“Me contem, me contem aonde eles se escondem?
atrás de leis que não favorecem vocês
então por que não resolvem de uma vez:
ponham as cartas na mesa e discutam essas leis” Planet Hemp
A seção Cartas na mesa é composta por opiniões de leitores e membros do DAR acerca das drogas, de seus efeitos político-sociais e de sua proibição, e também de suas experiências pessoais e relatos sobre a forma com que se relacionam com elas. Vale tudo, em qualquer formato e tamanho, desde que você não esteja aqui para reforçar o proibicionismo! Caso queira ter seu desabafo desentorpecido publicado, envie seu texto para coletivodar@gmail.com e ponha as cartas na mesa para falar sobre drogas com o enfoque que quiser.
O texto desta semana vem de dentro do movimento, e tenta descrevê-lo de uma forma diferente, lírica: em versos. Apresentamos “Os antiproibicionistas estão chegando: e pra eles já chega”, poema do Júlio Delmanto, jornalista e membro do DAR.
Os antiproibicionistas estão chegando: e pra eles já chega
cansados de tanta morte
os antiproibicionistas vão às ruas
por paz/saúde/informação/justiça/democracia/educação/respeito/tolerância/pão
- e por liberdade para si
por que não?
por liberdade para si
ocupam as ruas
os antiproibicionistas
e por liberdade para ti
para mi
por que não?
o direito que falta aos antiproibicionistas
não falta só aos antiproibicionistas
entendem os antiproibicionistas
enquanto sonham suas trincheiras indo e vindo
se misturindo
com as de pobres, mal pagos, pretos, favelados, presos, viados, vadias, mal amados, fudidos, desviados, sapatas, noiados, travecos, amalucados, mendigos, desempregados
como o mar
que alimenta a praia
enquanto se alimenta dela
cansados do massacre
de tanta toga tanta bota tanta bala tanto medo tanta merda
os antiproibicionistas
preferem as ruas
do que a resignação
o sempre foi assim
o eu gostaria mas prefiro não não
cansados dessa war
o desejo maior
dos antiproibicionistas é que venham às ruas
- não os proibicionistas
que bem sabem bem
qual verde priorizam, qual amarelo aprisionam, qual vermelho derramam -
mas aqueles que
se não são
antiproibicionistas
tampouco podem ser
proibicionistas:
mesmo que não queiram fumaça em seus pulmões
em nome disso não podem permitir
ela na testa de seus filhos ou saindo de seus colchões
podem?
nada esperam
os antiproibicionistas
dos que matam para melhor viver
pouco podem
os antiproibicionistas
sem colar os ombros nesses filhos dos escombros
que mesmo quando matam nos interrogam
que outro puto jeito há pra se sobreviver
Tentativa de pensar o Direito em Paralaxe (Zizek) alexandremoraisdarosa@gmail.com Aviso: quem não tiver coragem de assinar os comentários aos posts, nem precisa mandar, pois não publico nada anônimo. Recomendo ligar para o Disk Denúncia...
Kindle - Meu livro novo
O meu livro Jurisdição do Real x Controle Penal: Direito & Psicanálise, via Literatura foi publicado pela http://www.kindlebook.com.br/ na Amazon.Não precisa ter o Kindle. Pode-se baixar o programa e ler o livro. CLIQUE AQUIAGORA O LIVRO PODE SER COMPRADO NA LIVRARIA CULTURA - CLIQUE AQUITambém pode ser comprado na LIVRARIA SARAIVA - CLIQUE AQUILIVROS LUMEN JURIS - CLIQUE AQUI
13/04/2012
Débora Diniz
(Débora Diniz, especial para O Estado de S. Paulo) Ainda estou para entender o que os magistrados brasileiros descrevem como “realidade”. Muito antes da pós-modernidade, essa palavra provocava tremores nos cientistas sociais. A realidade depende de quem a descreve e, mais ainda, de quem experimenta sua concretude na própria pele. A tese de que o Direito precisa se “adequar às mudanças sociais” foi a sustentada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura para inocentar um homem adulto que violentou sexualmente três meninas de 12 anos. Não haveria absolutos no direito penal, defendeu a ministra, pois os crimes dependem da “realidade” das vítimas e dos agressores. Foram as mudanças sociais que converteram as meninas em prostitutas ou, nas palavras da ministra Maria Thereza, “as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”.
“Já estavam longe” foi um recurso discursivo que atenuou o sentido imperativo do julgamento moral da ministra sobre as meninas. Uma forma clara de traduzir seu pronunciamento sobre o caso é ignorar a atenuante e reler os adjetivos por seus antônimos. “As meninas eram culpadas, maliciosas, conscientes e informadas a respeito do sexo”, por isso não houve crime de estupro. Para haver crime de estupro, segundo a tese da ministra, é preciso desnudar a moral das vítimas, mesmo que elas sejam meninas pré-púberes de 12 anos. O passado das meninas - cabuladoras de aulas, segundo o relato da mãe de uma delas, e iniciadas na exploração sexual - foi o suficiente para que elas fossem descritas como prostitutas. Apresentá-las como prostitutas foi o arremate argumentativo da ministra: não houve crime contra a liberdade sexual, uma vez que o sexo teria sido consentido. O agressor foi, portanto, inocentado.
