Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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Alexandre Morais da Rosa

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25/02/2013

STF: ANPR aponta inconstitucionalidade em dispositivo da Lei de Lavagem de Dinheiro


STF: ANPR aponta inconstitucionalidade em dispositivo da Lei de Lavagem de Dinheiro
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4911) contra o artigo 17-D, inserido em 2012 na Lei 9.613/1998, a Lei de Lavagem de Dinheiro. O dispositivo determina o afastamento de servidores públicos de suas funções em caso de indiciamento o que, segundo a associação, usurpa funções privativas do Ministério Público e do Judiciário e viola garantias fundamentais do cidadão estabelecidas na Constituição Federal.
Introduzido na norma por meio da Lei 12.683/2012, o artigo 17-D estabelece que servidores indiciados devam ser afastados de seus cargos “sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno”. Para a ANPR, a determinação fere regras constitucionais que determinam que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal, garantem o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e a inafastabilidade da jurisdição. Esta regra assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.
“Para que alguém possa ser afastado de seus bens – o exercício do cargo público é um bem jurídico do servidor que o titulariza –, é necessário que tenha existido um processo administrativo ou judicial no qual se lhe tenha assegurado um mínimo de contraditório e ampla defesa”, destaca a associação.
A entidade sustenta ainda que o artigo impugnado viola o estabelecido no inciso I do artigo 129 da Carta Magna, que atribui função exclusiva ao Ministério Público para “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. Nesse sentido, acrescenta que o indiciamento produzido no curso de uma investigação criminal, em autos de inquérito policial, “não pode vincular o Ministério Público, que é livre para formar sua convicção acerca do delito”.
Punição antecipada
De acordo com a ANPR, o afastamento de servidores públicos indiciados em inquérito policial, sem que o mesmo tenha tido, ao menos, o direito de se manifestar acerca dos motivos pelos quais se encontra sob investigação, configura uma punição antecipada. Destaca que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição assegura que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Com relação ao princípio constitucional da segurança jurídica, a associação argumenta que o dispositivo inserido na Lei de Lavagem de Dinheiro “possibilita perseguições de caráter político ou pessoal que prejudiquem sobremaneira o servidor público, na medida em que determina seu afastamento imediato das funções, na hipótese de indiciamento em inquérito policial, sem que tenha tido a possibilidade de apresentar sua defesa”.
Pedidos
No Supremo Tribunal Federal, a associação requer a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 17-D da Lei 9.613/1998 até o julgamento final da ação e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. A entidade destaca ainda que a demora na decisão judicial pode causar “efetiva subtração de atribuições do Ministério Público e usurpação da competência do Judiciário, com reflexos na ordem jurídica constitucional e nos direitos e garantias fundamentais do cidadão”.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do caso no STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

A chegada de Yoani em Coité e o papel do Juiz de Direito


A chegada de Yoani em Coité e o papel do Juiz de Direito


Yoani Sánchez no Brasil

A chegada de Yoani em Coité e o papel do Juiz de Direito[1]

Gerivaldo Neiva *

Para quem ainda não conhece, Yoani Sánchez é cubana, apresentada por boa parte da mídia mundial como sendo uma blogueira que rompeu as barreiras da censura em Cuba e faz oposição ao regime. Pois bem, esta moça está visitando o Brasil, depois de várias tentativas de sair da Ilha, e resolveu aceitar o convite para palestrar em Conceição do Coité-Ba, comarca da qual sou o Juiz de Direito.
Sabendo da visita, os estudantes da cidade e políticos de esquerda começaram a se organizar para impedir a entrada da moça na cidade e também impedir a realização do evento. Em seguida, fui procurado pelos organizadores do evento, acompanhado de dois bons advogados, para garantir que sua convidada pudesse entrar em Coité e realizar a palestra.
Primeiro, tentei mediar um diálogo entre os estudantes e os organizadores do evento, mas não obtive êxito. Os primeiros estavam irredutíveis e não admitiam de forma alguma a presença da moça cubana em terras coiteenses e os segundos não abriam mão de realizar o evento, pois contavam com a presença de políticos famosos e convidados de toda a região.
Diante do impasse, convidei o comandante local da polícia militar e lhe determinei que garantisse, sem violências ou repressão, a realização dos dois eventos. Primeiro, preparasse uma escolta desde a entrada da cidade e conduzisse a moça cubana por onde pretendesse circular na cidade, garantindo-lhe a integridade física. Segundo, preparasse uma boa guarnição para garantir a realização do protesto dos estudantes, mesmo barulhenta, desde que não impedisse a realização da palestra. Enfim, comandante, seu papel é garantir a realização da palestra e também do protesto dos estudantes.
E decidi assim com a Constituição aberta sobre minha mesa de trabalho. O Brasil é um “Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”,conforme, escrito em seu preâmbulo; o Estado brasileiro tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político (art. 1o) e, por fim, é livre a manifestação do pensamento, a liberdade de consciência, a expressão da atividade intelectual e de reunião, dentre outras garantias previstas no artigo 5o da Constituição.
Pois bem, decidindo assim, a moça chegou à cidade sob vaias e protestos, mas teve garantido o seu direito de locomover-se em território nacional e expressar seu pensamento. Da mesma forma, garantiu-se o mesmo aos contrários ao seu pensamento.
Sabendo da decisão, para minha surpresa, fui o primeiro a receber a visita da moça cubana. Depois de alguns cumprimentos e agradecimentos, já na saída, ela me pediu uma sugestão de roteiro na cidade. Pensei um pouco e, já que tinha sido solicitado, respondi: olhe, conhecendo os que te acompanham, sei que irão te oferecer um saboroso jantar acompanhado de bons vinhos; depois não se assuste se algum deles, para te impressionar, saque de sua caixinha um dos mais finos charutos cubanos (saudades de casa?); depois não irão te permitir repousar em um dos hotéis da cidade, pois teu quarto de hóspede já está preparado. Então, apesar do conforto, durma pouco e acorde na madrugada para conversar com pessoas que já estão nas filas dos postos de saúde par marcar uma consulta para alguns meses, apesar da urgência do seu caso; depois, visite os bairros periféricos da cidade, completamente abandonados pelo poder público, e converse com os jovens dependentes de crack para tentar entender suas razões; mais tarde, visite a zona rural do município para ver os estragos causados pelo seca e as condições de vida dos pequenos produtores rurais e entenda que milhões de nordestinos ainda estão vivos graças aos programas sociais do governo federal; na saída, passando na cidade vizinha, visite o presídio regional e veja as condições em que vivem os presos deste país, quase todos analfabetos, sem profissão e delinquentes comuns; por fim, quando tomar a rodovia para Salvador, não deixe de visitar um assentamento do Movimento Sem Terra e então poderá entender as consequências de tantas cercas por este país... Depois disso, creio que você será capaz de entender que o Brasil não se resume aos jantares das elites, ao luxo do Congresso Nacional, a alegria do carnaval e o que divulga a mídia brasileira. Enfim, o Brasil que irão te mostrar talvez não seja o Brasil real. De qualquer forma, conte comigo para ver assegurado o seu direito de ir e vir, mas principalmente de ir e ver as contradições desse país.
Com ironia, despedi-me de Yoani: seja portadora de saudações ao Comandante Fidel e, estando em Santa Clara, deposite por mim uma flor no mausoléu de Che Guevara! Ela sorriu meio sem graça, mas não se esquivou de me apertar a mão.

* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do Law Enforcement Against Prohibition (Leap- Brasil)


[1] Esta notícia não é verdadeira!!

STF e Drogas


“HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES À CONDUTA CRIMINOSA . ORDEM CONCEDIDA. I – A circunstância judicial – mal causado pelo tóxico – valorada negativamente pelo juízo sentenciante é ínsita à conduta delituosa, incorporada ao próprio tipo penal, não podendo, pois, ser utilizada como elemento hábil a proporcionar a majoração da reprimenda, sob pena de indesejado bis in idem. II – No caso sob exame, o intuito de obter lucro fácil também está contido na conduta de comercializar a droga, de modo que não cabe invocá-lo para o fim de majorar a pena-base, ante a possibilidade de, novamente, incorrer-se em bis in idem. III – Ordem concedida apenas para determinar a realização de nova dosimetria da pena” (STF, Habeas Corpus n. 107.532, de Santa Catarina, Relator Min. Gilmar Mendes, Relator do Acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/5/2012, data da publicação 21/02/2013, ata n. 13/2013, DJE n. 34, divulgado em 20/02/2013).

18/02/2013

CONCURSO PARA EL PUESTO DE ABOGADO JUNIOR


CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS
Caríssim@s, encaminho-lhe a mensagem abaixo, para que, se tiverem interesse, divulguem a quem interessar possa.
grade abraço
José Henrique
_______________________________________________
CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS
Oficina de Servicios de Recursos Humanos
San José, Costa Rica
CONCURSO PARA EL PUESTO DE ABOGADO JUNIOR
Vacante 001/2013
CON FINANCIAMIENTO DEL CONVENIO DE COOPERACIÓN ENTRE
LA CORTE IDH Y EL GOBIERNO DEL REINO DE DINAMARCA
PLAZO DEL CONTRATO: ENERO 2013-DICIEMBRE 2014
Plazo para presentar postulación: 1 DE MARZO DE 2013
Fecha de inicio: segundo trimestre de 2013

Estimado Postulante:

En toda correspondencia sírvase referirse al número del anuncio de vacante y al título del puesto.
Los postulantes deben completar y presentar el Formulario de Solicitud de Empleo de la Corte IDH que se encuentra disponible más abajo, así como copias de los diplomas académicos, títulos, certificados, etc. (incluyendo constancias de los cursos requeridos para los que no se hubiera otorgado título o certificado) que demuestren el cumplimiento de los requisitos de educación y/o experiencia indicados en el anuncio de vacante.
Los postulantes que deseen presentar información adicional en apoyo de su candidatura pueden hacerlo incorporando esa información en una sola hoja.
Cualquier postulante, externo o interno, que no complete o satisfaga los requisitos de todas las secciones del Formulario de Solicitud antes de la fecha de cierre indicada en el anuncio de vacante y no proporcione a la Oficina de Servicios de Recursos Humanos copias de todas las credenciales académicas antes de la fecha de cierre del aviso de la vacante, no será tenido en cuenta para la vacante.
Las solicitudes debidamente completadas pueden remitirse a:
Por correo:
Corte Interamericana de Derechos Humanos
Oficina de Servicios de Recursos Humanos
Apartado 6906-1000
San José, Costa Rica
Por fax: al (506) 2234-0584.
Por correo electrónico:
Enviar como adjunto a corteidh@corteidh.or.cr (CONCURSO DE ANTECEDENTES ABOGADO JUNIOR, Apellido, Primera Inicial – Número de Vacante). Las copias de credenciales académicas deben presentarse por separado con el número de vacante y nombre del puesto incluido en cada certificado.
El Formulario de Solicitud de Empleo puede también obtenerse en la Oficina de Servicios de Recursos Humanos en la Sede de la Corte IDH ubicada en Barrio Los Yoses, San Pedro de Montes de Oca, Avenida 10 (bis), calles 45-47, San José de Costa Rica.
INFORMACIÓN GENERAL
Los/as ciudadanos/as de los Estados Americanos Miembros de la Organización de los Estados Americanos (OEA) son elegibles para obtener empleo en la Secretaría de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. El dominio oral y escrito de español, así como buen nivel de inglés es esencial para poder ser considerado para el cargo.
  • Las postulaciones que no satisfagan los requisitos mínimos indicados en el anuncio de vacante no serán tenidas en cuenta.
  • Solamente serán contactadas aquellas personas que hayan sido preseleccionadas dentro de los postulantes.
  • El salario propuesto para el puesto es por la suma de US$3.200,00 mensuales, pagaderos en esta moneda.
  • Adicionalmente el funcionario gozará de un período de vacaciones de veintiún días por año.
  • La remuneración incluye el salario básico y ajustes posteriores en caso de que apliquen. Además se ofrece un seguro médico internacional con una aseguradora local del país Sede de la Corte IDH, el cual es cubierto en un 67.0% por el empleador y un 33.0% por el funcionario.
  • La persona no costarricense seleccionada tendrá el estatus diplomático otorgado a los funcionarios de la Corte IDH, producto del Convenio de Sede del Tribunal y, por lo tanto, tiene derecho a exonerar los impuestos de importación y exportación de su menaje así como el transporte del mismo desde su país de origen al inicio del contrato o bien desde la Sede de la Corte IDH hacia su país de origen. El costo del transporte de menaje no correrá por cuenta de la Corte IDH. Asimismo, el funcionario no costarricense contará con la respectiva exoneración de impuestos en Costa Rica producto de su estatus migratorio como diplomático de la Corte IDH, apegándose a la reglamentación que para tal efecto ha emitido el Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto del país sede.
  • La persona extranjera seleccionada tiene derecho al pago de un boleto aéreo por vacaciones de ida y regreso a su país de origen cada dos años. El boleto de inicio y fin de contrato es cubierto por la Corte IDH.

FORMULARIO DE SOLICITUD DE EMPLEO DE LA CORTE IDH

1. Por favor complete el formulario online de http://www.corteidh.or.cr/oportunidades.cfm
3- Completar la solicitud.
4- Enviar un correo electrónico a corteidh@corteidh.or.cr anexando el documento, Abogado Junior, Área Legal, Corte Interamericana de Derechos Humanos.
5. Presentar currículum vitae, copia de los títulos obtenidos y dos cartas de recomendación. En caso de incluir un listado de publicaciones, se solicita remitir una copia de aquella considerada más importante.


I. DESCRIPCIÓN GENERAL

La Corte Interamericana de Derechos Humanos es una institución judicial autónoma del Sistema Interamericano cuyo objetivo es la interpretación y aplicación de la Convención Americana sobre Derechos Humanos y fue establecida por la mencionada Convención con el fin primordial de resolver los casos que se le sometan de supuestas violaciones de aquellos derechos humanos protegidos por ella.
La Corte es un tribunal internacional regional de derechos humanos. El área legal de la Secretaría de la Corte es la sección encargada de asistir a la Corte y a sus Secretarios en el ejercicio de sus labores técnico-jurídicas.
El objetivo principal del puesto es prestar los servicios técnico-jurídicos dentro del Departamento Legal de la Secretaría de la Corte, de acuerdo con las funciones y responsabilidades que se describen a continuación.
El abogado es directamente responsable ante su superior inmediato y por su medio ante los Secretarios de la Corte.

II. Título del Puesto
ABOGADO JUNIOR


III. Funciones y Responsabilidades


  1. Trabajar como abogado/a en uno de los grupos de trabajo del Departamento Legal del Tribunal, bajo la supervisión y dirección de un Abogado Coordinador de Grupo y de los Secretarios.
  2. Realizar la tramitación de los casos contenciosos, medidas provisionales y opiniones consultivas a cargo del equipo del Área Legal que integre.
  3. Preparar trabajos y estudios jurídicos específicos para los casos contenciosos, medidas provisionales y opiniones consultivas bajo la responsabilidad del equipo del Área Legal que integre
  4. Colaborar en llevar un control técnico procesal sobre los casos a cargo del equipo que integra.
  5. Elaborar resúmenes de los casos, medidas provisionales y opiniones consultivas a cargo del equipo para ser empleados como documentos de trabajo de la Secretaría y de los jueces.
  6. Colaborar en los proyectos de sentencias y resoluciones para el estudio de los jueces y de los Secretarios.
  7. Preparar estudios de jurisprudencia y doctrina sobre puntos relacionados con las resoluciones y sentencias que dicte la Corte, así como ayudar con la elaboración de estudios generales sobre derechos humanos que se le asignen.
  8. Prestar los servicios técnico jurídicos necesarios que le sean requeridos por los jueces o por los Secretarios y además, informar y guiar a personas, grupos y público en general que solicitan información a la Corte sobre una presunta violación de derechos humanos, el procedimiento de la Corte y del sistema interamericano de derechos humanos.
  9. Revisar y cotejar las transcripciones de las audiencias públicas en los casos a su cargo.
  10. Seleccionar piezas procesales de los expedientes para las publicaciones de la Corte y cooperar en la revisión de las mismas.
  11. Dictar charlas a profesionales, estudiantes o público en general, dentro o fuera de la sede.
  12. Realizar otras labores que le sean asignadas por el Abogado Coordinador de Grupo o por los Secretarios de la Corte.
IV. Factores

