Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

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Alexandre Morais da Rosa

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14/02/2013

EBP SC



Logo EBPSC 01
AGENDA 2013

DIA

ATIVIDADE

HORÁRIO

DATA


Segunda-feira
Semanal

PANDORGA - Núcleo de Pesquisa e Investigação
Clínica da Psicanálise com Crianças


11h00

Início - Março: 04


Segunda-feira
Quinzenal


Núcleo de Pesquisa Sobre Psicose


20h15

Março: 04 – 18
Abril: 01; 15 e 29
Maio: 13 e 27
Junho: 10 e 24
Julho: 08
Julho: 01 e 15
Agosto: 5, 19.
Setembro: 2, 16, 30.
Outubro: 14, 28.
Novembro: 11, 25
Dezembro: 09


Segunda-feira
Quinzenal


Oficina de Politica Lacaniana

20h30

Março: 11, 25.
Abril: 8, 22.
Maio: 6,20.
Junho: 3, 17.
Julho: 01 e 15
Agosto:12 e 26
Setembro: 09 e 23
Outubro: 07 e 21
Novembro: 04 e 18
Dezembro: 02


Terça-feira
Quinzenal

Grupo de Estudos em Psicanálise
Corpo e criação


18h00

Março: 05 e 19
abril:  02; 16 e 30
maio:  14 e 28
Junho: 11 e 25
julho:  09
agosto: 06 e 20
setembro: 03 e 17
outubro: 01; 15 e 29
novembro: 12 e 26
dezembro: 10


Terça-feira
Quinzenal

Núcleo de Psicanálise da Clínica Contemporânea


19h30

Março: 12 e 26
abril:  09 e 23
maio:  07 e 21
Junho: 04 e 18
julho:  02 e 16
agosto: 13 e 27
setembro: 10 e 24
outubro: 08 e 22
novembro: 05 e 19
dezembro: 03


Terça-feira
Quinzenal

Núcleo de Psicanálise e Cultura



20h00

Março: 05 e 19
abril:  02; 16 e 30
maio:  14 e 28
Junho: 11 e 25
julho:  09
agosto: 06 e 20
setembro: 03 e 17
outubro: 01; 15 e 29
novembro: 12 e 26
dezembro: 10


Quarta-feira
Semanal


Grupo De Estudo: A Topologia Lacaniana
(Atividade fechada, em andamento desde abril de 2010)



13h30

Início - Março: 13

Quarta-feira
semanal


ATELIÊ: LEITURA DO SEMINÁRIO, LIVRO 7,  a ética da psicanálise


16h30 às 18h00

Início - Março: 06


Quarta-feira
Bimestral

Conversação Clínica
(Atividade exclusiva para membros e convidados)


20h30

março:  27



Quarta-feira
Bimestral


O Passe na Escola


20h30

Abril: 10


Quarta-feira
Quinzenal

Seminários da Orientação Lacaniana Curso de Jaques Miller 2011-2012



20h30

Março: 20


quinta-feira
Semanal


Núcleo de Investigação da Clínica do Feminino


10h00

Início - Fevereiro: 28


quinta-feira
quinzenal


Curso Introdutório ao Estudo das Psicoses em Freud E Lacan


20h00

Inicio: março 28/03

quinta-feira
quinzenal

Seminário de Leitura do Seminário 22, rsi, e textos afins


20h15

Inicio – março 07

Sexta-feira
Mensal


Psicanálise Vai ao Cinema


19h00

março: 06/03
abril: 12/04
maio: 10/05
Junho: 07/06 
julho: 05/07
 agosto: 09/08
setembro: 13/09
outubro: 11/10
novembro: 08/11


Sábado
Semanal


Curso de Psicanálise da Orientação Lacaniana
Turma 2013/2015


09h00 às 13h00

Início - Março: 02





ATIVIDADES COM DATAS E DIAS A DEFINIR





- PSICANÁLISE E CONEXÕES
-SEMINÁRIO: O REAL NA CLÍNICA PSICANALÍTICA
- CURSO A SEXUALIDADE FEMININA, DE FREUD À LACAN
- CURSO AUTISMO E PSICANÁLISE




EVENTOS



III COLÓQUIO DO NÚCLEO DE PESQUISA SOBRE PSICOSE
VIII JORNADA DA EBP/SC
VIII JORNADA DE CARTEL
VI ENAPOL – Falar com o corpo. A crise das normas e a agitação do real. Buenos Aires, 22 e 23 de novembro de 2013.







