tag:blogger.com,1999:blog-8497861355632985574.post4982874642344493407..comments2023-10-15T07:50:25.896-03:00Comments on ......alexandre morais da rosa: STJ e Provas IlícitasUnknownnoreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-8497861355632985574.post-27696250950180568252011-11-15T09:19:26.375-02:002011-11-15T09:19:26.375-02:00O problema aqui não é discutir constitucionalidade...O problema aqui não é discutir constitucionalidade ou não... por óbvio e flagrante que diante do direito posto é incostitucional. Mas veja... A causa aqui deve ser levada para o campo da filosofia do direito, a questão a saber é a de dizer se é bom ou não que a lei permita a impunidade diante de provas cabais, ainda que elas sejam colhidas com algum atraso.. ou se o tempo permitido para investigação é razoavel ou não, se poderiamos ou não alargar esse tempo...<br /><br />Se ficarmos somente no nível da legalidade senhores, então Hitler nunca cometeu crime algum, pois na alemanha nazista seu atos estavam de acordo com o direito posto naquele país!<br /><br />Rafael Crocetta Rabelo (e-mail: rafaelrabelo106@hotmail.com)Rafael Crocetta Rabelo (rafaelrabelo106@hotmail.com)noreply@blogger.com