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04/06/2012

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As internações de urgência nos hospitais e o direito dos consumidores -4-6-2012 Por Rizzatto Nunes As internações de urgência nos hospitais e o direito dos consumidores -4-6-2012 Por Rizzatto Nunes


As internações de urgência nos hospitais e o direito dos consumidores -4-6-2012

Por Rizzatto Nunes


Num de meus artigos do ano passado (de 18-4-2011) eu contei uma estória para  ilustrar o drama vivido por centenas de consumidores neste país. Vou transcrevê-la a seguir e depois continuo o presente.

Ei-la: 

José da Silva, usuário do plano de saúde X, que firmou para si e sua família, chega ao Hospital Y, para internar sua esposa que teve um ataque cardíaco. A situação é grave e ela necessita de atendimento médico urgente.
                                                    
Ele, tenso, vai ao balcão de atendimento da entrada de  emergência do hospital e entrega a carteirinha do plano de saúde. A atendente, então, com muita calma, num contraste muito forte com a dor do Sr. José, pede a guia de internação.
José está tão nervoso que sequer entende o pedido:
                    “Guia ? Que guia ?“.
                     “Para sua esposa dar entrada no hospital o senhor tem que me apresentar a guia de internação expedida pelo seu plano“, responde a mocinha do balcão, com uma frieza de mármore e, claro, lendo um roteiro escrito a sua frente.
Confuso, José gagueja e diz que não tem guia alguma. E, levantando a voz, assim, meio sem querer, aponta para sua mulher deitada na maca:   
                     “Ela teve um ataque... São duas horas da madrugada! Ela teve um ataque...precisa de ajuda...”
                      “Eu sei meu senhor. Eu sei. Mas este é o procedimento.”, devolveu a mármore que fala.

José já ia responder, quando a treinada funcionária hospitalar interviu:
                      “Mas, não se preocupe. Nós temos a solução. O senhor assine, por favor, um cheque-caução e me entregue que está tudo resolvido “
                       “O que é isso?”, perguntou, atônito, José.
                        “É o seguinte: o senhor deixa um cheque conosco; ele fica como garantia dos gastos aqui no hospital; se o plano de saúde não cobrir os valores que o hospital vai cobrar, então, nós depositamos o cheque”
                        “Mas, como? Se eu tenho plano de saúde é exatamente pra não ter que passar por isso. Veja minha mulher, ela está morrendo... Está morrendo!”.
                        “Calma, calma. É rápido. Pegue seu talão que eu vou calcular quanto é o valor para o preenchimento...”
                         “Eu... Eu não tenho talão de cheque aqui comigo”.
                         “Então me passa o relógio!”

* * * * * * * *                                    

A narrativa da estória (tirando, claro, o pedido do relógio) mostrava o que acontecia regularmente nos atendimentos de urgência de muitos hospitais brasileiros. Por isso, evidentemente, a Lei 12.653, recentemente promulgada,  que tipificou o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial é bem vinda[i]. Ela coloca uma pá de cal nos absurdos argumentos que sempre pretenderam justificar em Juízo a validade do procedimento.
Assim, escrevo este artigo não para falar do que já sabemos, mas apenas para lembrar que, como se trata de lei penal, a mesma não retroage e existem centenas de casos de abusos praticados anteriormente nos moldes em que a lei agora vem coibir expressamente. E, quero consignar que esses consumidores que foram violados no passado não estão desprotegidos. Isso porque, mesmo antes da introdução desse novo crime no Código Penal (CP) já era possível enquadrar a conduta lesiva dos hospitais nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e até do próprio CP.
Com efeito, o poder Judiciário já vinha anulando contratos obtidos desse modo abusivo pelos hospitais, com base nas normas em vigor. E mais: um elemento importante que foi considerado muitas vezes dizia respeito ao ônus da prova para a demonstração da lisura do procedimento. Entendia-se que havia presunção “juris tantum” de que, em internações hospitalares de urgência, os funcionários dos hospitais impunham seus contratos e títulos aos próprios pacientes ou seus acompanhantes.
Transcrevo, para terminar, trechos de uma dessas decisões:
“(...)conforme vem decidindo esta C. Câmara, toda vez que o consumidor alega que foi coagido a assinar contrato de prestação de serviço hospitalar ou o chamado cheque-caução numa internação de emergência, inverte-se o ônus da prova para que o hospital demonstre o inverso.
Isto é, há mesmo presunção juris tantum de que, em internações hospitalares de urgência, os funcionários dos hospitais impõem seus contratos aos próprios pacientes ou seus acompanhantes em flagrante violação ao sistema legal. Infelizmente, trata-se de prática conhecida que vige no setor.
Com efeito, a prática é claramente abusiva, conforme definido pelo Código de Defesa do Consumidor, no inciso V do artigo 39, que assim dispõe:
‘Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V- exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”
E, para se fixar o sentido de “vantagem manifestamente excessiva”, deve-se valer do § 1º do artigo 51 do mesmo diploma legal, que, por sua vez, dispõe:
‘§1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso’.
Não resta dúvida, portanto, de que a imposição de contrato ou título de crédito a ser assinado na véspera de uma internação de emergência é ilegal. E, se assim o é, como de fato se verifica, tal comportamento dos funcionários dos hospitais ___ claro, a mando dos administradores e proprietários destes ___ configura em tese o crime de constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do Código Penal, assim tipificado:
‘Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.’