EBP - Seção Santa Catarina
Rua Jerônimo Coelho, 280, sala 402 (Secretaria) – sala 901 (aula)
Ed. Sudameris – Centro - Cep: 88010-030 – Florianópolis SC
Fone: (48) 3222-2962 / site: www.ebpsc.com.br  e-mail:  ebpsc@oletelecom.com.br 


ORIENTAÇÃO LACANIANA
Em sentido amplo, Orientação Lacaniana é o nome dos cursos que Jacques-Alain Miller vem ministrando, todos os anos, desde 1981. Miller vincula a palavra orientação ao conceito de vetor, na medida em que vetor indica um lugar e uma direção, um movimento. Nesse sentido, vetorizar significa por em destaque a direção que Lacan imprime à psicanálise e, indissoluvelmente, à prática analítica e ao movimento psicanalítico. Desse modo, a leitura do conjunto da obra de Lacan assim considerada possibilita trabalhar com a ideia de avanços, de abertura de percurso, e afastar-se de um ponto de vista dogmático.

O PASSE NA ESCOLA
Leitura e discussão de relatos de final de análise, deles extraindo o que nos ensinam em torno de questões cruciais para a psicanálise como: o inconsciente como mensagem e o inconsciente como real; os pontos de virada subjetiva; os obstáculos na cura; o sintoma e o sinthoma; o objeto a nas diferentes modalidades em que se apresenta; o ato analítico e o desejo inédito.
Coordenação: Liège Goulart (liege.goulart@gmail.com) e Cinthia Busato (cin.busato@hotmail.com)

CONVERSAÇÃO CLÍNICA
Em uma de suas Conferências Porteñas, Miller diz que a conversação só é possível se para nós o saber aponta a via do “não sabido”, a via da ignorância, ou dito de outro modo, a conversação só é possível “no limite vacilante entre o “já sabido” e o “não sabido”. O “já sabido”, o único que pode, é fomentar disputas de erudição. A palavra ao circular dá lugar ao inesperado, à invenção, na construção do caso clínico.
Responsável: Cleudes Maria Slongo (cleudesm@uol.com.br)

CARTÉIS
Cartel é um grupo de trabalho inventado por Lacan. Composto por três a cinco integrantes, mais-Um, a partir de um desejo de saber sobre algum tema em psicanálise, referido à clínica, teoria, política, ou nas conexões com outros campos de saber. O trabalho tem a duração de um a dois anos, quando o cartel é dissolvido, sendo as produções individuais apresentadas em uma jornada.
Os interessados em constituir cartel e/ou obter informações sobre o dispositivo podem entrar em contato com o Diretor de Cartéis, Oscar Reymundo (reymundo@floripa.com.br), ou com a secretaria da Seção.


PSICANÁLISE E CONEXÕES
Objetiva promover o encontro e a conversação com professores universitários, filósofos, matemáticos, escritores, estudantes de pós-graduação, profissionais da saúde (médicos, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, etc.) e de outras áreas que ajudem a esclarecer pontos opacos, impasses e dificuldades na relação da psicanálise com outras disciplinas, contribuindo para a política de orientação lacaniana da EBP, criando um espaço fecundo para a discussão transdisciplinar em torno de temas da nossa época.
CoordenadoresFlávia Cera (flavia.cera@gmail.com) e Luis Francisco E Camargo (lfe.camargo@gmail.com)

