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04/10/2012

GRANDE TEXTO: DO SUBSOLO: primeiras percepções em Criminologia Cultural Guilherme Michelotto Böes


DO SUBSOLO: primeiras percepções em Criminologia Cultural
Guilherme Michelotto Böes1



Resumo

Emergindo do subsolo, as pesquisas em criminologia são apresentadas em um formato para a dinâmica da política criminal. Fazendo uma excessiva utilização dessas pesquisas como seu formato de lei e ordem. Ao partir de um conceito que estamos em memórias do subsolo, amargurados com a dinâmica das pesquisas criminológicas, pretendemos contribuir para um melhor debate a cerca da Criminologia Cultural no Brasil e possibilitarmos emergir para a utilização da Criminologia de acordo com os pensamentos imerso em seus de seus pensamento, a emersão humana cultural.
Palavras chaves: Criminologia Cultural; pesquisas; subsolo.

Abstract

Emerging from the subsoil research criminology are presented in a format for the dinamic criminal politic. Making excessive use of theses research as their form of law and order. By Form a concept that memories are the basement, embittered with dynamics of criminological research we intend to contribute to a better debate about cultural criminology at Brazil and possibilit emerge for the use of Criminology according to the thoughts deep in his thought, the human cultural emersion.
Key words: Cultural Criminology; research; subsoil.


Introdução conceito

Dostoiévski em sua novela Memórias do subsolo apresenta o subsolo que se destina ao narrador-homem amargurado e subordinando ao idealismo de seu tempo, e as leis. Acreditando que o estado normal era esse, atingir tudo aquilo que é “belo e sublime”. Em reclusão, acumula tudo em seu fígado azedo, do papel de que algo intimida seu pensamento, mantendo em harmonia de lucrar na vida [o estilo há de lucrar], a pergunta para tal esta contido em seu próprio subsolo: qual um motivo musical magoado, que não nos quer deixar?2 É adiante dessas primeiras percepções, de que vem ao pensamento das leituras criminológicas-culturais de que partimos esses breves pensamentos.

