"APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELANTE 1: DENÚNCIA POR TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. SENTENÇA EM DESACORDO COM A EXORDIAL ACUSATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DIVERSA ENTRE O TRÁFICO E O USO DE ENTORPECENTE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE NÃO ARGÜIDA PELA ACUSAÇÃO. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA NULA.
ABSOLVIÇÃO DECRETADA. EXEGESE DA SÚMULA 160, DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR FUNDAMENTAÇÃO
DIVERSA. APELANTE 2: ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO PARA MANTER O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DOS POLICIAIS, FIRME, COERENTE E HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. STF. Súmula nº 160: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."É inadmissível, em recurso exclusivo da defesa, a anulação de ofício da sentença condenatória, pela ausência de correlação com a denúncia, já tendo havido o trânsito em julgado para a acusação, pois causaria prejuízo à Defesa, incidindo em inaceitável reformatio in pejus, sendo a absolvição a medida cabível".(RJDTACRIM 23/366 STJ. HC nº 162131/ES, 6ª Turma, Rel. Min. OG Fernandes, j. em 25/05/2010).
Tentativa de pensar o Direito em Paralaxe (Zizek) alexandremoraisdarosa@gmail.com Aviso: quem não tiver coragem de assinar os comentários aos posts, nem precisa mandar, pois não publico nada anônimo. Recomendo ligar para o Disk Denúncia...
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09/10/2013
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