1. Complejidad e importancia del cargo


El cargo requiere conocimiento de derecho internacional, derecho internacional de los derechos humanos y derecho humanitario; además, conocimiento del trabajo de la Corte, su jurisprudencia y del sistema interamericano de la protección de los derechos humanos en general incluyendo sus propósitos, funciones, órganos de protección y procedimientos. También debe entender el propósito y funcionamiento de otros órganos internacionales que cumplen funciones en el campo de los derechos humanos.
Asimismo, exige desempeñar funciones delicadas que requieren gran discreción y requiere que la persona sea capaz de apreciar las implicaciones y repercusiones jurídicas y políticas que el ejercicio de sus funciones pueda tener para las partes en los casos ante la Corte, la Comisión, la Corte y sus miembros, y los Estados miembros de la O.E.A.
Finalmente, se debe poseer elementos de juicio y la capacidad y experiencia necesarias para trabajar en equipo, así como para establecer prioridades y trabajar bajo presión.


2. Orientación y Supervisión


Trabaja bajo la autoridad y supervisión de un/a Abogado/a Coordinador/a de Grupo y del Secretario y la Secretaria Adjunta de la Corte, o quienes estos designen.

3. Relaciones profesionales y sus finalidades dentro de la organización


Contacto con colegas de la sede de la Corte y una relación permanente de trabajo con los Secretarios, con los jueces de la Corte, miembros de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, representantes de las presuntas víctimas y agentes de los Estados.


4. Relaciones profesionales fuera de la Organización


Por delegación de los Secretarios, tiene contactos con funcionarios de las misiones de los Estados miembros de la O.E.A., para informar sobre los casos contenciosos, medidas provisionales y opiniones consultivas en trámite ante la Corte y con los representantes de los Estados demandados o de los que soliciten opiniones consultivas, con el fin de aclarar dudas sobre el procedimiento ante la Corte. Tiene contactos con miembros de comisiones u organizaciones gubernamentales y no gubernamentales de derechos humanos para divulgar el trabajo de la Corte y el sistema interamericano de protección de los derechos humanos.


5. Calificaciones


Educación


Título de abogado/a.


Si bien no es un requisito, es deseable que el postulante tenga estudios de postgrado.
Experiencia laboral


Tener experiencia laboral en el campo de los derechos humanos, experiencia en investigación y trabajo en equipo.

Conocimiento de idiomas
El dominio oral y escrito del español, así como buen nivel de inglés es esencial para poder ser considerado para el cargo.

Competencias
  • Flexibilidad, versatilidad y aptitud de servicio en circunstancias de trabajo de mucha presión con plazos cortos e inflexibles.
  • Disposición para trabajar jornadas muy extensas sin sujeción a horario.
  • Manejo de computador y procesadores de palabras.
Procedimiento de selección
Las personas cuyas postulaciones sean preseleccionadas serán entrevistadas telefónicamente. Eventualmente, puede solicitarse la presentación de un escrito o el envío de la resolución de un caso hipotético. Se contactará sólo a aquellas personas cuyas postulaciones hayan sido preseleccionadas.

Direito e interpretação jurídica em Ronald Dworkin Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy



fevereiro2013
EMBARGOS CULTURAIS

Direito e interpretação jurídica em Ronald Dworkin

O pensador norte-americano Ronald Dworkin compara a interpretação jurídica com a exegese literária. Há um ponto em comum evidente: a busca do significado dos textos interpretados. Na interpretação literária pode se deixar de lado o interesse em determinada palavra ou excerto.
Dworkin lembra os problemas que o estudo de Hamlet sugere. O personagem de Shakespeare realmente amava a própria mãe? Ou a detestava? O fantasma do pai realmente existia? Ou Hamlet apenas vivia uma manifestação esquizofrênica? Hamlet e Ofélia eram amantes, em tempo imaginário que antecede o início da peça? Dworkin nos lembra que há hipóteses que se aplicam ao enredo, de um modo geral. Isto é, Hamlet teria como tema a morte, ou as gerações, ou a política.
E ainda a propósito dos problemas gerais interpretativos que a peça do bardo inglês suscita, Dworkin observou que a discussão dessas questões contribui em relação à miríade de aspectos práticos. É o que, por exemplo, pode auxiliar a um diretor de teatro a conceber elementos comuns que serão aplicados na preparação, no ensaio e na apresentação da trama estudada. De igual modo, ainda segundo Dworkin, a reflexão a respeito de problemas gerais de interpretação propicia que reflitamos sobre nossa cultura. E estaríamos refletindo sobre o Direito.
Críticos literários discordam a respeito dos problemas interpretativos que encontram. Dworkin não pretende tomar partido. Quer apenas apreender por que e não em relação ao que estão discordam. Enuncia então o que nomina de hipótese estética. Reconhece que a premissa pode ser banal. E a identifica: uma determinada interpretação literária procura demonstrar de que modo um texto deve ser lido, apontando um modelo que possa captar da forma mais artística possível o conteúdo do que se interpreta.
Dworkin adverte que haverá quem pretenda criticá-lo, afirmando que sua tese confunde interpretação com criticismo. Também observou que poderá ser apontado como relativista. Teme que possa ser identificado como negativista, isto é, que discorde de qualquer possibilidade de interpretação. Insiste na questão e em seguida procura demonstrar por que tais invectivas não procedem.
Concede que a chamada hipótese estética suscita que esteja aderindo a tendência contemporânea (identificada com correntes pós-modernas) no sentido de que há interpretações, e não necessariamente uma interpretação única, melhor ou mais adequada em torno de determinado poema ou de uma peça de teatro. Remenda, em seguida, que a hipótese estética não seria tãoselvagem, ou tão fraca, ou inevitavelmente relativista, como pode se pensar em uma primeira reflexão. Dworkin observou que uma teoria de interpretação deve conter uma subteoria. Esta última deve padronizar mecanismos e referenciais para identificação de uma obra de arte. Teorias contemporâneas valem-se da idealização de textos canônicos.
Dworkin retoma a lembrança de que os críticos discordam no que se refere à identificação do que conta como integração, que tipo de unidade seria desejável, e qual delas seria irrelevante ou indesejável. Para Dworkin as maiores diferenças entre as várias linhas de interpretação não tocariam em problemas mais verticais.
Por exemplo, haveria um ponto cognitivo na Literatura? A arte seria melhor quando instrutiva? Positiva a resposta, e admitindo-se a validade da psicanálise, pergunta Dworkin se a interpretação psicanalítica de uma obra de arte demonstraria o valor da obra interpretada. A arte seria positiva apenas quando comunica? A boa interpretação, então, seria aquela que alcança o que o autor da obra pretendia?
Dworkin acrescenta que teorias da arte não existem isoladamente da filosofia, da psicologia, da sociologia e da cosmologia. Explicitando abordagem que reflete metodologia norte-americana, Dworkin observa que um religioso teria uma teoria da arte distinta de um não religioso. O fundo teológico da premissa parece muito óbvio.
Para Dworkin a hipótese estética não assume que todo intérprete de literatura conte com uma teoria estética plena e adequadamente desenvolvida, ou mesmo que pertença a alguma escola de interpretação. Dworkin acrescenta que não há interpretação única. Um romance pode ser lido de várias formas.
O intérprete da obra de arte o faz com base em conjunto que reflita determinada linha ou escola de interpretação. Esse conjunto existe, ainda que de modo tácito. Não é simples reação do intérprete. No entender de Dworkin trata-se de uma crença genuína.
Dworkin realça que pode haver críticas à hipótese estética. Esta seria trivial. Seus pontos de partida seriam prenhes de obviedades. E porque visões sobre arte também refletem subjetividades e idiossincrasias, Dworkin insiste que diferentes teorias da arte refletem e informam inúmeras escolas de interpretação. Ainda sobre a hipótese estética Dworkin acrescenta que teorias interpretativas talvez não sejam mais do que discursos pretendentes a uma melhor resposta para questões substantivas colocadas para interpretação.
Assim, não se poderia diferenciar interpretação de criticismo. A interpretação indicaria como se descobrir o verdadeiro significado de uma obra de arte. O criticismo valoraria o sucesso ou a importância da obra interpretada, ou criticada. Dworkin assumidamente deixa de lado a objetividade, que reputa como temática de para outra discussão, permanentemente aberta. Julgamentos a propósito de obras de arte podem ser verdadeiros ou falsos, válidos ou inválidos.
Para Dworkin nenhuma percepção estética poderia ser verdadeira ou falsa. Continua Dworkin afirmando que interpretação é empreendimento, é instituição pública, em face do que se deva adotar comportamento empírico. Dworkin indica então o que entende por teoria da reversibilidade, isto é, uma teoria da arte depende de uma teoria da interpretação, e a recíproca seria verdadeira.
Dworkin em seguida retoma o tema do intencionalismo, doutrina que reputa como muito vulnerável. Observa que a aceitação de que teorias de interpretação não qualificam análises independentes, e que - - antes - - são baseadas em teorias normativas da arte. Deve-se, como conseqüência, aceitar-se que há fragilidade quando se criticam as teorias nas quais se baseiam as várias análises interpretativas.
Dworkin lembra-nos que a arte deve ser entendida como comunicação entre falante e audiência, o que dimensiona alternativamente questões colocadas pela tradição filosófica continental, como lida em Chain Perelman e em Jürgen Habermas.
Observa Dworkin que nenhuma teoria da interpretação plausível sustentaria que a intenção do autor seja irrelevante. Por isso, ainda segundo Dworkin, os intencionalistas não se opõem à hipótese estética. No entanto, Dworkin parece opor reservas à tese intencionalista que fixa a busca do estado mental do autor no centro dos mecanismos de interpretação.