Partindo para a criminologia

A criminologia como artefato de um pensamento, inserido na posição jurídico criminal, denuncia ZAFFARONI3, a partir de um discurso jurídico-criminal esgotado. A produção acadêmica criminológica tem seguido suas pesquisas no formato de um saber penal e saber criminológico. Essas produções pesquisam o direito penal, e sua crítica, como objeto da pesquisa criminológica. Evidentemente, que estas pesquisas podem funcionar como uma ferramenta útil para sugerir a determinados padrões textuais que intervém em sua modalidade de conciliação, com sua pesquisa textual, mas para apresentar-se no pensamento e desenvolvimento da interação dos sujeitos na complexidade social, seus padrões se perdem mais do que se pretendiam revelar4.
Ou seja, as técnicas de pesquisas criminológicas baseiam-se na exportação, e sua exploração, de conceitos Políticos Criminais. Formatados no modelo jurídico-ideológico. Os modelos teorizam as pesquisas de uma sociedade e suas preocupações nas bases teóricas, deixando de lado bases empíricas, mediante incursões de ideias e interpretações do já dito.
Essas pesquisas reproduzem um pensamento mecânico na qual o julgamento do ser humano e sua inserção na sociedade incluem dados que somente pode-se chegar a uma conclusão única, e não a seu aprofundamento ao que insere os humanos na sociedade.5
Dessa forma os julgamentos dos humanos [na sociedade] são operados em fórmulas matemáticas e satisfações pessoais científicas ou comunidades científicas. Diversos dados dessas pesquisas classificam nossas vidas e cotidiano dos outros [como vivem suas vidas], sugerindo novos conhecimentos de informação da “ação racional”, ou o seu descarte, criando uma barreira entre aqueles que são considerados desviantes e desordenados.
FERRELL6 tem questionado o tédio do eficientismo, a partir de seus relatórios estatísticos, e suas obediências às regras que definem a qualidade de um trabalho de pesquisa. Baseados em manuais, que muitas vezes relevam a mesmice e um sentido contrário ao pensamento, de sua independência. Assim como nas fábricas, as agências oficiais e o mercado de trabalho foram racionalizados em nome do controle eficiente; a investigação criminológica é moldada conforme a eficiência científica, desumanizando seus pesquisadores e aqueles aos quais se propõem a investigar e controlar.
Essas representações de pesquisas atribuem suas veracidades representadas nas “veracidades” de sua apresentação hierárquica, sob o ponto de vista dos membros de uma categoria superior7. Criminalizar o diferente, e sua cruzada de eliminação parte da ordem de um lugar, e que este não esteja fora de um lugar comum. É reconhecer as ações que identificam a rotulação do criminoso são geradas dentro de uma cultura que os classifica como seres desviantes e criminais. Desde que a palavra de ordem, agora, é criminalizar, ainda que a feição punitiva tenha uma finalidade puramente simbólica8.
Diante da mediação e a “negociação” entre as identidades e seus significados com o intuito de encontrar uma solução coletiva e de conscientização a valores socais, a perspectiva política pública e para o público, permite que a função da pena como negociação da intervenção moral na produção de um Estado Penal.
Constituindo o constante confronto que de alguma forma, ou outra, alimenta os comportamentos culturais na evidência da existência [do crime] no dia a dia fazendo o ato como crime nele mesmo [no próprio ato]. A distorção e a formação postas ao público que permite sua oferta da dominação e poder, portanto, aquilo que define a atitude como crime.
A partir dos estudos, convencionais quadros jurídicos, e sua aplicação com a criminologia tradicional avançam a partir do sentido de uma análise do criminoso, e as estatísticas criminais do mapeamento do crime e sua função de crime, enraizadas em gráficos e documentos numéricos. Focalizam suas análises em representações e imagens, por exemplo, de uma profunda confiança na sua estrutura de pesquisa, oferecendo pelos conteúdos analisados uma análise quantitativa supostamente objetiva do conteúdo de um documento9.
Evidentemente que estas pesquisas podem funcionar como uma ferramenta útil para sugerir a certos padrões dos textos mediados, como sua pesquisa textual, mas para apresentar-se no pensamento e seu desenvolvimento – de interação – dos sujeitos na complexidade social, seus padrões se perdem mais do que se pretendiam revelar. Nesse sentido há a necessidade de se pensar em um filão mais abundante, ou seja, a interdisciplinaridade entre os estudos criminológicos e as teorias sociais, a sociologia, psiquiatria, urbanismo, psicologia.
A partir dessas colocações, a percepção das diferenças sociais é confundida entre as categorias do crime e da cultura, fazendo com que o enfrentamento do crime seja algo passageiro, dirigido para dentro da estrutura de consciência humana e a perturbação da ordem das coisas, resumido como um o comportamento humano geral.
Exatamente a partir dessa postura em que assumiu o pensamento criminológico, o surgimento de novos pensadores em movimentos, as propostas de que o sistema penal seletivo dos mais débeis ao sistema social entra em uma cruzada diante da inversão da ordem de poder, o surgimento de grupos subculturais.
A ideia de um sistema penal não expansionista criminalizante, em um sentido de sua intervenção mínima, assessorando a proteção de “bens jurídicos relevantes” acabou por inverter a ordem de criminalização, pois ao invés de garantir o Estado Democrático, tornou o instrumento político de eliminação das diferenças e a produção de uma ordem social de equilíbrio, em confronto.
A manutenção de seu discurso criminológico na sustentação de um direito penal hegemônico de lei e ordem, ao mesmo tempo em que pretende sua função de diminuir a crescente violência, objetiva-se para uma pequena parcela da sociedade em um sentido de transmissão da tranquilidade aos poucos dentro desse círculo social. A criminologia se insere aqui como um não reprodutor desse recurso de poderes políticos, de forma a apresentar novas tecnologias de programas governamentais de controle penal.
Uma forma de (in)segurança como mercadoria da real causa do crime e da criminalidade, o emocional sentido da invasão dos espaços pelo não-civilizado; uma criminologia em análise de características seletivas, travestida de função político criminal.
A pretensão inserida na questão criminal: exclusão da produção cultural e da cultura, criando as fronteiras do Estado (crime e a justiça) com o envolvimento da criminologia no espaço geográfico e político (cultura).
Os significados do crime ficam perdidos na história de sua constituição, esvaziam os significados em que foram postos em lutas10, exaurindo o seu sentido, fazendo com que suas condutas circulem pelos atores sociais como sendo de pessoas más, insignificantes, não consumidoras da cultura normal e não apresentam uma conduta habitual da – na - sociedade.
Somos constantemente informados de uma cultura que molda nossa vida afetando a percepção sobre o cotidiano da sociedade, ou da cultura, em que se insere determinado indivíduo. Como vivem como devemos subordiná-los, como não são ricos (não uso de “marcas famosas”) e, a cima de tudo, seus estilos são de criminosos. Esses são os indivíduos não culturais, seres desviantes e patológicos.
Essas percepções ajudam a moldar as percepções do público no que diz respeito à cultura. Suas emoções reproduzem uma relação de reciprocidade moral, legitimando as diversas manifestações contra a violência “real” diante da irrealidade do crime e o criminoso, uma criminalização da vida cotidiana coletiva, fazendo uma exclusão da Criminologia e a nova definição de crime e seu controle.