Descrever meninas de 12 anos como prostitutas é linguisticamente vulgar pela contradição que acompanha os dois substantivos. Não há meninas prostitutas. Nem meninas nem prostitutas são adjetivos que descrevem as mulheres. São estados e posições sociais que demarcam histórias, direitos, violações e proteções. Uma mulher adulta pode escolher se prostituir; uma menina, jamais. Sei que há comércio sexual com meninas ainda mais jovens do que as três do caso - por isso, minha recusa não é sociológica, mas ética e jurídica. O que ocorria na praça onde as meninas trocavam a escola pelo comércio do sexo não era prostituição, mas abuso sexual infantil. O estupro de vulneráveis descreve um crime de violação à dignidade individual posterior àquele que as retirou da casa e da escola para o comércio do sexo. O abuso sexual é o fim da linha de uma ordem social que ignora os direitos e as proteções devidas às meninas.
Meninas de 12 anos não são corpos desencarnados de suas histórias. As práticas sexuais a que se submeteram jamais poderiam ter sido descritas como escolhas autônomas - o bem jurídico tutelado não é a virgindade, mas a igualdade entre os sexos e a proteção da infância. Uma menina de 12 anos explorada sexualmente em uma praça, que cabula aulas para vender sua inocência e ingenuidade, aponta para uma realidade perversa que nos atravessa a existência. As razões que as conduziram a esse regime de abandono da vida, de invisibilidade existencial em uma praça, denunciam violações estruturais de seus direitos. A mesma mãe que contou sobre a troca da escola pela praça disse que as meninas o faziam em busca de dinheiro. Eram meninas pobres e homens com poder - não havia dois seres autônomos exercendo sua liberdade sexual, como falsamente pressupôs a ministra.
O encontro se deu entre meninas que vendiam sua juventude e inocência e homens que compravam um perverso prazer. Sem atenuantes, eram meninas exploradas sexualmente em troca de dinheiro.
Qualquer ordem política elege seus absolutos éticos. Um deles é que crianças não são seres plenamente autônomos para decidir sobre práticas que ameacem sua integridade. Por isso, o princípio ético absoluto de nosso dever de proteção às crianças. Meninas de 12 anos, com ou sem história prévia de violação sexual, são crianças. Jamais poderiam ser descritas como “garotas que já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Essa informação torna o cenário ainda mais perverso: a violação sexual não foi um instante, mas uma permanência desde muito cedo na infância. Proteger a integridade das meninas é um imperativo ético a que não queremos renunciar em nome do relativismo imposto pela desigualdade de gênero e de classe. O dado de realidade que deve importunar nossos magistrados em suas decisões não é sobre a autonomia de crianças para as práticas sexuais com adultos. Essa é uma injusta realidade e uma falsa pergunta. A realidade que importa - e nos angustia - é de que não somos capazes de proteger a ingenuidade e a inocência das meninas.
* Debora Diniz é professora da UNB e pesquisadora da Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
“Já estavam longe” foi um recurso discursivo que atenuou o sentido imperativo do julgamento moral da ministra sobre as meninas. Uma forma clara de traduzir seu pronunciamento sobre o caso é ignorar a atenuante e reler os adjetivos por seus antônimos. “As meninas eram culpadas, maliciosas, conscientes e informadas a respeito do sexo”, por isso não houve crime de estupro. Para haver crime de estupro, segundo a tese da ministra, é preciso desnudar a moral das vítimas, mesmo que elas sejam meninas pré-púberes de 12 anos. O passado das meninas - cabuladoras de aulas, segundo o relato da mãe de uma delas, e iniciadas na exploração sexual - foi o suficiente para que elas fossem descritas como prostitutas. Apresentá-las como prostitutas foi o arremate argumentativo da ministra: não houve crime contra a liberdade sexual, uma vez que o sexo teria sido consentido. O agressor foi, portanto, inocentado.
Descrever meninas de 12 anos como prostitutas é linguisticamente vulgar pela contradição que acompanha os dois substantivos. Não há meninas prostitutas. Nem meninas nem prostitutas são adjetivos que descrevem as mulheres. São estados e posições sociais que demarcam histórias, direitos, violações e proteções. Uma mulher adulta pode escolher se prostituir; uma menina, jamais. Sei que há comércio sexual com meninas ainda mais jovens do que as três do caso - por isso, minha recusa não é sociológica, mas ética e jurídica. O que ocorria na praça onde as meninas trocavam a escola pelo comércio do sexo não era prostituição, mas abuso sexual infantil. O estupro de vulneráveis descreve um crime de violação à dignidade individual posterior àquele que as retirou da casa e da escola para o comércio do sexo. O abuso sexual é o fim da linha de uma ordem social que ignora os direitos e as proteções devidas às meninas.
Meninas de 12 anos não são corpos desencarnados de suas histórias. As práticas sexuais a que se submeteram jamais poderiam ter sido descritas como escolhas autônomas - o bem jurídico tutelado não é a virgindade, mas a igualdade entre os sexos e a proteção da infância. Uma menina de 12 anos explorada sexualmente em uma praça, que cabula aulas para vender sua inocência e ingenuidade, aponta para uma realidade perversa que nos atravessa a existência. As razões que as conduziram a esse regime de abandono da vida, de invisibilidade existencial em uma praça, denunciam violações estruturais de seus direitos. A mesma mãe que contou sobre a troca da escola pela praça disse que as meninas o faziam em busca de dinheiro. Eram meninas pobres e homens com poder - não havia dois seres autônomos exercendo sua liberdade sexual, como falsamente pressupôs a ministra.
O encontro se deu entre meninas que vendiam sua juventude e inocência e homens que compravam um perverso prazer. Sem atenuantes, eram meninas exploradas sexualmente em troca de dinheiro.
