Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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22/02/2012

Mestrado e DOutorado certificados pela CAPES - Nota Técnica

NOTA TÉCNICA N. 1/2012, de 17 de fevereiro de 2012

NOTA TÉCNICA que expede a Coordenação da Área do Direito junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior – CAPES - especialmente em vista de ACORDO entre a Escola da Magistratura do Estado de Pernambuco - ESMAPE - e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL - Portugal, celebrado em total desacordo com a legislação que rege o ensino da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) oferecido por instituições estrangeiras em solo brasileiro, aplicando-se o inteiro teor desta Nota Técnica, igualmente, aos casos congêneres.

Considerando o que dispõe a Portaria MEC n. 228 de 15.02.1996, que veda a revalidação de títulos (diplomas) obtidos através de cursos oferecidos por instituições estrangeiras nas modalidades semi-presencial ou à distância;
Considerando que a revalidação de diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior – IES - estrangeiras somente poderão ser analisados por IES nacionais se os cursos forem recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Ensino Superior/Ministério de Estado da Educação - CAPES/MEC (art. 48, § 3º da Lei nº 9.394, de 20.12.2006, RES nº 2/2005, do Conselho Nacional de Educação - CNE);
Considerando o conteúdo da Resolução nº 2, de 09.07.2005, do CNE, que trata da revalidação de diplomas oferecidos por instituições estrangeiras;
Considerando Resolução nº 2 de 03.04.2001 CNE, pela qual os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais, deverão imediatamente cessar o processo de admissão de novos alunos;
Considerando o disposto no art. 48, § 3º da Lei n. 9.394/96, que trata da revalidação de diplomas expedidos por IES estrangeiras;
Considerando que a pós-graduação stricto sensu, em solo brasileiro, pela legislação em vigor, somente pode ser ofertada por Instituições de Ensino depois de aprovação do respectivo projeto junto à CAPES, devendo os Programas obedecer os requisitos de corpo docente, infra-estrutura, área de concentração, linhas de pesquisa, projetos de pesquisa e número de vagas proporcional à capacidade do corpo docente, na conformidade do Documento da Área de Direito, aprovado pela comunidade acadêmica de Direito do Brasil, com aprovação pelo Conselho Técnico Científico da CAPES e em plena eficácia e vigência;
Considerando que a Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002, emanada do Conselho Nacional de Educação, estabelece que os cursos de pós-graduação de mestrado e/ou doutorado oferecidos mediante formas de associação entre instituições brasileiras e instituições estrangeiras somente poderão ser instalados após autorização do Ministério da Educação e Cultura,
A COORDENAÇÃO DE ÁREA DO DIREITO junto à CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior alerta para o seguinte FATO RELEVANTE:
1 - em data de 7 de outubro de 2011 foi celebrado ACORDO entre a ESMAPE – Escola da Magistratura do Estado de Pernambuco e a FDUL – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal, (http://www.esmape.com.br/

 docs/edital_Mestrado.pdf) destinado a regular e implementar um Mestrado Acadêmico em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), com a previsão de oferta de 50 (cinqüenta) vagas reservadas todas para membros do Poder Judiciário. Pelo ACORDO, as aulas serão ministradas por professores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL nas dependências da primeira acordante, a ESMAPE;
2 - visando preservar a autoridade da comunidade acadêmica da Pós-Graduação do Brasil, da legalidade e da legitimidade na oferta de cursos de mestrado em solo brasileiro, a Coordenação da Área do Direito expede a presente NOTA TÉCNICA sobre a inteira desconformidade e inobservância das exigências legais elencadas do mencionado acordo, alertando para as conseqüências jurídicas do descumprimento da legislação federal que trata da matéria, de forma especial àquelas relativamente à revalidação de tais títulos no Brasil.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011.

PROF. DR. MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA
Coordenador de Área do Direito junto à CAPES


PROFª. DRA. CLÁUDIA ROSANE ROESLER
Coordenadora Adjunta da Área do Direito junto à CAPES

Um comentário:

  1. Excelente postura da CAPES em preservar o ambiente e as regras acadêmicas para a formação de Mestres e Doutores. Parabéns à Professora Dra. Claudia Roesler e PRofessor Dr. Martonio Lima.

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