Esta C. Câmara vem decidindo nesse sentido regularmente. Por exemplo nas apelações 7.051.878-4, Des. Relator Rizzatto Nunes, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 25.06.08, v.u. e 7.109.503-1, Des. Relator Rizzatto Nunes, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 04.02.09, v.u.
Destaque-se do apelo nº 7.051.878-4, acima citado, o seguinte trecho que deixa patente o abuso:
‘Anote-se que a prática abusiva da autora contra a ré se deu no ato da internação, que se realizava em caráter de urgência, previamente a qualquer definição do valor final devido, que dependia de apuração, sem que fosse concedido tempo suficiente para a devida reflexão por parte da ré, dadas as condições da paciente.
Como bem apontado pela r. sentença atacada, ‘a conduta da autora, na hipótese, caracteriza verdadeira coação psicológica, a invalidar o termo de responsabilidade e a emissão da nota promissória referidos, sem o que nenhuma obrigação reste a cargo da ré, a respeito das despesas ora cobradas.’ (fls. 146)’.

Desse modo, patente o abuso da exigência feita pelo hospital réu que não se desincumbiu, repita-se, de seu ônus de provar a licitude do contrato firmado, era de se julgar procedente a ação.

Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso para julgar a ação procedente.”[ii]
 


[i] A Lei acrescentou o art. 135-A ao Código Penal:
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 
Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

[ii] Apelação nº 9226644-96.2007.8.26.0000 (Comarca de São Paulo). Eu sou o Relator, j. 18-04-2012, v.u., publ. 24-04-2012.

Indicação Livro



Em tempos de crise de confiança na democracia representativa no Brasil, atingida por seguidos episódios de corrupção, entre outras mazelas, iniciativas como a “democracia eletrônica”, baseada na participação da população pela internet, podem constituir estímulo importante ao envolvimento do cidadão na vida política. Mas é preciso que o poder público garanta mais acesso à informação e que cresça o interesse da população por acompanhar o planejamento e a execução de obras, por exemplo. A conclusão é da tese defendida em outubro no Instituto de Geociências (IGC) por Vandeir Robson da Silva Matias.
Geógrafo com interesse ampliado para áreas como sociedade e tecnologia, Vandeir decidiu trabalhar na interseção de política, comunicação e internet para identificar e analisar elementos da democracia eletrônica. A escolha de Belo Horizonte para o estudo se deveu, segundo ele, à posição de vanguarda ocupada pela capital mineira nessa forma de gestão.
A pesquisa utilizou o conceito de phármakon como categoria de análise, procurando os lados positivo e negativo (“remédio” e “veneno”) de três aspectos principais: acesso à informação, prestação de contas e participação por meio do voto, por exemplo. No que concerne ao acesso, Vandeir Matias constatou que a prefeitura oferece quantidade considerável de informações, especialmente dos tipos institucional, interativa e comunicacional. “Dados processuais, como consultas públicas sobre projetos de lei, por exemplo, representam a maior carência do ambiente digital”, diz o pesquisador.
Ao longo de 2009 e 2010, Vandeir investigou o que as pessoas acessam no portal web da prefeitura de BH. Ferramentas como o Google Analytics revelaram que as visitas são curtas, com duração média de três minutos, e que os visitantes não exploram o ambiente, entrando em não mais que três páginas do site. “Já havia feito um levantamento do uso da internet no Brasil, e minha pesquisa identificou um comportamento parecido com o geral”, conta Vandeir Matias, que fez toda sua carreira acadêmica ligada à geografia, na UFMG.
Sem atualização
Quanto à prestação de contas, o pesquisador relata que estão disponíveis dados orçamentários, propostas de projetos e demonstrações financeiras, mas ressalva que a linguagem é excessivamente técnica, o que reduz a possibilidade de compreensão pelo cidadão não especialista. “Há um glossário que não inclui todos os termos”, ele diz. “Além disso, as informações ligadas ao acompanhamento de obras públicas não são atualizadas como deviam.”
O orçamento participativo digital, analisado por Vandeir Matias em suas versões de 2006 e 2008, aumentou significativamente a participação da população com relação às experiências presenciais. Os jovens eleitores foram maioria, acompanhando as estatísticas de utilização da internet em geral. Em 2008, de acordo com o geógrafo, o portal ofereceu mais possibilidades de participação, por meio de fóruns de discussão e acesso a entrevistas de técnicos e gestores.
Vandeir destaca que a mobilização em torno do orçamento participativo extrapola o ambiente virtual, explorando a movimentação presencial, com divulgação nos bairros. “É mesmo importante conjugar as duas formas”, afirma. Ele salienta também que a regularidade reforça o caráter pedagógico do processo. “A edição seguinte do orçamento participativo digital deveria ter acontecido em 2010, mas só se realizou este ano, o que é negativo”, avalia o pesquisador, que leciona no Cefet-MG.
Recurso sedutor
Uma das facetas positivas da participação digital ressaltadas pelo pesquisador é o “empoderamento coletivo”, ainda que esteja em jogo apenas uma pequena fatia do orçamento. Vandeir lembra ainda que a internet é um recurso sedutor, que contribui de forma importante para estimular essa participação.
O índice ainda elevado de exclusão digital seria um dos pontos negativos, embora o poder público se esforce para instalar quiosques de votação em estações de ônibus, grandes escolas e outros pontos de grande concentração de pessoas.
De acordo com Vandeir Matias, que volta a usar analogia com a ideia de veneno e remédio, é preciso estar atento à dosagem da utilização da internet, que tem a capacidade de aumentar a participação, mas não necessariamente de melhorar a qualidade desse envolvimento. “Além de não esquecer a importância da mobilização presencial, deve-se contar com apoio de profissionais, como os da área de comunicação, para mediar de forma adequada a relação entre o poder público e o eleitor”, ele completa.
Tese: O 'phármakon' da democracia eletrônica na gestão territorial urbana
De Vandeir Robson da Silva Matias
Orientador: Ralfo Edmundo da Silva Matos
Apresentada em outubro de 2011 ao Programa de Pós-graduação em Geografia, do Instituto de Geociências da UFMG
Fonte: Site UFMG

