Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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27/02/2011

Texto do MetaJus - Abusos Policiais - para reflexão.

Excelente texto do site metajus (www.metajus.com.br) do Procurador de Justiça Rogerio Schietti de Brasilia.
 
ABUSOS POLICIAIS
Luigi Ferrajoli, festejado jus-filósofo italiano, alerta-nos quanto ao fato de que "um Estado que mata, que tortura, que humilha um cidadão não só perde qualquer legitimidade, como também contradiz sua razão de ser, pondo-se no mesmo nível dos delinqüentes."
As últimas semanas têm mostrado cenas de abusos cometidos por policiais contra civis (criminosos ou não, pouco importa), que nos remetem a um outro pensador atual, Win Wanders, este do mundo das artes, quando diz : "É claro que a iolência não vai acabar nunca. O que pode diminuir é nosso gosto por ela."
Tendemos, sim, a justificar os abusos humanos contra humanos (e animais), procurando alguma explicação razoável para o uso da violência (tanto a moral, chamada no direito devis compulsiva, quanto a física, chamada vis absoluta).
Sem querer polemizar para uma definição entre o “bom  selvagem” de J.J. Rousseau e o “homem lobo do homem”, de Thomas Hobbes, é impossível negar nossa natureza violenta, e isso se explicaria por nossa constituição múltipla (corpos físico, emocional, espiritual etc), da qual ainda não temos, por nossa condição evolutiva, pleno controle.
Falando do Brasil, o fato é que, culturalmente, somos um país onde reina a violência. Que me perdoem os que assim não pensam, mas o brasileiro não é um povo tão pacífico como apregoam os ufanistas de plantão. Os números desmentem qualquer tentativa de sustentar essa balela, inventada, qual tantas outras, para vender a imagem de um país idílico, o “paraíso tropical” onde habita o “homem cordial”, ingênuo e honesto.
Não vamos aqui fazer alusão aos índices que nos colocam em posição de destaque negativo no cenário mundial: índices de violência urbana, de violência no trânsito, de contrabando de armas e de drogas, de encarceramento, de corrupção, sem contar, evidentemente, os ignominiosos percentuais relativos à educação, à saúde etc.
Mas o que me evoca esse pessimista intróito é a divulgação de cenas do quotidiano urbano, nada desconhecido de qualquer um de nós, mas que, pela materialização em vídeos difundidos pela mídia e pela web, reforçam um certo desânimo quanto à nossa capacidade de mudar alguma coisa.
Assistam novamente os três vídeos nos links indicados ao final do texto. Os três possuem circunstâncias comuns: os protagonistas são policiais e as vítimas parecem ser (ao menos é a ideia que se passa) criminosos. Nos três vídeos, há uma certeza: os policiais (civis ou militares, isso não é o mais relevante) poderiam perfeitamente ter agido de outro modo, tão eficiente quanto menos violento.
Em um desses vídeos, assistimos policiais agredindo, gratuitamente, um motoqueiro que não teria parado em uma blitz; no outro, policiais cometem similar violência contra jovens acusados de haver cometido um roubo, supostamente para que indicassem onde haviam escondido a arma empregada no assalto; no terceiro, a violência policial é “de gabinete”, deliberadamente filmada, com direito a várias testemunhas.
Aliás, acabo de decidir não reverberar este último vídeo, para não dar ainda maior publicidade à canalhice feita à agente policial que deveria, por óbvio, responder por seus atos ilícitos – e efetivamente respondeu, pois foi demitida – mas não à custa de ser vítima de um procedimento tão humilhante e vil praticado por seus pares. Busquem no you tubeessa filmagem, não será difícil encontrá-la.
Prefiro, de toda sorte, não julgar qualquer dos policiais envolvidos nos três episódios. A natureza de cada um, a formação moral que receberam em suas famílias, o treinamento profissional por que passaram e as injunções e circunstâncias presentes nos momentos retratados talvez sejam variantes a considerar, mas não para desculpar o comportamento igualmente criminoso de que foram atores.
Sem dúvida alguma essas cenas – como inúmeras outras que já nos foram mostradas em nossa triste história de violências policiais – impõem uma correção de rota, que talvez já esteja sendo feita, mas que precisa ser visibilizada e vocalizada pelas autoridades incumbidas da segurança pública (ou, como se diz mais modernamente, da segurança cidadã).
Para fomentar a reflexão de cada um, remeto o internauta à leitura do Relatório da Human Rights Watch, uma análise detalhada de 74 casos de homicídios praticados por policiais do Rio de Janeiro e de São Paulo, dentre um universo mais amplo obtido principalmente nos arquivos do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das ouvidorias de polícia e de organizações da sociedade civil.
No Resumo do Relatório, que pode ser lido logo nas primeiras páginas, somos informados de que, no combate à criminalidade, sobretudo a que é praticada por grupos e gangues rivais, no RJ e em SP, a Polícia, frequentemente, ao invés de reduzir a violência, acaba por contribuir com ela.
“Em quase todos os homicídios causados por policiais durante expediente no Rio e em São Paulo, os policiais envolvidos reportaram que seus tiros teriam sido atos de legítima defesa, alegando terem atirado somente em resposta a tiros de supostos criminosos. Em São Paulo, esses casos são designados genericamente como “resistência seguida de morte” e no Rio como “autos de resistência”. Dado que os policiais dos dois estados muitas vezes enfrentam uma ameaça real de violência por parte de membros do crime organizado, é provável que muitas dessas “resistências seguidas de morte” tenham sido resultado de fato do uso legítimo de força pela polícia. Muitos casos, no entanto, claramente não foram.
Os dados são alarmantes. Desde 2003, as polícias do Rio e de São Paulo juntas mataram mais de 11.000 pessoas. No Rio, os casos de “autos de resistência” teriam alcançado o número recorde de 1.330 vítimas em 2007. Embora o número registrado de mortes tenha diminuído para 1.137 casos em 2008, a cifra continua assustadoramente elevada, sendo o terceiro maior índice já registrado no Rio. No estado de São Paulo, o número de casos de “resistência seguida de morte”, embora seja menor do que no Rio, também é relativamente alto: durante os últimos cinco anos, por exemplo, houve mais mortes em supostos episódios de “resistência seguida de morte” no estado de São Paulo (2.176 mortes) do que mortes cometidas pela polícia em toda a África do Sul (1.623), um país com taxas de homicídio superiores a São Paulo (leia o resumo clicando aqui ou acesse todo o Relatório clicando aqui)