SEMINÁRIO
O real na clínica psicanalítica
Liège Goulart
Laureci Nunes
Eneida Medeiros Santos
            O real é uma invenção de Lacan que encerra três grandes interrogantes para o ser falante, a saber, a linguagem, o gozo e a sexualidade feminina.  À linguagem, que é regulada pelas leis do significante, Lacan contrapõe  lalíngua, que é comandada pela contingência do encontro com o corpo, um encontro que afeta profundamente o sujeito porque produz gozo. A linguagem, então, não é outra coisa que uma elucubração de saber sobre lalíngua . Ao desejo que, por produzir a negatividade e a falta, empurra o sujeito ao laço, Lacan contrapõe a solidão do gozo do Um, que encarna a positividade do objeto e a inércia do sujeito. À regulação que o gozo fálico introduz, através de uma lógica que lhe é própria, Lacan contrapõe a sexualidade feminina, que demonstra que a sexualidade é antes, desregulada, sem nenhum saber que oriente a relação sexual e que diga o que é uma mulher. A partir desses postulados lacanianos pensamos em propor um seminário que testemunhe o percurso que cada uma das proponentes vem fazendo para pensar o real, como ele se apresenta, como ele é até mesmo convocado e a importância ética de seu manejo na clínica psicanalítica.
            O seminário se desenvolverá, então, em torno de três eixos centrais : 1) O  saber e lalíngua;  2) A sexualidade feminina e 3) O real e o gozo. O período, frequência e local serão definidos posteriormente.

SEMINÁRIO DE LEITURA DO SEMINÁRIO 22, RSI, E TEXTOS AFINS
O estudo deste seminário que é uma das referências de Lacan em termos da clínica borromeana e do que dela se vem produzindo, visa nos acercarmos dos conceitos fundamentais que sustentam esta clínica.
Coordenação: Jussara Jovita da Rosa e Maria Teresa Wendhausen

CURSO DE PSICANÁLISE DA ORIENTAÇÃO LACANIANA - 2013-2015
A Seção Santa Catarina da Escola Brasileira de Psicanálise, interessada no ensino sistemático da psicanálise, propõe o “Curso de Psicanálise da Orientação Lacaniana”. Proposta que é ao mesmo tempo um desafio. Basta lembrar que educar é uma das três profissões impossíveis, segundo Sigmund Freud, e que Jacques Lacan, anos depois assinala a paradoxal divisão entre o que a psicanálise nos ensina e como ensiná-la. Jacques Alain-Miller acrescenta que essa cisão manifesta que a pratica clínica não é a aplicação pura e simples da teoria. Como transmitir a todos o que cada um aprende na experiência analítica?  Ensinar e transmitir são sinônimos? A psicanálise deriva da prática clínica e por isso mesmo a análise pessoal é parte fundamental, junto ao estudo teórico e da supervisão na formação do analista, razão pela qual o presente curso, assim como qualquer outra atividade promovida pela EBP-SC, não confere autorização à prática da psicanálise.
Estrutura do curso
O curso tem a duração de 03 anos:
1º. Ano
Conceitos Fundamentais em Freud
Método Psicanalítico
A Clínica Freudiana

2º. Ano:
Conceitos fundamentais em Lacan I
Estruturas Clínicas
A Direção do Tratamento

3º. Ano:
Estudos AvançadosFundamentos da clínica a partir do último ensino de Lacan
Carga horária de 360 horas.
Aulas aos sábados – das 09h às 13h
Período: março a novembro de cada ano
Corpo docente: Silvia Emilia Espósito, (coordenadora - silvia.emiliaes@gmail.com) Laureci Nunes, Cleudes Slongo, Eneida Medeiros Santos, Liège Goulart, Luís Francisco Espíndola Camargo, Maria Teresa Wendhausen, Oscar Reymundo. 

CURSO INTRODUTÓRIO AO ESTUDO DAS PSICOSES EM FREUD E LACAN
Curso que tem como objetivo permitir àqueles que querem se aproximar do Núcleo de Pesquisa sobre Psicose uma fundamentação mínima para dele poder participar. Destina-se também aos interessados em dar início ao estudo da psicose em Freud e Lacan.
Ministrantes: Adriana Rodrigues, Adriana Sappino, Maria Teresa Wendhausen, Noris Stone.
Valor: 70,00
Coordenadora: Maria Teresa Wendhausen (mariatwend@gmail.com)



CURSO A SEXUALIDADE FEMININA, DE FREUD À LACAN

Tem como proposta traçar um percurso a respeito da sexualidade feminina partindo das teorizações de Freud até os aportes fornecidos por Lacan.
Para Freud a sexualidade da mulher sempre foi mais enigmática que a do homem. Ao final de trinta anos de estudo, ele confessa que a pergunta cuja resposta jamais encontrou era: “O que deseja a mulher?”. Com a fórmula “A mulher não existe”, Lacan não fez outra coisa senão consagrar a lógica que anima o dizer de Freud, prolongando com isso a interrogação Freudiana e fazendo dela o índice de que ali há uma referência vazia, ou seja, a ausência de resposta sobre “o que é a feminilidade”.