Em outras palavras, as análises dos quadros e gêneros que estão constantemente reconstruindo as percepções das pessoas sobre o crime e a justiça, bem como sua compreensão das formas em que essas percepções são diferencialmente, “abertas” ou fechadas, para a inserção dos significados alternativos, e as articulações, da lei e da justiça podem ajudar a fornecer um meio ou uma praxis para aqueles que desejam se envolver com os meios de comunicação sobre a construção social que constitui o crime e a justiça, ou a lei-e-ordem.11

O cotidiano popular, opera a partir do consumo de produtos culturais que definem o “gosto cultural” e sua percepção. O consumo desses bens culturais é constantemente envolvido em conflitos com o fundamentalismo religioso, dos grupos políticos, que são apresentados em sua maioria das vezes pelos produtores de arte e música – a arte é uma destruição da ordem, de forma que a ordem é uma destruição da arte -, definindo as agendas e seu entrelaçamento com um estilo de vida sonhado, imaginado, projetado, dessa forma simbolizado, diante da técnica de informação cultural.
Consequentemente esse consumo cultural e aspiração cultural estão, agora, envoltos na distribuição do consumo, na produção cultural, reconstruindo os conflitos criminais e penais de seus interesses. Na constante representação da imagem e sua construção simbólica.
A partir da simbolização que circulam nas manifestações culturais, na representação do crime, e campanhas de criminalização, é de que emerge a Criminologia Cultural. Ao criminalizar e mobilizar contra as diferentes formas de ameaça ao status quo da ordem moral, os movimentos subculturais sofrem uma maciça reformulação como criminosos. Músicas populares, usos de tatuagens, gírias, consumo de substância, lugares frequentados, em todos estes casos - e outros -, a marginalidade desses grupos seus estilos audaciosos que utilizam para comemorar e enfrentar a sua marginalidade acabam por ameaçar os guardiões de controle moral e jurídico.12
A Criminologia Cultural propõe trabalhar com uma alternativa ontológica, apresentando-se como uma tentativa de correção de rumo da criminologia “convencional”, ou um contradiscurso sobre o crime e o controle do crime; investiga os criminosos e as subculturas delinquentes em sua estética comunitária, a ligação entre seus símbolos e estilos. Essa “correção” é a revisão do discurso criminológico positivo que sustentou (e sustenta) os órgãos da administração, “[...] O laboratório criminológico, portanto, definirá as regras e os critérios que conduzirão o processo pedagógico de regeneração do criminoso [...]”.13
Cada vez que orientamos as pesquisas em Criminologia para esclarecimento e novas percepções de políticas apresentam para a investigação um novo processo das negociações conforme o seu poder. Mergulhar na complexidade cultural e ao mesmo tempo identificar seu contexto social, ou seja, sua cultura que dispõem a volta desse determinado envolvimento contra a norma estará-se-remos mantendo um infindável ciclo de tensões e disputas por esses poderes.
A motivação de fazer ver, fazer acontecer, não em sua necessidade de criar, mas aprender as complexidades da vida social diante da tamanha violência que se assola na necessidade da cultura resistir à barbárie. Devemos emergir do subsolo que nos deixa a não falar, a não gritarmos a defesa humana contra a ordem, a única forma de fazer arte, de estarmos nessa sensação, em francês‘sens action’, para retomarmos esse sentido a ação (sens action), sentido de nossas emoções que estão no subsolo enraizadas em suas almas, essas almas14 que são servos da moral e bons costumes.
A necessidade de pensarmos no sentido em que a violência se insere, produz e como se produz, em um verdadeiro sentido de nossas ações e seu real entendimento na história da vida contemporânea, na tentativa de romper as limitações, as fronteiras criadas por essas produções de poder, que faz com que o crime seja a limitação de algo de si.
O crime e criminalidade produz uma cultura de emergência na coordenação da vida cotidiana, de forma que examinar esses dois contextos, o ensaio da vida cotidiana em uma perspectiva criminológica e cultural são fundamentais para situarmos a produção simbólica, seus significados, e a criminalidade. A simbolização e o estilo da interação social permite construir uma linearidade da função social na era da pós-modernidade; a construção política social, o consumo e produção cultural.