2 comentários:

  1. Eu posso estar viajando, mas no ritmo de acusação por estupro depois da reforma do CP e do art. 213 que estamos verificando no dia a dia, se o MP for cabra da peste tem que denunciar todos os policiais que despiram a mulher com uso violencia por estupro (na modalidade dolo eventual e pela realização de AVP). Por que vc acha que alguem estava filmando? Para se enforcar que se pratica tortura na delegacia para colheita de provas? Sera que se fosse uma gorda feia alguem ia filmar? 'E evidente que um desejo de ver a escriva gostosona pelada pairava pelo ar. Eu hoje estou meio indignado...rs

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  2. O signo da morte parece ter se tornado a sombra que segue o desenrolar da história da instituição policial brasileira. Essa ânsia pela aniquilação do outro, do estranho, do perigoso pode representar o resultado de um querer coletivo que se substancializa na pessoa do policial.

    Matar e produzir a invisibilidade social através da atuação (da mão) policial. Luiz Eduardo Soares expressa essa opinião acho que em depoimento no documentário "O ônibus 174".

    Eu comentava esse final de semana com um professor em aula sobre a conivência das instituições públicas com relação a essas mortes sem processo, penas de morte admitidas nas entranhas do Estado de Direito brasileiro. Ao falar disso eu me referia também a uma passagem do livro de Orlando Zaccone (acionistas do nada), em que ele afirma que a polícia é quem mata e o judiciário é quem enterra ao arquivar os processos acatando os requerimentos do MP.

    Com isso voltamos a uma discussão umm pouco batida dentro da teoria do direito e da ciÊncia política: a da contestação de um Estado de Exceção e a construção de uma teoria de direito penal alicerçada na imagem de um inimigo.

    Sobre esse tema, lembro de um texto do Thiago Fabres que versa sobre a querela que se estabeleceu sobre o direito penal do inimigo (Direito penal do inimigo e direito penal do homo sacer da baixada). No texto ele conclui que tal discussão aqui em "terra brasilis" não pode se estabelecer sem que observemos nossas matrizes ibéricas e a construção de um sistema penal destinado a conter a escravidão em primeiro lugar, depois sendo chamado a manter a ordem com relação aos libertos desse regime para uma economia de trabalho livre e assim por diante.

    O resultado dessa observação é a conclução de que a exceção no Brasil sem foi a regra, portanto, precisamos urgentemente discutir de que maneira podemos possibilitar a construção de um Estado de Direito. Adimitir que a exceção aqui se transformou em regra é o ponto de partida para que larguemos de mão uma visão que não consegue vislumbrar possibilidades, visto que voltada sempre para fora.

    Enfim, acho que alonguei muito. Bom texto.

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