Com base em exemplo tirado da Literatura, A Mulher do Tenente Francês, de John Fowles, Dworkin ilustra que o próprio Fowles reconhecera que autores têm intenções subconscientes, anteriores, que se alteram ao longo da composição da obra, reconhecendo - - efetivamente - - que se variou o rumo da narrativa ou da composição, muito depois da conclusão do trabalho.
E o próprio Fowles, que ao longo da composição da narrativa transitava entre vários planisférios de intenção, teria repensado a própria linha expositiva , após assistir a adaptação de seu texto para o cinema. Com base em Fowles, tem-se que um mundo genuinamente criado deve ser livre de seu criador.
Romancistas criam mundos. Intenções de autor não são como listas de compras, levadas a um supermercado (e o exemplo é típico na argumentação da jusfilosofia norte-americana); intenções de autor são estruturadas, reagentes e atuantes em contexto muito amplo. Para o autor aqui estudado, a escola intencionalista reduziria o valor de um trabalho a uma visão muito estreita da vontade do autor.
Alcança então Dworkin a concepção de corrente interpretativa do Direito, idéia que substancializa o vínculo que se estabelece entre Direito e Literatura. Dworkin sugere que há diferenças entre os papéis protagonizados pelo artista e pelo crítico. Criação e interpretação seriam instâncias muito distintas, embora ligadas por uma corrente, que tem como ponto comum vínculos indissociáveis entre criação, criador, interpretação, intérprete, crítica e crítico. A relação é recorrente em exegese literária. Ronald Dworkin pretende o uso de modelos de interpretação literária como método de análise jurídica.
Casos difíceis (hard cases, imagem recorrente em Ronald Dworkin) exigem mecanismos hermenêuticos que qualificam exercícios de análise e de crítica literárias. O que ainda mais recursivo no common law, onde o uso do precedente determina interpretação autorizada.
A semelhança (ou dessemelhança) entre casos anteriores faz com que, segundo Dworkin, em versão livre minha, “na decisão de um novo caso cada juiz deve se ver como um sócio em um empreendimento de uma corrente complexa de decisões, estruturas, convenções e práticas, que são história; é seu trabalho dar continuidade a essa cadeia histórica (...)”.
Interpreta o que ocorrera antes porque tem como responsabilidade dar continuidade a este empreendimento. E ainda segundo Dworkin, nos termos do próprio julgamento é que o intérprete determina até onde chegam as decisões anteriores.
Retoma, então, o caso hipotético da Corte de Illinois, referente à imaginária indenização a ser (ou não) paga à mãe e à tia que perderam filha e sobrinha em um acidente, no qual a mãe tudo presenciou ou, no segundo caso, a tia soube da notícia por uma ligação telefônica. O intérprete deve fixar um ponto de partida.
No caso, segundo Dworkin, por exemplo, a responsabilidade do motorista. O intérprete, segundo o autor estudado, deve buscar a melhor leitura da cadeia de decisões à qual ele deve dar continuidade. Seu anelo é a obtenção de identidade, coerência, integridade. Porém, obtempera Dworkin, o Direito, ao contrário da Literatura, não é um empreendimento artístico.
É uma empreitada política. O melhor princípio e o melhor resultado devem marcar a atuação do intérprete. Para Dworkin, a função do hermeneuta e, no caso específico, do magistrado, é a interpretação de uma história normativa encontrada, e não a criação de uma nova história.
Para Dworkin, juízes desenvolvem abordagens particulares de interpretação, na medida em que formam ou redefinem teorias políticas que se mostram sensíveis às questões levadas à decisão. A interpretação de casos particulares depende intrinsecamente da influência subliminar dessas teorias políticas, que o intérprete pode apontar como sua filosofia jurídica. É o caso por exemplo, do magistrado que vincula Direito e Economia, no sentido de que pretende decidir de modo a propiciar maior eficiência.
E a propósito da teoria intencionalista, Dworkin opõe-se a concepção que negue a interpretação do Direito como ajuste essencialmente político. Retoma o problema da subjetividade do julgador, tão caro ao realismo jurídico norte-americano, inclusive mencionando indiretamente a metáfora do café-da-manhã. Era mote do realismo jurídico a aceitação de que a natureza de uma decisão dependia, entre outros, do que o julgador tomara na refeição matinal. Subjetividade e objetividade são valores, ou referências, que também se opõem na teoria literária.
Dworkin também considera objeções que podem ser lançadas à hipótese política da interpretação jurídica. Comparando esta última com a hipótese estética na interpretação literária, observou que a idéia poderia ser combatia na medida em que não colocara na devida posição o problema da intenção do autor.
Lembra o eterno problema da jurisprudência norte-americana, divida na busca (ou não) da intenção original dos framers, dos founding fathers, dos pais fundadores, como se denominam os constituintes daquele país. E ainda, no caso do common law, não há como se ter certeza em relação ao que se passava na cabeça de todos os juízes que decidiram anteriormente, e que criaram todo o conjunto de precedentes.
Retoma-se, então, a questão da definição de política em âmbito de interpretação jurídica. O confronto entre liberais e conservadores emerge sempre que se tocam em temas delicados, a exemplo do conceito de igualdade na constituição norte-americana. Conservadores argumentam em torno da intenção dos framers. Inclusive, acusam liberais, que chegam a conclusões mais igualitárias, de inventarem ao invés de interpretarem o Direito.
Ronald Dworkin exemplifica com o argumento de Stanley Fish, para quem o debate entre escolas rivais é mais político do que meramente argumentativo. Para Fish, debates acadêmicos apenas possibilitam que acadêmicos rivais disputem o poder. E a maioria dos problemas que são levados à interpretação jurídica é de extrema sensibilidade política. Dworkin exemplifica esta sua assertiva com temas de moralidade política, feminismo, patriotismo, entre outros.
Dworkin pretende explorar conexões indiretas entre teorias estéticas e políticas. Insiste que toda teoria da arte tem uma base conceitual epistemológica, reflete idéias sobre a experiência humana, autoconsciência, percepção e formação de valores. O mesmo se dá em âmbito de teorias políticas, e Dworkin exemplifica com o peso que o liberalismo confere à autonomia do indivíduo. Conclui Dworkin que apenas relata sua opinião, no sentido de que política, arte e direito estão unidos, de algum modo, na filosofia.
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy é doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP.
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2013

