Transgênicos e Direito à Informação
A preocupação, depois que os filhos nascem, é maior. Então, cabe indagar: Alimento Geneticamente Modificado conhecido como transgênico faz mal? A pergunta não pode ser respondida de maneira absoluta e depende das pesquisas científicas em curso, as quais, claro, são manipuladas pelas premissas. Mas isto é questão para outro post. Alguns cientistas afirmam que sim, outros que não. As interrogações são muitas. O que importa para nós consumidores é o direito à informação e escolha (pasmem: produtos que consumimos são geneticamente modificados e nem imaginamos). O Código de Defesa do Consumidor obriga aos fornecedores – dentre eles os Supermecados – que nos informem sobre a origem dos alimentos (CDC, art. 6º, III). Logo, nos estabelecimentos comerciais é obrigatória a advertência nas gôndolas (separadas) ou nos próprios produtos em letras garrafais: “Produto Geneticamente Modificado”. Tolher esse direito de informação se constitui em atentado ao próprio Estado Democrático de Direito. Em bom português: os estabelecimentos comerciais estão obrigados a informar ao consumidor com placas e/ou tarjas sobre a condição de transgênico. Os que assim não procederem, poderão ser responsabilizados administrativa, penal e civilmente, e o Ministério Público, Defensoria e demais legitimados deveriam agir.... Nós, os consumidores, temos o direito impostergável de correr ou não os riscos de ingerir algo que pode nos fazer mal! Quem viver, verá!
A preocupação, depois que os filhos nascem, é maior. Então, cabe indagar: Alimento Geneticamente Modificado conhecido como transgênico faz mal? A pergunta não pode ser respondida de maneira absoluta e depende das pesquisas científicas em curso, as quais, claro, são manipuladas pelas premissas. Mas isto é questão para outro post. Alguns cientistas afirmam que sim, outros que não. As interrogações são muitas. O que importa para nós consumidores é o direito à informação e escolha (pasmem: produtos que consumimos são geneticamente modificados e nem imaginamos). O Código de Defesa do Consumidor obriga aos fornecedores – dentre eles os Supermecados – que nos informem sobre a origem dos alimentos (CDC, art. 6º, III). Logo, nos estabelecimentos comerciais é obrigatória a advertência nas gôndolas (separadas) ou nos próprios produtos em letras garrafais: “Produto Geneticamente Modificado”. Tolher esse direito de informação se constitui em atentado ao próprio Estado Democrático de Direito. Em bom português: os estabelecimentos comerciais estão obrigados a informar ao consumidor com placas e/ou tarjas sobre a condição de transgênico. Os que assim não procederem, poderão ser responsabilizados administrativa, penal e civilmente, e o Ministério Público, Defensoria e demais legitimados deveriam agir.... Nós, os consumidores, temos o direito impostergável de correr ou não os riscos de ingerir algo que pode nos fazer mal! Quem viver, verá!