Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos
Alexandre Morais da Rosa

Kindle - Meu livro novo

O meu livro Jurisdição do Real x Controle Penal: Direito & Psicanálise, via Literatura foi publicado pela http://www.kindlebook.com.br/ na Amazon.
Não precisa ter o Kindle. Pode-se baixar o programa e ler o livro. CLIQUE AQUI

AGORA O LIVRO PODE SER COMPRADO NA LIVRARIA CULTURA - CLIQUE AQUI

Também pode ser comprado na LIVRARIA SARAIVA - CLIQUE AQUI

LIVROS LUMEN JURIS - CLIQUE AQUI

08/07/2010

Reportagem

CLIQUE AQUI

Direito e Literatura: fato e ficção

Operadores jurídicos buscam referências e humanização na Literatura

Publicado em 05/02/2010 | Vinícius André Dias
Lançado na semana passada, o livro Jurisdição do Real x Controle Penal: Direito & Psicanálise, via Literatura, de autoria de Alexandre Morais da Rosa, juiz em Santa Catarina, é a primeira obra jurídica em português publicada para o Kindle – o já famoso leitor de livros eletrônicos, da Amazon.com. E se a obra chama atenção por seu pioneirismo no formato eletrônico, também o faz pela forma como aborda um tema jurídico: por meio da Literatura. “As relações entre Direito e Literatura têm sido, há muito, tema de discussões na Europa e nos Estados Unidos, mas só recentemente passaram a ser debatidas em nosso país”, diz o jurista André Karam Trindade, coordenador do programa Direito & Literatura – veiculado nacionalmente pela TV Justiça.
Apesar de ainda renderem poucos estudos no Brasil, as relações entre Direito e Literatura são facilmente identificáveis. “A questão da linguagem é o grande denominador comum. Além disso, embora com finalidades bem distintas, ambas remetem à questão da interpretação e lidam com as relações humanas”, observa Karam Trindade. Entre os principais estudiosos dos pontos de encontro do Direito e da Lite ratura, ele destaca o norte-americano Ronald Dworkin, “para quem o Direito deve ser visto como um romance em cadeia”, e o belga François Ost, “que retrata as fontes do imaginário jurídico a partir da Literatura”.
Mas como a Literatura pode contribuir para o Direito? Uma das formas é antecipando questões ainda não enfrentadas pelo universo jurídico – caso de 1984, obra de George Orwell, publicada em 1949, que antecipou a problemática da invasão de privacidade. “A Literatura pode programar o Direito ao apresentar situações futuras”, afirma o advogado André Fernando dos Reis Trindade, coordenador da obra Direito e Literatura – O Encontro Entre Themis e Apolo (Juruá Editora).
Para o jurista Germano Schwartz, professor da disciplina Direito e Literatura na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, a Literatura humaniza o Direito. “A Literatura ajuda a demonstrar que o Direito não se desvincula da realidade social que o circunda. O poder colocar-se no lugar do outro é também uma das grandes contribuições que a Literatura pode dar ao Direito, já que tal sensibilidade é escassa nos operadores jurídicos ‘modernos’. Com isso, a Literatura pode recuperar a humanidade do Direito, que anda esquecida entre pilhas de processos, planilhas de metas e fóruns lotados”, analisa Schwartz.
O desembargador Ney José de Freitas, presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que também é autor de livros de poesia, concorda que a grande contribuição da Literatura ao Direito é no sentido de sensibilizar os operadores jurídicos. “A Literatura sensibiliza, humaniza, faz com que o juiz perceba a dimensão do outro. A Literatura faz com que o juiz saia do mundo formal. Claro que ele não pode fugir da realidade processual, mas pode humanizá-la”, diz.
Exagero?
Já ficaram famosas na internet decisões judiciais nas quais os magistrados usaram (e, para alguns, abusaram) de suas habilidades literárias. No ano passado, no Rio Grande do Sul, uma juíza sentenciou em verso uma ação de usucapião: “A sobrar-lhe a razão / Aduz a sua pretensão / Com respeito vem pedi-la / E a justiça ouvi-la / Gleba que traz ocupada / No tempo somente sua / Em pleno gozo e uso / Deseja usucapi-la”. E os arroubos poéticos chegam até o Supremo Tribunal Federal (STF). “Esparsas nuvens escuras a se esgueirar, intrusas, por um céu que somente se compraz em hospedar o sol a pino”, escreveu o ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto contra a Lei de Imprensa.
Contudo, apesar de concordarem que a Literatura propicia referências à argumentação jurídica e humaniza o Direito, há juristas que não veem com bons olhos tais iniciativas de magistrados. “O Direito não deve tentar reproduzir a forma literária, sob pena de não ser nem uma coisa, nem outra. O Direito busca a estabilização, a segurança jurídica, o mandato, a ordem; ao passo que a Literatura volta-se para o abstrato, a inovação, a dúvida, a metáfora”, reflete Karam Trindade.
Posição similar tem o jurista paranaense Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, procurador da Fazenda Nacional. “Decisões judiciais em forma de poesia complicam a compreensão do Direito, na medida em que exigem esforço interpretativo desnecessário: apenas refletem a vaidade dos prolatores das decisões”, opina Godoy, que é autor de obras sobre Direito e Literatura – seus textos, como a dissertação de mestrado Desilusão Jurídica em Monteiro Lobato, estão disponíveis no site www.arnaldogodoy.adv.br.

