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08/03/2010

Dois artigos bala de Andre Costa

PRIMEIRO
Uma Questão de Justiça

André Costa é advogado, coordenador do Instituto Afirmação de Direitos - Igualdade e Justiça e autor da separata Escritos sobre Racismo, Igualdade e Direitos, 2009 (andrecosta.adv@gmail.com).

O Supremo Tribunal Federal-STF realizará, de 03 a 05 de março, uma Audiência Pública sobre as Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior (www.stf.jus.br), convocada pelo Ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator de uma ação e de um recurso que questionam o sistema de cotas, a fim de “ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior”.

A ação – a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 - foi proposta pelo DEM (ex-PFL) contra atos administrativos da Universidade de Brasília – UnB que se tornou a primeira instituição federal de ensino superior a adotar políticas de cotas, ainda em 2003, garantindo o acesso de negros e indígenas a todos os cursos da daquela Instituição.

Já o Recurso Extraordinário 597.285/RS foi interposto contra decisão coletiva do TFR-4ª Região que julgou constitucional o sistema de reserva de vagas destinadas aos estudantes egressos do ensino público e aos estudantes negros egressos do ensino público fixado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Como destaca o Ministro Relator “a interpretação a ser firmada pelo STF poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras, como também poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior”.

Não tenho dúvida sobre a importância desse inédito debate no STF. A relevância do ponto de vista jurídico e social é inquestionável. O que está em disputa é a continuidade de eficazes e concretas políticas públicas que envolvem todas as modalidades de ações afirmativas (cotas, bônus etc.) já implementadas em 93 instituições públicas de ensino superior e do ProUni, que já abriu as portas das faculdades privadas para mais de 380 mil alunos pobres, negros e indígenas.

SEGUNDO

Justas e Constitucionais

André Costa é advogado, coordenador do Instituto Afirmação de Direitos - Igualdade e Justiça e autor da separata Escritos sobre Racismo, Igualdade e Direitos, 2009 (andrecosta.adv@gmail.com)

No início de fevereiro, O POVO e o Governo do Ceará deram amplo destaque ao resultado do vestibular da UFC: aumento de 91% na aprovação dos alunos da rede estadual de ensino. Não há como não se alegrar com esse acontecimento: estudantes de escolas públicas, de diferentes municípios, conquistaram o direito de se graduarem numa instituição pública federal.

Fico imaginando a felicidade que tomaria conta da maioria da população cearense se 50% das vagas, por curso e turno, da UFC, IFET, UECE, UVA e URCA fossem ocupadas por alunos egressos da escola pública (cotas sociais). E se, a metade dessas vagas fosse preenchida por negros e indígenas (cotas raciais).

É impossível negar que quase uma década após a implantação de políticas afirmativas nas universidades públicas – o início se deu na UERJ (2002), e na UnB (2003) – o acesso ao ensino superior público ficou mais justo e democrático. E o sonho, distante e quase impossível, de segmentos historicamente excluídos estudarem numa universidade pública virou uma grande possibilidade. Para termos uma idéia, apenas nos últimos 06 anos, o ingresso de estudantes negros no ensino superior foi maior do que o alcançado em todo o século XX.

Hoje 93 universidades públicas brasileiras aplicam alguma espécie de política afirmativa, sendo 67 com recorte racial. Já o ProUni, política pública de cotas voltada às faculdades particulares, colocou quase 400 mil estudantes pobres, negros e indígenas no ensino superior.

Apesar disso, o desconhecimento e a má-fé alimentam argumentos inconsistentes contra as cotas, verdadeiros mitos. O perfil mínimo exigido e o desempenho dos estudantes já beneficiados com políticas de reserva de vagas derrubaram a retórica infundada sobre a subversão do princípio do mérito acadêmico, sem falar que o individualismo não deve prosperar numa sociedade marcada por profundas desigualdades socioeconômicas e educacionais.

Na Audiência Pública no STF, da qual participaremos, estará em discussão outro mito: a inconstitucionalidade das cotas. Segundo o Partido Democratas e seus aliados, a reserva de vagas viola o princípio constitucional da igualdade (art. 5º). Entretanto, qualquer estudante de direito percebe a voluntária confusão entre igualdade formal e material (art. 3°). Esta é a que assegura a igualdade entre desiguais, que não podem ser tratados de igual forma sob pena de se perpetuarem as injustiças.

A igualdade de fato (formal), que deve ser promovida, é tão somente um objetivo a ser alcançado. É imprescindível a igualdade de oportunidades (material) através de políticas públicas. A Lei Maria da Penha, as cotas para mulheres na Lei Eleitoral, a reserva de vagas para deficientes, a inversão do ônus da prova na relação entre o consumidor e o fornecedor, as regras para financiamentos de imóveis, são exemplos inquestionáveis.

As cotas são justas e constitucionais porque concretizam o que há de mais importante numa sociedade democrática: a pluralidade, a solidariedade e a igualdade em sentido material.

Um comentário:

  1. Professor, o senhor não me conhece - sou aluno de Direito na UFSC, mas impossibilitado de cursar as disciplinas ministradas pelo professor. De toda forma, tenho acompanhado o blog, e hoje vi notícia no site do TJ/SC intitulada "ATENUANTE, MESMO RECONHECIDA, NÃO ADMITE PENA INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL". Pelo texto da matéria, e pela comarca de origem, tive certeza de que a sentença atacada pelo MP tinha sido proferida pelo professor - e era. Posicionamento não menos esperado do Tribunal, claro. Bom, aí está o link da notícia: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20279

    Um grande abraço!

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