1 -
INQUÉRITO CIVIL. VEDAÇÃO. ACESSO.
O advogado constituído tem o direito de acesso e tirar cópias de autos de inquérito, seja instaurado pela polícia judiciária ou pelo MP, relativamente aos elementos já documentados nos autos e que digam respeito ao investigado, mesmo tratando-se de procedimento meramente informativo, no qual não há necessidade de se atender aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto tal medida poderia subtrair do investigado o acesso às informações que lhe interessam diretamente. Contudo, o livre acesso aos autos do inquérito não pode ser autorizado pela autoridade investigante, pois os dados de outro investigado ou as diligências em curso são materiais sigilosos a terceiros – nos termos da Súmula Vinculante n. 14 do STF. Precedente citado: RMS 28.949-PR, DJe 26/11/2009. RMS 31.747-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 11/10/2011.
2 - TRANSAÇÃO PENAL DESCUMPRIDA E SEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.
A Turma concedeu a ordem para acolher o entendimento segundo o qual o descumprimento das condições impostas em transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099/1995) acarreta o oferecimento da denúncia e seguimento da ação penal. Segundo destacou o Min. Relator, recentemente, reconhecida a repercussão geral, a matéria foi objeto de análise pelo STF. Na oportunidade, firmou-se o posicionamento de que o prosseguimento da persecução penal na hipótese de descumprimento das condições impostas na transação penal não ofende os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, uma vez que a decisão homologatória do acordo, submetida à condição resolutiva – descumprimento do pactuado – não faz coisa julgada material. O Min. Relator ponderou que, apesar da aludida decisão ser desprovida de caráter vinculante, o posicionamento adotado pela unanimidade dos integrantes do STF, órgão responsável em última instância pela interpretação constitucional, deve ser observado. Concluiu que, atento à finalidade do instituto da repercussão geral, e em homenagem à uniformização da jurisprudência, é imperiosa a revisão do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, passando-se a admitir o ajuizamento da ação penal quando descumpridas as condições estabelecidas em transação penal. HC 188.959-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 20/10/2011.
3 - FOLHAS DE CHEQUE E OBJETO MATERIAL DO CRIME.
A Turma, ao reconhecer a atipicidade da conduta praticada pelo paciente, concedeu a ordem para absolvê-lo do crime de receptação qualificada de folhas de cheque. Reafirmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o talonário de cheque não possui valor econômico intrínseco, logo não pode ser objeto material do crime de receptação. HC 154.336-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/10/2011.
Tentativa de pensar o Direito em Paralaxe (Zizek) alexandremoraisdarosa@gmail.com Aviso: quem não tiver coragem de assinar os comentários aos posts, nem precisa mandar, pois não publico nada anônimo. Recomendo ligar para o Disk Denúncia...
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01/11/2011
Matemáticos revelam rede capitalista que domina o mundo
Economia| 25/10/2011 | Copyleft 
Matemáticos revelam rede capitalista que domina o mundo
Uma análise das relações entre 43.000 empresas transnacionais concluiu que um pequeno número delas - sobretudo bancos - tem um poder desproporcionalmente elevado sobre a economia global. A conclusão é de três pesquisadores da área de sistemas complexos do Instituto Federal de Tecnologia de Lausanne, na Suíça. Este é o primeiro estudo que vai além das ideologias e identifica empiricamente essa rede de poder global.
New Scientist
Nota introdutória publicada por Ladislau Dowbor em sua página:
The Network of Global Corporate Control - S. Vitali, J. Glattfelder eS. Battistoni - Sept. 2011
Um estudo de grande importância, mostra pela primeira vez de forma tão abrangente como se estrutura o poder global das empresas transnacionais. Frente à crise mundial, este trabalho constitui uma grande ajuda, pois mostra a densidade das participações cruzadas entre as empresas, que permite que um núcleo muito pequeno (na ordem de centenas) exerça imenso controle. Por outro lado, os interesses estão tão entrelaçados que os desequilíbrios se propagam instantaneamente, representando risco sistêmico.
Fica assim claro como se propagou (efeito dominó) a crise financeira, já que a maioria destas mega-empresas está na área da intermediação financeira. A visão do poder político das ETN (Empresas Trans-Nacionais) adquire também uma base muito mais firme, ao se constatar que na cadeia de empresas que controlam empresas que por sua vez controlam outras empresas, o que todos "sentimos" ao ver os comportamentos da mega-empresas torna-se cientificamente evidente. O artigo tem 9 páginas, e 25 de anexos metodológicos. Está disponível online gratuitamente, no sistemaarxiv.org
Um excelente pequeno resumo das principais implicações pode ser encontrado no New Scientist de 22/10/2011 (e está publicado a seguir).
