Caros Amigos
O Agostinho Ramalho Marques Neto é um professor fantástico. No curso, a partir da obra O Estrangeiro, de Albert Camus, promove um debate entre a lei do Direito e a Lei da Psicanálise.
Recomendo fortemente.
Alexandre
PROJETO DE CURSO
Curso: Repensando a Lógica do Julgamento Penal: uma leitura de O
Estrangeiro, de Albert Camus.
Professor: Agostinho Ramalho Marques Neto.
Ementa: O curso se propõe, tomando como metáfora o romance O
Estrangeiro, de Camus, a pôr em questão a lógica que sobredetermina
a estrutura e o movimento de um julgamento jurídico-penal, a partir da
hipótese de que quando se está julgando algo, é “outra coisa” que está
sendo julgada. Todo o desenvolvimento do curso será uma tentativa de
realizar um trabalho interdisciplinar visando a alcançar consequências
teóricas a partir de reflexões suscitadas pelo texto literário. Para tanto, esse
texto será indagado no eixo da filosofia jurídica e da teoria psicanalítica,
cuidando-se para que tal indagação não lhe retire o sabor literário. O curso
se desenvolverá no âmbito da oposição lei (jurídica) e Lei (no sentido
psicanalítico, ético, do termo).
Objetivo específico: O objetivo específico do curso consiste em pôr em
evidência que os julgamentos no campo do direito e particularmente no
campo do direito penal estão sujeitos, para além dos argumentos de caráter
racional baseado nas provas e na subsunção do fato particular e concreto
na lei geral e abstrata, a determinações de ordem subjetiva, que, por serem
geralmente inconscientes, promovem desvios na pretendida coerência da
lógica jurídica, produzindo efeitos inesperados e desconcertantes, como se
todo o processo fosse conduzido segundo o avesso dessa lógica.
1.Texto literário e texto teórico (filosófico, jurídico, psicanalítico):
especificidades, divergências e convergências. Das dificuldades de um
trabalho interdisciplinar nesse interregno.
2. Síntese da 1ª Parte: a teia dos “antecedentes”.
3. Reflexões sobre a 2ª Parte: a “engrenagem”:
• O julgamento: sua estrutura lógica, sua psicologia, seus “atores”, suas
• A inquirição, a acusação, a defesa, a sentença: seus pressupostos legais
racionais e a incidência desviante de suas determinações ideológicas e
• Os “sujeitos” do processo: o juiz, o acusador, o defensor, o réu: sujeitos
também de um “outro” processo?
4. Meursault: o homem absurdo. A justiça absurda. Breves observações
sobre o absurdo em CAMUS.
5. Algumas observações a partir do artigo O Estranho, de FREUD.
CAMUS, Albert. L’étranger. Paris: Gallimard, 1994.
CAMUS, Albert. O Estrangeiro. Trad. de Antônio Quadros. São Paulo:
CAMUS, Albert. O Estrangeiro. Trad. de Valerie Rumjanek. Rio de
Janeiro: Record, 2004.
Tentativa de pensar o Direito em Paralaxe (Zizek) alexandremoraisdarosa@gmail.com Aviso: quem não tiver coragem de assinar os comentários aos posts, nem precisa mandar, pois não publico nada anônimo. Recomendo ligar para o Disk Denúncia...
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28/10/2013
Rio de Janeiro - CAMUS - Agostinho Ramalho Marques Neto
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