Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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Alexandre Morais da Rosa

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08/10/2009

STJ Informativo

 HC. ESTELIONATO JUDICIÁRIO.

In casu, o paciente, juntamente com outras pessoas, teria levado o juízo cível a erro e, assim, obtido vantagem supostamente indevida, em ação judicial que culminou na condenação da União ao pagamento de valores, o que, no entendimento da acusação, caracterizaria estelionato. Em habeas corpus (HC) perante o Tribunal a quo, buscou-se o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, mas a ordem foi denegada. Discutiu-se a possibilidade de se praticar o tipo do crime previsto no art. 171 do CP na seara judicial, denominado pela jurisprudência e doutrina de “estelionato judiciário”. Nesta instância, entendeu-se que as supostas manobras e inverdades no processo podem configurar deslealdade processual e infração disciplinar, mas não crime de falso e estelionato. O caso carece de tipicidade penal; estranho, portanto, à figura do estelionato, mais ainda à do denominado estelionato judiciário. Com esses fundamentos, entre outros, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem. Precedentes citados: RHC 2.889-MG, DJ 7/3/1994, e REsp 878.469-RJ, DJ 29/6/2007. HC 136.038-RS, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 1º/10/2009.

O STJ está certo. A fúria por criminalizar possui limites. A função do PJ é esta. 

07/10/2009

Esse tão obscuro objeto de desejo

por Maria Lucia Homem*

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Por que um homem se dispõe a dar tanto mais, quanto menos lhe é oferecido em troca? Por que uma mulher decide, para possui-lo sempre, não se deixar possuir nunca? Esse é o estranho movimento desencadeado pela paixão entre Mateo e Conchita, personagens de Buñuel em Esse obscuro objeto do desejo, filme de 1977.

Conhecemos a ligação de Buñuel com o Surrealismo, movimento da primeira metade do século que constrói suas temáticas e seus procedimentos em torno de uma descoberta que, na ocasião, começava a se difundir: o inconsciente. Aqui, no último filme que dirigiu, ele decupa e reconstrói na ficção um dos mecanismos mais caros às teorias de Freud: o desejo.

Movimentos estranhos como o que vemos no filme, já não são um puro non-sense. São motivados por um "estranho" que nos habita, um outro eu, o inconsciente, que quer algo diferente do que nos pareceria "normal" querer. Para pensar o desejo da maneira como o filme nos mostra, podemos recorrer à psicanálise, que tem como objeto fundamental de estudo o ser e seu "outro", com suas determinações.

O desejo, seu objeto e a linguagem

A teoria psicanalítica fala de um "desejo inconsciente cujo objeto falta", concepção que constitui o "cerne da psicanálise". O movimento do desejo cria um espaço que pretende ser preenchido por aquilo que se estabelece como seu objeto. Mas o encaixe nunca é perfeito, e o espaço é provisoriamente preenchido com outros objetos que inevitavelmente deixarão evidentes as lacunas que ainda permanecem.

Há uma diferença entre desejo e necessidade. Alguém tem necessidade de alguma coisa e isso é manifestado de forma tal que pode ser interpretada. Além da necessidade, há agora uma demanda, que se dirige ao outro. Estamos, portanto, no reino da linguagem que dá a esse processo um significado que independe da satisfação da necessidade. O que falta e o que é recebido é, agora, algo mais: não é apenas a coisa que pode satisfazer a necessidade, mas é a resposta à demanda. Isso é o desejo, um vazio que é constantemente renovado pela linguagem. Esse processo é inerente ao sujeito, por isso dizemos que essa falta é estrutural, isto é, está na sua constituição.

Há um "objeto perdido" que teria, no passado, propiciado uma experiência de completude. Esse objeto perdido seria a primeira experiência de satisfação, irrecuperável logo em seguida, sendo impossível ter novamente esse objeto. Não se está mais no nível da "pura necessidade", onde a pulsão viu-se satisfeita sem mediação psíquica. Esta primeira experiência de satisfação deixa um traço mnésico no psiquismo. E, mais tarde, quando o estado de tensão pulsional reaparecer, esse traço mnésico será reativado; este e a imagem/percepção do objeto serão reinvestidos. Porém, talvez se possa pensar que essa "primeira experiência" não exista, talvez ela seja um constructo a partir do qual possamos elaborar uma reflexão teórica. Mas existe o pensar que ela existe. E é assim que se movimenta o desejo.