Qualquer ordem política elege seus absolutos éticos. Um deles é que crianças não são seres plenamente autônomos para decidir sobre práticas que ameacem sua integridade. Por isso, o princípio ético absoluto de nosso dever de proteção às crianças. Meninas de 12 anos, com ou sem história prévia de violação sexual, são crianças. Jamais poderiam ser descritas como “garotas que já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Essa informação torna o cenário ainda mais perverso: a violação sexual não foi um instante, mas uma permanência desde muito cedo na infância. Proteger a integridade das meninas é um imperativo ético a que não queremos renunciar em nome do relativismo imposto pela desigualdade de gênero e de classe. O dado de realidade que deve importunar nossos magistrados em suas decisões não é sobre a autonomia de crianças para as práticas sexuais com adultos. Essa é uma injusta realidade e uma falsa pergunta. A realidade que importa - e nos angustia - é de que não somos capazes de proteger a ingenuidade e a inocência das meninas.
* Debora Diniz é professora da UNB e pesquisadora da Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
Criança Indígina e Direitos Fundamentais. Grande debate
Com grande satisfação, encaminhamo a programação do Ciclo de Debates intitulado “A criança indígena e os seus direitos fundamentais”, bem como o convite virtual do evento e do lançamento do livro “Criança Indígena: Um Olhar Multidisciplinar. Mais detalhes sobre o evento também podem ser verificados no site www.criancaindigena.com.br
Programação
19 de Abril
19h30 – Abertura
“1º Ciclo de Debates Criança Indígena e seus Direitos Fundamentais”
Participação especial:
Marina Silva
Tema – A criança indígena no contexto nacional
Senador Vital do Rego Filho
Tema –Levantamentos da CPI sobre a subnutrição da criança indígena
20h00 – Coquetel
Lançamento da obra coordenada pela procuradora de Justiça Ariadne Cantú “Criança Indígena – Olhar Multidisciplinar”.
20 de Abril
8h00 às 09h40 – MESA 1
Convidados:
Paulo Afonso Garrido de Paula, procurador de Justiça e um dos autores do anteprojeto de lei que originou o ECA.
Tema – A criança indígena e o ECA.
Mirian Maria José dos Santos, presidente do CONANDA.
Tema – O desafio do poder público na questão da criança indígena.
Ariadne de Fátima Cantú da Silva, procuradora de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Tema – Crianças Indígenas e a adoção.
Debatedores:
Joenildo de Sousa Chaves - Desembargador TJMS
Renzo Siufi - Promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul
Dra. Soraya Soares da Nóbrega Escorel – Promotora de Justiça e 1ª Secretária da Diretoria da ABMP
09h40 às 10h00 – coffe break
10h00 às 11h30 – MESA 2
Convidados:
Luiz Eduardo Canto Bueno, Procurador de Justiça do Estado do Paraná e Coordenador do CAOP Indígena.
Tema – Atuação do CAOP Indígena e sua importância no enfrentamento de questões afetas à infância.
Tiago Tanaka Nakawa, juiz do TJMS.
Tema – Justiça Restaurativa indígena.
Willian Lira de Souza, Ministério Público do Estado do Paraná.
Tema – Atribuição do MPE na questão indígena: a interação como meio de solução dos conflitos culturais.
Debatedores:
Des. Luiz Carlos Santini - Desembargador do TJ/MS
Rodrigo Lopes da Costa – Presidente do CEDCA
11h30 às 13h30 – INTERVALO
13h30 às 15h40 – MESA 3
Convidados:
Ana Keila Mosca Pinezi , antropóloga – UFABC.
Tema – Apontamentos sobre a dinâmica cultural e identidade indígena
Antonio Hilário Aguilera Urquiza, antropólogo - UFMS.
Tema – Diversidade Cultural e Educação das crianças indígenas
Sônia Grubits, doutrora em Psicologia com vários livros publicados.
Tema – Reflexões sobre a construção da identidade da criança indígena
Debatedores:
Tonico Benites – Representante da Associação Brasileira de Antropologia, líder Guarani Kaiowá, Mestre e Doutor em Antropologia UFRJ.
Flávio Vicente Machado – Conselheiro do CIMI
Edson Fagundes – Representante da FUNAI
Samia Roges Jordy Barbieri – Presidente da Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da OAB/MS
15h40 às 16h00 – coffe break
16h00 às 17h00 – MESA 4
Convidados:
Élcio Felix D´Angelo, promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Tema – A consequência dos crimes contra a vida na educação da criança e dos adolescentes indígenas.
Luiz Henrique Eloy Amado, índio terena mestrando em Progresso de Desenvolvimento Local na UCDB, advogado e assessor jurídico do CIMI.
Tema – Criança indígena.
Dr. Rubens Trombini, pediatra.
Tema – Aspectos importantes sobre a saúde da criança indígena
Debatedores:
Nelson Carmelo Olazar - Representante do SESAI e chefe do DSEI de Mato Grosso do Sul;
Elcio Terena – Representante do Conselho Regional de Psicologia e presidente do Conselho Municipal dos direitos e defesas dos povos Indígena de Campo Grande.
Programação
19 de Abril
19h30 – Abertura
“1º Ciclo de Debates Criança Indígena e seus Direitos Fundamentais”
Participação especial:
Marina Silva
Tema – A criança indígena no contexto nacional
Senador Vital do Rego Filho
Tema –Levantamentos da CPI sobre a subnutrição da criança indígena
20h00 – Coquetel
Lançamento da obra coordenada pela procuradora de Justiça Ariadne Cantú “Criança Indígena – Olhar Multidisciplinar”.