Bruno Salama, AED, para discussão.

http://works.bepress.com/bruno_meyerhof_salama/73/

Freixo

 http://www.youtube.com/watch?v=KNilR09pVuU&feature=youtube_gdata_player

O mercado precisa vender!

http://www.youtube.com/watch?v=o0k7UhDpOAo&feature=youtu.be

Polícia Militar:

Segue reportagem que concordo. Nada tenho pessoalmente contra os policiais militares. A questão é de que polícia queremos numa democracia.


PM mata seis vezes mais que Polícia Civil em São Paulo

Brasil recebe recomendação para acabar com a Polícia Militar durante sabatina no Conselho de Direitos Humanos da ONU.

04 de junho de 2012 | 4h 51

A PM (Polícia Militar) matou seis vezes mais pessoas durante ações de combate ao crime do que seus pares da Polícia Civil em São Paulo no ano de 2011, segundo levantamento feito pela BBC Brasil.
O grau de letalidade da polícia no Estado mais populoso do país se insere no debate sobre a recomendação da abolição do sistema separado de Polícia Militar - feita ao Brasil no Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU no último dia 25.
A questão também deve entrar em debate em junho na Câmara, a pedido do deputado federal Chico Lopes (PC do B-CE).
O levantamento da BBC Brasil foi feito com base em estatísticas fornecidas pela SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo).
Ele levou em conta os efetivos da PM (100 mil) e da Polícia Civil (30 mil) e os homicídios cometidos em serviço por membros de cada entidade em 2011 - 437 pela PM e 23 pela Polícia Civil.
Proporcionalmente, para cada grupo de 10 mil policiais, a PM se envolveu em 43 mortes e a Polícia Civil em sete.
Militarismo
Esses homicídios são classificados pelo governo como "resistência seguida de morte". Isso significa que ocorreram durante o combate ao crime, em tese, quando os policiais se defendiam de supostas agressões dos suspeitos.
"A PM mata porque tem o mesmo treinamento do militar (das Forças Armadas), que combate inimigos externos. Isso é uma coisa que se deve discutir com a sociedade", disse o deputado Lopes, que defende a unificação das polícias no Brasil em uma entidade civil.
"Minha preocupação não é com o nome, mas com o conceito da polícia. Precisamos tirar o militarismo e depois discutir currículo de formação para que todos (os policiais) comecem (a carreira) em pé de igualdade", disse.
Funções distintas
Segundo a SSP-SP, a diferença nos níveis de letalidade das polícias se explica nas funções que cada uma exerce. À PM cabe o policiamento preventivo e ostensivo e à Polícia Civil a investigação.
"É natural, portanto, que a PM enfrente situações de confronto muito superiores aos da Polícia Civil. Em consequência, registram-se mais mortes na ação do policiamento ostensivo", afirmou a pasta em nota.
Segundo a SSP-SP, se as polícias militares fossem substituídas ou se seus nomes fossem mudados, a probabilidade de confrontos não seria reduzida.
"Matar não é direito nem de uma nem da outra, mas a questão principal é que as polícias não se entendem bem", disse Chico Lopes.
Segundo especialistas ouvidos pela BBC Brasil, em muitos Estados (inclusive São Paulo) existe uma disputa entre as polícias militares e civis.
Isso faz com que ambas possuam tanto órgãos destinados à inteligência e à investigação como equipes táticas usadas em patrulhamento ostensivo e confrontos de natureza tática com criminosos.
"O antagonismo (entre as polícias) surgiu das culturas diferentes. Há uma divisão por preconceito de longa data. Principalmente a PM tem procurado ocupar espaços de sua co-irmã. Isso é uma realidade em todo o país", afirmou o sociólogo Luís Flávio Sapori, ex-secretário da Defesa Social de Minas Gerais e hoje professor da PUC-MG.