(*) O gráfico em forma de globo mostra as interconexões entre o grupo de 1.318 empresas transnacionais que formam o núcleo da economia mundial. O tamanho de cada ponto representa o tamanho da receita de cada uma
A rede capitalista que domina o mundo
Conforme os protestos contra o capitalismo se espalham pelo mundo, os manifestantes vão ganhando novos argumentos.
Uma análise das relações entre 43.000 empresas transnacionais concluiu que um pequeno número delas - sobretudo bancos - tem um poder desproporcionalmente elevado sobre a economia global.
A conclusão é de três pesquisadores da área de sistemas complexos do Instituto Federal de Tecnologia de Lausanne, na Suíça
Este é o primeiro estudo que vai além das ideologias e identifica empiricamente essa rede de poder global.
"A realidade é complexa demais, nós temos que ir além dos dogmas, sejam eles das teorias da conspiração ou do livre mercado," afirmou James Glattfelder, um dos autores do trabalho. "Nossa análise é baseada na realidade."
Rede de controle econômico mundial
A análise usa a mesma matemática empregada há décadas para criar modelos dos sistemas naturais e para a construção de simuladores dos mais diversos tipos. Agora ela foi usada para estudar dados corporativos disponíveis mundialmente.
O resultado é um mapa que traça a rede de controle entre as grandes empresas transnacionais em nível global.
Estudos anteriores já haviam identificado que algumas poucas empresas controlam grandes porções da economia, mas esses estudos incluíam um número limitado de empresas e não levavam em conta os controles indiretos de propriedade, não podendo, portanto, ser usados para dizer como a rede de controle econômico poderia afetar a economia mundial - tornando-a mais ou menos instável, por exemplo.
O novo estudo pode falar sobre isso com a autoridade de quem analisou uma base de dados com 37 milhões de empresas e investidores.
A análise identificou 43.060 grandes empresas transnacionais e traçou as conexões de controle acionário entre elas, construindo um modelo de poder econômico em escala mundial.
Poder econômico mundial
Refinando ainda mais os dados, o modelo final revelou um núcleo central de 1.318 grandes empresas com laços com duas ou mais outras empresas - na média, cada uma delas tem 20 conexões com outras empresas.
Mais do que isso, embora este núcleo central de poder econômico concentre apenas 20% das receitas globais de venda, as 1.318 empresas em conjunto detêm a maioria das ações das principais empresas do mundo - as chamadas blue chips nos mercados de ações.
Em outras palavras, elas detêm um controle sobre a economia real que atinge 60% de todas as vendas realizadas no mundo todo.
E isso não é tudo.
Super-entidade econômica
Quando os cientistas desfizeram o emaranhado dessa rede de propriedades cruzadas, eles identificaram uma "super-entidade" de 147 empresas intimamente inter-relacionadas que controla 40% da riqueza total daquele primeiro núcleo central de 1.318 empresas.
"Na verdade, menos de 1% das companhias controla 40% da rede inteira," diz Glattfelder.
E a maioria delas são bancos.
Os pesquisadores afirmam em seu estudo que a concentração de poder em si não é boa e nem ruim, mas essa interconexão pode ser.
Como o mundo viu durante a crise de 2008, essas redes são muito instáveis: basta que um dos nós tenha um problema sério para que o problema se propague automaticamente por toda a rede, levando consigo a economia mundial como um todo.
Eles ponderam, contudo, que essa super-entidade pode não ser o resultado de uma conspiração - 147 empresas seria um número grande demais para sustentar um conluio qualquer.
A questão real, colocam eles, é saber se esse núcleo global de poder econômico pode exercer um poder político centralizado intencionalmente.
Eles suspeitam que as empresas podem até competir entre si no mercado, mas agem em conjunto no interesse comum - e um dos maiores interesses seria resistir a mudanças na própria rede.
As 50 primeiras das 147 empresas transnacionais super conectadas
Barclays plc
Capital Group Companies Inc
FMR Corporation
AXA
State Street Corporation
JP Morgan Chase & Co
Legal & General Group plc
Vanguard Group Inc
UBS AG
Merrill Lynch & Co Inc
Wellington Management Co LLP
Deutsche Bank AG
Franklin Resources Inc
Credit Suisse Group
Walton Enterprises LLC
Bank of New York Mellon Corp
Natixis
Goldman Sachs Group Inc
T Rowe Price Group Inc
Legg Mason Inc
Morgan Stanley
Mitsubishi UFJ Financial Group Inc
Northern Trust Corporation
Société Générale
Bank of America Corporation
Lloyds TSB Group plc
Invesco plc
Allianz SE 29. TIAA
Old Mutual Public Limited Company
Aviva plc
Schroders plc
Dodge & Cox
Lehman Brothers Holdings Inc*
Sun Life Financial Inc
Standard Life plc
CNCE
Nomura Holdings Inc
The Depository Trust Company
Massachusetts Mutual Life Insurance
ING Groep NV
Brandes Investment Partners LP
Unicredito Italiano SPA
Deposit Insurance Corporation of Japan
Vereniging Aegon
BNP Paribas
Affiliated Managers Group Inc
Resona Holdings Inc
Capital Group International Inc
China Petrochemical Group Company
The Network of Global Corporate Control - S. Vitali, J. Glattfelder eS. Battistoni - Sept. 2011
Um estudo de grande importância, mostra pela primeira vez de forma tão abrangente como se estrutura o poder global das empresas transnacionais. Frente à crise mundial, este trabalho constitui uma grande ajuda, pois mostra a densidade das participações cruzadas entre as empresas, que permite que um núcleo muito pequeno (na ordem de centenas) exerça imenso controle. Por outro lado, os interesses estão tão entrelaçados que os desequilíbrios se propagam instantaneamente, representando risco sistêmico.
