Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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17/02/2014

Cezar Roberto Bitencourt. ( http://atualidadesdodireito.com.br/cezarbitencourt/2014/02/13/no-brasil-nao-ha-terrorismo-tipifica-lo-como-crime-e-abusivo/ ) No Brasil não há terrorismo: tipificá-lo como crime é abusivo

Cezar Roberto Bitencourt. (  http://atualidadesdodireito.com.br/cezarbitencourt/2014/02/13/no-brasil-nao-ha-terrorismo-tipifica-lo-como-crime-e-abusivo/  )

No Brasil não há terrorismo: tipificá-lo como crime é abusivo


Pretender criminalizar a participação em movimentos sociais, como os atuais, constitui uma homenagem ridícula ao cinquentenário da Ditadura de 1964



1. Considerações preliminares
Pretender criminalizar a participação em movimentos sociais, como os atuais, constitui uma homenagem ridícula ao cinquentenário da Ditadura de 1964! Para completar a homenagem só falta chamar de Lei de Segurança Nacional. Logo no mandado de um governo, cuja titular foi vítima desse período!
As alternâncias ao conceito de terrorismo referem-se a fenômenos tão distintos quanto o exercício do poder, seja pela difusão do medo, seja pelo recurso a assassinatos políticos, como forma de denúncia e mobilização política, e demonstram, desde logo, a sua fragilidade enquanto instrumento político e seu potencial enquanto ferramenta de reivindicação. Nesse sentido, convém destacar, terrorismo não é um termo neutro, capaz de identificar e descrever um fenômeno que lhe é exterior. Com efeito, o uso do conceito de terrorismo – tanto na vida ordinária, quanto em investigações científicas – suscita, de imediato, juízos de valor, por isso, faz-se necessário que se faça sua contextualização tanto no que se refere às condições objetivas em que surge, quanto à percepção que os atores possuem do contexto em que a ação ocorre, bem como de seu significado.
A política do terror é marcada pela disputa e negociação de sentidos e interpretações que informam a própria ação. Nesse sentido, se tem dito que, por mais distantes que os Revolucionários franceses de 1789 estejam dos militantes do IRA, por exemplo, o elemento que produz a intersecção de ambos é o fato de se apresentarem como defensores da liberdade, enquanto seus opositores se esforçam por caracterizá-los como terroristas. Os eventos que aconteceram após a Segunda Guerra Mundial, hoje conhecidos como movimentos de luta anticolonial, são, nesse sentido, reveladores. Ao contrário do período jacobino, os movimentos de luta anticolonial são relevantes não apenas por apresentarem a política do terror em toda sua extensão, mas, sobretudo, porque permanecem influenciando muitos dos impasses que, contemporaneamente, informam o debate acerca do terror político.
2. O fenômeno terrorista e o despertar brasileiro
O terrorismo internacional, atualmente, é um fenômeno central, objeto de preocupação das relações internacionais. A publicidade das ações terroristas e o grau de incerteza que tais ações projetam sobre o cenário internacional incidem diretamente sobre o relacionamento de indivíduos, de sociedades e de governos, afetando-os de forma crescente, embora descontínua.
A despeito desta centralidade, tanto do ponto vista dos atores internacionais quanto da pesquisa em relações internacionais, não há consenso em torno de um conceito que permita, em primeiro lugar, a análise rigorosa do fenômeno e, em segundo, a produção de políticas eficazes para combatê-lo.
Essa fragilidade revela-se na análise de um dos principais documentos produzidos a respeito da questão “terrorismo“. A cada ano, o Departamento de Estado Norte-Americano produz um relatório – Patterns of Global Terrorism – no qual apresenta ao Congresso uma relação de Estados acusados de patrocinar grupos terroristas. A partir desse relatório do Departamento de Estado, o Congresso Nacional determina ações – geralmente sanções comerciais – com a finalidade, supostamente, de combater o terrorismo internacional. Cuba, Coréia do Norte, Irã, Iraque, Sudão e Síria integram, invariavelmente, a relação de países que, uma vez acusados de patrocínio ao terrorismo internacional, transformam-se em alvo da política externa norteamericana que recorre, no mais das vezes, a sanções econômicas.
Esse documento americano contém, em si, o conjunto de dificuldades, analíticas e políticas, suscitadas pelo fenômeno do terrorismo. O terrorismo revela-se um poderoso instrumento de política externa, especialmente norteamericana, uma vez que significa a possibilidade de determinação das ameaças à segurança e aos interesses nacionais. No entanto, a presença constante de países como Cuba ou Coréia do Norte na lista dos “países patrocinadores” do terrorismo internacional não tem raízes na efetiva participação de seus governos nas redes do terror internacional, mas nas alianças domésticas e internacionais do governo norte-americano: a pressão dos eleitores da Flórida e da política de alianças com a Coréia do Sul faz com que a remoção de ambos (Cura e Coréia do Norte) da relação de países patrocinadores do terrorismo seja virtualmente impossível.
