Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos

Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos
Alexandre Morais da Rosa

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14/02/2013

Falsas Memórias e Depoimento sem Dano

http://extra.globo.com/noticias/mundo/menino-de-3-anos-nega-ter-comido-doce-mesmo-sujo-com-as-evidencias-veja-video-7524220.html

Conferir

http://www.youtube.com/watch?v=SLr9TlMe3OE

CPP - Competência Federal x Estadual


STJ: mero depósito em conta da CEF não justifica competência federal para estelionato
A Justiça estadual deve processar e julgar suposto golpe de falsa premiação que usava o nome da Rede Record de Televisão. Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o mero depósito de valores pela vítima em conta da Caixa Econômica Federal (CEF) indicada pelo criminoso não justifica levar o caso à Justiça Federal. 
Segundo a investigação, o estelionatário afirmava que a vítima havia ganho um prêmio em promoção da Rede Record, que não existia na verdade. A única condição para obter o prêmio seria o depósito de R$ 257 em conta indicada pelo golpista. 
Para o juiz estadual de Caucaia (CE), a questão trataria de saque irregular em conta da CEF. Por isso, a competência seria da Justiça Federal. O juiz federal, porém, entendeu que apenas a vítima teve prejuízo com o golpe, o que manteria o processo na Justiça estadual. 
Conforme a investigação, a vítima depositou espontaneamente os valores, a partir de uma lotérica em Mogi Mirim (SP), sem estabelecer nenhuma relação contratual com a CEF. 
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, apenas a vítima foi mantida em erro e ela também arcou sozinha com o prejuízo. Não haveria risco de lesão a bens, serviços ou interesses da CEF – e, portanto, da União – que justificasse a transferência do processo para a Justiça Federal.

13/02/2013

STJ


08/02/2013 - 11h04
DECISÃO










Mantida decisão que utilizou teoria do adimplemento substancial em contrato de compra e venda de imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que, aplicando a teoria do adimplemento substancial, garantiu o domínio de imóvel adquirido em 1986, no valor de 1.966 OTN’s, no loteamento denominado Parque Savoy City, na Vila Matilde, em São Paulo. O vendedor do imóvel afirmava existir saldo residual a ser pago pelos compradores, mesmo depois da quitação de 182 prestações.

O colegiado entendeu que a aplicação da teoria do adimplemento substancial impediu o uso desequilibrado do direito de resolução do contrato por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordo, objetivando a realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.

Para o relator, ministro Sidnei Beneti, ficou claro que “a obrigação se definiu quanto ao número de OTN’s a serem pagas pelos adquirentes sem, no entanto, estipulação da quantidade de parcelas a serem pagas em favor do vendedor do imóvel. Essa situação, por si só, afasta a incidência da exceção do contrato não cumprido diante da omissão contratual existente”.

E completou: “Foi acertado conciliar o direito do vendedor do imóvel e a obrigação dos adquirentes, de modo a afastar a alegação de locupletamento ilícito.”

Entenda o caso 
Os adquirentes celebraram compromisso de compra e venda de imóvel residencial situado no loteamento Parque Savoy City, comprometendo-se a pagar em parcelas corrigidas pela já extinta OTN. Assim, ficou contratualmente acertada uma entrada de 112 OTN’s, mais 1.854 OTN’s em prestações consecutivas. No instrumento particular não ficou definido o número de prestações a serem pagas.

Após pagar 182 prestações, os compradores consideraram quitada a obrigação junto ao alienante. Tal fato foi contestado pelo vendedor do imóvel, que afirmou existir saldo residual a ser pago por eles.

Assim, os adquirentes ajuizaram ação de adjudicação compulsória cumulada com declaratória de quitação e outorga de escritura e, ainda, com restituição de valores pagos indevidamente ao alienante.

A sentença, baseada em laudo do contador judicial, negou o pedido, sustentando a existência de saldo devedor no montante de 1.091 OTN’s. Os adquirentes apelaram e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença, aplicando a teoria do adimplemento substancial.

