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20/10/2010

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Promotora denuncia caminhoneiro por atropelar duas galinhas no RSEspecial para o UOL Notícias


Em Porto Alegre

O atropelamento de duas galinhas na rodovia RS-480, que liga Erechim a São Valentim, no norte gaúcho, pode custar até um ano de detenção, além de multa, ao caminhoneiro Alexandre Ribeiro do Prado.
Ele foi denunciado nesta terça-feira (19) pela promotora de Justiça Karina Albuquerque Denicol, que encaminhou o caso ao Fórum de São Valentim. Segundo a promotora, que atua na área ambiental, o motorista poderia ter evitado o atropelamento.
Pode até parecer ridículo processar alguém por se tratar de galinhas, mas são vidas que foram sacrificadas. E vidas precisam ser preservadas”, relatou a promotora.
Em entrevista à rádio Difusora, de Bento Gonçalves, Karina afirmou que trafegava pela mesma estrada quando viu, pelo retrovisor, que o caminhoneiro atropelou intencionalmente os animais. Como ele conduzia o veículo em baixa velocidade, não haveria, segundo ela, risco de acidente na rodovia.
Ao chegar em São Valentim, a promotora acionou a Brigada Militar. O motorista infrator foi parado assim que ingressou na área urbana e assinou um termo circunstanciado. O documento foi encaminhado ao Ministério Público.
Segundo Alexandre Prado, era impossível parar o caminhão sem risco de acidente, pois o veículo estava carregado com 12 toneladas de carne suína. A carga vinha de Chapecó, no oeste catarinense.
“Se eu parasse bruscamente, podia tombar a carreta e colocar a minha vida em risco. E se morre alguém num acidente desse tipo?”, questionou o condutor.
Segundo a lei 9.605, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, praticar abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou exóticos pode custar detenção de três meses a um ano, além de multa.
Se a conduta resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Segundo a promotora, Prado pode se beneficiar de uma transação penal, pois não tem antecedentes criminais. Se condenado, a pena poderá ser convertida em multa de um salário mínimo a ser doado a uma instituição de caridade.
A primeira audiência do caso foi marcada para 3 de novembro.

XXXXXXX

Estes casos relevantes para o Direito Penal.....

2 comentários:

  1. E vocês dizem que o Estado não chega aos pobres.
    O caminhoneiro, em primeiro lugar, escolheu estar lá. Afinal, as oportunidades são para todos. Os pobres são probres porque querem, os bandidos porque assim o escolheram, afinal, essa é sociedade das oportunidades! 40 milhões de brasileiros vivem com 70 por mes (PNAD-IBGE) por que são vagabundos e não querem condições melhores, não é mesmo?

    O caminhoneiro, que escolheu ser caminhoneiro, não escolheu ascender aos postos altos do Estado nem empresariar, nem especular porque no seu entendimento é bem melhor ficar longe da família duarante semanas, comer comida requentada ou de restaurante na beira da estrada. As pessoas fazem opções não é mesmo?

    Eu também não tenho dúvida de que o caminhoneiro trabalha só durante 30 horas por semana em condições totais de salubridade.

    Desgraçado! nesceu pobre e me mata 2 galinhas.

    Mas o a maozinha do Estado sempre chega pros do "andar de baixo" ném Milton?, pelo menos o braço da punição. Esse é bem operante.

    Receio que quando o Lenio Streck disse que o banditismo, vagabundagem, mendicãncia ou fanatismo religioso só chega para que apenas sobre-vivem ele tivesse razão. Deve ter...

    Enquanto o ensino do direito continuar como está, promotores com essa visão ingressarão aos borbotões.

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  2. Irrelevante que nada! O caminhoneiro, a pedido do chefe e como forma de proteger seu emprego, matou a concorrência!
    Risos!
    Beijo pra ti!

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