20 de Abril
8h00 às 09h40 – MESA 1
Convidados:
Paulo Afonso Garrido de Paula, procurador de Justiça e um dos autores do anteprojeto de lei que originou o ECA.
Tema – A criança indígena e o ECA.
Mirian Maria José dos Santos, presidente do CONANDA.
Tema – O desafio do poder público na questão da criança indígena.
Ariadne de Fátima Cantú da Silva, procuradora de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Tema – Crianças Indígenas e a adoção.
Debatedores:
Joenildo de Sousa Chaves - Desembargador TJMS
Renzo Siufi - Promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul
Dra. Soraya Soares da Nóbrega Escorel – Promotora de Justiça e 1ª Secretária da Diretoria da ABMP
09h40 às 10h00 – coffe break
10h00 às 11h30 – MESA 2
Convidados:
Luiz Eduardo Canto Bueno, Procurador de Justiça do Estado do Paraná e Coordenador do CAOP Indígena.
Tema – Atuação do CAOP Indígena e sua importância no enfrentamento de questões afetas à infância.
Tiago Tanaka Nakawa, juiz do TJMS.
Tema – Justiça Restaurativa indígena.
Willian Lira de Souza, Ministério Público do Estado do Paraná.
Tema – Atribuição do MPE na questão indígena: a interação como meio de solução dos conflitos culturais.
Debatedores:
Des. Luiz Carlos Santini - Desembargador do TJ/MS
Rodrigo Lopes da Costa – Presidente do CEDCA
11h30 às 13h30 – INTERVALO
13h30 às 15h40 – MESA 3
Convidados:
Ana Keila Mosca Pinezi , antropóloga – UFABC.
Tema – Apontamentos sobre a dinâmica cultural e identidade indígena
Antonio Hilário Aguilera Urquiza, antropólogo - UFMS.
Tema – Diversidade Cultural e Educação das crianças indígenas
Sônia Grubits, doutrora em Psicologia com vários livros publicados.
Tema – Reflexões sobre a construção da identidade da criança indígena
Debatedores:
Tonico Benites – Representante da Associação Brasileira de Antropologia, líder Guarani Kaiowá, Mestre e Doutor em Antropologia UFRJ.
Flávio Vicente Machado – Conselheiro do CIMI
Edson Fagundes – Representante da FUNAI
Samia Roges Jordy Barbieri – Presidente da Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da OAB/MS
15h40 às 16h00 – coffe break
16h00 às 17h00 – MESA 4
Convidados:
Élcio Felix D´Angelo, promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Tema – A consequência dos crimes contra a vida na educação da criança e dos adolescentes indígenas.
Luiz Henrique Eloy Amado, índio terena mestrando em Progresso de Desenvolvimento Local na UCDB, advogado e assessor jurídico do CIMI.
Tema – Criança indígena.
Dr. Rubens Trombini, pediatra.
Tema – Aspectos importantes sobre a saúde da criança indígena
Debatedores:
Nelson Carmelo Olazar - Representante do SESAI e chefe do DSEI de Mato Grosso do Sul;
Elcio Terena – Representante do Conselho Regional de Psicologia e presidente do Conselho Municipal dos direitos e defesas dos povos Indígena de Campo Grande.
Um muro – dois mundos – uma só humanidade, João Marcos Buch
http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3725692.xml&template=4187.dwt&edition=19394§ion=892
A NOTÍCIA (13/04/2012)
13 de abril de 2012. | N° 1462
ARTIGO
Um muro – dois mundos – uma só humanidade, João Marcos Buch*
“É um muro e dois mundos, temos que beber um destilado, preciso acalmar minh’alma.” Era um amigo que, a pedido, havia ido até o presídio fazer uma gentileza dentro de sua especialidade acadêmica.
A expressão parece ingênua, mas não é. Assim se reportam a mim as muitas pessoas, estudantes de direito, novéis advogados, profissionais diversos após a primeira visita ao presídio e o contato com aquele mundo, separado por um muro.
Refleti algum tempo se deveria usar este espaço em “A Notícia” para falar sobre situações que envolvam o complexo prisional de Joinville. É um espaço em que as opiniões são pessoais, não refletindo necessariamente uma instituição ou classe. Poderia eu causar confusão ao leitor sobre se estaria falando pelo Judiciário ou em caráter particular. Resolvi que sim, que o tema é premente e devo utilizar este meio para, no mínimo, provocar debate, desde, é claro, com o alerta, ora feito, de que não é uma posição oficial. É a opinião de alguém que expressa a necessidade de todos, instituições públicas e privadas, universidades, sociedade e indivíduos, pensarmos na melhor forma de tratar da delicada situação do Presídio Regional de Joinville. Alguém que afirma sempre a importância do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, irrenunciável, não importa a ação praticada. Alguém que percebe que as vítimas dos crimes devem ser lembradas e amparadas, mas que também verifica que aquele que perdeu a liberdade não pode perder a saúde, o trabalho, a educação, a higiene, a cultura, o afeto, a condição humana, enfim, sob o risco de reagir com maior violência do que aquela que o colocou na prisão.