Fica assim claro como se propagou (efeito dominó) a crise financeira, já que a maioria destas mega-empresas está na área da intermediação financeira. A visão do poder político das ETN (Empresas Trans-Nacionais) adquire também uma base muito mais firme, ao se constatar que na cadeia de empresas que controlam empresas que por sua vez controlam outras empresas, o que todos "sentimos" ao ver os comportamentos da mega-empresas torna-se cientificamente evidente. O artigo tem 9 páginas, e 25 de anexos metodológicos. Está disponível online gratuitamente, no sistemaarxiv.org
Um excelente pequeno resumo das principais implicações pode ser encontrado no New Scientist de 22/10/2011 (e está publicado a seguir).
(*) O gráfico em forma de globo mostra as interconexões entre o grupo de 1.318 empresas transnacionais que formam o núcleo da economia mundial. O tamanho de cada ponto representa o tamanho da receita de cada uma
A rede capitalista que domina o mundo
Conforme os protestos contra o capitalismo se espalham pelo mundo, os manifestantes vão ganhando novos argumentos.
Uma análise das relações entre 43.000 empresas transnacionais concluiu que um pequeno número delas - sobretudo bancos - tem um poder desproporcionalmente elevado sobre a economia global.
A conclusão é de três pesquisadores da área de sistemas complexos do Instituto Federal de Tecnologia de Lausanne, na Suíça
Este é o primeiro estudo que vai além das ideologias e identifica empiricamente essa rede de poder global.
"A realidade é complexa demais, nós temos que ir além dos dogmas, sejam eles das teorias da conspiração ou do livre mercado," afirmou James Glattfelder, um dos autores do trabalho. "Nossa análise é baseada na realidade."
Rede de controle econômico mundial
A análise usa a mesma matemática empregada há décadas para criar modelos dos sistemas naturais e para a construção de simuladores dos mais diversos tipos. Agora ela foi usada para estudar dados corporativos disponíveis mundialmente.
O resultado é um mapa que traça a rede de controle entre as grandes empresas transnacionais em nível global.
Estudos anteriores já haviam identificado que algumas poucas empresas controlam grandes porções da economia, mas esses estudos incluíam um número limitado de empresas e não levavam em conta os controles indiretos de propriedade, não podendo, portanto, ser usados para dizer como a rede de controle econômico poderia afetar a economia mundial - tornando-a mais ou menos instável, por exemplo.
O novo estudo pode falar sobre isso com a autoridade de quem analisou uma base de dados com 37 milhões de empresas e investidores.
A análise identificou 43.060 grandes empresas transnacionais e traçou as conexões de controle acionário entre elas, construindo um modelo de poder econômico em escala mundial.
Poder econômico mundial
Refinando ainda mais os dados, o modelo final revelou um núcleo central de 1.318 grandes empresas com laços com duas ou mais outras empresas - na média, cada uma delas tem 20 conexões com outras empresas.
Mais do que isso, embora este núcleo central de poder econômico concentre apenas 20% das receitas globais de venda, as 1.318 empresas em conjunto detêm a maioria das ações das principais empresas do mundo - as chamadas blue chips nos mercados de ações.
Em outras palavras, elas detêm um controle sobre a economia real que atinge 60% de todas as vendas realizadas no mundo todo.
E isso não é tudo.
Super-entidade econômica
Quando os cientistas desfizeram o emaranhado dessa rede de propriedades cruzadas, eles identificaram uma "super-entidade" de 147 empresas intimamente inter-relacionadas que controla 40% da riqueza total daquele primeiro núcleo central de 1.318 empresas.
"Na verdade, menos de 1% das companhias controla 40% da rede inteira," diz Glattfelder.
E a maioria delas são bancos.
Os pesquisadores afirmam em seu estudo que a concentração de poder em si não é boa e nem ruim, mas essa interconexão pode ser.
Como o mundo viu durante a crise de 2008, essas redes são muito instáveis: basta que um dos nós tenha um problema sério para que o problema se propague automaticamente por toda a rede, levando consigo a economia mundial como um todo.