[...] Toda cultura vive por meio da invenção e propagação de significados de vida, e cada ordem vive manipulando a ânsia pela transcendência [...] Podemos dizer que o âmago da questão da “ordem social” é a redistribuição e a alocação diferencial de recursos produzidos culturalmente e de estratégias de transcendência, e que o trabalho de todas as ordens sociais é regular sua acessibilidade, transformando-a no principal “fator estratificador” e na medida suprema da desigualdade socialmente condicionada. A hierarquia social, com todos seus privilégios e privações, é construída com as medidas diferenciais de valor das fórmulas de vida disponíveis para várias categorias de seres humanos.15

Ao analisar, tentativa, que a Criminologia Cultural possa fornecer uma fonte de informação ao desenvolvimento ético de uma sociedade mais pacífica, mantendo-se a posição radicalmente crítica. Evitando a naturalização da ordem social, procurando dar voz às subversões dessa ordem. Ainda que porventura sejam etiquetadas como criminosas16, e para compreender a diversidade cultural/social, o seu engajamento.
Confrontando o problema do crime e controle do crime, a relação específica, na construção da criminalidade e cultura dedicadas a uma perspectiva criminológica, conferindo o problema do crime e controle do crime.
A partir desses espaços contidos no tempo, a relação entre violência/crime/controle do crime, à própria significação da criminologia, Ricardo Timm de Souza17:

[...] O tempo da ética. Porque a questão do sentido é, nada mais, nada menos, do que a questão de saber o que fazer com o tempo que se dispõe. E fazer – mesmo em sua intelectualizada versão de tramas complexas de conceitos – é, necessariamente, uma questão ética. A racionalidade encontra, assim, sua necessidade mais profunda, que é, igualmente sua condição de sobrevivência em meio à tempestade: percorrer filosoficamente a arque-ologia das categorias, refazendo caminhos, passando por lógicas, conceitos e suas tramas, procurando chegar à fons vitae das linguagens que se dão no tempo, transformando-o em tempo [...] que culmina nas cores fátuas, nos exotismo hipócritas e na infinitas razões ardilosas que justificam o indecente, desemboque no instante de origem dos tempos que ainda restam: os instantes de desconstrução da violência. Múltiplos como os instantes que ainda restam.