Há mais de dez anos em Joinville, preocupo-me, penso, trabalho, estudo, leio, ouço, converso e respiro o fenômeno da violência e da criminalidade, no mais próximo da racionalidade e ponderação que me é possível. Vi a população carcerária de Joinville dobrar, as deficiências aumentarem, o Estado faltar e ainda assim incessantemente busco soluções, em que acredito numa certeza dogmática. Portanto, posso dizer, com clareza solar, que o Presídio Regional de Joinville precisa de ajuda. O Estado deve voltar seus olhos para ele, com projeto global urgente. A iniciativa privada precisa se propor a auxiliar. A sociedade carece pensar melhor no assunto. Juntos, é fato, alcançaremos nossos objetivos, com amparo às vítimas, qualidade de trabalho para os agentes penitenciários, equipamentos básicos para segurança, instalações adequadas para familiares em visita e, principalmente, respeito à dignidade do preso, no sentido mais profundo e histórico que a dignidade da pessoa humana possa significar.
“Mais forte é o muro na mente das pessoas, a humanidade é uma só e o futuro nos cobrará. Você está fazendo a sua parte, não precisa de destilado algum”, respondi ao meu amigo.
*Juiz de direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville
A NOTÍCIA (13/04/2012)
13 de abril de 2012. | N° 1462
ARTIGO
Um muro – dois mundos – uma só humanidade, João Marcos Buch*
“É um muro e dois mundos, temos que beber um destilado, preciso acalmar minh’alma.” Era um amigo que, a pedido, havia ido até o presídio fazer uma gentileza dentro de sua especialidade acadêmica.
A expressão parece ingênua, mas não é. Assim se reportam a mim as muitas pessoas, estudantes de direito, novéis advogados, profissionais diversos após a primeira visita ao presídio e o contato com aquele mundo, separado por um muro.
Refleti algum tempo se deveria usar este espaço em “A Notícia” para falar sobre situações que envolvam o complexo prisional de Joinville. É um espaço em que as opiniões são pessoais, não refletindo necessariamente uma instituição ou classe. Poderia eu causar confusão ao leitor sobre se estaria falando pelo Judiciário ou em caráter particular. Resolvi que sim, que o tema é premente e devo utilizar este meio para, no mínimo, provocar debate, desde, é claro, com o alerta, ora feito, de que não é uma posição oficial. É a opinião de alguém que expressa a necessidade de todos, instituições públicas e privadas, universidades, sociedade e indivíduos, pensarmos na melhor forma de tratar da delicada situação do Presídio Regional de Joinville. Alguém que afirma sempre a importância do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, irrenunciável, não importa a ação praticada. Alguém que percebe que as vítimas dos crimes devem ser lembradas e amparadas, mas que também verifica que aquele que perdeu a liberdade não pode perder a saúde, o trabalho, a educação, a higiene, a cultura, o afeto, a condição humana, enfim, sob o risco de reagir com maior violência do que aquela que o colocou na prisão.
Há mais de dez anos em Joinville, preocupo-me, penso, trabalho, estudo, leio, ouço, converso e respiro o fenômeno da violência e da criminalidade, no mais próximo da racionalidade e ponderação que me é possível. Vi a população carcerária de Joinville dobrar, as deficiências aumentarem, o Estado faltar e ainda assim incessantemente busco soluções, em que acredito numa certeza dogmática. Portanto, posso dizer, com clareza solar, que o Presídio Regional de Joinville precisa de ajuda. O Estado deve voltar seus olhos para ele, com projeto global urgente. A iniciativa privada precisa se propor a auxiliar. A sociedade carece pensar melhor no assunto. Juntos, é fato, alcançaremos nossos objetivos, com amparo às vítimas, qualidade de trabalho para os agentes penitenciários, equipamentos básicos para segurança, instalações adequadas para familiares em visita e, principalmente, respeito à dignidade do preso, no sentido mais profundo e histórico que a dignidade da pessoa humana possa significar.
“Mais forte é o muro na mente das pessoas, a humanidade é uma só e o futuro nos cobrará. Você está fazendo a sua parte, não precisa de destilado algum”, respondi ao meu amigo.
*Juiz de direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville
Processo Eletrônico TRF 4a Região
http://www.conjur.com.br/2012-mar-10/digital-realidade-justica-federal-sul-pais
http://www.conjur.com.br/2012-abr-08/entrevista-eduardo-picarelli-diretor-foro-justica-federal-gaucha
http://www.conjur.com.br/2012-mar-20/juizes-advogados-canadenses-dao-dicas-processo-eletronico
CONJUR: A tomada de poder pelos estagiários e o novo regime, por Lenio Luiz Streck
12 abril 2012
Senso incomum
A tomada de poder pelos estagiários e o novo regime
“Embora a qualidade média das decisões judiciais possa não ter diminuído em conseqüência da atribuição de redigi-las a estagiários, a variação de qualidade diminuiu. Os estagiários de direito – que em sua maioria, são indivíduos recém-formados em direito, com referências acadêmicas extraordinárias, mas sem experiência em direito ou em qualquer outra profissão – são mais homogêneos que os juízes. A tendência à uniformidade da produção, também característica das petições redigidas pelos grandes escritórios de advocacia, encontra equivalência na evolução em direção à fabricação em massa de produtos...”.
Não se empolguem aqueles críticos que sempre acham que no Brasil tudo é pior... A citação anterior é uma preocupação externada por um dos corifeus da análise econômica do direito (AED), Richard Posner – portanto, distante das minhas predileções teóricas - em relação à “estagiarização” que está ocorrendo nos Estados Unidos.
1. Todo o poder aos estagiários.
Os estagiários ainda não assumiram o poder – falo agora de terrae brasilis - porque não estão (ainda) bem organizados. Deveriam aderir à CUT. Em alguns anos, chegariam lá. Dia desses veremos os muros pichados com a frase “TODO O PODER AOS ESTAGIÁRIOS”. Afinal, eles dão sentenças, fazem acórdãos, pareceres, elaboram contratos de licitação, revisam processos... Vão ao banco. Sacam dinheiro. Possuem as senhas. Eles assinam eletronicamente documentos públicos. Eles decidem. Têm poder. Eu os amo e os temo.