Pode-se, então, afirmar que o desejo "nasce de um reinvestimento psíquico de um traço mnésico de satisfação ligado à identificação de uma excitação pulsional". Desejo é esse movimento de "recolocação". Daí, tem-se que não existe, a rigor, a satisfação do desejo na realidade. A dimensão do desejo não tem outra realidade que a psíquica.

O que há é a satisfação da pulsão. Conceito este – pulsão – que está no limiar entre o orgânico e o psíquico. Poder-se-ia mesmo pensar que nessa "primeira experiência" já haja psiquismo e satisfação, havendo quase uma indiferenciação entre necessidade e pulsão. Esta última é traduzida em demanda, para que possa ser satisfeita. Sob esse enfoque, podemos ver as manifestações corporais da criança, de tensão ou de desprazer, que são interpretadas como signos pelo outro, pela mãe, por exemplo – tratam-se de signos que significam algo para alguém. Daí, tem-se que estamos já no reino da linguagem. Quando a mãe alimenta o seu bebê, ela ao mesmo tempo satisfaz a necessidade da criança (por alimento) e sua demanda, uma vez que a mãe responde aos signos que interpreta. O processo de demanda, então, está relacionado com uma alienação – a criança está alienada no desejo da mãe. Vê-se assim que os objetos da pulsão são construídos pela linguagem, não estão pré-determinados pela realidade, como os objetos da necessidade. O objeto da pulsão constitui-se, investido a partir do objeto da necessidade.

E o desejo? Fala-se em sua realidade: a evocação dos traços mnésicos da experiência de satisfação. Um caso clássico é o sonho: traz no bojo do seu conteúdo latente a realização do desejo – mesmo que manifestamente haja influído sobre ele os mecanismos deformadores da condensação e do deslocamento.

O desejo, então, nunca será satisfeito. Ele sempre se desloca. Um objeto se perde e em seu lugar põe-se uma infinidade deles, que nunca trarão o mesmo prazer do objeto perdido. "O desejo permanece, portanto, sempre insatisfeito, pela necessidade que encontrou de se fazer linguagem. Ele renasce continuamente, uma vez que está sempre, fundamentalmente, em outro lugar que não no objeto a que ele visa ou no significante suscetível de simbolizar este objeto. Em outras palavras, o desejo vê-se engajado na via da metonímia. (...) O desejo persiste em designar o desejo do todo (objeto perdido) pela expressão da parte (objetos substitutivos) ".

 

Cinema e Psicanálise: uma interseção possível

Para pensar a questão do desejo, podemos analisar o filme dirigido por Buñuel – Esse obscuro objeto do desejo. Filme contado ao avesso: de trás para frente, uma vez que o personagem principal e narrador nos conta sua história até que a narrativa e a ação se encontram, quase perto do final. O próprio movimento enunciativo já nos dá mostras dessa circunvolução do desejo: estamos num trem e ao mesmo tempo em que buscamos nos afastar de algo, a viagem toda nos coloca cada vez mais próximos dele.

O enredo baseia-se na estória da paixão entre um homem, mais velho, e uma jovem. Paixão muito peculiar, pois todo o filme mostra a mulher seduzindo o homem e, ao mesmo tempo, negando-se a ele.

Como visto acima, falamos em metonímia do desejo, o que, necessariamente implica num movimento: o constante deslocar-se. O filme mostra uma mulher que luta contra esse movimento – ela busca a fixação do desejo do homem em si mesma, tentando instaurar-se como o objeto do desejo dele.

Por cinco vezes durante todo o filme há uma separação entre "os amantes". Sempre que ele se aproxima muito dela, rompendo, de certa forma, um limite determinado, ela vai embora, o abandona: "Não me procure, não o verei mais". Mas ela sempre ressurge. Parece que ela o mantém continuamente na expectativa de suas idas e vindas – a qualquer momento pode abandoná-lo, mas também reaparecerá a qualquer instante. É ele quem fica prisioneiro da movimentação que ela impõe: como se fosse ela quem guiasse os fios dos fantoches em ação. E ele sempre a segue, mesmo sem saber ou sem querer (como quando escolhe, por sorteio, ir a Cingapura mas, sem explicações, acaba seguindo para Sevilha, onde a reencontra).