Indicações

Confira algumas obras literárias que abordam questões jurídicas:
- 1984 (George Orwell)
- Antígona (Sófocles)
- A barca de Gleyre (Monteiro Lobato)
- Crime e castigo (Fiódor Dostoiévski)
- Germinal (Émile Zola)
- Memórias do Cárcere (Graciliano Ramos)
- O leitor (Bernhard Schlink)
- O mercador de Veneza (William Shakespeare)
- Os miseráveis (Victor Hugo)
- O processo (Franz Kafka)
- O senhor das moscas (William Golding)

O Direito em José Saramago: ensaio sobre o Ensaio...

Publicado em 05/02/2010 | Alexandre Coutinho Pagliarini*
Este estudo é a primeira aná lise jurídica feita no Brasil so bre o livro Ensaio Sobre a Ce gueira, de José Saramago. Em setembro de 2009, foi apre sentado, em forma de pa lestra, em evento organizado pela Universidade Federal da Grande Dourados e pela Uni versidade Estadual do Mato Grosso do Sul.
Tudo começa quando um motorista parado no semáforo perde a visão e se percebe acometido pela cegueira branca que, logo após, espalha-se pela cidade. Os cegos são colocados em quarentena num local inapropriado e insalubre, por um governo improvidente cujos membros, pouco mais tarde, tornam-se também cegos.
Acerca da quarentena acima narrada, juridicamente falando, Constituições até permitem que, em casos extremos de iminente ameaça externa (Estado de Defesa) e em casos de grave desordem interna provocada – por exemplo – por uma guerrilha (Estado de Sítio), pessoas possam ser privadas de algumas liberdades. Entretanto, na hipótese narrada por Saramago, houve, por parte do governo, o abuso de uma quarentena imposta sem a contraprestação (a oferta) do apoio logístico, enfermeirial e médico que se impunham, fator este que tornou o confinamento inconstitucional.
Em análise filosófica do Di reito, na quarentena – e na situação de perda de visão por si só –, os cegos são reduzidos à essência humana, trazendo à tona as máximas de Thomas Hobbes segundo as quais “O homem é o lobo do homem” e “Os homens vivem numa guerra de todos contra todos”.
Saramago nos lembra da “Responsabilidade de ter olhos enquanto os outros os perderam”. Nesse sentido, existe a figura da Mulher do Médico, a única pessoa capaz de enxergar, cujo papel na busca da dignidade de si própria e de todos os demais cegos confinados é fundamental. Daí a razão de se ter olhos enquanto os outros os perderam – “(...) em terra de cegos, quem tem olho é rei”. No caos da ce gueira, o “obscurecimento branco” dos valores é inversamente proporcional à iluminação virtuosa advinda das qualidades de alguns poucos, caso da Mulher do Médico, única luze no insuperável fim de túnel da cegueira da indignidade.
Algo a ser elucidado em Ensaio Sobre a Cegueira: qual é a diferença entre a cegueira comum – a preta, aquela que deixa a visão do cego normal obscurecida em negritude visual – e a treva branca (leitosa) de Saramago? A resposta é: a cegueira negra (comum) é só física. Já a treva branca é muito pior e corresponde à inversão dos conceitos (constitucionais) de dignidade, liberdade, igualdade, fraternidade e solidariedade; trata-se o caos da treva branca da perda do respeito às minorias e às maiorias historicamente desfavorecidas. Em suma, a cegueira branca de José Saramago é o caos do menosprezo aos Direitos Humanos Fundamentais.
Ícones da cultura ocidental se tornam inúteis – e, portanto, são violados – no mundo dos cegos brancos. Alguns deles são: i) identidade (nomes) – no livro, os personagens não têm nome e são tratados como a Mulher do Médico, a Rapariga de Óculos Escuros, o Velho de Venda Preta nos Olhos, o Primeiro Cego, a Mulher do Primeiro Cego, o Ladrão (o interessante é que isso corresponde ao que tem ocorrido no mundo sem alma, contemporâneo e pós-moderno, em que pessoas humanas são chamadas de “Elementos” pela polícia, ou idealizam vidas paralelas e criam personagens de si próprias em sites de relacionamentos, deixando de lado suas personalidades); ii) perda da noção de propriedade privada – de quê importa ter relógios ou carros se não podemos deles nos utilizar entre cegos perdidos?; iii) incolumidade física, vida e liberdade – no livro, nenhum desses três direitos fundamentais é preservado em confinamento improvidente; iv) perda da noção de tempo e vilipêndio ao protestantismo de Max Weber – que nos ensinou o valor do trabalho, e do tempo no trabalho; v) incentivo à vingança – à medida que a Mulher do Médico, em nome dos cegos oprimidos da Ala 1, vinga-se, matando com uma tesourada o líder do motim da Ala vizinha.
Contudo, a maior denúncia de Saramago nesta obra é a perda da esperança e da fé. Para isso, ele se utiliza da mitologia católica quando a Mulher do Médico entra numa igreja e se depara com a figura de Jesus Cristo com uma venda tapando-lhe os olhos. Em termos religiosos, a denúncia de Saramago é clara. Porém, ela pode ser trazida ao mundo de um Direito em que, por exemplo, os advogados constitucionalistas de ontem – que deveriam abraçar verdadeiramente a estruturação de um Estado justo e as causas sociais – recusam-se a sair de seus gabinetes, e em que os representantes dos três poderes rejeitam o povo e as responsabilidades para as quais foram designados. Como escreve Saramago: “Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara”.
* * * * *
*Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa.
**A palestra pode ser assistida pela internet, no site YouTube (www.youtube.com), buscando-se o tema “A cegueira em Saramago e o Direito”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mega Big Brother

Contador de visitas