Eles ponderam, contudo, que essa super-entidade pode não ser o resultado de uma conspiração - 147 empresas seria um número grande demais para sustentar um conluio qualquer.
A questão real, colocam eles, é saber se esse núcleo global de poder econômico pode exercer um poder político centralizado intencionalmente.
Eles suspeitam que as empresas podem até competir entre si no mercado, mas agem em conjunto no interesse comum - e um dos maiores interesses seria resistir a mudanças na própria rede.
As 50 primeiras das 147 empresas transnacionais super conectadas
Barclays plc
Capital Group Companies Inc
FMR Corporation
AXA
State Street Corporation
JP Morgan Chase & Co
Legal & General Group plc
Vanguard Group Inc
UBS AG
Merrill Lynch & Co Inc
Wellington Management Co LLP
Deutsche Bank AG
Franklin Resources Inc
Credit Suisse Group
Walton Enterprises LLC
Bank of New York Mellon Corp
Natixis
Goldman Sachs Group Inc
T Rowe Price Group Inc
Legg Mason Inc
Morgan Stanley
Mitsubishi UFJ Financial Group Inc
Northern Trust Corporation
Société Générale
Bank of America Corporation
Lloyds TSB Group plc
Invesco plc
Allianz SE 29. TIAA
Old Mutual Public Limited Company
Aviva plc
Schroders plc
Dodge & Cox
Lehman Brothers Holdings Inc*
Sun Life Financial Inc
Standard Life plc
CNCE
Nomura Holdings Inc
The Depository Trust Company
Massachusetts Mutual Life Insurance
ING Groep NV
Brandes Investment Partners LP
Unicredito Italiano SPA
Deposit Insurance Corporation of Japan
Vereniging Aegon
BNP Paribas
Affiliated Managers Group Inc
Resona Holdings Inc
Capital Group International Inc
China Petrochemical Group Company
31/10/2011
Populismo Infracional - Parabéns João Marcos Buch
http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3544202.xml&template=4187.dwt&edition=18255§ion=892
ECA– para uma discussão séria, por João Marcos Buch *
Com certa apreensão, tive conhecimento pelos meios de comunicação que o deputado estadual Valmir Comin tomou a palavra no Parlamento barriga-verde para, segundo a imprensa, entre outras considerações, dizer que “criminosos menores carregam o Estatuto da Criança e do Adolescente debaixo do braço como lastro de seus crimes”. A apreensão não se deve à discussão em si, que precisa ser realizada. A apreensão é com o desvio de foco do problema, bem como o peso das palavras quando lançadas por um representante do povo. É claro que o assunto é palpitante, mas é fundamental que seja colocado com responsabilidade.
É incompreensível, se realmente as palavras foram ditas pelo deputado, que parlamentar alheio a isto tudo não compreenda que a violência vem sendo há tempos estudada e passa por vários fatores, individuais e sociais, psicológicos e patológicos, e resulta em várias teorias, da anomia e subculturas delitivas à estigmatização e ao controle ideológico. Demonstram os estudos que no País, adolescentes envolvidos em atos infracionais em geral já foram suficientemente estigmatizados pela estampa da miséria educacional e social, com a marca violenta do abandono.
Talvez a discussão em seara penal deva ser mais voltada aos atos de corrupção e fraude, onde valores incalculáveis são suprimidos do erário público, em detrimento de hordas populacionais carentes. Além disso, a ciência penal, numa sociedade de risco, precisa afirmar sua identidade garantista, por meio de uma política criminal orientada em direitos fundamentais, previstos na Constituição. Política criminal que não seja mera caixa de ressonância e não ceda às pressões da política eleitoreira e da paranoia pública. Discuta-se, assim, a violência. Porém, que a discussão seja feita com seriedade e razão. E se discurso deva haver, que se o faça com base científica.
A construção da personalidade e o caráter ético das pessoas não passa pelo chicote da pena, mas sim pela educação e afeto, bem como pela oportunidade de construção de futuro digno. Os jovens do País estão enfrentando a desgraça de ver sonhos desmoronarem, um a um, na medida em que vão ficando mais velhos. Estigmatizar um adolescente envolvido em atos infracionais, criminalizando-o mais do que já foi como supostamente quer o deputado, é atestar a ineficiência do Estado e a iniquidade do sistema. É ignorar a história. Nosso legislador, em sua missão constitucional, tem o dever de saber disso.
*juiz de direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville/SC
ECA– para uma discussão séria, por João Marcos Buch *
Com certa apreensão, tive conhecimento pelos meios de comunicação que o deputado estadual Valmir Comin tomou a palavra no Parlamento barriga-verde para, segundo a imprensa, entre outras considerações, dizer que “criminosos menores carregam o Estatuto da Criança e do Adolescente debaixo do braço como lastro de seus crimes”. A apreensão não se deve à discussão em si, que precisa ser realizada. A apreensão é com o desvio de foco do problema, bem como o peso das palavras quando lançadas por um representante do povo. É claro que o assunto é palpitante, mas é fundamental que seja colocado com responsabilidade.