Um ‘estigma’ que acompanha a mulher e é crucial na trama é o fato de ela se manter virgem até o final. Sua virgindade parece simbolizar o eterno desejo, que nunca se concretiza numa satisfação pulsional. "O que posso fazer é amá-lo com loucura e me manter intacta para você". Como se ela funcionasse na lógica de uma negatividade: se eu não me entrego, você me desejará, eternamente. Se eu me entregar, ao contrário, você quererá outra coisa - na ilusão de controle do desejo do outro, e mais, de que seria possível estancar e paralisar esse desejo que na verdade é pura negatividade, puro circuito, movimento.

Assim, a mulher se mostra, o seduz, faz promessas de entrega e sempre foge: "Serei sua amante." "Quando? Hoje?" "Não, depois de amanhã". E por várias vezes ela lhe faz vislumbrar esse prazo – ‘depois de amanhã’. Num outro momento, ele lhe pede: "Beije-me". Ela não permite ("Depois"), mas deixa seu rastro: "No momento, só posso lhe dar isto" (e lhe mostra os cabelos). "Volte depois de amanhã". E quando, por fim, chega o dia... Ele lhe diz, alegremente: "Você me fez esperar muito, mas agora..." Ao que ela lhe responde, quase triunfante: "Não cante vitória tão cedo". Nesse momento, finalmente deitada na cama de casal, ela revela-se com uma espécie de cinto de castidade, impenetrável.

Tudo isto torna explícito o protótipo do jogo de sedução, sempre associado com a feminilidade: lida-se com o desejo sempre deixando-o suspenso, pairando sobre o ar; nunca podendo ser satisfeita a pulsão, jamais permitindo o deslocamento do desejo. Neste filme, a mulher torna esse mecanismo tão evidente, que chega a ser revelado por sua própria fala: "Se eu lhe der o que você quer, você não me amará mais"; "Você tem que esperar"; "Você ama o que não posso lhe dar, não a mim." E até mesmo o mantém em constante tensão, deixa-lhe presente a possível punição: "Você não me terá jamais".

E, como em todos os filmes ou estórias de amor, tenta-se subverter a "dinâmica inconstante" do desejo, ligando-o ao amor. É como se a fantasia subjacente fosse: "Se você me amar, você sempre me desejará, e somente a mim, nada além." É como se o amor fosse a garantia de fidelidade ao objeto, como se este fosse o artífice do estancamento do contínuo movimento desejante. O amor cria e reveste o objeto.

A personagem tenta sempre se assegurar do amor do homem e levá-lo à sua extensão máxima, ao seu limite: "Você vai me amar muito tempo? Mesmo se eu ficar bem velhinha?" Ela exige o máximo, mas lhe dá o mesmo quantum em troca: "Não amarei mais ninguém. Se me deixar, ficarei como morta". "Eu amo você e quero você por toda a vida. Porque amo a felicidade que sei que você vai me dar." E ele assume o pacto: "Eu lhe darei tudo, é só pedir". E, caso ele não cumpra o ‘trato’, sobrevierá um castigo: "E se eu morrer primeiro? Cuidado, se pegar outra mulher, virei puxar seu pé todas as noites".

Na parte final do filme, ela chega num extremo: promete a ele "ser sua" (mas sempre "depois de amanhã"), na casa que ele havia comprado para ela, e quando chega o tão esperado momento, ela faz uma terrível encenação. Diz-lhe: "Beije minha mão. Beije a ponta do meu robe, beije o meu pé." Ele a obedece. "Agora, vá embora". Ele, atônito, passa a ouvir suas cruéis palavras: "Tenho horror a você... Agora estou livre de você... Veja como estou feliz". E então ela lhe apresenta seu amante e finge que terá com este uma relação sexual. O homem sai ultrajado e, só nesse momento, é que a odeia e a abandona definitivamente. No entanto, na manhã seguinte, ela o procura: "Depois de ontem, vim ver como você estava morto. Pensei que tinha se matado ontem à noite". Ela confessa-lhe que tudo havia sido uma comédia e ele a espanca. Somente então ela fica satisfeita: "Agora sei que você me ama". Vê-lo infeliz, e ultrajando-a, é a prova última de amor, e talvez a máxima seria a própria morte dele. Paradoxo da paixão – momento em que a vida e a morte do outro são oferecidas ou exigidas, como equivalentes.