“Na dúvida sobre existência de saldo, cabe interpretação por equidade, para que o compromissário que quitou todas as 182 prestações, construindo no terreno a sua casa, obtenha a tutela específica que consolide o domínio, reservando-se ao vendedor o direito de obter, em ação própria, sentença que possibilite a execução do saldo que afirma existir” – decidiu o TJSP, cujo entendimento foi mantido pelo STJ. 

Bazar da dívida externa brasileira Rabah Benakouche


Lançamento
Bazar da dívida externa brasileira

Rabah Benakouche
Analisando a implementação da política de endividamento no período de 1947 a 2007, seus atores, interesses e estratégias de ação nesse processo, o professor da Universidade Federal de Santa Catarina, Rabah Benakouche (doutor em ciências econômicas pela Universidade de Paris e doutor em engenharia industrial pela École Centrale de Paris), demonstra por que a dívida externa brasileira acabou sendo também um grande negócio.

No Brasil, a dívida externa fez parte da história do país estendendo-se por quase dois séculos. Atormentou as relações externas e foi uma das principais fontes internas de instabilidade política do país. Seu fim, em fevereiro de 2008, foi um fato histórico inédito e, enquanto tal, merecedor de análises detalhadas, como a contemplada nesta obra.
Benakouche entende que, por ser essa dívida um grande negócio, a variável econômico-mercantil é apenas uma das suas dimensões. Enquanto os estudos nessa área costumavam abordar, exclusivamente, a questão do equilíbrio do balanço de pagamentos e ignorar todas as demais dimensões do endividamento, Bazar da dívida externa brasileira analisa as outras dimensões, visíveis e invisíveis, ditas e não ditas, pessoais ou organizacionais, que entram no jogo, quer seja sob a forma de técnicas financeiras e jurídicas quer seja na divisão ou proteção de mercado, ou ainda na esfera de influência geoestratégica ou política. O livro busca desvendar os sentidos e os significados das redes de conexão entre juros, spread, prazos, interesses, estratégias, decisões... e decisores.
Em termos de exposição, a primeira parte desta obra mostra em que e por que há uma política de endividamento no Brasil, entre 1947 e 2007, no qual Benakouche categoriza a fase de endividamento implícito (1947-1967), a da política explícita (1968-1979/80) e a da política “informal” (de 1981 em diante). Toda a questão consiste em saber por que houve a formulação e implementação de políticas de endividamento. A segunda parte é dedicada à movimentação dos atores participantes do processo de endividamento entendido como negócio. Pois, a dívida externa, como negócio, envolve inúmeros atores, que compram, vendem, cobram, estocam, fiscalizam, apostam, especulam, trapaceiam, blefam. “Esse mercado é regido não pela lei do valor, enunciada pelo velho Marx, mas pela lei da força, dos interesses, dos conflitos, das estratégias, dos cálculos e da comunicação”, afirma o economista. Na terceira parte, Benakouche busca a resposta para uma questão importante: se o endividamento externo é esse mosaico complexo e emaranhado de “fatores e atores”, por que os enfoques teóricos de todas as escolas de pensamento em “economia internacional” limitam suas análises apenas às dimensões de fluxos e de estoques de capitais?
Diante da natureza financeira, comercial, política e geoestratégica do endividamento, tornou-se imprescindível e incontornável para Benakouche voltar a atenção aos escritos clássicos, em primeiro momento; e, em um segundo tempo, mostrar por que todo endividamento externo é de natureza política ou, mais especificamente, trata-se sempre de opção de política internacional. As explicações para o sucesso ou fracasso dessa política geralmente são apresentadas após o fato consumado. Assim, para entender o que se passa antes – espaço próprio da decisão –, é necessário adotar outro método de análise: detectar as lógicas que presidem a tradução da política de endividamento em dívida externa em negócio.
“Neste livro, Benakouche trata de um dos temas mais importantes da economia brasileira desde os anos 1950 e apenas aparentemente resolvidos. Realiza um levantamento empírico exaustivo e instigante, além de manejar algumas das principais teorias sobre a dívida nos campos da economia clássica, do pensamento latino-americano e das relações internacionais, respaldando-se nos estudos de importantes intérpretes brasileiros. Escrito em linguagem acessível ao grande público, este é um trabalho que não pode ser ignorado por quem quer aprofundar seus estudos sobre o assunto”, afirma na quarta capa o professor de ciência política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Carlos Eduardo Martins.
Trecho do livro
“Por trás de entes (bancos privados e públicos, agências governamentais ou multilaterais etc.), há cadeias de associações, alianças e aliados, redes, estratégias – ou seja, nessa perspectiva, o endividamento passa a ser entendido como essencialmente político. Por isso, no processo de endividamento não há econômico ou financeiro versus social nem entes puros com objetivos claros, definidos e definitivos, mas sim elementos heterogêneos “técnicos” (não humanos) e humanos (atores diversos em movimento), interdependentes e conectados entre si em um conjunto integrado de forças que, em vez de se neutralizarem, convergem no mesmo sentido, apoiando‑se umas nas outras. O processo social do endividamento é, de certo modo, uma verdadeira ‘maquinação social’.”
Sobre o autor
Rabah Benakouche é docteur d’état em ciências econômicas pela Universidade de Paris, doutor em engenharia industrial pela École Centrale de Paris e professor titular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). É autor de diversas obras sobre temas como economia, tecnologia e globalização.
Ficha técnica
Título: Bazar da dívida externa brasileira
Autor: Rabah Benakouche
Quarta capa: Carlos Eduardo Martins
Orelha: Tania Bacelar Araujo
Páginas: 192
ISBN: 978-85-7559-313-4
Preço: R$ 32,00
Editora: Boitempo