Sim, eu respeito profundamente os estagiários. Eles estão difusos na República. Por vezes, invisíveis. Jamais saberemos quantos são. E onde estão. Algum deles pode estar com você no elevador neste momento. Ou em uma audiência (é bem provável até). Ou no Palácio do(s) Governo(s). Federal, estadual e municipal. Sei de vários que lá estão. E participam de reunião de gabinetes de Ministérios. Que bom. Com isso vão aprendendo. Afinal, é para isso que servem os estagiários.
Eles fazem de tudo. Neste momento, um estagiário, ou vários deles, podem estar controlando o seu voo. A Infraero tem muitos estagiários. Torço para que eles sejam tão bons quanto os que estagiam no meu gabinete. Estagiários de todo mundo: uni-vos. Nada tendes a perder senão vossos manuais recheados de enunciados prêt à porter, prêt à parler, prêt à penser que os professores vos mandam comprar. Estagiários de toda a nação: indignai-vos face à exploração a que estão submetidos.
1. A tomada do poder.
Parênteses: como seria uma revolta dos estagiários? Imaginemos uma aliança tipo “operário-camponesa”, quer dizer, uma aliança entre estagiários e os bacharéis que não passaram no Exame de Ordem. Cercariam os Fóruns e Tribunais. Juízes, Promotores, advogados e serventuários da justiça (sim, estes, dos quais muitos maltratam os pobres estagiários nos balcões de todo o Brasil) ficariam sitiados durante semanas. O armamento das forças aliadas (estagiários e bacharéis sem carteira) seria simples, mas letal: enormes catapultas, com as quais atirariam enormes manuais (aqueles que querem simplificar o direito e que, por sua causa e baixa densidade científica, os bacharéis não conseguiram passar no exame de ordem e nem nos concursos)... Conheço alguns desses compêndios que provocariam enormes estragos nos tetos dos Tribunais. Penso que nem o teto do STJ resistiria. Que, assim como os demais fóruns, repartições e tribunais, teriam um problema a mais: não somente o ataque vindo de fora, das catapultas das forças aliadas, como também de dentro. Explico: provavelmente o ataque seria lançado durante o expediente. Alguns representantes do MUNESBASC (Movimento Unido dos Estagiários e Bacharéis sem Carteira) estão fazendo alianças com os bacharéis – mesmo os com carteira - que não conseguem decifrar as questões armadilhescas dos concursos públicos (a sigla do movimento, pelo seu tamanho, é impossível de publicar). Já se fala abertamente em um putsch.
Eles formam verdadeiramente o Terceiro Estado. Lembrem-se: antes de 1789, já se ouviam rumores... Diziam coisas, mas ninguém acreditava: lá vinham eles em direção à Paris...! Hoje, os estagiários são aquele conjunto de pessoas que formavam o terceiro Estado (camponeses, comerciantes, advogados, enfim, todos os que não eram nobres ou clérigos...). E as fileiras vão engrossando.
Portanto, meu pedido inicial: estagiários de todo os fóruns, repartições, palácios e tribunais em geral: quando chegardes ao poder, poupai-me! Sou da “base aliada dos estagiários”. A diferença é que não fico exigindo, como fazem os deputados da base aliada do governo, a liberação de emendas parlamentares. Eu apoio a futura estagiariocracia sem chantagear! Outro detalhe que me favorece: eu não peço para a “base aliada” colocar minha mãe no TCU (lembram-se de um certo governador fazendo campanha para levar mamãe ao Tribunal de Contas da União? Ele conseguiu!). Quem me contou isso foi um estagiário que viu tudo...
Eles sabem de tudo. Outra vantagem minha: como sou da base aliada dos estagiários, não mando a conta da arrumação dos meus dentes para o Senado (portanto, é a patuléia quem paga), como fez, no ano passado, o agora presidente da comissão de ética, senador Valadares. E nem uso o que resta das minhas cotas de passagens aéreas para levar familiares (ou namoradas) para a Disney ou para Paris. Nem quero o Ministério da Pesca. Eu também não sei pescar, assim como o ministro Crivella. Só sei escrever. Um pouco.
2. Depois da revolução. Como seria o nouveau régime? O adeus ao ancièn régime.
Eu apoio a futura estagiariocracia sem exigir cargos ou favores. Já ofereço, desde já, a minha biblioteca para o nouveau régime. Ela pode ser expropriada. Vamos melhorar o ensino jurídico brasileiro. Tenho uma lista enorme de livros a indicar. Bons autores. Nenhum deles trará as lições de autores como Dworkin, Habermas, Gadamer, Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Heleno Fragoso, Alexy, Kelsen, etc, de “orelha” (aqui, cada leitor pode fazer a sua lista – não quero polemizar nessas simples referências). Nada de pequenos resumos. Fora com as vulgatas. Vamos estudar de verdade. No novo regime, o direito será encarado como um fenômeno complexo. Portanto, não haverá mais espaço para “literatura piriguete” (quer algo mais fácil que “piriguete”?) Também na pós-graduação (mestrados e doutorados) não mais serão feitas dissertações ou teses sobre temas monográficos como “agravo de instrumento”, “o papel do oficial de justiça”, “reflexões sobre os embargos infringentes”; “(re)pensando o artigo 25 do Código do Consumidor – uma visão critica”; “um olhar sistêmico sobre a progressão de regime” ou “execução de pré-executividade: reflexões à margem”... (permitam-se as licenças poéticas).