Buñuel sempre deixa enigmas espalhados em seus filmes. Por exemplo, Cão Andaluz é um grande ponto – algo entre interrogação e exclamação. Neste, Esse obscuro objeto do desejo, há um elemento recorrente: um saco. Logo no início do filme passa um homem carregando um saco nas costas e várias vezes ele reaparece. Em outra cena, é o próprio personagem principal quem o carrega, passeando com a jovem na beira de um rio. Não se sabe o que há nele. É quase invisível, não se mostra. Ou talvez o saco esteja vazio, seja só um continente. Quem sabe não é uma analogia quase perfeita com essa estrutura do desejo – um saco, sendo preenchido e esvaziado, sempre presente? Desejo que teria esse "obscuro objeto", algo misterioso?

Outra nuance do filme é a existência de duas atrizes no papel da mulher, personagem central: uma mais gentil e outra mais "caliente". As razões dessa troca são também obscuras, existe a hipótese de um certo acaso: uma discussão que faria o diretor escolher outra atriz no meio das filmagens. Seja como for, Buñuel soube dar sentido a essa ambiguidade e cada uma delas parece conter uma significação diferente: a primeira é, de certa forma, a bela; e a outra, a fera. A primeira faz as reconciliações, busca contemporizar. Mostra uma meiguice e compreensão que fazem o personagem central sempre perdoá-la. Já a segunda é a sedutora – a que dança flamenco, nua para os turistas, a que é exaltada, que provoca as brigas. Foi ela que interpretou o papel de amante de um terceiro e lhe expulsou de sua casa. Foi a "gentil", que, no dia seguinte, buscou o entendimento e deu a explicação. Ambas são como que os dois lados da mesma moeda e da paixão: o desequilíbrio e a busca de equilíbrio; talvez até pudéssemos dizer Eros e Tânatus. Mesmo na cena final, era a "primeira" que acompanhava o homem e que sai andando. Ele vai atrás dela e a segura pelo braço – quem se vira é a outra. E logo depois... o final: a explosão.

Permanece a incógnita da possível (e enigmática) relação da mulher com um movimento terrorista. Talvez seja esse um elemento condensador da essência do filme: o explosivo movimento do desejo.


* Maria Lucia Homem é psicanalista, com pós-graduação pela Universidade de Paris VIII, em cooperação com o Collège International de Philosophie. Professora de Psicologia da Faculdade de Comunicação da FAAP. Tem publicado artigos sobre Literatura, Cinema e Psicanálise, colaborando com diversas editoras na realização de traduções e revisões técnicas de livros nessas áreas. Dedica-se ainda à atividade clínica e desenvolve pesquisa de Doutorado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. 

Data de publicação: 28/07/2000

Chamada de Artigos - NEJ

Prezados Senhores,

 

A revista NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS, classificada no QUALIS no estrato B1, está recebendo artigos para seu próximo número (recebimento até o dia 13 de outubro de 2009).

 

Os artigos deverão se enquadrar nas temáticas de interesse da Revista, observando as normas para elaboração. Todas as informações podem ser obtidas através do link:www.univali.br/nej, endereço eletrônico no qual o artigo deve ser postado.

 

A publicação pauta-se nas normas e nas exigências da CAPES, além dos indexadores dos quais participa, entre os quais: Latindex, RVBI, IBICT, CSA e vLex.

 

Atenciosamente

 

Profa. Dra. Joana Stelzer

Editora Responsável pela revista Novos Estudos Jurídicos (ISSN 2175-0491): www.univali.br/nej

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) – Cursos de Doutorado e Mestrado

http://lattes.cnpq.br/5604521988646530

06/10/2009

STF - Liberdade Tráfico


 Mais uma vez o STF diz o óbvio. Não é porque o sujeito está sendo acusado de tráfico deve ficar, obrigatoriamente, preso cautelarmente.
Confira
É impressionante o número de pessoas imbecilizadas pela regra do art. 44 da Lei n. 11.343/06. Estes deveriam ler Rosa de Olmo ou Salo de Carvalho. Mas não, só conhecem os Torquemadas Tupiniquins, estes que estão na lista dos mais vendidos. São gente de boa vontade que acham que estão fazendo o Bem da Sociedade. Gente ingênua ou de má-fé. Só existem duas opções. Isto é, ou o cara estudou e sabe que decide assim porque compartilha ou é manipulado, a grande maioria. Enfim, assim caminha-se. Abs


04/10/2009

Schreber - Cwb - Drops I



O evento em Curitiba foi bem produtivo. Alguns DROPS, ou seja, material para um artigo, no futuro, próximo.

