Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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06/12/2012

Contra Redução Penal


PRONUNCIAMENTO PÚBLICO

O CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDECA RIO DE JANEIRO –

VEM A PÚBLICO MANIFESTAR SUA POSIÇÃO INSTITUCIONAL CONTRÁRIA A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC 33/2012) QUE PROPOE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL DE 18 PARA 16 ANOS

“Nenhum tipo de violência é justificável
e todo tipo de violência é evitável”
(ONU, Estudo Mundial sobre Violência contra Crianças)

O CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDECA RIO DE JANEIRO, filiado a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED - Seção Brasil da Defense for Children International – DCI - vem de público manifestar sua posição institucional, a respeito da PEC 33/2012:
O Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentará hoje 05/12/2012 na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), relatório favorável a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) de autoria do Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado.
O CEDECA-RJ, na qualidade de instituição atuante em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, vem a público manifestar rigorosa discordância com a  iniciativa, notoriamente inconstitucional e inoportuna.
No empenho por justificá-la, aduziram-se argumentos imprestáveis para fundamentar tamanha restrição de direitos. Destes, são exemplos: a evolução cultural e intelectual da sociedade; o direito de voto aos dezesseis anos; a suposição de que a norma inscrita no artigo 228 da Constituição da República de 1988 não é direito fundamental e, portanto, passível de alteração através de PEC; a falsa ideia de que, no Brasil, o adolescente já não é responsável pelos crimes (atos infracionais) que pratica e etc.
 Ignora-se que a clientela do sistema penal brasileiro esteja muito distante da camada populacional beneficiada pelos avanços das tecnologias de informação; que os direitos políticos aos dezesseis anos são apenas ativos, sendo certo que a plenitude da cidadania só chega aos 35 anos de idade e que a circunstância de o artigo 228 não estar topograficamente localizado no rol dos “direitos e garantias fundamentais” não o desnatura enquanto cláusula pétrea constitucional, dado que o bem jurídico por ele tutelado é o mesmo protegido pelas garantias contidas nos incisos XXXVII a LXXII do art. 5o da Constituição da República de 1988. E diferentemente do que parece sugerir a mídia hegemônica, entusiasta do controle social e da repressão estatal violenta, mais de 70% dos países do mundo, tal e qual o Brasil, mantêm seu patamar etário de responsabilização criminal em 18 anos de idade.
Por essas e outras razões, o CEDECA-RJ rechaça veementemente o parecer produzido pelo Senador Ricardo Ferraço, esperando que, em plenário, o projeto não colha melhor sorte. O problema social jamais será resolvido com o recrudescimento da legislação criminal. A juventude brasileira pobre e marginalizada, alvo preferencial desse tipo de medida, demanda políticas públicas de inclusão, inexistindo soluções eficazes que caminhem por outras vias.
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