A análise do terrorismo como um fenômeno das Relações Internacionais deve, portanto, enfrentar o problema de sua conceituação, atentando para sua historicidade e, especialmente para seus usos – e abusos – enquanto ferramenta de definição de políticas de segurança e política externa.
No Brasil, a princípio, tratando-se de um país dedicado à paz, e de integracão multirracial, não se dava atenção especial ao terrorismo; no entanto, com o ataque de 11 de setembro sofrido pelos Estados Unidos, a vulnerabilidade ao terrorismo de qualquer país ficou demonstrada: seja através de ataques de grande porte a governos estabelecidos, seja através de persistentes e repetidas ações de menor intensidade; o terrorismo ameaça a segurança pública e a estabilidade social, gerando intranqüilidade e produzindo igualmente grandes tragédias coletivas ou individuais.
Os atos terroristas debilitam as instituições democráticas e abalam o progresso da consolidação democrática. Nos últimos anos, em conformidade com os mandatos das Cúpulas das Américas, a comunidade continental tem assumido um compromisso contínuo de neutralizar essa ameaça de destruição em massa.
No entanto, os movimentos sociais, ainda que haja infiltração de vândalos e Black blocks, não expõe a nenhum risco as instituições democráticas e a consolidação democrática brasileira! Que terrorismo é esse?! A conduta desses infiltrados configura crimes comuns e encontram resposta em nosso ordenamento jurídico.
O Brasil nunca sofreu incidentes de terrorismo dentro de suas fronteiras. No entanto, depois do que ocorreu em 2001 nos Estados Unidos, os esforços americanos tem procurado fazer crer que o Brasil também não está imune ao terrorismo, devendo integrar-se a uma estrutura internacional para fazer frente ao terrorismo e ao impacto nos cidadãos e a sociedade como um todo.
No entanto, o Brasil é um País pacífico, ordeiro, e sem conflitos de natureza internacional. Não há absolutamente nada, nem nunca houve qualquer indício que se pudesse considerar sequer assemelhado a indicador de possível foco de terrorismo em solo brasileiro. Contudo, a pressão internacional tem sido muito grande para que o Brasil adote providências cautelares contra possíveis atos terroristas. Enfim, estão tentando “fabricar” uma onda terrorista absolutamente inexistente em nosso território nacional.
A questão fundamental é: a quem interessa essa verdadeira “indústria terrorística”? Afinal, quem ganha com tudo isso?! Parece que são sempre os mesmos, ou seja, mascaram preços, interesses econômicos, criam situações de riscos, levantam suspeitas, e, por trás, garantem muitos ganhos com venda de armamento bélico, ingestão maciça de dólares na economia mundial, além da manutenção da hegemonia mundial política, econômica e bélica, como acabamos de demonstrar.
Nós brasileiros, graças a Deus, pelo menos esse problema não temos, por mais que se queira implantar ficticiamente uma célula terrorista em nosso seio. Tentar taxar de terroristas os movimentos sociais, mesmo com a intiltração de vândalos e criminosos comuns é imerecida homenagem à ditadura de 1964!
Não se pode negar, contudo, que nos últimos anos, um setor especializado da Polícia Federal vem investigando a presença de estrangeiros – principalmente de origem muçulmana, árabe e judia – nas fronteiras entre Brasil, Argentina e Paraguai e no Estado de São Paulo, onde há a maior concentração de imigrantes. Além da fiscalização permanente sobre as embaixadas, há um trabalho específico sobre a localização de possíveis suspeitos. Graças a Deus, nada foi constatado até agora!
Através de duas conferências especializadas sobre terrorismo, em 1996, em Lima, Peru, e em 1998, Mar del Plata, na Argentina, foram lançados os alicerces de uma estratégia continental cooperativa e efetiva contra o terrorismo internacional. A Declaração de Lima – para prevenir, combater e eliminar o terrorismo – identificou os atos terroristas como um crime de conseqüências nocivas e de longo alcance. Esta declaração foi complementada com um Plano de Ação de Cooperação Hemisférica para prevenir, combater e eliminar o terrorismo, um acordo sobre as diretrizes de colaboração na luta contra o fenômeno. O compromisso de Mar del Plata fortaleceu a cooperação contra o terrorismo no hemisfério e reforçou a Declaração e o Plano de Ação de Lima. Este compromisso também se destacou por ter criado uma estrutura institucional contínua para debates na OEA sobre terrorismo, através da instituição do Comitê Interamericano contra o Terrorismo – CICTE.
3. Os ataques de 2001 aos Estados Unidos e a política brasileira antiterrorista