Sim, tudo mudará. Os estudantes não mais serão enganados pelo professor que só sabe dar aula usando Power Point e fica lendo o que está nesse “pauerpoint” (observação: se o professor insistir, passará a remeter o material via email para os alunos, que poderão ficar em casa lendo aquilo que, até então, ele lia para eles no pauerpoint...). PS: antes que alguém se atravesse (ou se irrite), registro: sim, eu valorizo bastante as novas tecnologias... Só acho que não podem ser um fim em si mesmo. O instrumento não substitui o saber.
No nouveau régime, será proibido ao professor ficar lendo o artigo do código para os alunos e, em seguida, “explicar” – fazendo caras e bocas - o que “dizem as palavras da lei...”. Será proibido invocar coisas metafísicas como “a vontade da norma” (como sabemos, “norma” só tem vontade se for uma senhora que convidamos para jantar). Sugeri isso para a pauta da Estagiariocracia porque essa discussão me é muito cara. De há muito.
Também não haverá mais a invocação do “espírito do legislador” e não haverá mais perguntas “inteligentes” como “o que o legislador quis dizer aqui”? (neste caso, sempre haverá um aluno – espião do regime – que entregará um celular pré-pago ao professor sugerindo-lhe que ele mesmo, o mestre, ligue para “o legislador” e pergunte...).
Com o tempo, os alunos, a partir desse novo programa pedagógico, já poderão entender as anedotas e os sarcasmos que eu conto em minhas palestras... Até as finas ironias (não só as minhas, é claro) serão compreendidas. Já não agüento mais contar a estória dos rabinos que estudavam o Talmude, o Livro Sagrado... Mas, é claro, não contarei aqui. Não mais precisarei explicar que interpretar não depende de placar ou de maioria... E que quando o Rabino Eliezer disse... Bem, deixemos assim. Na próxima conferência, que será em Natal (Congresso em Homenagem ao Min. Gilmar Mendes), prometo que contarei (de novo). Ainda: quando falo do sujeito solipsista, não será mais preciso estroinar no final, desfazendo o silêncio com brincadeiras do tipo “o Selbstsüchtiger (sim, é esse o nome do sujeito egoísta da modernidade, esse do esquema sujeito-objeto) não é o volante do Bayern de Munique... O novo regime será muito bom. Já estou antevendo isso. Alvíssaras.
Mas, tem mais: no nouveau régime — pelo menos até que ocorra a restauração (sempre ocorre, pois não) do ancièn régime e nossas cabeças sejam cortadas — mudaremos os atuais currículos dos cursos jurídicos. E os concursos públicos não mais perguntarão sobre a vida e obra de gêmeos xifópagos e nem sobre a transformação de homens em lagartos (nunca vou esquecer isso). As questões não mais versarão sobre enfiteuse e nem serão armadilhas (pegadinhas malandras que só divertem o nécio que a elaborou). Não mais será necessário decorar a Constituição e os Códigos para fazer concurso; as perguntas, no novo regime, buscarão detectar efetivamente o que os candidatos sabem; também o Exame de Ordem não trará mais perguntas que somente o argüidor saiba ou baseadas no único livro que o argüidor leu ou conhece.
Nessa nova era, as provas de concursos não serão mais feitas para divertir os arguidores. Não. Nunca mais. E haverá fortes punições. Por exemplo, quem fizer perguntas do estilo “pegadinhas” ou sobre coisas ridículas (p.e.x., Caio e Tício que embarcam em uma tábua e depois se matam...), terá que resolver as questões do mesmo concurso feitas pelos seus colegas de banca. E essa prova será oral... na presença de todos os concurseiros (como na arena romana). E cabeças rolarão!
No nouveau régime, extinguiremos (me coloco no meio porque me considero, como já disse, da “base aliada dos estagiários”) os embargos declaratórios e os juízes não mais farão sentenças obscuras, contraditórias ou omissas. No novo regime, o art. 93, IX será cumprido na íntegra. E não será mais necessário fazer agravo do agravo; e nem embargos do agravo e embargos do agravo do agravo. Na nova ordem que será instaurada, o Supremo Tribunal Federal declarará a inconstitucionalidade dos embargos declaratórios (ou os declarará não recepcionados, antes que alguém me corrija e diga que, em sendo o art. 535 do CPC anterior a Constituição, não cabe ADI – embora caiba ADPF, pois não?).
No novo regime, não mais se decidirá conforme o que cada-um-pensa-sobre-o- mundo-e-o-direito, mas, sim, a partir do que diz a doutrina e a jurisprudência, com coerência e integridade. O direito terá um DNA. As denuncias do Ministério Público somente serão deduzidas quando efetivamente existirem indícios. Não bastará juntar reportagens de revistas, por exemplo. E serão recebidas de forma amplamente fundamentadas.
Nesse novo tempo, não será mais permitido construir princípios estapafúrdios. Até que saibamos, de fato, o que é um Princípio, sua “fabricação” estará suspensa. Proibida! Vamos separar o joio do trigo. Como Medida Provisória n. 1, já de pronto ficam revogados “princípios” como “da ausência ocasional do plenário”, “da rotatividade”, “do fato consumado”, “da confiança no juiz da causa”, “da delação impositiva”, “alteralidade”, da “benignidade”, “do deduzido e do dedutível”, “da afetividade” e “da felicidade” (embora todos queiramos ser felizes!).... Estão fora ab ovo. Ficará também vedado o uso da ponderação de valores, a não ser que haja a comprovação de que o utente tenha construído a regra adstrita... Portanto, nada de pegar um princípio em cada mão e recitar o mantra da “ponderação”.