Mais informações:

31/01/2013

Salo de Carvalho, em Antimanual de Criminologia.


28janeiro2013
ESTANTE LEGAL

Um antimanual contra a crise das ciências criminais

Caricatura: Robson Pereira - Colunista [Spacca]A consolidação do sistema penal moderno provocou efeito inverso ao seu objetivo declarado. Em vez de anular, potencializou a violência e a barbárie, afirma, sem meias-palavras, Salo de Carvalho, em Antimanual de Criminologia. O livro, publicado pela primeira vez em 2008, nasceu como provocação à "pasteurização dos manuais tradicionais". Cinco anos depois, em sua 5ª edição, agora pela Saraiva, o viés crítico permanece inabalado, bem como a preocupação do autor em oferecer possibilidades e alternativas "à crise das ciências criminais", por meio de uma nova forma "de pensar e realizar criminologia".
O primeiro passo nessa empreitada, destaca, é reconhecer a complexidade dos fenômenos sociais contemporâneos e abandonar a crença de que é possível encontrar saídas e soluções pelos caminhos mais simples. "Problemas complexos não podem ser tratados de outra forma, senão complexamente", adverte, chamando a atenção para "o interesse e o fascínio" que as questões criminais despertam nas pessoas.
"Fenômenos dessa ordem, mais do que indicadores de curiosidade mórbida pelas mais distintas formas de imposição de sofrimento às pessoas, expõem a fraqueza do humano frente aos modelos de conduta traçados como ideais pela modernidade", analisa Salo de Carvalho, doutor pela Universidade Federal do Paraná e com um pós-doutorado em Criminologia pela Universidade Pompeu Fabra, de Barcelona, na Espanha.
Em suas reflexões sobre os mecanismos de justificação e de atuação do Sistema Penal, ele não poupa a debilidade das instituições de ensino em formar e desenvolver pensamento criminológico com capacidade de crítica e diz que é necessário "pensar com a criminologia e não restar limitado à sua descrição histórica ou ao desenvolvimento de suas principais teorias". Carvalho  considera "obsoleto" o ensino e o aprendizado do direito penal e do direito processual penal e defende a necessidade de mudanças radicais, a partir da ruptura de um modelo que, segundo ele, "reduz a investigação criminológica à intervenção punitiva e tem nos cárceres o seu laboratório principal".
No seu Antimanual, o pesquisador lamenta que a paixão pelas ciências criminais, facilmente identificada nos primeiros dias de aula em uma faculdade de direito, com o tempo se transforme em mágoa e decepção. "É preciso investigar o ruído existente na comunicação entre professores e alunos, tentar compreender qual a dificuldade ou inabilidade do professor contemporâneo em se fazer entender, em demonstrar interesse em entusiasmar seu aluno", afirma. "A interrogação que persiste é sobre o motivo pelo qual a estrutura de ensino, ao invés de acolher, repele o aluno", critica.
Alguns dos problemas de difícil superação identificados por ele estaria na fragmentação da criminologia e na constatação de que "o ensino ficou restrito à cansativa descrição da história da criminologia, não conquistando espaço como recurso interpretativo dos sistemas contemporâneos". Como exemplo da "enorme defasagem em termos pedagógicos e de uma profunda distância entre o saber jurídico e a realidade social", ele cita o "apego irrestrito à codificação penal" e lembra que os currículos ainda prevêem disciplinas anuais ou semestrais exclusivas sobre a parte especial do Código Penal, ignorando totalmente a nova realidade jurídica. "Em determinados casos, a parte especial redigida na década de 40 tornou-se absolutamente obsoleta e o direito penal continua a ser ensinado como se inexistisse descodificação, fenômeno que vem modificando o perfil do direito penal no século XXI", afirma.
Em relação às edições anteriores, o livro apresenta pelo menos duas grandes inovações, com os capítulos intitulados Antipsiquiatria e Criminologia Cultural. No primeiro, Salo de Carvalho traça um paralelo entre a Reforma Psiquiátrica (Lei 10.2016/01) e a atual política criminal de ampliação das penas carcerárias e conclui pela necessidade de criação de regras jurídicas expressas que vedem o uso do cárcere, assim como ocorreu em relação aos manicômios. No outro, ele analisa a proliferação de imagens do crime e da violência nos meios de comunicação não apenas como produtos de consumo, mas também como importante mecanismo de interpretação dos sintomas sociais que constituem a cultura ocidental no atual século. "A criminologia não pode estar alheia a esta cultura saturada de imagens do crime e do medo do crime", conclui.   
Serviço:
Título: Antimanual de Criminologia
Autor: Salo de Carvalho
Editora: Saraiva
Edição: 5ª Edição ­ 2013
Páginas: 452 páginas
Preço: R$ 82,00
Robson Pereira é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