O repúdio aos ataques do dia 11, em Washington e Nova Iorque, expresso pelo Brasil desde o primeiro momento, é coerente com sua reconhecida vocação pacífica e uma longa tradição de repúdio à violência e ao uso ilegítimo da força. Essa vocação lhe dá autoridade para assumir, de forma corajosa, uma posição firme e clara. Na concepção brasileira, é fundamental que o combate ao terrorismo internacional seja orientado com base em nossa própria norma constitucional e em conformidade com o que dispõem a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos e as normas do Direito Internacional.
O Brasil tem procurado defender a ampliação da rede de convenções que tratam de aspectos específicos do problema. No momento, são mais de uma dezena os instrumentos internacionais de combate ao terrorismo, elaborados sob a égide das Nações Unidas. O Brasil ratificou praticamente todas as Convenções. Em foros internacionais, o Brasil tem procurado, igualmente, apoiar a caracterização consensual do crime de terrorismo, que poderá oportunizar condições para a adoção, no futuro, de uma convenção abrangente sobre o assunto.
A perplexidade causada pela violência de 11 de setembro nos EUA despertou a preocupação brasileira, para a necessidade de adotar iniciativas de prevenção ao terrorismo também no âmbito nacional. Podem-se destacar, como alguns exemplos, o controle muito mais rigoroso de aeroportos, a fiscalização de operações financeiras que possam estar ligadas ao terrorismo e a vigilância contra a hipotética presença de pessoas vinculadas a atividades terroristas no Brasil.
Nesse particular, tem sido objeto de matérias na imprensa brasileira e também estrangeira, que aponta sempre para duas regiões brasileiras: a fronteira com o Uruguai, mas especificamente a cidade do Chuí, e as fronteiras com o Paraguai e a Argentina, particularmente a cidade de Foz do Iguaçu, situada na chamada Fronteira Tríplice.
Não há até o presente, repetindo, comprovação de qualquer atividade nessa região que esteja vinculada a ações terroristas. Os ataques em Nova Iorque e Washington, entretanto, ensejaram o reforço da vigilância na Fronteira Tríplice, que, por suas próprias características de ponto significativo de fluxo de pessoas e transações, merece sempre atenção em termos de fiscalização e controle. Os serviços policiais e de inteligência do Brasil, da Argentina e do Paraguai continuam a trabalhar em estreita cooperação a esse respeito.
O Brasil é um país multi-étnico, onde convivem, em harmonia e pacificamente, brasileiros de todas as origens e adeptos de diferentes confissões religiosas. As cidades de Chuí e Foz do Iguaçu apresentam, em comum, expressivas comunidades de origem árabe, com componentes palestinos, e numerosos fiéis muçulmanos. Tendo presente essa situação, devemos reagir fortemente a qualquer tipo de atitudes preconceituosa contra a comunidades de origem árabe ou de confissão muçulmana, bem como a qualquer outro grupo étnico ou religioso.
Por fim, o repúdio tanto ao terrorismo como ao racismo são princípios constitucionais que regem nossas relações internacionais, o que está em clara consonância com o que dispõe o artigo 3º, inciso IV, da Constituição brasileira, a qual declara ser um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A sociedade brasileira é fundamentalmente pluralista em sua origem, permanece pluralista em seu presente, e tem como posição diretiva ser pluralista em seu futuro.
Paradoxalmente, no entanto, o rastro de destruição deixado pelos atentados terroristas pode talvez comportar alguns elementos de otimismo e de renovação na agenda internacional. O deslocamento que se produziu entre poder e segurança nacionais deixou claro, para todos, que o flagelo do terrorismo não será combatido de maneira eficaz sem uma ação decidida e coordenada da comunidade internacional.
Parece cada vez mais claro que a cooperação internacional somente se desenvolve em um contexto de reforço do multilateralismo e de compromisso com o Direito Internacional, que é fundamental no ordenamento das relações internacionais. Há uma consciência universal de que se deve perseverar rumo a um cenário internacional mais seguro e mais democrático, fruto da cooperação impulsionada por objetivos e instituições comuns.
Os fatos de 11 de setembro tiveram como consequência um impulso renovado em direção a novas formas de cooperação e à convicção de que o exercício solitário do poder não resolverá as grandes questões que nos afetam. Mais consenso e mais entendimento garantirão legitimidade às grandes iniciativas que se impõem nos âmbitos político, econômico e comercial. Uma melhor administração mundial poderá ter um resultado benéfico de maior solidariedade na repulsa comum aos atos insensatos do terror.
Por fim, oxalá o Congresso Nacional tenha o bom senso de rechaçar essa tentativa absurdamente equivocada definir como atos terroristas eventuais violências imiscuídas em movimentos sociais durante a fase da copa do mundo!

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