelhos e pernas debaixo do espaço de trabalho. Evite pontos concentrados de pressão debaixo da coxa, perto do joelho e na parte de trás da perna;
- O assento da cadeira não deve atingir a curvatura do joelho, deve terminar antes do joelho. A superfície do assento deve acomodar a compleição humana e a borda frontal arredondada aliviar a pressão na região poplítea (curvatura do joelho);
- Distribua o peso de maneira uniforme e use todo o assento e todo o encosto para apoiar o corpo. Ideal que o encosto consiga apoiar a coluna lombar e dorsal até a altura das escápulas.
1.3 - Teclado e mouse
- O teclado e o “mouse” são dispositivos que influenciam diretamente na sua saúde e podem provocar uma maior ou menor fadiga. Procure utilizar teclados ergonômicos, planos e com teclas macias que diminuem a fadiga e aumentam a velocidade de digitação. O “mouse” deve ser um modelo baixo, com sensor óptico que exige um menor esforço do pulso;
- O teclado e o "mouse" devem também estar posicionados ao nível da altura dos cotovelos. Durante o trabalho é importante que o punho fique reto, em posição neutra. Utilize apoios de silicone para punhos, tanto junto ao teclado como junto ao “mouse”;
- Mantenha os braços junto ao corpo e os cotovelos alinhados com o tronco; não é necessário que estejam “colados” no corpo;
- Ao utilizar um “mouse” coloque o dispositivo logo à direita ou à esquerda do teclado e próximo à frente dele. Não coloque o “mouse” mais distante do que o teclado;
- Você também pode achar confortável colocar o mouse entre o seu corpo e frente do teclado. Nesse caso, a mesa de trabalho deve ter profundidade suficiente para que o monitor e o teclado possam ficar recuados, em uma posição na qual os antebraços fiquem totalmente apoiados na mesa;
- Se você utiliza uma bandeja de teclado, verifique se a largura dela é suficiente para acomodar o “mouse”, que deve ficar ao lado do teclado.
1.4 - Suporte para os antebraços
- Algumas cadeiras têm áreas acolchoadas para descansar os braços. Você pode achar confortável, apoiar os antebraços nessas áreas acolchoadas enquanto digita, utiliza o “mouse” ou faz pausas;
- Se a sua mesa de trabalho tiver profundidade suficiente, pode ser confortável usar a mesa como uma área de apoio (movendo o teclado e monitor para trás para criar um espaço confortável para os antebraços);
- O suporte para antebraços da cadeira ou da mesa de trabalho estará adequadamente ajustado para digitação quando seus ombros estiverem relaxados e cada antebraço estiver apoiado de maneira igual e ainda livre para se mover durante a digitação e os pulsos estiverem em uma posição neutra e confortável. O suporte não estará adequadamente ajustado se os ombros estiverem elevados ou caídos, se você sentir pressão em um ou em ambos os cotovelos, se os cotovelos estiverem voltados para fora, se os pulsos, antebraços ou cotovelos estiverem fixos durante a digitação ou se os pulsos estiverem perceptivelmente flexionados;
- Uma outra opção é usar suportes para antebraços somente quando em pausa, permitindo que seus antebraços e mãos se movimentem livremente ao digitar ou usar o mouse. Neste caso, o suporte estará adequadamente ajustado quando estiver ligeiramente abaixo da posição de digitação.
1.5 - Mesa
- Não organize a sua área de trabalho de forma que você precise se inclinar repetidamente para a frente para ver e alcançar itens utilizados com freqüência, como livros, papéis ou telefone;
- Escolha uma superfície de trabalho com largura suficiente para acomodar os equipamentos do computador e demais itens necessários para o seu trabalho.
2 - Uso de notebook
- Em caso de uso de notebook utilize um suporte para erguer o monitor ou coloque-o sobre livros. Utilize “mouse” e teclado separados, seguindo as orientações gerais (essa é uma dica muito importante para quando for trabalhar durante longos períodos).
3 - Ajustando o posto de trabalho
- Altura do assento: a altura do cotovelo deve ser aproximadamente igual à altura da base do teclado;
- Ângulos do encosto da cadeira e suporte para a região lombar: as costas devem ficar bem apoiadas;
- Altura do teclado: a base do teclado deve ficar aproximadamente na mesma altura dos cotovelos;
- Inclinação do teclado: os pulsos devem ficar em uma posição neutra e confortável;
- Mouse: deve ser colocado logo à direita ou à esquerda do teclado;
- Os pés devem ficar bem apoiados. Use descanso para os pés, se necessário;
- Suporte para documentos, telefone e materiais de referência: os itens utilizados com mais freqüência devem estar em um local de fácil acesso,evite movimentos rotacionais de tronco para alcançar objetos, use o recurso giratório da cadeira.
4 - Orientações Gerais
- Vamos nos habituar a dar pausas no trabalho. Pode exigir autodisciplina e organização, mas é importante, mesmo que o seu espaço de trabalho seja ergonômico. Ao fim de duas horas ao computador, levante-se e descanse 10-15 minutos. Levante-se e estique o corpo, ou dê alguns passos. Se puder pratique os exercícios de alongamento e de relaxamento. Se não puder fazê-lo, organize as suas tarefas de modo a executá-las intercaladamente – assim alternará os músculos e tendões que usa em cada uma delas;
- A fim de prevenir a fadiga visual, feche os olhos durante alguns segundos e foque ocasionalmente paisagens ou objetos distantes (a 6m ou mais). Pode também fazer pequenos exercícios de alongamento e relaxamento - valem, sobretudo, pela mudança de posição;
- Se você se esquecer de fazer os intervalos, use um alarme.
