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30/03/2010

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Depoimento sem dano de crianças vítimas de abuso é adotado no país
Publicação: 27 de Março de 2010 às 15:30
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Brasília - Crianças vítimas de abuso sexual são obrigadas a reviver o que sofreu na hora do depoimento. No Brasil, elas são ouvidas em diversas instâncias. Mas, por meio do depoimento sem dano, utilizado em alguns tribunais de justiça do país, a criança depõe uma única vez e sua fala é gravada.

A ideia é evitar o que os especialistas chamam de revitimização da criança. No sistema tradicional é longo o trajeto da criança após a denúncia. O primeiro passo normalmente é o Conselho Tutelar, depois é a delegacia especializada, o Instituto Médico Legal, o posto de saúde, o Ministério Público, a vara especializada ou, quando esta não existe, a vara criminal onde tem que comparecer mais de uma vez.

Na nova sistemática a criança fala a um psicólogo ou a outro profissional designado. O procedimento é feito em duas salas localizadas nos tribunais de justiça. Em uma fica o juiz, o advogado de defesa, o promotor e o acusado com uma televisão, por onde é transmitido o depoimento da vítima e na outra fica a criança e o psicólogo.

O psicólogo utiliza um ponto no ouvido para escutar as perguntas que o juiz e os demais inquiridores fazem, e transmite as perguntas à criança com uma linguagem adequada, utilizando brinquedos e bonecos. De acordo com levantamento feito pela organização não governamental Childhood Brasil, o método é adotado em mais de 28 países e em alguns está incorporado à legislação.

No Brasil, o método começou a ser praticado em 2003, no Rio Grande do Sul, servindo de modelo para os demais estados. No Senado Federal um projeto de lei que incorpora o depoimento sem dano à legislação, foi aprovado no último dia 17 de março na Comissão de Constituição e Justiça.

O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, Dr. José Antônio Daltoé Cezar, disse que o trabalho baseia-se na Convenção Internacional sobre os direitos das crianças que assegura a elas o direito de ser ouvida em processos judiciais.

O juiz revelou que em sete anos de implantação do depoimento sem dano mais de 2 mil crianças foram ouvidas. “Nossa preocupação maior é com a proteção da criança, mas hoje conseguimos condenar mais também. Em 2009 76% dos ações geraram condenações”,disse.

O Tribunal de Justiça de Rio Branco, no Acre, também adota o depoimento sem dano, desde novembro de 2009. Segundo o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Romário Divino, este procedimento permite a humanização do atendimento da criança e do adolescente. “Este tipo de depoimento é menos invasivo e traumático. Ela já está traumatizada e não quer reviver aquele momento várias vezes na frentes de vários inquiridores”, afirmou.

Segundo Divino, em abril será criada uma vara especializada em julgar crimes contra a dignidade pessoal de crianças e adolescentes. hoje muitos processos caem na vala comum das varas criminais. O juiz afirmou ainda que um dos casos que mais evidenciaram a importância do método foi o de uma menina de 5 anos que sofria abuso por parte do padrasto. “Ele tocava em suas partes íntimas. Tentamos primeiro o método antigo, mas a menina ficou bloqueada e não falou. Com o depoimento sem dano a criança conseguiu se expressar”.

Apesar de ser adotado em várias comarcas do país, o depoimento sem dano não é uma unanimidade. A psicóloga e professora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Sandra Amorim, considera importante a humanização dos depoimentos, mas salienta que existem equívocos na formato utilizado no país. “Todo depoimento é traumático e falta um acompanhamento depois da audiência. Será ético induzir crianças a constituir provas?, indagou.

Ela discorda também da escolha de um psicólogo para ouvir a vítima. “O psicólogo não é um inquiridor, para isso poderia ser preparado outro profissional. O conselho Federal de Psicologia é contra a atuação do profissional nestes termos”, afirmou.

O juiz de direito da 4ª Vara Criminal de Florianópolis, Alexandre Moraes da Rosa, faz críticas mais enfáticas ao depoimento sem dano. Para ele, o próprio nome esta errado. “O nome de depoimento sem dano é uma fraude. Não existe depoimento que não cause dano. Estão confundindo o direito das crianças de serem ouvidas com a obrigação de falarem”, destacou.

Da Rosa crítica também a designação de uma psicóloga para fazer a inquirição. “Estão terceirizando o trabalho sujo. Quem deveria fazer este papel são os juizes, mas são incompetentes não sabem inquerir. Falta capacitação”, afirmou.

2 comentários:

  1. Adultos possuem o direito de não testemunhar contra seus pais (assim como os pais em relação aos filhos e etc.). Vítimas adultas de crimes sexuais podem não representar para evitar o streptus jure. Ou seja, a apuração da verdade deve ser ponderada com outros interesses individuais e sociais garantidos.
    É presumido que o depoimento da criança melhorará sua situação? Ou apenas a fará passar da condição de violentada para a de violentada e destruidora daquele que ela teme mas ama (seu genitor abusador)? Para os outros ele - o abusador - se reduz a um criminoso, mas para a vítima ele é quem? Toneladas de sentimentos contraditórios vão mediar essa relação...
    Dar voz a criança é fazê-la falar em situações que a um adulto a lei mandaria pensar duas vezes (testemunhas que não prestam compromisso)?
    Diante disso, pode-se, mediante manipulações psicológicas, (dizer com bonequinhos o que não se diria por palavras!) arrancar da criança a verdade incriminadora? A impultação de um pai abusador no caso vai mesmo proteger a criança? Ou é a mera vontade do Estado de aplicar a lei penal, doa a quem doer, inclusive, e sobretudo, à vítima? Ser o responsável - perante seus irmãos - pela prisão do pai é um ônus de vitimização terrível. Já escutei testemunhos de crianças - hoje adultos - que diziam: "Minha avó e meus irmãos nunca me perdoaram pelo que foi feito com meu pai na cadeia... E eu agora to na mesma situação, pedindo perdão e envergonhado pelo que não fiz conscientemente." - trecho de depoimento escrito.
    Para proteger a criança em risco, não precisa sequer do juiz do crime. Medidas assecuratórias com base no ECA podem protegê-lo melhor. Apurar o crime - como sempre - é apenas a parte mais insignificante da reparação do dano causado pelo agressor. Mas a única que o Estado quer de fato cuidar.
    Proteger a criança é uma coisa: fazê-la falar para ter com o que fundamentar sentença penal condenatória de sua família é outra.
    Sandro Sell

    Alexandre: parabéns pelo seu blog! E também pela sua postura profissional que honra aqueles que lutam por um direito que tenha cara de Direito.
    Abraço,

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  2. Prezado Alexandre: o DSD como atualmente tem funcionado em Porto Alegre beira o quixotesco. Em primeiro ponto, a questão da competência legislativa (projeto do TJ em matéria processual penal?). Em segundo, a delegação do juiz á psicóloga ou assistente social, que interfere, excepcionando dois princípios: a) o da imediação; b)o exame cruzado das testemunhas ou mesmo vítima. Há manifesta ilegalidade. O problema maior, todavia, é a crença de que o depoimento da criança poderia acarretar uma espécie de descarrego psíquico. ora, o encadeameno sígnico que daí decorre atua por metonímia, na substituição do objeto que lá se encontra e que muitas vezes na criança, não existe significante capaz de dimensioná-lo no simbólico.
    Todavia, o que mais parece oféensivo às garantias é a sua utilização em consonância com a produção antecipada de provas - adotada pelo juiz em questão. Um grande abraço, Ricardo J. Gloeckner.

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