17/02/2013

As 11 mais belas equações matemáticas

 

As 11 mais belas equações matemáticas

Algumas equações, como E=mc² de Einstein, roubam as luzes dos holofotes, mas existem equações menos famosas que têm mais apelo entre cientistas. O LiveScience perguntou a físicos, astrônomos e matemáticos quais suas equações favoritas, e o resultado pode ser conferido a seguir:

11. Equação da Relatividade
A equação acima foi formulada por Albert Einstein como parte da revolucionária Teoria Geral da Relatividade, em 1915. A teoria mudou a forma como os cientistas entendem a gravidade, ao descrever a força como sendo uma deformação no tecido do espaço-tempo.
O astrofísico Mario Livio, do Space Telescope Science Institute, que escolheu esta equação como sua favorita, aponta que toda a genialidade de Einstein está nela.
“O lado direito da equação descreve o conteúdo de energia do nosso universo, incluindo a energia escura que descreve a aceleração cósmica, e o lado esquerdo descreve a geometria do espaço-tempo. A igualdade reflete o fato que na relatividade geral de Einstein, a massa e energia determinam a geometria, e concomitantemente a curvatura, que é uma manifestação do que chamamos gravidade”, diz Livio.
Kyle Cranmer, físico da Universidade Nova Iorque (EUA), acrescenta que a equação revela a relação entre espaço-tempo, matéria e energia. “Esta equação diz como tudo está relacionado – como a presença do sol deforma o espaço-tempo de forma que a Terra se mova em torno do mesmo em uma órbita, etc. Também diz como o universo evoluiu desde o Big Bang e prediz que devem haver buracos negros nele”.

10. O modelo padrão
Uma das teorias dominantes da física, o modelo padrão descreve a coleção de partículas fundamentais que se acredita fazerem nosso universo.
A teoria pode ser resumida em uma equação chamado modelo padrão lagrangiano (em homenagem a Joseph Louis Lagrange, um matemático e astrônomo francês do século 18), que foi escolhida pelo físico teórico Lance Dixon no Laboratório Acelerador Nacional SLAC na Califórnia (EUA) como sua equação favorita.
“Ela tem descrito com sucesso todas as partículas elementares e forças que temos observados no laboratório até hoje – exceto a gravidade, e isto inclui, é claro, o bóson de Higgs recentemente descoberto, que é o phi na fórmula. Ela é consistente com a mecânica quântica e a relatividade especial”, disse Dixon.
A teoria do modelo padrão ainda não foi unificada com a relatividade geral, e esta é a razão dela não descrever a gravidade.

9. O Cálculo
As equações anteriores descrevem aspectos particulares do universo, mas esta pode ser aplicada a todas as situações. Trata-se do teorema fundamental do cálculo, é o fundamento do método matemático conhecido como cálculo, e une duas ideias: o conceito de integral e o conceito de derivada.
“Em termos simples, ela diz que a mudança geral de uma quantidade contínua, como a distância percorrida, sobre um determinado intervalo, é igual à integral da taxa de mudança daquela quantidade, ou seja, a integral da velocidade”, aponta Melkana Brakalova-Trevithick, chefe do departamento de matemática da Universidade Fordham (EUA), que escolheu esta equação como sua favorita. “O teorema fundamental do cálculo permite que a gente determine a alteração geral sobre um intervalo baseado na taxa de mudança sobre o intervalo inteiro”, diz.
As sementes do cálculo vêm de tempos antigos, mas a maior parte dele foi apresentado no século 17 por Isaac Newton e Gottfried Wilhelm Leibniz (independentemente). Newton usou o cálculo para descrever o movimento dos planetas em torno do sol e Leibniz criou o cálculo para descobrir a área de gráficos de funções (por exemplo, calcular a área delimitada pela linha representada pela função seno e o eixo das abscissas, ou “x”).

8. Teorema de Pitágoras
O velho e conhecido teorema de Pitágoras, que todo estudante aprende, aponta que, para qualquer triângulo retângulo, o quadrado do comprimento da hipotenusa (o lado maior) é igual à soma dos quadrados do comprimento dos outros dois lados.
“O primeiro fato matemático que me maravilhou foi o teorema de Pitágoras”, disse a matemática Daina Taimina, da Universidade Cornell (EUA). “Eu era uma criança e me parecia tão incrível que ele funcionava na geometria e funcionava com números!”.

7. Equação de Euler
Esta equação simples captura um fato puro sobre a natureza das esferas. “Ela diz que, se você cortar a superfície de uma esfera em faces, arestas e vértices, e chamar de F o número de faces, E o número de arestas, e V o número de vértices, você sempre vai ter V -E + F = 2″, diz Colin Adams, um matemático no Williams College, em Massachusetts (EUA).
“Por exemplo, pegue um tetraedro, consistindo de quatro triângulos, seis arestas e quatro vértices”, explica Adams, “se você soprar com força dentro de um tetraedro com faces flexíveis, você vai curvá-lo em uma esfera, ou seja, de certa forma, uma esfera pode ser cortada em quatro faces, seis arestas, e quatro vértices. E podemos ver que V – E + F = 2. O mesmo vale para uma pirâmide com cinco faces, quatro triangulares e uma quadrada – oito arestas e cinco vértices -, e muitas outras combinações de faces, arestas e vértices”.

