Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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17/05/2011

Convite Debate Ficha Limpa - AMC - FLoripa - 15.06

Convido a todos os integrantes de minha lista de e-mail´s, para o seguinte evento, do qual serei palestrante:
 
 
palestra com o tema "Lei da Ficha Limpa", que contará com a presença dos : Juiz Leopoldo Augusto Bruggeman e Advogado Ruy Samuel Espindola, no dia 15 de junho de 2011, às 19 horas, no Auditório da AMC/ESMESC, reunindo renomados Magistrados, professores, profissionais do Direito que debaterão esse tão relevante tema, reeditando o sucesso dos encontros anteriores.


Local do evento: Auditório da AMC/ESMESC – Rua dos Bambus, nº 116, Itacorubi – Florianópolis – SC.

abraços, Ruy Samuel Espíndola


Corrigindo:

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Para: Magistrados, Professores e AlunosAssunto: Palestra "Lei da Ficha Limpa"
Edição n° : 133Data: 16/05/2011
 
ESMESC promoverá palestra sobre "O futuro da Lei da Ficha Limpa"
 
A Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular que reuniu 1,9 milhão de assinaturas, tenta impedir que políticos com condenação na Justiça possam concorrer às eleições. Motivada pelo ex senador Joaquim Roriz, que renunciou ao seu mandato em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Almejando disputar o governo do Distrito Federal pela quarta vez teve seu registro impugnado por tribunais inferiores e recorreu à Corte do Supremo Tribunal Federal.
Sancionada no dia 4 de junho de 2010, a "Lei da Ficha Limpa" transformou-se na Lei Complementar nº 135, e gerou polêmica por deixar dúvida quanto a sua validade para as eleições de 2010.
Neste contexto, no primeiro julgamento da Lei o Supremo Tribunal Federal contava com 10 ministros, tendo a votação empatado em 5 a 5, suspendendo-se o julgamento sem a proclamação do resultado.
Doravante em dia 23 de março de 2011, foi realizado a segunda parte do julgamento da validade da lei nas eleições 2010, sendo derrubada por 6 votos a 5 no Supremo Tribunal Federal. O voto do ministro Luiz Fux — que havia chegado à corte há um mês, após a aposentadoria de Eros Grau — decidiu pela invalidade da lei. A Constituição a esse respeito diz textualmente que qualquer lei que altere o processo eleitoral — e esse é o caso — não valerá para as eleições até um ano da data de sua vigência.
Desta maneira, houve protestos por parte da sociedade, uma vez que vários candidatos cuja elegibilidade havia sido barrada por causa de processos na Justiça, como João Capiberibe e Jader Barbalho. A Lei da Ficha Limpa passa a valer apenas a partir das eleições municipais de 2012 e será de fato aplicada apenas se passar em uma nova votação para decidir sobre sua constitucionalidade.
Imbuída pelo desejo permanente de socializar conhecimentos, a Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina, promoverá a palestra com o tema "Lei da Ficha Limpa", que contará com a presença dos palestrantes convidados: Juiz Leopoldo Augusto Bruggeman e Advogado Ruy Samuel Espindola, no dia 15 de junho de 2011, às 19 horas, no Auditório da AMC/ESMESC, reunindo renomados Magistrados, professores, profissionais do Direito que debaterão esse tão relevante tema, reeditando o sucesso dos encontros anteriores.
Local do evento: Auditório da AMC/ESMESC – Rua dos Bambus, nº 116, Itacorubi – Florianópolis – SC.
Entrada gratuita. Será emitido certificado de participação.

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