tag:blogger.com,1999:blog-8497861355632985574.post754871695834071414..comments2023-10-15T07:50:25.896-03:00Comments on ......alexandre morais da rosa: DSD - aindaUnknownnoreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-8497861355632985574.post-72214594421675338212010-03-30T18:06:27.440-03:002010-03-30T18:06:27.440-03:00Prezado Alexandre: o DSD como atualmente tem funci...Prezado Alexandre: o DSD como atualmente tem funcionado em Porto Alegre beira o quixotesco. Em primeiro ponto, a questão da competência legislativa (projeto do TJ em matéria processual penal?). Em segundo, a delegação do juiz á psicóloga ou assistente social, que interfere, excepcionando dois princípios: a) o da imediação; b)o exame cruzado das testemunhas ou mesmo vítima. Há manifesta ilegalidade. O problema maior, todavia, é a crença de que o depoimento da criança poderia acarretar uma espécie de descarrego psíquico. ora, o encadeameno sígnico que daí decorre atua por metonímia, na substituição do objeto que lá se encontra e que muitas vezes na criança, não existe significante capaz de dimensioná-lo no simbólico. <br />Todavia, o que mais parece oféensivo às garantias é a sua utilização em consonância com a produção antecipada de provas - adotada pelo juiz em questão. Um grande abraço, Ricardo J. Gloeckner.ricardohttps://www.blogger.com/profile/02188136711004412272noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8497861355632985574.post-57459534556880068872010-03-30T16:32:22.090-03:002010-03-30T16:32:22.090-03:00Adultos possuem o direito de não testemunhar contr...Adultos possuem o direito de não testemunhar contra seus pais (assim como os pais em relação aos filhos e etc.). Vítimas adultas de crimes sexuais podem não representar para evitar o streptus jure. Ou seja, a apuração da verdade deve ser ponderada com outros interesses individuais e sociais garantidos.<br />É presumido que o depoimento da criança melhorará sua situação? Ou apenas a fará passar da condição de violentada para a de violentada e destruidora daquele que ela teme mas ama (seu genitor abusador)? Para os outros ele - o abusador - se reduz a um criminoso, mas para a vítima ele é quem? Toneladas de sentimentos contraditórios vão mediar essa relação...<br />Dar voz a criança é fazê-la falar em situações que a um adulto a lei mandaria pensar duas vezes (testemunhas que não prestam compromisso)?<br />Diante disso, pode-se, mediante manipulações psicológicas, (dizer com bonequinhos o que não se diria por palavras!) arrancar da criança a verdade incriminadora? A impultação de um pai abusador no caso vai mesmo proteger a criança? Ou é a mera vontade do Estado de aplicar a lei penal, doa a quem doer, inclusive, e sobretudo, à vítima? Ser o responsável - perante seus irmãos - pela prisão do pai é um ônus de vitimização terrível. Já escutei testemunhos de crianças - hoje adultos - que diziam: "Minha avó e meus irmãos nunca me perdoaram pelo que foi feito com meu pai na cadeia... E eu agora to na mesma situação, pedindo perdão e envergonhado pelo que não fiz conscientemente." - trecho de depoimento escrito. <br />Para proteger a criança em risco, não precisa sequer do juiz do crime. Medidas assecuratórias com base no ECA podem protegê-lo melhor. Apurar o crime - como sempre - é apenas a parte mais insignificante da reparação do dano causado pelo agressor. Mas a única que o Estado quer de fato cuidar.<br />Proteger a criança é uma coisa: fazê-la falar para ter com o que fundamentar sentença penal condenatória de sua família é outra.<br />Sandro Sell<br /><br />Alexandre: parabéns pelo seu blog! E também pela sua postura profissional que honra aqueles que lutam por um direito que tenha cara de Direito.<br />Abraço,Professores do CESUSChttps://www.blogger.com/profile/08361134504445317458noreply@blogger.com