6. Relatividade Especial
Einstein de novo aparece na nossa lista, desta vez com a fórmula da relatividade especial, que descreve como o tempo e o espaço não são conceitos absolutos, mas relativos, dependendo da velocidade do observador. A equação acima mostra como o tempo dilata, ou contrai, conforme uma pessoa se move mais rápido em qualquer direção.
“O ponto é que ela é realmente muito simples”, diz Bill Murray, um físico de partículas no laboratório CERN, em Genebra. “Não tem nada aí que um estudante não consiga fazer, não tem derivadas complexas, nem álgebra linear. Mas o que ela incorpora é uma forma totalmente nova de ver o mundo, uma atitude em relação à realidade e nosso relacionamento com ela. Subitamente, o cosmos rígido e imutável é varrido para longe e substituído por um mundo pessoal, relacionado com o que você observa. Você se move de uma posição de fora do universo, olhando para baixo, para ser um dos componentes dentro dele. Mas os conceitos e a matemática podem ser compreendidos por qualquer um que queira”, explica.
Murray disse que preferia as equações da relatividade especial às equações mais complicadas da outra teoria de Einstein. “Eu nunca consegui seguir a matemática da relatividade geral”, conta.

5. 1 = 0,9999999….
Esta equação simples, que declara que a quantidade 0,999, seguida por uma sequência infinita de noves, é igual a um, é a equação favorita do matemático Steven Strogatz, da Universidade Cornell.
“Eu adoro como ela é simples – todo mundo entende o que ela diz – e como é provocativa”, diz Strogatz. “Muitas pessoas não acreditam que isto possa ser verdadeiro. É também lindamente equilibrada. O lado esquerdo representa o início da matemática, o lado direito representa os mistérios do infinito”, comenta.

4. Equações Euler-Lagrange e teorema de Noether
Cranmer, da Universidade Nova Iorque, aponta que estas são equações bastante abstratas, mas extremamente poderosas. “O legal é que esta maneira de pensar sobre física tem sobrevivido a grandes revoluções da área, como a mecânica quântica, a relatividade, etc”.
Nesta equação, o L vem de “lagrangiana”, que é uma medida de energia em um sistema físico, como molas, alavancas ou partículas fundamentais. “Resolver esta equação te diz como o sistema vai evoluir com o tempo”, diz Cranmer.
Uma derivação da equação lagrangiana é chamada de teorema de Noether, em homenagem à matemática alemã do século 20, Emmy Noether. Segundo Cranmer, o teorema é fundamental para a física e mostra a importância da simetria. “Informalmente, o teorema diz que se o seu sistema tem uma simetria, então há uma lei de conservação correspondente. Por exemplo, a ideia que as leis fundamentais da física são todas as mesmas hoje e amanhã (simetria temporal) implica que a energia é conservada. A ideia que as leis da física são as mesmas aqui e no espaço exterior implicam que o momento é conservado. A simetria é talvez o conceito motriz da física fundamental, principalmente devido à contribuição de Noether”, conclui.

3. Equação Callan-Symanzik
A equação de Callan-Symanzik é uma equação vital dos primeiros princípios a partir de 1970, essencial para descrever como expectativas ingênuas falham em um mundo quântico”, explica o físico teórico Matt Strassler, da Universidade Rutgers (EUA).
É uma equação com numerosas aplicações, entre elas permitir aos físicos estimar a massa e o tamanho do próton e do nêutron, que fazem parte do núcleo dos átomos.
A físcia básica diz que a força gravitacional e a força elétrica entre dois objetos é proporcional ao inverso do quadrado da distância entre eles. Em um nível básico, o mesmo é verdadeiro para a força nuclear forte, que mantém unidos prótons e nêutrons no núcleo atômico, e mantém os quarks juntos para formar prótons e nêutrons. Entretanto, minúsculas flutuações quânticas podem alterar a dependência que a força tem da distância, o que tem consequências dramáticas com a força nuclear forte.
“Ela impede que esta força diminua em grandes distâncias, e faz com que ela prenda quarks e combine-os para formar prótons e nêutrons no nosso mundo”, aponta Strassler. “O que a equação Callan-Symanzik faz é relacionar este efeito dramático e difícil de calcular, importante quando a distância é próxima do tamanho de um próton, para efeitos mais sutis mas fáceis de calcular, que podem ser medidos quando a distância é muito menor que um próton”.

2. Equação da superfície mínima
A equação da superfície mínima codifica as belas bolhas de sabão que formam em estruturas de arame quando você as mergulha em água com sabão, aponta o matemático Frank Morgan, do Williams College. “O fato que a equação é ‘não linear’, envolvendo potências e produtos de derivadas, é a dica codificada de forma matemática para o comportamento surpreendente das películas de sabão. Contraste esta equação com equações diferenciais parciais lineares mais familiares, como a equação do calor, a equação da onda, e a equação de Shrödinger para a física quântica”.

1. A reta de Euler
Glen Whitney, fundador do Museu da Matemática em Nova Iorque, escolheu outro teorema geométrico, um que tem a ver com a linha de Euler, que recebeu este nome em homenagem ao matemático e físico suíço do século 18, Leonhard Euler.
“Comece com qualquer triângulo, desenhe o menor círculo que contenha o triângulo e encontre seu centro. Encontre o centro de massa do triângulo – o ponto onde o triângulo, se fosse cortado em uma folha de papel, se equilibraria sobre a ponta de um alfinete. Desenhe as três alturas do triângulo (as linhas que partem de cada canto, perpendiculares ao lado oposto), e encontre o ponto em que elas se encontram. O teorema afirma que todos os três pontos que você encontrou sempre estão sobre uma única linha reta, chamada de ‘reta de Euler‘ do triângulo”, explica Whitney.
Segundo Whitney, o teorema esconde a beleza e o poder da matemática, que geralmente revela padrões surpreendentes em formas familiares e simples.[LiveScience]

Fonte: http://hypescience.com/as-11-mais-belas-equacoes-matematicas/ - Por Cesar Grossmann

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