Frequência: quinzenal
Início: agosto de 2013
Valor: 70,00
Ministrante: Núcleo de Investigação da Clínica do Feminino
Coordenadora: Cleudes Maria Slongo (cleudesm@uol.com.br)

CURSO AUTISMO E PSICANÁLISE
            A pesquisa psicanalítica na clínica do autismo nos demonstra que, ao contrário do que se pensou, um autista tem a possibilidade de advir como sujeito e estabelecer com o Outro social alguma forma de laço. O curso visa transmitir os conceitos e o saber-fazer da psicanálise com a delicadeza da posição desses sujeitos, em contraposição às contra indicações que vem sendo feitas ao tratamento psicanalítico das crianças autistas. Será realizado na cidade de Tubarão-SC.

Frequência: quinzenal
Duração: oito (08) encontros de 2hs cada.
Valor: R$ 70,00 mensal
Vagas limitadas, sendo que o curso só se realizará se houver o número mínimo de 10 participantes
Coordenadora: Eneida Medeiros Santos (eneida-medeiros@uol.com.br)

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO DA CLÍNICA DO FEMININO
      Os impasses atuais da prática psicanalítica com mulheres decorrentes do declínio da função paterna desafiam os psicanalistas a inventarem novos instrumentos para operar uma redução de gozo. Os métodos clássicos - o princípio do silêncio e da neutralidade, a interpretação como enigma – nem sempre produzem efeitos nessas mulheres de hoje, que nos chegam sem uma demanda clara ou com uma demanda rebelde, provocativa e imperativa, que reflete as posições devastadoras que sustentam suas parcerias sintomáticas.
      Esta é a linha de investigação que norteará nossa pesquisa deste ano.

Valor mensal: 30,00                          
Coordenadora: Cleudes Maria Slongo (cleudesm@uol.com.br)

NÚCLEO PANDORGA
O Núcleo Pandorga continuará a pesquisa que vem desenvolvendo em torno da especificidade da clínica da criança na psicanálise de orientação lacaniana, tomando como ponto de partida qual é a posição que a criança ocupa nos laços sociais da “hipermodernidade”. O tema que norteará os trabalhos do ano de 2013 será “Saber e segredo na psicanálise com crianças”, quando esse saber, por exemplo, aparece como sintomas no corpo.

Valor mensal: 30,00                          
Coordenadora: Eneida Medeiros Santos (eneida-medeiros@uol.com.br)

NÚCLEO DE PESQUISA SOBRE PSICOSE
O estudo que dedicamos este ano à psicose ordinária nos permitiu novas abordagens sobre este tema tão instigante e aberto à pesquisa, de modo que em 2013 pretendemos dar continuidade a ele.

Valor mensal: 30,00                           
Coordenação: Maria Teresa Wendhausen (mariatwend@gmail.com)

NÚCLEO DE PESQUISA PSICANÁLISE E CULTURA
Pesquisa temas da cultura e as contribuições que a Psicanálise oferece para pensar sobre a contemporaneidade e o sujeito.
Em 2013 as discussões das reuniões das terças e exibições de filmes abordarão o tema da arte para, a partir daí, tentarmos fazer articulações com a psicanálise.