É incompreensível, se realmente as palavras foram ditas pelo deputado, que parlamentar alheio a isto tudo não compreenda que a violência vem sendo há tempos estudada e passa por vários fatores, individuais e sociais, psicológicos e patológicos, e resulta em várias teorias, da anomia e subculturas delitivas à estigmatização e ao controle ideológico. Demonstram os estudos que no País, adolescentes envolvidos em atos infracionais em geral já foram suficientemente estigmatizados pela estampa da miséria educacional e social, com a marca violenta do abandono.
Talvez a discussão em seara penal deva ser mais voltada aos atos de corrupção e fraude, onde valores incalculáveis são suprimidos do erário público, em detrimento de hordas populacionais carentes. Além disso, a ciência penal, numa sociedade de risco, precisa afirmar sua identidade garantista, por meio de uma política criminal orientada em direitos fundamentais, previstos na Constituição. Política criminal que não seja mera caixa de ressonância e não ceda às pressões da política eleitoreira e da paranoia pública. Discuta-se, assim, a violência. Porém, que a discussão seja feita com seriedade e razão. E se discurso deva haver, que se o faça com base científica.
A construção da personalidade e o caráter ético das pessoas não passa pelo chicote da pena, mas sim pela educação e afeto, bem como pela oportunidade de construção de futuro digno. Os jovens do País estão enfrentando a desgraça de ver sonhos desmoronarem, um a um, na medida em que vão ficando mais velhos. Estigmatizar um adolescente envolvido em atos infracionais, criminalizando-o mais do que já foi como supostamente quer o deputado, é atestar a ineficiência do Estado e a iniquidade do sistema. É ignorar a história. Nosso legislador, em sua missão constitucional, tem o dever de saber disso.
*juiz de direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville/SC
25/10/2011
Neviton Guedes - Texto muito bom
24outubro2011
LEGADO DE CANOTILHO
“Os problemas não estão nos artigos da Constituição”
“Você não precisa de muitos heróis se você escolhe cuidadosamente”, disse John Hart Ely, célebre jurista norte-americano, para honrar a memória de Earl Warren, presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, nas décadas de 1950 e 1960. No Brasil, alegando falta de heróis, não nos envergonhamos de celebrizar todos os dias gente cuja maior contribuição à humanidade jamais ultrapassará as quatro linhas de um campo de futebol, ou os 15 minutos de fama que lhes confere a tela plana das televisões, ou dos computadores. Contudo, num país cuja história é, desde suas origens, protagonizada por personagens como Anchieta, Zumbi dos Palmares, Tiradentes, Ruy Barbosa, José Bonifácio, Machado de Assis, Oswaldo Cruz, Villa-Lobos, Irmã Dulce e Juscelino Kubitschek, talvez fosse o caso de escolhermos um pouco mais cuidadosamente os nossos ícones.
A propósito, 19 de outubro de 2011 há de ser lembrado, por todos os juristas que se comprometeram com o aperfeiçoamento democrático e com a concretização da Constituição de 1988, como o dia em que o famoso constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, um grande amigo do Brasil, cessa suas funções como professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
O notável professor edificou uma vida voltada ao estudo do Direito, onde o que mais ressalta é o compromisso permanentemente renovado com a dignidade da pessoa humana, com a consolidação da democracia e com a efetivação dos direitos fundamentais. Herdeiro da tradição iluminista, sempre confiante na capacidade do homem de conformar o próprio destino, Canotilho acabou tendo profunda influência no desenvolvimento do Direito Constitucional que se ensina nas Academias brasileiras e que tem aplicação em nossos tribunais. Divergindo de um antigo costume de intelectuais estrangeiros, entretanto, jamais ministrou conselhos, ou receitas, para os nossos problemas. Ao contrário, vezes sem conta, repetiu lá fora que via nos juristas brasileiros o que havia de mais criativo no estudo do Direito Constitucional e, comprovando essa admiração, dedicou a sua principal obra, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, aos seus alunos brasileiros.
Nada mais adequado, pois, do que prestar uma justa homenagem ao professor Canotilho, precisamente, no momento em que a Constituição de 1988 se vê ameaçada por mal explicadas propostas de assembléias constituintes. A Constituição brasileira, no resumo do grande jurista português, “foi um grito de modernidade ouvido trinta anos depois da criação de Brasília, um estatuto de contraste com a ditadura da qual o país se libertou.” Mas a nossa Constituição, como qualquer outra, lembra o mestre português, não tem capacidade suficiente, só por si, para fazer transformações sociais. Portanto, “o desencanto que pode haver, embora se debite à Constituição, é, na verdade, com os agentes concretos da vida do país. Os problemas estão nas ruas do país, não nos artigos da Constituição”.
