Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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27/04/2009

Recomendo II - Maria da Penha

O Estado de S.Paulo - Caderno Aliás J7 - Domingo 05 de abril de 2009
http://www.estadao.com.br/suplementos/not_sup350135,0.htm
Carta aberta à sociedade brasileira
'Os 2,4% de processos penais que resultaram em prisão não representam impunidade'
- Valéria PandjiarjianADVOGADA DO COMITÊ LATINO-AMERICANO E DO CARIBE PARA A DEFESA DOS DIR. DA MULHER E SÓCIA-FUNDADORA DO INST. PATRÍCIA GALVÃOO balanço da Lei Maria da Penha - apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça - provoca reflexões tanto sobre aspectos positivos de sua efetividade quanto sobre entraves e desafios para sua implementação. Há que se ter cautela na leitura dos dados divulgados, que são parciais e oriundos de apenas 15 dos 23 Estados com varas ou juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher no País. São mais de 150 mil processos, dos quais 41.957 são ações penais, 19.803, ações cíveis e 88.972, pedidos de medidas protetivas. Denúncias estão sendo feitas. A baixa incidência de processos penais que resultaram em condenações com prisão, 2,4%, ao contrário do que se imagina, não representa impunidade. Sua aplicação depende do tipo de crime praticado em cada caso. Em situações em que a pena mínima prevista não exceda 1 ano, tem-se aplicado a suspensão condicional do processo, desde que cumpridos determinados requisitos e obrigações pelo acusado, resultando ao final na extinção da punibilidade. Se ocorrem fatores que impliquem a revogação da suspensão, o processo corre normalmente. Esse é um dos mecanismos que podem ajudar a enfrentar a resistência ou desistência de denúncia em muitos casos. A concessão de medidas protetivas é um dos pontos relevantes da lei. Não devem ser desprezados os 22% dos pedidos concedidos (19.400), mas a demanda é infinitamente maior e requer atenção especialíssima por parte da polícia e da Justiça, conjugada à rede de proteção social que deveria amparar a mulher e seus dependentes numa situação de violência. Desprezadas ainda não devem ser as 11.175 prisões em flagrante e 915 preventivas. Boas práticas que validam a funcionalidade e eficácia da lei existem, mas sua aplicação ainda é díspar, com problemas estruturais (número, qualidade e articulação de serviços especializados) e culturais, refletidos inclusive nos meios jurídicos. É fundamental consolidar a constitucionalidade da lei com o julgamento da ação em curso no Supremo Tribunal Federal.

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