Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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Alexandre Morais da Rosa

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12/08/2013

JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO para DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL!

JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO para DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL!

Qual o motivo?

Os seus colegas Defensores Públicos Federais têm conhecimento da postura democrática com a qual sempre pautou o exercício do cargo de Defensor Público Federal, e também como Presidente da respectiva entidade classe no biênio 2003-2005. Aqueles que o conhecem sabem que desde 17 de junho de 2002, quando ingressou na carreira, sempre buscou dar a sua contribuição, sendo atuante na luta pelo fortalecimento da DPU tanto no exercício das atribuições institucionais quanto na atividade política.
Não custa lembrar que à época em que dirigiu a ANADEF não havia permissivo para  o afastamento da atividade-fim, como atualmente prevê a lei, e ainda cumpriu todo o seu mandato atuando Estado do Rio de Janeiro. Lá atuou por três anos e meio na primeira instância, inicialmente e por curto período nos Juizados Especiais e nas Varas Federais, e depois na Justiça Militar, onde dividia quatro Auditorias existentes com apenas mais um (a) colega. Foi promovido em novembro de 2005 para o último patamar da carreira, e passou a atuar em tribunais superiores (STJ – 5ª e 6ª Turmas e 3ª Seção, e STM). Desde junho de 2009 está designado pelos Defensores Gerais que se sucederam para atuar extraordinariamente no STF (1ª Turma e Plenário).
Foi ainda Conselheiro do CSDPU por duas vezes, eleito pelos colegas e o mais votado em ambas as eleições. Também já figurou em duas ocasiões na lista tríplice destinada à escolha do Defensor Público-Geral Federal.
Atuante e dedicado também em alguns Grupos de Trabalho no âmbito da Instituição, com destaque para o GT DPU-DEPEN, que integra desde o início, em 2008, e outros GT’s, sempre sem afastamento da atividade-fim. Participou ainda de Comissões do CONDEGE – a Criminal e a de Execução Penal - por indicação dos Defensores Gerais que ocuparam o nobre cargo.
Busca agora, mais uma vez - após um período de distanciamento da atividade política devido a sérios problemas familiares -, firmar seu nome pela terceira vez na lista tríplice para a escolha do Defensor Público-Geral Federal.
Após a aprovação da tão sonhada da autonomia da DPU - PEC 207/2012 -, leia-se Emenda Constitucional nº 74, a ser promulgada em agosto, a responsabilidade pela condução da Instituição será certamente maior ainda, notadamente a transição para o total desate das asas Executivo (MJ).

Não desconsidero a capacidade dos demais candidatos, apenas sublinho que acredito em João Alberto Franco no projeto de autonomia dessa importante instituição repulicana.

Alexandre Morais da Rosa

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