28/01/2013

para entender o crime...


 "Tolerância zero" e Estado mínimo geram inflação carcerária
Carolina Justo
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&id=411
 
Sra. Nalayne Mendonça

Está no ar o número 98 da revista mensal eletrônica de jornalismo
científico ComCiência, publicada pelo LABJOR e pela SBPC. O tema desta
edição é "Punição".

Editorial

- Prêmio virtual, punição virtuosa
Carlos Vogt
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&id=409


Artigos

- Os sentidos da punição
Marcos César Alvarez
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&id=417

- Adolescentes e o sistema de justiça juvenil
Liana de Paula
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&id=415

- Crime, violência e impunidade
Sergio Adorno
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&id=420

- Punição e sociedade de controle
Edson Passetti
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&id=416

- Dos dispositivos de poder ao agenciamento da resistência
Eduardo Pellejero
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&id=419


Reportagens

- Da fogueira à pulseira eletrônica
Yurij Castelfrani
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&id=418

- Um sistema penal global é possível?
Celira Caparica e Fábio Reynol
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&id=412

- "Tolerância zero" e Estado mínimo geram inflação carcerária
Carolina Justo
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&id=411

- Justiça com as próprias mãos
Luiz Juttel e Marina Mezzacappa
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&id=414

- Entre os limites da educação e violência
Luciano Valente
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&id=413


Entrevista

- David Garland
Por Cris Caldas
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&tipo=entrevista


Resenha

- Culpa e castigo: sombras, traços e contornos
Por Rodrigo Cunha
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=35&tipo=resenha


Notícias
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=3

- Nova espécie de alga calcária é encontrada no Espírito Santo
- Trabalhadores rurais ficam de fora no debate dos agrotóxicos
- Raposa Serra do Sol é divisor de águas na política indigenista
- Lenda e preservação do boto amazônico caminham juntas
- Tecnologia permite mapeamento das funções cerebrais
- Rússia autoriza uso de vacina contra câncer ainda em testes nos EUA

Boa Leitura!

ComCiência - http://www.comciencia.br
Labjor - http://www.labjor.unicamp.br

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