Talvez seja essa a lição menos compreendida do mestre português: a Constituição não cria o paraíso pelo simples fato de existir, pois, aqui, como no Fausto do Goethe, a vida e a liberdade não são dádivas atribuídas por qualquer governo, ou documento escrito, e só as fazem por merecer os povos que as tem de conquistar todos os dias.
Néviton Guedes é desembargador federal do TRF da 1ª Região e Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2011
23/10/2011
Gerivaldo Neiva - O fim de “Morde e Assopra” e o mundo imaginário dos juristas
O fim de “Morde e Assopra” e o mundo imaginário dos juristas
Gerivaldo Neiva *
Dia desses, navegando sem muito rumo na Internet, deparei-me com a notícia de que um novo mundo, com dinossauros e tudo, teria sido descoberto no interior do planeta terra. Segundo o relato, exploradores de caverna, em busca do fóssil da cabeça de um dinossauro, teriam encontrado este mundo fantástico após caírem em um lago profundo no interior de uma caverna.
Os noveleiros e noveleiras de plantão já sabem que este fato aconteceu no último capítulo da novela “Morde e Assopra”, da Rede Globo. Na pobre ficção global, os personagens encontraram a cabeça do dinossauro e, de quebra, a heroína reencontrou os pais, isolados neste mundo fantástico há muitos anos, e ainda trouxeram para a superfície uma mochila carregada de diamantes.
A ficção é pobre e sem o menor sentido. Apesar de localizado no centro da terra, no lugar encontrado existia luz e plantas. Como assim? De onde vem esta luz? Como ocorre a fotossíntese sem o sol? E o oxigênio, como era renovado? Ora bolas, em novela nada disso interessa e o telespectador se satisfaz com o final feliz e já dorme pensando na próxima novela. Muita parecida, aliás, com o enredo “daquela” outra novela que nem lembramos mais o nome.
Este mundo absurdo, desprovido de qualquer sentido real, no interior do planeta e distante, portanto, da vida nua, da poluição, da pobreza, da marginalidade e da violência urbana, lembrando Warat, fica parecendo aquelas fotografias de casamento em que os recém casados posam diante de um belo painel ou os bolos de casamento feitos de papelão nas cerimônias de casamento em Cuba. Em ambos os cenários, tal qual no mundo fantástico de “Morde e Assopra”, todos sabem que a paisagem por trás dos recém casados não é real e que o bolo é de papelão e serve apenas para compor a fotografia do casamento. Verdadeiros ou não, para a posteridade, no entanto, vão figurar como se fossem reais. Nossos olhares e mentes, como inebriados, serão absorvidos pela ilusão e o que era mentira torna-se verdade. Assim, de fato, os recém casados posaram diante de um palácio real e o bolo de casamento estava uma delícia.
Mas o que tem a ver os juristas com o final da novela e com as ilusões fotográficas? Será o mundo dos juristas também irreal e suas paisagens e autos de processos se comparam à suntuosidade dos plenários de tribunais e bolos de papelão? Enfim, os juristas vivem, ou não, uma grande ilusão? Encontrarão, um dia, a paz perpétua, ou melhor, sua cabeça de dinossauro?
Roberto Aguiar, professor da UNB, elencou as situações que caracterizariam o “Imaginário dos Juristas”:
1) O mundo harmônico – os juristas vivem um paradoxo: seu cotidiano está marcado pelo contraditório, mas sua ideologia conservadora está sempre reafirmando a harmonia do mundo;
2) A vontade e o livre arbítrio – este entendimento arranca o direito e os sujeitos da sociedade real e os joga num limbo incolor dos ritos, prazos e medidas, expressão única do direito para quem o entende como lei estatal;
3) O Estado perene e benfazejo – como o direito só existe como expressão estatal, ele não existiu antes da emergência do estado;
4) A coação está nas sanções – os juristas não sabem que a sociedade concreta pode sancionar o ser dos sujeitos por via dos conteúdos das normas, que são frutos das hegemonias advindas das correlações de força reais;
5) A indissolubilidade entre direito e Estado – os juristas só entendem como direito aquele citado pelo Estado;
6) O sujeito de direitos: uma abstração – o sujeito de direito passa a ser o autor, réu, impetrante, indiciado, impugnado, mas nunca gente ou ser humano concreto;
7) Os autos: quintessência do mundo – o que não está os autos não está no mundo (harmônico e coordenado pelo Estado);
8) Liberdade é dominação – minha liberdade termina onde começa a liberdade do outro. Esquecem, no entanto, que os espaços, vontades e liberdades são desiguais