No nouveau régime que se instalará, o sistema acusatório prevalecerá no processo penal. Inclusive o art. 212 do CPP será cumprido. O STJ e o STF anularão todos os processos em que não for obedecido o novo modo de inquirição das testemunhas. O descumprimento do art. 212 não será mais “nulidade relativa”; será, sim, nulidade absoluta. Finalmente, a nova lei será cumprida e os advogados e promotores deverão eles mesmos produzir as provas. O juiz inquisidor terá seus dias contados.
Já no processo civil, não mais se falará em “escopos processuais”. Finalmente, o instrumentalismo será sepultado. As cinzas de Oskar von Büllow serão jogadas na costa brasileira e sua alma, juntamente com as de Liebmann (e outros...), descansarão em paz. Tudo graças ao nouveau regime.
Também o direito administrativo será levado a sério. Será vedada a sua “descomplicação” (é um sarcasmo!). Você não será mais multado por qualquer guarda de trânsito sem a possibilidade de defesa. Não mais bastará a palavra dele. Ele não terá mais “fé pública”. A Constituição triunfará. Todos dirão: viva, o direito administrativo não é mais só para fazer grandes congressos... Ou para fazer dissertações de mestrado. Agora vai valer mesmo. Inclusive os recursos que o advogado interpuser contra as multas serão lidos na íntegra pelas juntas. As juntas, quando negarem os recursos, fundamentarão as decisões. E já não se falará de outra coisa...
No direito penal, os tipos penais de perigo abstrato sofrerão uma forte censura (filtragem) hermenêutico-constitucional. Cada caso concreto será examinado à luz da presunção da inocência e, se necessário, será aplicada a técnica da Teilnichtigerklärung ohne Normtextreduzierung. É verdade. Finalmente, implementaremos o controle difuso para valer e este não mais servirá apenas para ornamentar dissertações e teses.
Nos crimes de furto, o sistema fará uma escolha: ou aplicará o critério da insignificância dos crimes de descaminho também para o furto ou os crimes de contrabando ou descaminho também serão avaliados de acordo com as balizadoras do furto. A isonomia será para valer. Inclusive na comparação entre a devolução do valor furtado com o pagamento dos tributos nos casos de sonegação. Fairness (equaninimidade), essa será a palavra mais usada. Isonomia. Igualdade. Estes serão os critérios norteadores dos tribunais.
Também o art. 557 do CPC será usado com mais parcimônia pelos tribunais. O nouveau régime dará cursos para evitar tantas decisões monocráticas... O CNJ baixará recomendação para que sejam revitalizados os juízos colegiados. Também os advogados, ao fazerem sustentações orais, serão ouvidos. Ninguém ficará mexendo nos computadores enquanto o causídico se esfalfela na Tribuna. Todos prestarão atenção.
No nouveau régime, uma portaria não valerá mais do que a Constituição. Nunca mais. O Ministro da Fazenda não legislará mais por resoluções. Nwem o da Previdência. A Comissão de Constituição e Justiça do Congresso examinará os projetos previamente. As ONG’s serão fiscalizadas. Muitos dos atuais dirigentes terão que trabalhar de verdade. Os atores da Globo não mais usarão os benefícios da Lei Rouanet. Oas Estádios da Copa não serão superfaturados. A fiscalização será implacável. E o crime de Fraude à Licitação não será mais punido com “cesta básica”.
No nouveau régime os advogados não mais serão maltratados e/ou humilhados. Eles não precisão mais implorar para serem recebidos pelos juízes. E receberão cafezinho na antessala do magistrado. Aliás, isso estará no novo Estatuto que o nouveau régime implantará. E, o que é melhor, o Estatuto dos Advogados será cumprido. Ah, no novo regime...!
Pronto. Eis as bases do putsch. Mas não quero ser o Robespierre desse regime. Pela simples razão de que este perdeu a cabeça. Falando mais sério ainda: um pouco de utopia vai bem. Nestes tempos de atopia e acronia, mirar um lugar inalcançável pode fazer bem ao nosso espírito. Um pouco de desconstrução do sistema pode levar a boas reconstruções. Como diz meu poeta favorito, Manoel de Barros, sempre compreendo o que faço depois que já fiz! Só esta frase já daria para fazer uma tese. Pura fenomenologia. Mas, o que quer dizer isto? No nouveau régime saberemos. Aliás, no novo regime os estudantes lerão Manoel de Barros. E tantos outros bons livros. E o Google não mais mentirá, porque será alimentado por jovens que refletem e não por aqueles que apenas se informam!
Numa palavra final. Estamos no mundo pela metáfora. E estamos nele porque simbolizamos. O texto acima também se pretende “metáfora”. Mas não pode ser somente uma metáfora. Como disse Wittgenstein — e cito-o, de cabeça, pela boca de Ruben Alves —, andaimes cercam a casa, mas não são a própria casa; uma vez construída a casa, desmontam-se os andaimes. Pois é. As metáforas talvez sejam isso. Nietschze talvez me ajude: tudo aquilo para que temos palavras é porque já fomos além. E, assim, fica mais fácil entender a frase acima de Manoel de Barros... Sim, sempre compreendo o que faço depois que já fiz!
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2012
Assinar:
Postagens (Atom)