4.1- Evitar:
- Sentar em cima da perna (em forma de 4);
- Ver TV deitado de lado no sofá;
- Usar notebook na cama ou sofá;
- Apoiar os cotovelos na mesa;
- Ler deitado na cama;
- Digitar com os braços suspensos;
- Levantar peso sem flexionar os joelhos;
- Sentar com a perna cruzada;
Apoiar o telefone entre o ombro e o pescoço;
- Evitar mesa e cadeiras com quinas vivas (quadradas); as bordas das mesas e cadeiras devem ser arredondadas;
- Evite colocar caixas e outros itens debaixo da mesa de trabalho de forma a não limitar o espaço para suas pernas. O ideal é que você consiga se movimentar à vontade em sua mesa.
ANEXO II - Resolução Administrativa n. 215/2011
ORIENTAÇÕES QUANTO À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O trabalho em domicílio deve ser analisado considerando também os aspectos da segurança da informação. Importante destacar que os riscos à segurança da informação imputados ao trabalho em domicílio dependem da forma como este é realizado, e sobretudo dos recursos tecnológicos e aspectos técnicos empregados.
O trabalho em domicílio, on-line, ou seja, conectado diretamente à rede de computadores do Tribunal, permite que o usuário tenha a seu dispor o acesso aos recursos computacionais da rede do Tribunal, como se naquele ambiente estivesse fisicamente atuando. Nesta modalidade de trabalho o computador utilizado pelo trabalhador domiciliar torna-se parte da rede do Tribunal, o que requer os mesmos cuidados dispensados às estações de trabalhos utilizadas no ambiente de rede do Tribunal.
No trabalho domiciliar do tipo on-line também se faz necessário o uso de recursos de infraestrutura de TI para que o usuário possa se conectar à rede do Tribunal. Esta infraestrutura divide-se em duas partes: infraestrutura de rede do lado cliente, ou seja, da residência do usuário, e da infraestrutura de rede do Tribunal. Quanto à infraestrutura do Tribunal, temos capacidade de acesso à Internet suficiente para várias conexões simultâneas e dispomos de uma solução de conexão remota utilizada no serviço denominada “Gabinete Virtual”, que tem requisitos de segurança aceitáveis.
Ainda que o trabalho em domicílio se limite à elaboração de textos ou planilhas utilizando-se programas editores padrões de mercado, de forma off-line, ou seja, sem conexão com a rede do Tribunal, existem aspectos que devem ser considerados: arquivos resultantes do trabalho em domicílio devem estar protegidos de ameaças, tais como a ação de programas maliciosos – vírus - e de acesso por pessoas não autorizadas. A ação de programas maliciosos pode resultar na perda do trabalho realizado, destruindo ou alterando os arquivos manipulados. Arquivos de texto ou planilhas podem sofrer alterações indesejadas e serem contaminados, transformando-se em ameaças de contaminação quando ingressados no ambiente computacional do Tribunal e, por este motivo, uma atenção especial deve ser dada ao mecanismo de transferência dos arquivos manipulados na residência do usuário para o Tribunal.
Os documentos manipulados e ou armazenados na estações de trabalho domiciliar podem ainda sofrer acesso por pessoas não autorizadas, seja por acesso físico direto ou acesso remoto caso o computador utilizado tenha alguma vulnerabilidade que permita tal acesso.
Isto significa que as estações de trabalho utilizadas no trabalho em domicílio, seja em modo on-line ou off-line, devam no mínimo possuir os seguintes requisitos:
- Possuir software antivírus certificado pela ICSA LABS (www.icsalabs.com) e atualizado diariamente, tais como McAfee, Kaspersky, Panda, Norton, Avast, AVG e Microsoft Security Essentials;
- Possuir software atualizado de firewall, homologado por esse Tribunal, tal como o Microsoft Windows Firewall ou outro software de firewall cujo fabricante seja um dos fabricantes de antivírus homologados pela ICSA LABS (www.icsalabs.com), inclusive aqueles que funcionarem integrados a solução antivírus;
- Possuir instalado apenas programas legalmente adquiridos e devidamente licenciados quando assim exigido pelo fabricante;
- Possuir senha de acesso e não ser de uso coletivo; e
- Não ser utilizado para atividades de elevado risco de comprometimento da estação, tal como navegação em sites não confiáveis, jogos em rede e uso de programas de compartilhamento de arquivos, dentre outros.
Além destes requisitos é necessário que o usuário tenha o mínimo de conhecimento para manter a estação de trabalho livre de ameaças, evitando-se a instalação ou execução de programas desconhecidos, ou obtidos de fontes não confiáveis.
Cabe-nos ressaltar que o uso de programa antivírus é de grande importância para se manter a segurança em uma estação de trabalho, porém este não protege o computador de todos os programas maliciosos, mas tão somente da maioria dos programas já identificados e incorporados aos mecanismos de proteção de cada fabricante de antivírus. Destarte, ressaltamos a necessidade do uso consciente dos recursos computacionais, das boas práticas e cautela por parte do usuário.
Considerando os aspectos acima mencionados sugerimos que o trabalho em domicílio seja realizado utilizando estações de trabalho fornecidas e devidamente preparadas por este Tribunal, e que sejam utilizadas estritamente para as atividades laborais relacionadas a este Tribunal.
Por fim, o usuário que pretender realizar trabalho remoto deverá assinar otermo de responsabilidade, tomando ciência destas recomendação, da Política de Segurança deste Tribunal e suas normas complementares, comprometendo-se acumpri-las, sob pena de serem responsabilizados pelos danos causados em função do seu descumprimento.
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