Valor mensal: 30,00                          
Coordenação: Soraya Valerim (sorayavalerim@gmail.com); Louise Lhullier e Cinthia Busato
PSICANÁLISE VAI AO CINEMA
Exibição mensal de filmes, seguida de debate, com psicanalistas e convidados.
Local Fundação Cultural Badesc
Datas: 06/03 – 12/04 – 10/05 – 07/06 – 05/07 – 09/08 – 13/09 – 11/10 – 08/11
Coordenação: Soraya Valerim


NÚCLEO DE PESQUISA DA CLÍNICA DO CONTEMPORÂNEO
As mudanças de paradigmas do contemporâneo originam novas formas de subjetivação e, por isso, novas formas de respostas, novos sintomas. Temas como a globalização, o neoliberalismo, a queda do nome do pai, a inexistência do Outro, a violência e suas consequências fazem parte de muitos eventos no campo da orientação lacaniana.  Com desejo de continuar essa trilha é que foi proposto o núcleo, como um lugar de pesquisa em psicanálise.
Método de trabalho: cada tema pesquisado será escolhido a partir de um caso, filme, noticia, acontecimento, romance  etc. Convocam-se os interessados pelo tema e que têm experiência clínica.

Valor mensal: 30,00                          
Coordenadora: Sílvia Emília Espósito (silvia.emiliaes@gmail.com)

GRUPO DE TOPOLOGIA LACANIANA (Atividade em andamento/fechadas)
A experiência humana se estrutura em relação a três registros – Real, Simbólico e Imaginário –, os quais devem ser mantidos juntos para que o sujeito possa se sustentar na realidade humana que é a realidade dos discursos. Tecida de RSI, a realidade é um véu que permite encobrir o que escapa ao significante e à imagem. É preciso, então, fazer consistir uma realidade que não tem, portanto, existência intrínseca. Essa estrutura, que se funda sobre um defeito original, é topológica: a topologia indica o real e o real é a estrutura mesma dos nós.
Esse grupo pretende apreender a lógica deste ensino que toma o nó borromeano como instrumento orientador da clínica psicanalítica.

Coordendara: Liège Goulart (liege.goulart@gmail.com)
Eneida M. Santos e Cleudes M. Slongo (colaboradoras)

GRUPO DE ESTUDOS: CORPO E CRIAÇÃO
A compreensão do corpo tomado como imagem, passando pelo corpo recoberto por significantes, até o corpo real que acolhe a letra de gozo e dela se vivifica, serão nossa referência, sempre tentando fazer articulações com a arte, pois algo eles tem em comum: são da ordem da criação.

Valor mensal: 30,00                          
Coordenadora: Cínthia Busato (cin.busato@hotmail.com)

ATELIÊ: LEITURA DO SEMINÁRIO, LIVRO 7,  a ética da psicanálise 
Wo Es war soll Ich werd

Da impossibilidade do uso do acordo de leniência como forma de impedir o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Rafael Junior Soares

Da impossibilidade do uso do acordo de leniência como forma de impedir o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público
Rafael Junior Soares
http://www.ibccrim.org.br/desenv/site/boletim/exibir_artigos.php?id=3535