9) Entre a pureza e a ignorância – normativismo kelseniano e deslavado senso-comum, que não é universal e nem comum a todos;
10) Neutralidade e assepsia – o direito e sua doutrina são neutros e assépticos;
11) A história: uma invenção dos filósofos – a história dos homens como instituidora do real é um problema para os filósofos, e não para os homens práticos e realistas que labutam na justiça;
12) A transparência padronização da linguagem – os juristas trabalham com uma linguagem padronizada, onde não há lugar para o estranhamento;
13) A sociedade: um problema não jurídico – sociedade é coisa para sociólogos, para políticos, e não para juristas que trabalham no mundo limpo e são das normas;
14) Os poderes: uma questão interna – os poderes, para os juristas, só são aqueles previstos pelo ordenamento;
15) A técnica contra a crítica – jurista estão se tornando técnicos na manipulação das normas postas. Outros poderes são solenemente ignorados;
16) produzir juridicamente: doutrina, norma e repetição – em cada ramo do direito existem meia dúzia de iluminados que são incansavelmente citados para respaldar os argumentos esposados pelo autor do trabalho. Aliás, entre os juristas há uma rede de citações recíprocas... Cada editora tem seu jurista de plantão... Não há direito para os juristas. O que existe são leis. Logo, nossas faculdades não são de direito, são escolas técnicas de leis. Isto significa que está na hora de criarmos cursos jurídicos no Brasil. [1]
Este texto é de 1993, mas continua atualíssimo e a meu ver caberia apenas adaptá-lo aos avanços da tecnologia. Coisas do tipo: copiar e colar; milhares de petições, contratos e sentenças em “pendrives”; cumprimentos de metas pelos juízes determinadas pelo CNJ; a prevalência da técnica e da eficiência em detrimento do fim, ou seja, da realização da justiça etc.
Querem mais confusão e realidade em lugar de um parque de dinossauros no interior da terra, painéis para fotos de casamento e bolos de papelão? Então, vamos lá!
Em “A Rua Grita Dionísio”, Warat desafia nossa capacidade de pensar o Direito com esta provocação: “O Estado de Direito também é um Estado de Exceção”. Como assim, Warat? Você está louco? Não, Warat não está louco. Loucos, na verdade, somos nós.
Toda decisão é um estado de exceção produzido em nome do Estado de Direito, que é também um estado de exceção. O Direito é um estado de exceção com relação ao conflito entre as pessoas. Quando aquele que decide é um terceiro distante do conflito, que decide porque é um órgão do Estado que tem a possibilidade delegada de exercer a o monopólio da coerção devida, estamos diante de um órgão executor de um Estado de exceção camuflado. O louco é que nenhum operador do Direito vê esse Estado de exceção. Conseguem ver outras coisas muito próximas a um delírio de grandeza. Inclusive muitos vão ficar profundamente indignados ao lerem isso. Para todos eles, para a grande maioria dos operadores tradicionais, eu serei, sem nenhuma dúvida, o único delirante. [2]
Por fim, enquanto nos imaginamos protegidos por um Estado de Direito, o mundo vive o seu próprio Estado de Exceção: em meio a ganância do capital, da pobreza, da fome, da violência e da desigualdade social, os jovens ocupam as praças e marcham por todos os tipos de desejos, prazeres, direitos e democracia real. Alheios à isto, os juristas continuam preparando, como se isso fosse a Justiça, os painéis para as fotos de casamento e confeccionando bolos de papelão para ornamentarem as mesas festivas de cerimônias de casamento. Como coadjuvantes deste imaginário, as “escolas técnicas de leis”, que se autodenominam Faculdades de Direito (respeitando raras exceções), continuam formando os técnicos que irão colaborar na composição da cena e também posarem como figurantes na fotografia.
E assim, enquanto segue a vida nua, “Morde e Assopra” termina com muitos casamentos e bebês. Não precisa lamentar. Na próxima segunda-feira vem mais uma novela e nosso imaginário, de juristas ou não, será, mais uma vez, densamente povoado e continuaremos incansáveis na busca da paz perpétua, a cabeça do dinossauro.
Imitando a última tela: FIM.
Pera aí!! Antes de desligar a TV: e quais são os caminhos vislumbrados??
... Este bem que poderia ser o tema e o enredo da próxima novela, né?
* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), em 18.10.2011.
[1] Aguiar, Roberto. O Imaginário dos juristas. In Revista de Direito Alternativo. Vol 2. São Paulo: Editora Acadêmica, 1993, p. 19 a 26.
[2] Warat, Luis Alberto. A rua grita Dionísio. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 83.