Segundo ele, a desarticulação e a desintegração entre as duas polícias é hoje um problema mais grave do que a militarização da PM.
Rio de Janeiro
A BBC Brasil solicitou estatísticas sobre a letalidade das polícias militar e civil no Rio de Janeiro ao ISP (Instituto de Segurança Pública), autarquia que divulga as estatísticas policiais no Estado.
O ISP não forneceu os dados. Afirmou que essas estatísticas são divulgadas de forma genérica (sem distinção entre mortes envolvendo policiais civis e militares). Ao todo, foram 523 mortes em 2011 - 63 a mais que as ocorridas em São Paulo no mesmo período.
"O detalhamento desse tipo de solicitação demandaria tempo e dispêndio de recursos humanos", afirmou a autarquia. O ISP informou que "a transparência da informação é meta prioritária" em suas publicações.
Santa Catarina
Entre os demais Estados, o único que possuía a estatística de letalidade especificada em seu site na semana passada era Santa Catarina.
Lá, foram registradas 58 mortes em 2011, sendo que a Polícia Militar matou quatro vezes mais que a Polícia Civil.
O Secretário de Segurança Pública de Santa Catarina, César Augusto Grubba, também afirmou que as diferenças de atribuições das polícias explicam a diferença nos índices de letalidade.
As atividades da Polícia Civil, segundo ele, expõem seus integrantes a ambientes mais controlados, "pois as ações geralmente são planejadas e previamente estudadas, resultando em menores possibilidades de confronto e resistência armada".
Nações Unidas
O debate sobre a extinção da PM foi levantado durante a Revisão Periódica Universal, uma sabatina à qual os países são submetidos periodicamente no Conselho de Direitos Humanos da ONU.
Nela, um conjunto de enviados de 78 países fez perguntas e elaborou 170 recomendações ao Brasil na área de direitos humanos.
A recomendação para que o Brasil acabe com o sistema separado de Polícia Militar partiu da delegação da Dinamarca.
O país recomendou a desmilitarização da polícia com investimentos de Estado e observância de "medidas para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais pela polícia".
Os homicídios cometidos por policiais classificados como "resistência seguida de morte" ou "autos de resistência" já haviam sido estudados pela ONU no Brasil.
Foram analisados 11 mil casos com essa classificação, ocorridos entre 2003 e 2009 em São Paulo e no Rio.
Em 2010, o enviado da ONU Philip Alston afirmou ter evidências de que parte dessas mortes eram na realidade execuções ilegais.
Na Revisão Periódica Universal de maio, a Alemanha e a Namíbia também recomendaram ao Brasil lutar contra homicídios arbitrários cometidos pelas polícias.
Reação
A SSP-SP afirmou que "considera absurda a sugestão de extinguir as polícias militares dos Estados brasileiros, presente no relatório".
"É uma proposta que carece de fundamentação e de conhecimento das realidades jurídica e cultural da sociedade brasileira", diz a nota da pasta.
"Soa até como piada pronta o fato de a ideia ter surgido da Dinamarca, um país que é quase seis vezes menor que o Estado de São Paulo e dono de situação socioeconômica bem diferente (e mais simples) da encontrada no Brasil".
A pasta também argumenta que a existência das duas polícias está prevista na Constituição Federal.
Esta é a segunda de uma série de reportagens da BBC Brasil sobre as deficiências do país na área de direitos humanos que serão publicadas ao longo deste mês. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC. 

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