Com a redação da Lei n. 10.149/2000, inseriu-se na Lei n. 8.884/94(1) o artigo 35-B, que trouxe ao ordenamento pátrio o instrumento jurídico de origem americana(2) denominado acordo de leniência, realizado na esfera administrativa, mas que detém consideráveis efeitos penais. Trata-se de uma figura incluída na categoria do direito premial(3) brasileiro, pois permite àqueles que colaborarem com as investigações ou os processos administrativos instaurados pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), referente aos crimes contra a ordem econômica previstos nos artigos 4º, 5º e 6º da Lei n. 8.137/90, obterem a suspensão da prescrição durante a vigência do pacto, com a consequente extinção da punibilidade ao final do cumprimento do acordo, e, o mais importante para o presente trabalho, o impedimento do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (art. 35-C, Lei n. 8.884/94).
Pois bem, não obstante a boa vontade do legislador na tentativa de tornar mais eficaz a sistemática administrativa e penal de combate aos crimes contra a ordem econômica, nota-se, na verdade, a criação no ordenamento jurídico de mais uma figura anômala e dúbia,(4) que, muito embora ainda não tenha sido objeto de exame mais aprofundado pelos Tribunais pátrios, deve ser discutida em face de seu alcance e relevância em relação às partes envolvidas no processo penal.
O dispositivo legal em exame previu a possibilidade de formalização de atos administrativos com repercussões imediatas e automáticas no processo penal, pois, o acordo de leniência concretizado no âmbito do Poder Executivo, por meio de um dos órgãos de controle da concorrência e as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática anticoncorrencial, sem qualquer participação ou acompanhamento do Ministério Público por falta de previsão legal, seria fundamento suficiente para impedir o oferecimento da peça acusatória.
Ocorre que, nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal,(5)a ação penal pública é privativa do Ministério Público, não existindo qualquer outro legitimado para tal mister fora a hipótese, vista como exceção, da ação penal privada subsidiária da pública (artigo 5º, LIX, CF). A partir da análise de tal dispositivo observa-se a incongruência (para não se falar em inconstitucionalidade) ao se impedir o Ministério Público de oferecer denúncia com base em acordo administrativo em relação ao qual não participou, não opinou e tampouco detém conhecimento a respeito dos termos ali firmados.
Num singelo exame, é possível verificar que não se poderá opor o acordo de leniência como forma de impedir o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, até mesmo em razão dos princípios da indisponibilidade e da obrigatoriedade,(6) visto que tais princípios, no Brasil, só podem ser mitigados em caráter excepcional, em hipóteses tais como a suspensão condicional do processo e a transação penal, previstas na Lei n. 9.099/95, em que o Ministério Público possui uma discricionariedade regrada, pois são situações restritas e bem disciplinadas,(7) dentre as quais, como se vê na legislação atual, não se inclui o acordo de leniência.
Na espécie, não há que se falar em mitigação de tais princípios, pelo contrário, há total negação, uma vez que o Parquet não participa do acordo de leniência, seja pela inexistência de previsão legal, seja pela vedação principiológica da instituição. Assim, a titularidade da ação penal pública assegurada constitucionalmente impede que terceiros renunciem à promoção da função institucional do Parquet, sob pena de indevido afastamento do legitimado pela Carta Magna.
O que fica claro no dispositivo em tela é que o legislador tolheu a função conferida ao Ministério Público, em flagrante inconstitucionalidade,(8) eis que não se pode conferir aos órgãos concorrentes incumbidos da persecução no âmbito administrativo (p.ex.: Receita Federal, COAF, SDE etc.) a possibilidade de interferência automática no processo penal, em razão do princípio da independência das instâncias,(9) sem que haja participação principalmente do Parquet, ou do Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV, CF), ainda que por meio da homologação do acordo (tese aventada por alguns doutrinadores, com a qual não se concorda(10)).
Portanto, o acordo de leniência firmado pela SDE não poderá ser oposto ao Ministério Público como forma de impedir o oferecimento de denúncia, visto que o órgão acusatório não participou daquele pacto, inexistindo qualquer vinculação em relação àquilo que fora exposto na esfera administrativa, e, mesmo que participasse, faltaria fundamento legal para se permitir a negociação entre Parquet, acusado e Poderes Executivo e Judiciário em razão dos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal que deverão prevalecer.
Por outro lado, há que se refletir sobre a situação do acusado que efetuou o acordo de leniência sem a participação do Ministério Público. Poderia ser processado simplesmente porque realizou o acordo com órgão administrativo (ou instituição) senão aquele responsável pela persecução penal? Numa análise perfunctória é possível concluir que o acusado terá direito de ver resguardada sua liberdade individual. Mas isso é um debate para outro estudo.