O descarte de que o foco da análise do crime, e a violência, esta na base da pobreza e sua produção, é o que HAYWARD & YOUNG18 aduzem como sendo os fatores de pesquisa do positivismo tradicional. Devemos realizar as pesquisas não de forma de “tapar” os buracos causados pelos fenômenos sociais, o crime só tem sentido quando de seu entrelaçamento com esses fenômenos sociais, as decisões situacionais e que formatam essa estrutura simbólica19, no sentido de “[...] passar além das narrativas de subjetividades originárias e iniciais e de focalizar aqueles momentos ou processos que são produzidos na articulação de diferenças culturais [...].20 Em muitos casos, como criminologistas culturais, não estudamos somente as imagens, mas imagens de imagens, um infinito corredor espelhado e mediado.21
Ampliar os fatores, determinados pela sociedade, fornecem justificativas de intervenção estatal no problema do “crime” como fator de classe, pois assim se deve “recuperar” as ruas, tomadas por “usuários de drogas” e outras definições de classe.22
Para nós é pesado, até, ser gente, gente com corpo e sangue autênticos, ‘próprios’; temos vergonha disso, consideramos tal fato um opróbio e procuramos ser uns homens gerais que nunca existiram. Somos natimortos, já não nascemos de pais vivos, e isto nos agrada cada vez mais. Em breve, inventaremos algum modo de nascer de uma ideia. Mas chega; não quero mais escrever “do Subsolo”...23

Conclusão

A espetacularização das ciências, e aqui falamos da Criminologia, entra em um extremo de sua domesticação e racionalização da técnica. Os longos dados e gráficos produzidos pelas pesquisas criminológicas, a serviço da justiça criminal, revelam quadros estatísticos de uma análise supostamente “objetiva”, manipulada, enquadrada pela técnica.
A técnica surge como a uma fonte de manifestação cultural, entrando em confronto daquilo que podemos chamar de cultura: a força da cultura e sua separação entre o consumo e do controle totalizante, a contracultura.
Não serão a partir das escolhas de teorias que precisamente conseguiremos entender os ciclos de tensões criados pela criminalidade, essas tensões centradas, sobre a manifestação cultural de aplicação da técnica manifesta-se na consciência (e inconsciente) dos homens como objeto da industrial cultural e somente a partir de seu consumo é que se pode aplicar ao surgimento de ideias de forma a excluir as atitudes de sua transformação para reiteradamente afirmar-se sobre o humano e torna-se como re(l)ação pública, e sua aplicação capital.

Passadas algumas décadas, questionários, estatísticas e outras metodologias “objetivas” serviram para uni-la cada vez mais à “Justiça Criminal”, seja como pseudodisciplina ou prática estatal. Transformada em acessório da Justiça, a criminologia não apenas conspira para “policiar a crise”, como sustenta instituições subjacentes a ela. Além disso, a criminologia está afastada da teoria crítica e voltada para as práticas de controle do crime, de cálculo de riscos e de gerenciamento de dados. Essa trajetória torna a pesquisa criminológica ainda mais impenetrável – para não dizer desagradável e inútil – a cidadãos, movimentos urbanos progressistas, jovens, ativistas políticos, e outros grupos que poderiam ser incorporados ao projeto criminológico de enfrentamento da crise contemporânea global. Casada com o sistema de Justiça Criminal e divorciada das nuances políticas da vida cotidiana, a criminologia estreita sua visão exatamente no momento em que mais se necessita de um engajamento amplo e crítico.24

O trabalho cultural tem um engajamento da “negociação” entre as identidades e seus significados: seus símbolos, raízes do crime e do desvio, com o intuito de encontrar uma solução coletiva; uma abrangência de conscientização de maiores valores sociais, trazendo consigo as tensões de fracasso e sucesso, das políticas de inclusão e exclusão.
Devemos considerar que a Criminologia Cultural está iniciando seus estudos no Brasil, em desenvolvimento. Acompanharmos seu desenvolvimento para melhor compreender a sua dinâmica é essencial aos Criminólogos, pesquisadores e demais leitores, para sua aproximação25.
Buscar uma justaposição entre Criminologia e Cultura para o desenvolvimento humano, e compreensão humana, é tarefa da Criminologia Cultural na sociedade.