Pierre Legendre dizia que discutir o lugar do magistrado era uma tarefa proibida, justamente porque se espera do juiz que diga o Justo, o Bom e a Verdade. A qualidade desta Verdade é toda, ou seja, não se trata de qualquer verdade processual, mas do toda a Verdade. E isto causa sofrimento. Sempre. É sobre isto que vamos falar.

Não se pode dizer qual é o padrão, nem mesmo estipular uma espécie de regularidade. O que se pode dizer, quem sabe, é que o exercício da jurisdição marca a esfera privada dos juízes. Esta marca se dá, todavia, de maneira diferente para homens e mulheres. Dito de outra forma: até que ponto o exercício de uma função de substituto paterno implica o sujeito numa teia simbólica da qual, muitas vezes, ele não sabe como se portar. Isso porque do lugar do juiz espera-se que diga “A Verdade”, não qualquer verdade, mas a Verdade única, total, enfim, a Verdade Verdadeira. E esta Verdade é paranóica por definição.

Neste contexto um retorno à Daniel Paul Schreber pode ser um caminho interessante. Especialmente porque o contexto do Poder Judiciário de hoje encontra-se num dilema de "personalidade". Por um lado o lugar é marcantemente, na Estrutura, de Substituto Paterno, mas ocupado por mulheres (algumas fálicas), mas por definição não-todas, bem assim por sujeitos que não querem pagar o preço por suas escolhas. Enfim, o exercício da magistratura não se dá sem um preço pessoal, isto é, uma responsabilidade ética.

A situação contemporânea gera, não raro, quadros graves de adições, dependências químicas, doenças precoces, dificuldades de relacionamento, dentre outras questões que, no caso, merecem uma escuta diferenciada. Não se trata de escutar o muro de lamentações das vitimas-magistrados contra o Tribunal de (in)Justiça, mas sim perceber até que ponto a estrutura social, judicial e individual promove este estado limite, em que, não raro, a passagem ao ato acaba sendo a única saída Real.

O Poder Judiciário deveria responder a um lugar de Referência na Estrutura e hoje, diante das ditas evoluções sociais, acabou sendo uma agência de convalidação de toda-e-qualquer-reivindicacão. É preciso colocar limites em todos, enfim, resgatar o lugar, quer dos jurisdicionados, quer dos magistrados.

Continua...


02/10/2009

UFPR - SCHREBER - HOJE

Hoje, pela noite 19:00 hs, haverá, na UFPR, o primeiro encontro sobre Schreber, hoje, promoção do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR, coordenado por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Falarei do juiz, este lugar proibido. O convite está feito. abs

01/10/2009

Aos Torquemadas de plantão



















Como bem lembrou meu amigo João Luiz de Carvalho Botega, Zaffaroni disse no seu Inimigo no direito penal (p. 176-177): “Não esqueçamos que nossos próceres não tiveram vidas tranqüilas e, justamente por isso, Spee correu o risco de acabar na fogueira, Beccaria publicou seu livro anônimo, Pagano foi fuzilado, Marat morreu apunhalado na banheira, Rossi esfaqueado, circulou a lenda de que Feuerbach foi morto por envenenamento (o que não parece ser verdade), Romagnosi foi processado, Carmignani condenado ao desterro, Mello Freire denunciado à Inquisição, Lardizabal defenestrado e ignorado. Nada disso foi gratuito, mas deveu-se ao fato de que nenhum deles se curvou ao Zeitgeist. A academia glorifica hoje a memória de muitos deles, embora esqueça injustamente outros, mas, por outro lado, não conhecemos nenhuma universidade, departamento ou instituto que leve o nome de Torquemada”. 

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