Notas
(1) Conhecido como Lei Antitruste, o diploma sistematiza a matéria anticoncorrencial no Brasil, de modo a aperfeiçoar o tratamento legislativo, na busca da difusão de uma cultura de concorrência. Cria-se o “Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC”, composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, pela SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico, vinculado ao Ministério da Fazenda, e pela SDE – Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, responsável pelos acordos de leniência. FORGIONI, Paula AOs fundamentos do antitruste. 2ª ed. São Paulo: RT, 2005, p. 144.
(2) SANTOS, André Maciel Vargas dosO acordo de leniência e seus reflexos no direito penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1502, 12.ago.2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10270>. Acesso em: 01.jul.2010.
(3) A expressão “direito premial” foi utilizada por Rudolf Von Ihering, que previu um Estado ineficaz no combate à criminalidade, o que resultaria na necessidade de introdução de prêmios aos acusados de práticas criminosas que delatassem os comparsas, como forma de garantir o interesse da coletividade. IHERING, Rudolf VonA luta pelo direito. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
(4) “A pletora de imprecisões e o alto grau de discricionariedade da legislação brasileira levam à conclusão de que o acordo de leniência, antes de estímulo à delação e ao conseqüente desbaratamento da ação criminosa dos cartéis, é, muito mais, fator de inestimável risco ao delator: seja pelo aspecto jurídico, porque carrega ineficácia pela forma obscura como vem estruturado”.BRANCO, Fernando Castelo. Direito penal econômico: crimes econômicos e processo penal. Reflexões sobre o acordo de leniência: Moralidade e eficácia na apuração dos crimes de cartel. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 137/165.
(5) Na lição de Marcellus Polastri Lima“na área penal, foi lhe assegurada apromoção privativa da ação penal pública (art. 129, I), cujo exercício se constitui em verdadeira parcela de soberania. Anteriormente, o Código de Processo Penal e a Lei Complementar n. 40 deferiam a promoção da ação penal pública à Instituição, mas sem foro de privatividade, sendo que, com a inovação constitucional, somente o parquet poderá promover a ação penal pública, sepultando de vez, agora com embasamento constitucional, os chamados procedimentos de ofício”. LIMA,Marcellus Polastri. Ministério Público e persecução criminal. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 13.
(6) De qualquer modo, como destaca Heloísa Estellita, em alusão à delação premiada, tema de certa forma semelhante ao instituto estudado, o Ministério Público não pode negociar com o réu fora das hipóteses expressamente previstas em lei. Tal afirmação reforça a ideia da impossibilidade de qualquer tipo de negociata no acordo de leniência, mesmo com a presença do Parquet, visto que os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade devem prevalecer. ESTELLITA, HeloísaA delação premiada para a identificação dos demais coautores ou partícipes: algumas reflexões à luz do devido processo legalBoletim IBCCRIM. São Paulo, ano 17, n. 202, p. 2/4, set. 2009.
(7) LOPES JR., AuryDireito processual penal e sua conformidade constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 349/350.
(8) TRÊS, Celso AntonioTeoria geral do delito pelo colarinho branco. Curitiba: Imprensa Oficial, 2006, p. 183.
(9) A distinção que se faz entre ilícito penal e administrativo é quantitativa (gravidade da infração). Dessa forma, conforme posicionamento pacífico da jurisprudência, prevalecerá o princípio da independência das instâncias, não se justificando qualquer interferência do acordo de leniência na esfera penal. GOMES, Luiz FlávioDireito Penal, volume 1: introdução e princípios fundamentais. São Paulo: RT, 2007, p. 68/69. Na mesma esteira, em precedente único sobre o tema: “HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO. (...) Ação penal – Falta de condição de procedibilidade – A instância penal independe da instância administrativa, não sendo a finalização do procedimento administrativo condição de procedibilidade para a persecutio criminis. Acordo de leniência – LF 10149/2000 – Art. 35-B e art. 35-C – Faculdade da União que não condiciona a propositura da ação penal (...)”. (TJRS, Habeas corpus n. 70009727181, 4ª Câmara Criminal, j. 30/04/2004). Ainda, em outro precedente semelhante:“(...) Deveras, a atuação paralela das entidades administrativas do setor (CADE e SDE) não inibe a intervenção do Judiciário in casu, por força do princípio da inafastabilidade, segundo o qual nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário, posto inexistente em nosso sistema o contencioso administrativo e, a fortiori, desnecessária a exaustão da via extrajudicial para invocação da prestação jurisdicional. (...)” (AgRg na MC 8791/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02/09/2004, DJ 13/12/2004, p. 217).
(10) Para Rodolfo Tigre Maia há a possibilidade de o magistrado, com a participação do Ministério Público, realizar o controle da obrigatoriedade da ação penal pública, em razão do poder-dever de apreciar a juridicidade e a legitimidade do acordo com vistas a homologá-lo. MAIA, Rodolfo Tigre.Tutela penal da ordem econômica: o crime de formação de cartel. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 235.

Rafael Junior Soares

Advogado criminalista. Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC/UFPR. Pós-graduando em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito de Coimbra e IBCCRIM.

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