(Publicado no blog do autor: http://www.gerivaldoneiva.com/
Assista o clipe Cabeça Dinossauro (Titãs):http://youtu.be/hqq-SA5R5Qg
Assista o clipe Cabeça Dinossauro (Titãs):http://youtu.be/hqq-SA5R5Qg
Principal obra de Walter Benjamin é reeditada no Brasil com nova tradução
Principal obra de Walter Benjamin é reeditada no Brasil com nova tradução
18/10/2011 — Assessoria de Comunicação - PluricomConhecida no Brasil como “Origem do drama barroco alemão”, tese de livre-docência do filósofo alemão é renomeada “Origem do drama trágico alemão” em tradução de João Barrento
Filósofo, sociólogo, ensaísta, crítico literário e tradutor, Walter Benjamin (1892-1940) foi um dos mais importantes pensadores alemães do século XX. Seu nome está também marcado por sua influência na Escola de Frankfurt, mesmo que tenha abandonado a carreira acadêmica nesta cidade ao ter sua tese de livre-docência rejeitada pelos Departamentos de Germanística e, depois, pelo Departamento de Estética da Universidade de Frankfurt, que a considerou pouco convencional. A obra, escrita entre 1924 e 1925 e publicada na Alemanha em 1928, ficou conhecida no Brasil como “Origem do drama barroco alemão”, embora a tradução de “Trauerspiels“ não fosse livre de controvérsias. Agora renomeada Origem do drama trágico alemão, para fazer jus ao original Ursprung des deutschen Trauerspiels, chega ao Brasil em tradução direta do alemão feita pelo português João Barrento, referência em traduções de textos alemães, em lançamento da Autêntica Editora.
Segundo Barrento, o termo Trauerspiel deveria traduzir-se, literalmente, por drama lutuoso, que não corresponde a nenhuma designação de gênero em português. “Optei por drama trágico para fugir à tradução, comum nas línguas românicas, de drama barroco, que não está no termo original nem designa também nenhum gênero dramático particular. Drama trágico (já usado em traduções inglesas), parece-me ter pelo menos duas vantagens: indicia uma ligação à forma clássica da tragédia (que o termo alemão também pressupõe, quando surge no século XVIII); e torna-se linguisticamente mais operativo como título e ao longo de todo um livro.”
O próprio autor Benjamin, em nota biográfica que abre a obra, explica o seu intento, que justifica a renomeação: “Este livro propunha-se fornecer uma nova leitura do drama alemão do século XVII. O seu propósito é o de distinguir a forma desse drama, enquanto ‘drama trágico’ (Trauerspiel), da tragédia (Tragödie), e procura demonstrar as afinidades existentes entre a forma literária do drama trágico e a forma artística da alegoria”.
Considerado por T.W. Adorno a obra mais complexa de Benjamin, o livro interessa menos por oferecer uma chave interpretativa para o drama trágico alemão do que por fornecer uma espécie de epistemologia do ensaio. Esta epistemologia marcou, por seu método e por seu estilo, não apenas a teoria crítica, mas também os estudos literários. Além disso, a arte de vanguarda encontra na teoria da alegoria aqui apresentada seu procedimento chave. Por sua crítica à estética acadêmica e à filologia tradicional, este livro é uma referência decisiva para todos aqueles que querem pensar a arte.
Origem do drama trágico alemão integra a coleção Filô e é a primeira obra da série FILÔBENJAMIN, que publicará no Brasil uma série de obras do pensador alemão. Outros livros da série estão previstos para 2012, como O anjo da História; Rua de Mão Única, acompanhado de Infância Berlinense; e Estética e sociologia da arte.
Walter Benjamin (1892-1940) foi um dos mais importantes pensadores alemães do século XX. Filósofo, ensaísta, crítico literário e tradutor, escreveu peças para rádio, além de artigos para diversos jornais e revistas literárias. Colaborou com a Zeitschrift für Sozialforschung, revista do Instituto de Pesquisa Social (que mais tarde ficou conhecido como “Escola de Frankfurt”). Filho de judeus, precisou deixar a Alemanha em 1933, rumo à Paris, onde ficou até a invasão nazista. Em 1940, fugiu ilegalmente para a Espanha e, na cidade de Portbou, Catalunha, se suicidou para não ser capturado pela Gestapo. Walter Benjamin deixou vasta e brilhante obra literária, além de ter contribuído enormemente para a teoria estética, para a filosofia, para o pensamento político e para a história.
Sobre o tradutor – João Barrento licenciou-se em Filologia Germânica pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (1964) e em 1986 tornou-se professor de Literatura Alemã e Comparada. Já publicou cerca de vinte livros de ensaio, crítica literária e crônica, traduziu assim como editou diversas obras da literatura alemã da Idade Média à atualidade. Como editor e tradutor, é responsável por algumas das mais importantes publicações de autores alemães para o português, com destaque para Goethe (9 volumes, 1991-1993), Robert Musil (8 volumes, desde 2005) e Walter Benjamin (7 volumes, desde 2004). Suas traduções lhe renderam diversos prêmios, como Calouste Gulbenkian da Academia das Ciências (Tradução de Poesia, 1979); Grande Prêmio de Tradução (1993 e 1999); Prêmio de Tradução Científica e Técnica da União Latina (2005); Prêmio de Tradução do Ministério da Cultura da Áustria (2010); além da Cruz de Mérito Alemã (1991) e da Medalha Goethe (1998), entre outros.
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