Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos
Alexandre Morais da Rosa

Kindle - Meu livro novo

O meu livro Jurisdição do Real x Controle Penal: Direito & Psicanálise, via Literatura foi publicado pela http://www.kindlebook.com.br/ na Amazon.
Não precisa ter o Kindle. Pode-se baixar o programa e ler o livro. CLIQUE AQUI

AGORA O LIVRO PODE SER COMPRADO NA LIVRARIA CULTURA - CLIQUE AQUI

Também pode ser comprado na LIVRARIA SARAIVA - CLIQUE AQUI

LIVROS LUMEN JURIS - CLIQUE AQUI

10/09/2010

STF e art. 44



A discussão sobre a possibilidade de aplicação de benefícios (substituição ou suspensão da pena) decorre da individualização da pena. Este fundamento do STF está correto, embora não enfrente a questão principal. A Nova Lei fez o que é certo: o usuário não é preso e recebe sanções diferenciadas. Aliás, para mim - e decido como tal - o uso de droga, cigarro, bebida, comida gordurosa, é Direito Fundamental. O Estado não pode proibir o sujeito de consumir o que lhe faz mal. Mas esta é outra questão. O discurso padrão é ingênuo e decorre de uma sucessão de ilusões: 1) Guerra do tráfico: o inimigo externo comunista (construção ideológica) foi substituído pelo Traficante; 2) Arregimenta-se uma ilusão midiática de que todos os males do mundo possuem um responsável: traficante; 3) Manipula-se o senso comum no sentido de que a repressão ao tráfico resolverá a situação de caos social; 4) Prendem-se basicamente os que correm os riscos e são substituídos no momento seguinte por outros kamikazes que, juntamente com os transportadores, acabam sendo presos como traficantes, sem contar os usuários que revendem para manter o vício. Resultado: 1) quem comanda o tráfico raramente é preso; 2) As prisões estão lotadas de usuários em que a polícia "força" um tráfico porque acha que a sanção do usuário é pequena; 3) Os operários do tráfico, os Kamikazes, são guindados imaginariamente à condição de Traficantes. Com este quadro, de um lado, apazigua-se o senso comum, fingindo-se combater o tráfico, enquanto, por outro, a classe política ocupa o espaço de debate com o que poderia ser mais importante à comunidade, o sistema de Controle Social (Polícias e Judiciário) mantém suas atividades, as Penintenciárias Privadas lucram  (e muito, talvez a maior fraude neoliberal, pois o sistema cria demanda e todos lucram), e o tráfico continua. A única saída, mesmo, é legalizar tudo! Mas aí os corruptos de todas as searas perderiam suas fontes de renda, os políticos teriam que levar em conta coisas mais sérias, a imprensa perderia os "pops" do crime, os falsos moralistas perderiam o palanque, além de usar o direito penal para o que é importante democraticamente. O STF está certo, ainda que com nem todos os fundamentos corretos.

6 comentários:

  1. O termo kamikaze não poderia ser mais apropriado. Habilmente com a contribuição dos meios de comunicação (por meio de uma lavagem cerebral), são formadas opiniões totalmente diversas dos fatos recorrentes em nosso dia a dia, como por exemplo a supressão do fato que as politicas públicas não atuam como deveriam no que concerne aos problemas socias. As garantias sociais não são tratadas como deveriam, afinal a população massa de manobra, não esta apta a compreensão de tais elementos. Traficantes são o grande problema e não a ausência de planejamento governamental para a aplicação de verbas aonde realmente é necessário.
    Bem, enquanto a imprensa golpista atua, poucos terão acesso as verdadeiras raizes do problema, e se tiverem...serão calados pelos por aqueles que lucram com as injustiças sociais.
    Que sejam substituidas as penas daqueles que movimentam a economia...

    ResponderExcluir
  2. "A única saída, mesmo, é legalizar tudo! Mas aí os corruptos de todas as searas perderiam suas fontes de renda, os políticos teriam que levar em conta coisas mais sérias, a imprensa perderia os "pops" do crime, os falsos moralistas perderiam o palanque, além de usar o direito penal para o que é importante democraticamente."


    É mais fácil inclusive para a própria sociedade, colocar a culpa no tráfico, nas drogas e esperar que o Direito Penal "resolva" os problemas... Triste ilusão!!!

    Abraço!

    ResponderExcluir
  3. Morais... otimo texto

    Não sei se legalizar é a única solução para o Brasil, mas com certeza é para a dissolução da "galinha dos ovos dourados".

    Você pode se matar em cigarros, se afogar em bebidas e se empanturrar em bacons, mas não pode se matar nas drogas. A gordura, o cigarro e o álcool também são drogas.

    Se o usuário não quer mais dar dinheiro para traficantes e, consequentemente para manter o vicio, começa a plantar em casa.
    Blau blau...Pé na porta e xilindró na certa. Ele que agiu e prol de não causar mais danos a sociedade, é tipificado como traficante

    ResponderExcluir
  4. Alexandre: Concordo em gênero, número e grau! Grande abraço!

    ResponderExcluir
  5. Dr. Alexandre,

    Apesar de não acreditar em um Supremo Tribunal Federal - com a formação atual - enfrentando corretamente as questões de Direito Penal, pois, não encontro um Ministro que realmente entenda de Direito Penal (isto eu falo pelas carreiras de cada um deles), não posso deixar de notar uma fagulha de esperança nesta "mudança de opinião" (odeio dizer "evolução jurisprudencial").

    A individualização da pena estava freada por uma Lei que peca desde a técnica legislativa, além de afrontar o texto constitucional flagrantemente, seja na questão do usuário, seja na frustração dos princípios.

    Outra questão que deveria estar seguindo este mesmo norte é a velha celeuma - simplesmente ignorada pelo TJSC - da redução da pena base aquém do mínimo previsto "in abstracto", quando da ocorrência de causa pessoal atenuante, na segunda fase da dosimetria.
    Ora! Se for para individualizar a pena - torná-la concreta, sob a ótica de todas as “circunstâncias”, observando, é claro, o princípio da secularização -, e uma atenuante está presente, o que de mais "justo" - e merecedor de reconhecimento, mesmo que resulte abaixo do mínimo - do que dar ao réu a pena que realmente merece diante de sua conduta ilícita? (Quando vão dar valor aos princípios?).

    Acredito seja hora de fazer chover HCs em Brasília. (o problema é transformarem em súmula vinculante hahaha).

    Vamos que vamos...

    Abraço!

    ResponderExcluir
  6. Dr. Alexandre, por indicação do Prof. Sylvio Lourenço S. Filho, vim até o blog me interar a respeito da sua tese sobre bricolage de significados na decisão penal, e deparei-me com a texto sobre o STF e o tráfico, achei impecável, é exatamente desta forma que eu acredito que devemos abordar a questão. Parabéns pela clareza.
    Foi adicionado aos meus favoritos.
    Abraço.
    Paulo Larcher - Acadêmico Unibrasil Curitiba

    ResponderExcluir

Mega Big Brother

Contador de visitas