Bibliografia

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1 Especialista e Mestre em Ciências Criminais. Pesquisador do Instituto de Criminologia e Alteridade (ICA) e do GEPCrim (PUCRS).

2 DOSTOIÉVSKI. 2009, p.54.

3 Introdução Criminologia aproximación desde un margen.

4 FERRELL, Jeff. The aesthetics of cultural criminology. In: ARRIGO, Bruce; WILLIAMS, Christopher R. Philoshophy, crime and criminology. Chicago: University of Illinois, 2006.

5 Ver: BECKER, Howar S. Métodos de pesquisa em ciências sociais; FERRELL, Jeff. Morte ao método.

6 FERRELL. Morte ao... 344/350.

7 BECKER, H. Método... 1998.

8 ZAFFARONI; PIRANGELI, 2008. p.17

9 FERRELL. The aesthetic of...

10 Como viver a opressão sabendo que somos oprimidos?

11 BARAK, Greg. Mediatizing law and order: Applying Cottle’s architecture of communicative frames to the social construction of crime and justice. Crime, Media, Culture, v. 3, p. 101-109, 2007. Disponível em: <http://cmc.sagepub.com/content/3/1/101>. Acesso em: 5 jun. 2011. p. 102, tradução nossa. Do original: “In other words, analyses of the frames and genres that are constantly reconstructing people’s perceptions of crime and justice, as well as their understandings of the ways in which these perceptions are differentially ‘opened’ or ‘closed’ to the insertion of alternative meanings and articulations of law and justice, can help provide a means or a praxis for those wishing to engage with the mass media over the social construction of what constitutes crime and justice, or law and order.”

12 FERRELL, Jeff. Criminalizing popular culture. Pp.71-83. In: Popular culture, crime, and justice. Edited by F. Y. Bailey and D. C. Hale. Belmont, CA: West/Wadsworth, 1998.

13 CARVALHO, 2008, p. 12.

14 DOSTOIÉVSKI. Memórias... p.76 e rodapé

15 BAUMAN, Z. A sociedade individualizada... 2008, p. 11-12.

16 PINTO NETO, Moysés. Itinerários errantes do rock... 2011, p.99.

17 Apresentação de CriminologiaS: Discurso para a Academia, 2010.

18 HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural criminology: some notes on the script. p.266

19 “A Criminologia Cultural aponta para a pobreza, por exemplo, é percebida pela sociedade afluente como um ato de exclusão – um ato de humilhação na sociedade de consumo. Essa é uma experiência intensa não meramente da privação material, mas um sentimento de injustiça e segurança ontológica.” Do original “Cultural criminology would point to the way poverty, for example, is perceived in an affluent society as an act of exclusion—the ultimate humiliation in a consumer society. It is an intense experience, not merely of material deprivation, but of a sense of injustice and of ontological insecurity” Ver: Hayward & Young, p. 259/268).

20 BHABHA, Homi K. O local da cultura. Tradução de Myriam Ávila; Eliana Lourenço Lima Reis e Gláucia Renate Gonçalves. Belo Horizonte: UFMG, 1998. p. 20.

21 FERREL, Jeff; SANDER, Clinton (Eds.). Toward Cultural Criminology. Lebanon: Northeastern University Press, 1995. p. 14, tradução nossa. Do original: “[…] In every case, as cultural criminologists we study not only images but images of images, an infinite hall of mediated mirrors”.

22 COLEMAN, Roy. Surveillance in the city: Primary definition and urban spatial order. Crime, Media, Culture, v. 1, p. 131, 2005. Disponível em: <http://cmc.sagepub.com/content/1/2/131>. Acesso em: 18 jul. 2011.

23 DOSTOIÉVSKI. 2009, pp. 146/147.


24 FERRELL, Jeff. Morte a método. p.158.

25 ROCHA, Alvaro F.O. Crime, violência e segurança pública como produtos culturais: inovando o debate. p. 286/287.

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